a. ICMS sobre energia elétrica: Alíquota inconstitucional: A alíquota do ICMS cobrada na fatura de energia elétrica (25%) é igual a alíquota aplicada as mercadorias e serviços supérfluos, e superior a alíquota do mercado interno (17%). Ocorre que a incidência dessa alíquota é inconstitucional, e por isso, é possível ajuizar uma ação para obter a redução dos valores a vencer e a devolução dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.pção 1