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Estado de Minas

Justiça brasileira já recuperou R$ 270 milhões em propinas de Cabral

Segundo a Procuradoria, o dinheiro está à disposição do Judiciário. Pode haver cooperação internacional para reaver o resto


postado em 26/01/2017 12:54 / atualizado em 26/01/2017 13:07

De acordo com o procurador Leonado de Freitas, do Ministério Público Federal, já foram apreendidos cerca de US$ 85 milhões, ou R$ 270 milhões do valor da propina paga ao ex-governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). “Este valor já está à disposição da Justiça brasileira. O restante vai depender de outras medidas pendentes, talvez até com cooperação internacional”, afirmou.

Segundo o procurador, foram presos na operação desta quinta-feira Álvaro Novis, Flávio Godino, Thiago Aragão e Sérgio de Castro Oliveira.

O procurador disse que havia suspeitas de que o empresário Eike Batista tinha celebrado negócios espúrios com o escritório de Adriana Ancelmo, a mulher de Cabral, e nas delações foi descoberto que os recursos foram US$ 16,5 milhões em contas no exterior, o que equivale a R$ 50 milhões em propina.

Segundo as investigações, foi aberta uma conta no Panamá para a transferência mas não foi possível concluir a operação. Então, Cabral pediu que fossem adquiridas ações em bolsa. As ações foram da Ambev, Petrobras e Vale.

Contrato fajuto


O procurador José Augusto Vagos disse que foi celebrado um contrato "fajuto" ou "fictício" para dar lastro à transação de pagamentos da empresa de Eike a doleiros de Cabral. Chamou a atenção que a pessoa que representava Eike usou uma procuração. “A necessidade de prisão preventiva já tinha ficado bem clara. O fato acabou resbustecido pelo R$ 1,5 milhão encontrados na conta do escritório de advocacia Anselmo Advogados, valor repassado pela EBX sem justificativa aparente”, disse o procurador José Augusto Vagos.

Eike procura 'escamoteara verdades'


Segundo ele, Eike tentou explicar os valores no ano passado mas não conseguiu. “O senhor Eike, de forma bem contemporânea procura escamotear verdades dos órgãos públicos de percepção penal com contratos falsos, ou verdadeiros com outra conotação, em operações que na verdade dizem respeito a lavagem de dinheiro”, concluiu.


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