CONTRATANTE e, de outro lado, EMARKEZ EDITORIAL, com sede em Barueri-SP, Av. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº. 938, 41 Torre E Tamboré, Barueri, SP inscrito no CNPJ sob o n.º 07.575.142/0001-26, aqui representada, adiante denominado, simplesmente, CONTRATADO, sob as cláusulas e condições seguintes:
OBJETIVO:
1 - É objeto do presente contrato a prestação de serviços em publicação de artigos advertoriais com publicidade de produtos físicos e inforprodutos, os conteúdos digitais serão veiculados na “FANPAGE” da empresa do CONTRATANTE.
DAS COMISSÃO?
2 - As comissões dos produtos serão reguladas pagas pelos nossos afiliados, GRUPO
AMERICANAS.COM, constante no presente instrumento, ficando claro que o CONTRATADO não tem controle dos valores das comissões, ou seja o CONTRATANTE TERÁ SUA SENHA DE ACESSO PARA ACOMPANHAR SUAS COMISSÕES EM TEMPO REAL.
PERIODICIDADE:
2.1 - As partes, por este instrumento, ajustam a parceria artigos advertorial e publicidade em fanpage. Periodicidade, referente mensal.
ATUALIZAÇÃO PERIODICIDADE DIÁRIAS DE ARTIGOS E PUBLICIDADES: Em média 12 posts por semana!
Parágrafo único. - O CONTRATADO não publicará nada que seja fora do segmento da sua página, por isso pedimos que assine as opções que você deseja, que seja trabalhado os artigos. [POR ESSA RAZÃO FIQUE TRANQUILO QUE NÃO VAMOS ENCHER SUAS PÁGINAS DE ANÚNCIOS COM PREÇOS OU SPAMs nossos formatos de anúncios são discretos como se fosse um artigo que as pessoas estão lendo naturalmente]
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2.2 - O CONTRATANTE pagará a Adesão de R$ 149,99 e mensalidade de R$ 49,99 EM BOLETOS BANCÁRIOS.
2.3 - Caso o CONTRATADO, por qualquer motivo, exceto em caso de dolo, deixar de publicar qualquer artigos e produtos, nos períodos especificados na cláusula segunda deste contrato, fica o CONTRATANTE desobrigado do pagamento da assinatura referente a essa publicação não veiculada ao mês.
3 - O CONTRATADO poderá recusar ou suspender a veiculação de anúncios que contrariem o previsto na Constituição Federal Brasileira, na Legislação Complementar ou Ordinária, os bons costumes, bem como sua linha editorial, sem que isto constitua mora contratual. Igualmente, terá por recusa justificada a não publicação decorrente de envio do material publicitário.
4 - O presente contrato terá início na data de seu envio.
Parágrafo Primeiro: Os valores dos boletos apresentados para os referidos períodos não sofrerão reajustes até o término desse contrato.