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Período:

27/06/2017 a 26/07/2017


Descrição:

Dispõe sobre a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

O primeiro Rol de Procedimentos foi definido pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (Consu 10/98). A cobertura obrigatória é revisada a cada dois anos por meio da publicação de uma Resolução Normativa pela Diretoria Colegiada da ANS. O processo de atualização é feito de forma colaborativa em reuniões periódicas do  Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, entidades de defesa do consumidor, operadoras de planos de saúde, profissionais de saúde que atuam nos planos de saúde e de técnicos da ANS. 

A proposta de atualização do Rol foi apreciada pela Diretoria Colegiada da ANS em sua 466ª Reunião Ordinária, que autorizou a publicação desta Consulta Pública.

Cabe destacar que as contribuições à Consulta Pública serão analisadas quanto à sua pertinência e conformidade com o regramento legal. Procedimentos/tecnologias em saúde cuja exclusão de cobertura esteja prevista na Lei nº 9.656/98 não serão analisados. Dessa forma, conforme o Art. 10 da Lei nº 9.656/98, não serão objeto de análise nesta Consulta Pública contribuições relacionadas a procedimentos/tecnologias em saúde que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Sejam considerados experimentais por seus conselhos profissionais;
  • Utilizem produto para saúde sem registro na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
  • Não possuam as indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA (uso off­label);
  • Tratamentos e terapias em domicílio;
  • Medicamentos para tratamento domiciliar, prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, com exceção dos medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar e dos medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso;
  • Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
  • Procedimentos de inseminação artificial;
  • Procedimentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética;
  • Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;

Ressaltamos que a o funcionamento do setor suplementar de saúde brasileiro é baseado no mutualismo, sistema em que os serviços de assistência à saúde são essencialmente compartilhados e financiados por todos os participantes. Assim, o financiamento do sistema de saúde suplementar se dá com a contribuição financeira dos beneficiários, por meio das mensalidades pagas, o que permite que alguns usuários possam utilizar mais os serviços assistenciais a preços mais acessíveis. Portanto, o uso de tecnologias e procedimentos em saúde de forma racional deve ser buscado, proporcionando uso de terapias e exames com evidencias cientificas fortes que comprovem o benefício clínico, com rede assistencial disseminada e impliquem impactos socioeconômicos compatíveis frente aos benefícios, sem comprometer o equilíbrio que o setor necessita para o seu bom funcionamento. Neste sentido, a proposta de Resolução Normativa e seus anexos estão disponíveis para avaliação da sociedade brasileira, com participação aberta a todos os interessados.


Arquivos Relacionados:

DescriçãoDocumento
Termo de Abertura da Consulta Pública nº 61 Visualizar Termo de Abertura da Consulta Pública nº 61 (.pdf)
Exposição de Motivos Visualizar Exposição de Motivos (.pdf)
Relatório Técnico da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Visualizar Relatório técnico da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (.pdf)
Minuta da RN de Cobertura Assistencial - Rol 2018 Visualizar Minuta da RN de Cobertura Assistencial - Rol 2018 (.pdf)
Anexo I - Tabela de procedimentos de cobertura obrigatória Visualizar Anexo I - Tabela de procedimentos de cobertura obrigatória (.pdf)
Anexo II - Diretrizes de Utilização – definirão os requisitos para a obrigatoriedade de cobertura de alguns procedimentos, visando a melhor prática clínica Visualizar Anexo II - Diretrizes de Utilização – definirão os requisitos para a obrigatoriedade de cobertura de alguns procedimentos, visando a melhor prática clínica (.pdf)
Anexo III - Diretrizes Clínicas - definirão critérios para a obrigatoriedade de cobertura de alguns procedimentos de cobertura obrigatória, visando a melhor prática clínica, abordando manejos e orientações mais amplas Visualizar Anexo III - Diretrizes Clínicas - definirão critérios para a obrigatoriedade de cobertura de alguns procedimentos de cobertura obrigatória, visando a melhor prática clínica, abordando manejos e orientações mais amplas (.pdf)
Anexo IV - Protocolo de Utilização (PROUT) - Fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes para colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina Visualizar Anexo IV - Protocolo de Utilização (PROUT) - Fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes para colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina (.pdf)

Materiais de Apoio:

DescriçãoDocumento
Proposta - Procedimentos com adequação na nomenclatura - Rol 2018 Visualizar Proposta - Procedimentos com adequação na nomenclatura - Rol 2018 (.pdf)
Proposta – Exclusão de PAC - Rol 2018 Visualizar Proposta – Exclusão de PAC - Rol 2018 (.pdf)
Proposta - Incorporação de Procedimentos - Rol 2018 Visualizar Proposta - Incorporação de Procedimentos - Rol 2018 (.pdf)
Proposta - Inclusão de Diretriz de Utilização - Rol 2018 Visualizar Proposta - Inclusão de Diretriz de Utilização - Rol 2018 (.pdf)
Proposta - Alteração de Diretriz de Utilização - Rol 2018 Visualizar Proposta - Alteração de Diretriz de Utilização - Rol 2018 (.pdf)
Proposta - Diretrizes de Utilização com marcações Visualizar Proposta - Diretrizes de Utilização com marcações (.pdf)
Quadro comparativo da RN nº 387/2015 com a Minuta de RN proposta Visualizar Quadro comparativo da RN nº 387/2015 com a Minuta de RN proposta (.pdf)

Relatório da Consulta Pública:


Resolução Normativa:


Legenda:

Para melhor compreensão dos documentos acima, considere a seguinte legenda:

  • OD: Procedimentos cobertos pelo Plano Odontológico (segmentação odontológica)
  • AMB: Procedimentos cobertos pelo Plano Ambulatorial (segmentação ambulatorial)
  • HSO: Procedimentos cobertos pelo Plano Hospitalar sem Obstetrícia (segmentação hospitalar sem obstetrícia)
  • HCO: Procedimentos cobertos pelo Plano Hospitalar com Obstetrícia (segmentação hospitalar com obstetrícia)
  • DUT: Procedimentos que possuem critérios para liberação pelo Plano de Saúde (Diretriz de Utilização)
  • DC: Guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores pesquisas científicas disponíveis (Diretrizes Clínicas)
  • PAC: Procedimentos de alta complexidade (para efeitos de cobertura parcial temporária em casos de doenças e lesões preexistentes)
  • PROUT: Protocolo de Utilização

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