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Falta de combustível: TCE-PR prorroga prazos processuais e Agenda de Obrigações

Institucional

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, em C ...

A edição nº 1.834 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desta terça-feira (29 de maio) publica a Portaria nº 426/2018, que implementa ações em face da paralisação dos caminhoneiros, que tem acarretado a falta de combustíveis nos postos do Paraná. Assinado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, o documento ressalta que esses fatos podem resultar na impossibilidade da prática de atos processuais no Tribunal pelas partes e advogados, em vista da dificuldade de locomoção dos interessados.

A portaria determina que ficam prorrogados os prazos processuais com início ou vencimento entre os dias 28 a 30 de maio, para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de prorrogação. Também autoriza a realização de escala de trabalho, no mesmo período, nas unidades do Tribunal, conforme avaliação da necessidade pelos gestores dessas unidades.

A prorrogação de prazos prevista na Portaria 426/18 também será aplicada ao envio de informações relativas ao Relatório de Gestão Fiscal e  à Remessa do Sistema de Informações Municipais (SIM-AM), que integram a Agenda de Obrigações dos jurisdicionados do TCE-PR.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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