Transcrição Usucapião Administrativa - Dr. Francisco Eduardo Loureiro

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REGISTRADORES ENTREVISTA #2 Entrevistado: Desembargador Francisco Loureiro

a usucapião administrativa. Com certeza, é uma inovação importante e trará mudanças significativas para quem quer regularizar a situação do seu imóvel.

DÊNI – A usucapião administrativa entra em vigor em março e vem sendo muito discutida, não é, doutor? LOUREIRO – É, sem dúvida. Eu quero inicialmente esclarecer que já havia uma previsão legal para a usucapião administrativa, mas era muito limitada, esclarecer que já havia uma previsão legal para a usucapião administrativa, mas era muito limitada, muito restrita a imóveis que deveriam ser regularizados e limitados à habitação popular, em alguns programas federais. Agora não! Agora, com o Novo Código de Processo Civil, que nos artigos finais mudou a lei de registros públicos, acrescentou um novo artigo na Lei de Registros Públicos, nós temos essa possibilidade ampla de usucapião administrativa para toda e qualquer pessoa. Ou seja, houve uma ampliação, houve uma vulgarização dessa possibilidade de toda e qualquer pessoa requerer a

DÊNI – E qual é a principal mudança na desjudicialização com o novo processo da usucapião? De que maneira vai afetar a todos? DES. LOUREIRO – Não há dúvidas de que há um movimento contínuo, há um movimento permanente de parcelas de atividades do poder judiciário que seriam entregues à atividade administrativa dos notários e dos registradores. Não é a primeira vez que isto acontece. Isto já aconteceu no divórcio, hoje a possibilidade de se fazer uma escritura de divórcio ou de separação judicial, inventários de partilhas. Há 10 anos, já houve uma Lei Federal que permitiu inventários de partilhas extrajudiciais. Houve também uma década atrás a possibilidade da retificação de registro sem intervenção de juiz, e finalmente, agora, a possibilidade ampla da usucapião

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