Atos violentos, nos quais se fez uso da força física de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento ou destruir a pessoa, deixando, ou não, marcas evidentes no seu corpo.
Violência de Gênero: Tratam-se de relações desiguais e assimétricas de valor e poder atribuídas às pessoas segundo o sexo.
Violência Patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens ou valores.
Violência Psicológica: Toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades psíquicas de outrem. É toda ação que coloque em risco ou cause dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.
Assédio Sexual: "Ato de constrager alguém, com o intuito de obter vantegem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". Código Penal, art. 216-A.
Violência Verbal: Caracterizada por comportamento agressivo, com utilização de palavras danosas, cuja intenção é ridicularizar, humilhar, manipular e/ou ameaçar. Uma das grandes dificuldades em identificá-la é o fato de poder vir de maneira sorrateira.