Avaliação da Implementação das Diretrizes da 14ª Conferência Nacional de Saúde

ESTA PESQUISA SEGUIRÁ COLETANDO DADOS ATÉ 1º/12/2015

Caro Gestor Municipal,
No contexto de realização da 15ª Conferência Nacional de Saúde (15ª CNS), cuja etapa municipal ocorre no período de 9/4 a 15/7 de 2015, o CONASEMS busca apoiá-lo na organização da sua conferência municipal e, para isto, pede o seu apoio na avaliação da 14ª Conferência Nacional de Saúde (14ª CNS), realizada em 2011. Com essa finalidade, solicitamos algo em torno de meia hora do seu tempo, para analisar o grau de implementação das 15 diretrizes aprovadas naquela conferência, representadas nesta consulta por propostas especialmente sumarizadas para esta avaliação, de um conjunto de 343 propostas aprovadas na 14ª CNS. Caso você queira ter acesso à íntegra do Relatório Final da 14ª CNS pode encontrá-lo em: http://conselho.saude.gov.br/14cns/docs/Relatorio_final.pdf.
Nas próximas páginas você encontrará as 15 diretrizes e as sínteses das propostas que as expressam. Pedimos-lhe que, com base em seus conhecimentos, vivência, e experiência profissional, atribua um grau de 0 (zero) a 9 (nove) a cada diretriz, correspondente ao nível de implementação que, a seu ver, mais bem expressa a situação de cada uma, nos dias atuais (ano de 2015).
Enfatizamos que esta consulta é realizada pelo CONASEMS e que a sua participação é voluntária. Asseguramos que nenhum dado pessoal será divulgado, interessando-nos tão somente o produto do conjunto das participações, preservando-se o sigilo das suas respostas e demais dados. Caso você desista e queira interromper sua participação isto poderá ser feito a qualquer momento e não haverá qualquer consequência para você. Os resultados da pesquisa estarão à disposição dos participantes e demais interessados, mediante solicitação ao CONASEMS.
Esta consulta está sendo realizada, sem qualquer ônus financeiro para o CONASEMS, sob a coordenação teórico-metodológica do Prof. Dr. Paulo Capel Narvai, da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da Universidade de São Paulo (USP), que pode ser contatado pelo email ‘pcnarvai@usp.br’, telefone 011-3061-7782 ou celular 011-975155068, para quaisquer esclarecimentos. Também a secretaria do CONASEMS pode ser consultada com esta finalidade, no email da Dra. Denise Rinehart ‘denise@conasems.org.br’ ou pelo telefone 061-3223-0155.  
Antecipamos nossos agradecimentos e contamos com sua participação!
Vamos começar?

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No âmbito do SUS você exerce, principalmente, a função de (se necessário, assinalar mais de uma alternativa) *
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AVALIANDO AS DIRETRIZES
A seguir você deve atribuir uma nota entre 0 e 9 para cada uma das 15 Diretrizes aprovadas na 14ª CNS. Para auxiliá-lo(a), cada Diretriz é acompanhada de um breve texto que sumariza o sentido geral das propostas que estão detalhadas no Relatório Final. Se quiser, utilize as caixas de comentários para as considerações que julgar pertinentes. Reiteramos o agradecimento do CONASEMS por sua inestimável colaboração.
DIRETRIZ 1:  DEFENDER O SUS E ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE E À SEGURIDADE SOCIAL
Garantir que o SUS se mantenha como Política de Saúde Pública e oficial do Estado brasileiro, assegurando a gestão das políticas específicas e de todos os seus serviços próprios, nos três níveis de governo, exclusivamente pelo setor público. Considerando-o como grande gestor, não segmentado, que deve exercer o controle, a regulamentação e a fiscalização de todos os serviços e ações de saúde, inclusive os de natureza privada, de modo a estabelecer a preponderância do interesse público sobre o privado e a garantia dos direitos dos cidadãos em todos os âmbitos institucionais. Extinguir a Desvinculação das Receitas da União (DRU), principalmente quando incide sobre o orçamento da Saúde e de outras políticas públicas, inclusive o Orçamento da Seguridade Social (OSS), e realizar auditoria da dívida pública, com suspensão de seu pagamento para garantir a capacidade do Estado Brasileiro de investir em políticas públicas.
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DIRETRIZ 2: CONTROLAR O ESTADO, PROMOVER A GESTÃO PARTICIPATIVA E AMPLIAR E CONSOLIDAR O MODELO DEMOCRÁTICO DE GOVERNO DO SUS
Fomentar o protagonismo dos movimentos sociais e dos usuários do SUS, implementando processos de educação e participação popular em saúde, promovendo a defesa do direito à saúde, com acesso universal e qualidade, disseminando o conhecimento sobre as diretrizes e princípios do SUS, estimulando a conquista de territórios saudáveis, fortalecendo a gestão participativa, nas três esferas de governo, no planejamento estratégico das ações de saúde e nas decisões sobre os orçamentos públicos visando a mudar o modelo de atenção.
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DIRETRIZ 3: LUTAR CONTRA O SUBFINANCIAMENTO E POR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA VIABILIZAR O SUS
Regulamentar a Emenda Constitucional nº 29 e  vincular percentuais mínimos do orçamento/Receita Corrente Bruta da União (10%), dos Estados/DF (12%) e dos Municípios (15%) para a Saúde, definir em lei as despesas da Saúde, e ampliar em 100% os recursos financeiros, garantindo a atualização periódica dos valores, do Piso de Atenção Básica (PAB) Fixo (passando dos atuais R$ 18,00 para R$ 36,00 por habitante/ano), ampliar o PAB-Variável focando a capacitação e qualificação da Estratégia Saúde da Família/Estratégia Agentes Comunitários da Saúde (ESF/EACS) e as unidades básicas de saúde territorializadas, conforme as necessidades de cobertura dos municípios.
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DIRETRIZ 4: CONSTRUIR REDES INTEGRAIS E REGIONAIS DE SAÚDE E ARTICULAR AS POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS PARA QUE SEJAM COERENTES COM O SUS
Instituir os Contratos Organizativos da Ação Pública (...) e a agenda do Pacto pela Saúde, visando à defesa do SUS como política de Estado, com a ampliação da autonomia e capacidade de gestão das instâncias regionais do SUS com fortalecimento dos Colegiados de Gestão Regional (CGR), bem como maior cooperação técnica e financeira entre União, Estados/DF e Municípios, assegurando gestão compartilhada e participativa dos recursos assistenciais e financeiros e enfrentar as prioridades assistenciais e a construção do processo de regionalização, com a revisão, ajustes contínuos e regulação da Programação Pactuada Integrada (PPI), tendo como base o critério das necessidades de saúde da população, visando garantir estrutura e gestão qualificada especialmente nos municípios com piores indicadores e perfil epidemiológico mais complexo.
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DIRETRIZ 5: GARANTIR A GESTÃO PÚBLICA DO SUS E DA SAÚDE PÚBLICA
Repudiar quaisquer iniciativas, em qualquer esfera de gestão, de gerar “dupla-porta” (acesso diferenciado para usuários com e sem planos de saúde privados) ao Sistema Único de Saúde, bem como respeitar a Constituição e as leis orgânicas do SUS, de forma a restringir a participação da iniciativa privada no SUS ao seu caráter complementar, com redução progressiva e continuada da contratação de serviços na rede privada, pelas três esferas de gestão e garantia do investimento necessário para que o SUS seja provido integralmente por sua rede própria, criando-se mecanismos para fortalecimento da regulação, controle e avaliação dos contratos e convênios, inclusive pelos conselhos de saúde, e estruturar o Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
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DIRETRIZ 6: VALORIZAR OS TRABALHADORES DA SAÚDE
Implementar piso salarial nacional para o Sistema Único de Saúde, definido para cada categoria profissional e nível de formação, que seja reajustado anualmente para repor perdas inflacionárias, com contrapartida federal para os Estados/DF e Municípios que não conseguirem atingir o piso e criar estratégias de fixação de profissionais de saúde no interior e em áreas de difícil acesso e provimento, incluindo a formação profissional (especialização ou residência), mantendo e ampliando os recursos destinados à Educação Permanente em Saúde e à Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa (ParticipaSUS), bem como os incentivos salariais e de carreira, como ações específicas de apoio aos servidores da saúde, tratamento humanizado e equipe de apoio multidisciplinar para os casos de doenças que garantam condições de trabalho adequadas, conforme as normas de biossegurança, a fim de assegurar trabalho com qualidade e sem sobrecarga física e mental, instituindo as Comissões Locais de Saúde Ocupacional (NOB-RH/SUS 2005), visando à garantia de ambientes e processos de trabalhos salubres e promoção da saúde.
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DIRETRIZ 7: DEFENDER A VIDA ASSEGURANDO ACESSO E ATENÇÃO INTEGRAL MEDIANTE EXPANSÃO, QUALIFICAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS
Garantir a implantação do Programa de Internação Domiciliar (PID), em todo o território nacional, com incentivo financeiro das três esferas, capacitando e treinando os Cuidadores, Profissionais e Trabalhadores de Saúde, regularizando-se o sistema de referência e contrarreferência do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e cofinanciar as ações nas três esferas de governo, observando-se os critérios referentes às especificidades regionais, em conformidade com os protocolos de regulação assistencial, e qualificar a implantação da Política Nacional de Atenção Básica efetivando a Estratégia Saúde da Família como a principal porta de entrada aos serviços do SUS, garantindo-se a contrarreferência da unidade básica de saúde com a unidade hospitalar, melhorando a comunicação/interação entre os demais serviços da rede de saúde, inclusive os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
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DIRETRIZ 8: AMPLIAR E FORTALECER A ATENÇÃO BÁSICA (PRIMÁRIA) ASSEGURANDO A TODAS AS FAMÍLIAS E TODAS AS PESSOAS O DIREITO A UMA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Fortalecer a Atenção Primária à Saúde/Atenção Básica como eixo organizador e estruturador do SUS, coordenador do cuidado e ordenador da rede de atenção integral à saúde, garantindo-se todas as condições estruturais e financeiras para seu pleno exercício, sob o controle social e com participação popular nas Unidades Básicas de Saúde, incluindo os usuários e a sociedade civil organizada nas decisões sobre a dinâmica dos serviços, construção/reforma de unidades, áreas de cobertura etc., garantindo-se o acesso às informações necessárias para a referida participação e controle.
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DIRETRIZ 9: DEFENDER A VIDA E A SUSTENTABILIDADE DO PLANETA POR MEIO DA AMPLIAÇÃO E FORTALECIMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS E PROJETOS INTERSETORIAIS QUE CONSOLIDEM A VIGILÂNCIA E A PROMOÇÃO À SAÚDE
Fortalecer os programas de promoção da saúde, prevenção de doenças e qualidade de vida voltados para os diferentes ciclos da vida (crianças, idosos, adolescentes, entre outros, além de pessoas com necessidades especiais), garantindo a acessibilidade aos serviços públicos e privados, com fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, que deve articular os diferentes serviços das vigilâncias (municipais, estaduais/DF e federal), incluindo a organização e estruturação de Centros de Controle de Zoonoses, canis municipais, laboratórios de entomologia, entre outros, de forma a potencializar a atuação de cada uma, aprimorando também os processos de divulgação de suas atividades, de políticas de saúde, de dados epidemiológicos, do financiamento, do trabalho em saúde, de programas, ações e serviços prestados pelo SUS, viabilizando que a atenção básica receba os recursos e tenha papel ativo na vigilância em seus territórios de abrangência, desenvolvendo ações intersetoriais com Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), sob coordenação das Vigilâncias Sanitárias municipais.
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DIRETRIZ 10: AMPLIAR E QUALIFICAR A ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE URGÊNCIA E HOSPITALAR INTEGRADAS ÀS REDES DE ATENÇÃO INTEGRAL
Organizar o acesso e ampliar a rede de saúde com serviços de urgência e emergência, média e alta complexidade, respeitando-se os parâmetros epidemiológicos, e distribuindo-os de forma igualitária e proporcional para reduzir a diminuição de espera dos pacientes por exames, consultas e procedimentos e articulando as redes de apoio (Centro de Referência em Assistência Social – Cras; Núcleo de Apoio à Saúde da Família – Nasf; Centro de Atenção Psicossocial – Caps; Estratégia Saúde da Família – ESF; Postos de Saúde – PS e Conselho tutelar - CT) intermunicipais e intramunicipais para uma melhor interação para resolutividade dos problemas, rever os critérios para implantar UPA em municípios com menos de 50.000 habitantes e implantar Serviços de Urgência e Emergência (SAMU) em locais com população maior ou igual a 100.000 habitantes.
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DIRETRIZ 11: RESPEITAR DIFERENÇAS E NECESSIDADES ESPECÍFICAS DE PESSOAS, POPULAÇÕES E REGIÕES VULNERÁVEIS
Definir uma política equitativa de alocação de recursos, orientada por projetos para enfrentamento das desigualdades entre Estados e Municípios, bem como as regionais, levando-se em consideração também  as especificidades geográficas, socioeconômicas, culturais e de grupos populacionais específicos (camponeses, ribeirinhos, extrativistas, quilombolas, mulheres, indígenas, afrodescendentes, LGBT, idosos, pessoas com deficiência, anemia falciforme, albinismo e outras patologias, assistência ao abortamento em condições seguras para mulheres e adolescentes, e realizar a vigilância do óbito materno, neonatal e infantil),  incluindo incentivo para compensações regionais e para municípios que recebem populações flutuantes.
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DIRETRIZ 12: CONSTRUIR UMA POLÍTICA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO QUE ASSEGURE A GESTÃO PARTICIPATIVA E EFICAZ DO SUS
Aprimorar, integrar e qualificar os vários sistemas de comunicação e informação no âmbito do SUS, utilizando uma única base de dados que inclua informações gerais sobre Seguridade Social e financiamento, com descrição de receitas e despesas e que mantenha interface online com o cadastro de estabelecimentos de serviços de saúde, de profissionais, do Cartão SUS (com leitura ótica e inclusão do seu número na Cédula de Identidade - RG) e do prontuário eletrônico, qualificando as equipes de saúde e gerenciais para utilizá-lo de acordo com as necessidades loco-regionais, implementar o programa Telessaúde e Telemedicina nas Regiões fortalecendo assim as Redes Regionais de Atenção à Saúde, e efetivar um sistema informatizado de regulação (Sisreg) ou similar, pelo Ministério da Saúde para ser utilizado pela Regulação Estadual e Municipal.
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DIRETRIZ 13: CONSOLIDAR E AMPLIAR AS POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS PARA SAÚDE MENTAL, DEFICIÊNCIA E DEPENDÊNCIA QUÍMICA
Fazer cumprir a Lei nº 10.216/2001, garantindo-se a estruturação de toda a rede de serviços substitutivos aos manicômios, como Caps I, II e III, Caps-i, Caps-AD, Residências Terapêuticas, leitos em hospital geral e de urgência, consultórios de rua, etc., de acordo com os princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira, revendo e flexibilizando-se os critérios de base populacional para implantação dos Caps, de forma a permitir a expansão da rede e garantir o acesso às populações de municípios com menos de 20 mil habitantes, bem como implantar políticas públicas de acordo com as diretrizes da Política Nacional Sobre o Uso de Álcool e Outras Drogas, alinhada aos preceitos da reforma psiquiátrica brasileira, garantindo assistência universal e integral ao usuário, e apoio aos familiares visando à reestruturação familiar e demais formas de redução de danos, promovendo a inclusão social do grupo familiar ao qual pertence, exigindo do Estado participação tripartite no financiamento, ampliando-se os Caps AD e Caps-i e leitos hospitalares para desintoxicação em hospital geral, consultórios de rua.
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DIRETRIZ 14: INTEGRAR E AMPLIAR POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS PARA ASSEGURAR ATENÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR
Implantar programa de prevenção ao uso do agrotóxico e acompanhar os trabalhadores que manuseiam os produtos com atenção especial à população afetada por exposição a tais elementos químicos, com o fim do financiamento público à aquisição de tais produtos e que as licenças ambientais passem pelo controle social, conselho de saúde e ambiental, nas três esferas de governo, bem como negociar junto aos demais órgãos de governo da mesma esfera, recursos dos respectivos orçamentos anuais, estabelecendo-se rubrica específica, para a implantação/implementação e custeio dos serviços de saúde ocupacional dos trabalhadores públicos, com instrução de normas e protocolos para garantir a assistência integral à saúde dos trabalhadores do SUS no sistema, mantendo-se a equidade em relação aos usuários de modo geral.
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DIRETRIZ 15: ASSEGURAR QUE O SUS SEJA RESSARCIDO PELO ATENDIMENTO A CLIENTES DE PLANOS DE SAÚDE PRIVADOS, TENDO O CARTÃO SUS COMO ESTRATÉGIA PARA SUA EFETIVAÇÃO, PROIBINDO-LHES O USO EXCLUSIVO DE LEITOS PÚBLICOS
Garantir o ressarcimento dos serviços privados ao SUS pelos procedimentos realizados em usuários com Plano de Saúde (Lei n° 9.656, de 3/6/1998), efetivando as disposições e prerrogativas de controle e avaliação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), eliminando-se progressivamente os incentivos e subsídios públicos aos planos privados de saúde, bem como criar mecanismo para que os municípios sejam ressarcidos das despesas originadas pela judicialização, quando se referir a medicamentos ou procedimentos de responsabilidade do Estado e/ou do Ministério da Saúde.
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Pronto!
O CONASEMS agradece sua participação.
Lembre-se que você pode ter acesso aos resultados desta pesquisa mediante solicitação ao CONASEMS.
Brasília, DF, março de 2015.
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