Prefeito assina decreto sobre o Programa Macaé Cidadão

04/06/2018 20:40:00 - Jornalista: Catarina Brust

Foto: Arquivo Secom

Residentes de Macaé, devidamente cadastrados, terão o benefício da passagem no transporte coletivo de R$ 1,00

O prefeito de Macaé, Dr. Aluizio, regulamentou nesta segunda-feira (4) o Programa Macaé Cidadão, instituído pela lei municipal nº 4.483/2018, no intuito de conceder aos residentes de Macaé, usuários do serviço de transporte público coletivo urbano municipal, devidamente cadastrados de acordo com os requisitos especificados, o benefício tarifário para pagamento da passagem no valor de R$ 1,00. O benefício tarifário será concedido somente para os munícipes que possuírem o Cartão Macaé e validação do mesmo, após cadastro nos sistemas de biometria facial.

O cadastramento no Programa Macaé Cidadão para requerimento do Cartão Macaé será realizado a partir do dia 10 de julho, através de convocação oficial publicado em jornal de grande circulação no município, onde constará local, dia e horário para efetivação do referido cadastramento.

Os munícipes deverão comparecer ao local indicado na convocação oficial, a fim de efetuar o cadastramento para concessão do Cartão Macaé munidos com os seguintes documentos: cópia e original da carteira de identidade; cópia e original do CPF e cópia e original do comprovante de residência em Macaé (contas de água; luz; telefone e contrato de aluguel).

Serão aceitos como comprovantes de residência documentos emitidos até 90 dias da data do requerimento do cadastramento no Programa Macaé Cidadão, em nome do usuário, cônjuge, companheiro e ascendentes ou descendentes até o 2º grau de parentesco, devidamente documentado.

Em caso de não possuir nenhum comprovante, dispostos acima, o usuário poderá apresentar declaração de residência, com firma reconhecida em cartório, e cópia do comprovante de residência do declarante.

O usuário do Programa Macaé Cidadão terá o uso limitado do Cartão Macaé em quatro utilizações diárias, com intervalo mínimo de 30 minutos entre uma utilização e outra no mesmo ônibus, ou intervalo mínimo de dois minutos em condução diferente.

O Cartão Macaé terá obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo do usuário, número de Inscrição e CPF.

O Programa Macaé Cidadão consiste no subsídio financeiro aos usuários do transporte público coletivo urbano que residem no Município de Macaé, através do Sistema Integrado de Transporte Público do Município de Macaé o pagamento da passagem no valor de R$ 1,00 (um real) concedido pela Lei nº 3.972/2013. Os munícipes que não fizerem o cadastramento no Programa Macaé Cidadão pagarão o valor integral da passagem (R$ 3,07 - três reais e sete centavos).

Idosos e estudantes

Os idosos acima de 60 anos, detentores de gratuidade no transporte coletivo por força de legislação especial não necessitam efetuar cadastramento no Programa Macaé cidadão. Os alunos da rede pública de ensino que desejarem usufruir do Cartão Macaé para uso particular podem realizar o cadastramento no Programa Macaé Cidadão sem prejuízo da gratuidade concedida por legislação especial. Os beneficiários do Programa Municipal “Passe Social” não necessitam efetuar cadastramento no Programa Macaé Cidadão.

As crianças de até seis anos de idade não necessitam do cadastramento no Programa Macaé Cidadão, desde que no momento da utilização do transporte público estejam acompanhados do responsável legal. O Cartão Macaé será confeccionado e entregue mediante a confirmação do protocolo de requerimento, conforme divulgação de calendário de entrega.

Competirá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana a coordenação, gestão e fiscalização do Programa Macaé Cidadão, além de outras atribuições que lhe forem conferidas.

Regras

O Cartão Macaé é pessoal e intransferível e ao usuário poderá ser solicitado a qualquer momento a comprovação através do documento de identificação. Identificada a utilização indevida do Cartão Macaé pela empresa concessionária ou por quaisquer órgãos de fiscalização, o usuário sofrerá o bloqueio automático do Cartão Macaé, podendo incidir ainda as sanções descritas no artigo 12 deste Decreto. Clique aqui para acessar o Decreto 081/2018.

A utilização indevida do Cartão Macaé autoriza as seguintes sanções administrativas aplicáveis ao titular do cartão, sem prejuízo de eventuais sanções penais, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa: advertência; suspensão de uso do Cartão Macaé e cancelamento definitivo do Cartão Macaé e exclusão do usuário do Programa Macaé Cidadão.