30/06/2016

A Lei nº 16.260, que autoriza a Fazenda do Estado a conceder a exploração de serviços ou o uso de áreas inerentes ao ecoturismo, bem como a exploração comercial madeireira ou de subprodutos florestais em áreas protegidas, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin na quarta-feira, 29 de junho.

“Ressalto a importância da lei para viabilizar as concessões, que poderão trazer mais qualidade nos serviços prestados e mais eficiência na exploração de madeira e produtos florestais”, destacou a secretária do Meio Ambiente, Patrícia Iglecias.

As concessões são condicionadas a uma série de requisitos, entre eles, a previsão de formas de favorecer o desenvolvimento social e econômico das populações tradicionais e das comunidades existentes no interior e no entorno das áreas concedidas. A lei também determina que os contratos devem prever regras que garantam a impossibilidade de transferência de bens e áreas do Estado e a obediência ao Plano de Manejo e aos regulamentos das unidades de conservação.

A exploração comercial da madeira e de subprodutos florestais só será permitida nas áreas cujo plano de manejo ou de produção prevejam este tipo de atividade. No caso das áreas inseridas na Lei nº 16.260, só se enquadram neste critério as estações experimentais e as florestas estaduais. As unidades de conservação que são conhecidas como parques estaduais, por serem de proteção integral, não entram nesse grupo.

Benefícios

Com a concessão, espera-se a melhoria da infraestrutura das unidades de conservação para a prática do ecoturismo, o aumento do número de visitantes e o desenvolvimento de atividades múltiplas de educação ambiental, agregando valor ao espaço natural protegido. Os recursos obtidos com as concessões serão destinados exclusivamente para a gestão, proteção e conservação das áreas protegidas.

As comunidades que moram nas regiões de entorno dos parques serão beneficiadas direta e indiretamente. Seja trabalhando em alguma dessas unidades de negócios objeto de concessão, seja por meio do efeito multiplicador do turismo, que tende a beneficiar muitos elos da cadeia produtiva, aquecendo a economia regional, ou mesmo passando a contar com uma opção de lazer bem estruturada para desfrutar nos tempos livres.

Leia o texto da Lei 16.260, de 29 de junho de 2016, na íntegra.

Assista ao vídeo da Secretária Patrícia Iglecias, tirando as dúvidas do público sobre o projeto desta lei. No link, você também encontra uma lista com as perguntas mais frequentes sobre este assunto.

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