Drones de brincar proibidos de sobrevoar pessoas

Novo regulamento foi publicado. Mas o seu cumprimento é de difícil fiscalização.

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Aos drones usados para fins profissionais é permitido sobrevoar seres humanos, mas só podem passar por cima de concentrações de 12 ou mais pessoas com autorização especial AFP/HO

Os drones de brinquedo vão ficar, a partir de 13 de Janeiro, proibidos de sobrevoar pessoas. É uma das novidades do regulamento de operação deste tipo de aeronaves, publicado nesta quarta-feira em Diário da República.

O presidente do Drone Clube de Portugal, o advogado Miguel Miranda, congratula-se com o facto de terem finalmente sido criadas regras para o sector, mas diz que são insuficientes: vai continuar a ser difícil responsabilizar alguém em caso de acidente se o piloto não estiver à vista, continuando a faltar um sistema de certificação de quem opera profissionalmente os aparelhos. Por outro lado, assinala, a violação destas regras só excepcionalmente terá consequências.

No que aos drones de brinquedo diz respeito, o regulamento agora publicado estabelece restrições que não existiam na versão inicial do documento elaborada pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). Assim, os aparelhos com peso inferior a 250 gramas e sem motor de combustão, fabricados habitualmente para crianças até aos 14 anos, mas também usados por adultos, ficam impedidos de voar sobre quem quer que seja e não se podem aproximar nem de pessoas nem de bens mais de 30 metros, medidos na horizontal. Só podem voar de dia e os voos também não devem exceder os 30 metros de altitude.

Para o aeromodelismo o regulamento cria excepções que ultrapassam estes limites. Já aos drones usados para fins profissionais é permitido sobrevoar seres humanos, mas só podem passar por cima de concentrações de 12 ou mais pessoas com autorização expressa da ANAC. O regulamento não se aplica, porém, aos aparelhos das forças militares e policiais. 

Garantias de segurança

Miguel Miranda pensa que será quase impossível fiscalizar o cumprimento estrito deste regulamento, que tem aspectos de difícil aplicação. Imagine-se uma família que vai para uma zona isolada brincar com um drone. Se o aparelho não pode sobrevoar ninguém senão o próprio piloto e uma segunda pessoa, que o diploma legal apelida de observador e que funciona como uma espécie de co-piloto, isso significa que todos os outros membros da família têm de se ir embora do local? E a captação de imagens nos casamentos fica sujeita a autorização prévia? O advogado pensa que não: basta posicionar-se o aparelho de forma a não sobrevoe os convidados nem deles se aproxime mais de três dezenas de metros.

Apesar de conter, na sua opinião, algumas fragilidades “este regulamento dá garantias de segurança quer a quem trabalha com estes equipamentos quer à aviação civil, cujos potenciais de risco eram enormes até hoje”, observa o presidente do Drone Clube de Portugal.

Numa altura em que são cada vez mais usados para recolha de imagens em sectores como a agricultura, por exemplo, os aparelhos profissionais vêem limitada a sua altitude de voo aos 120 metros – muito embora isso possa variar consoante se encontrem por exemplo nas imediações de um aeroporto. Quem tiver um aparelho que não meça a altitude fica, pelas novas normas, impedido de o usar, diz a ANAC. 

Não pode ser pilotada mais de uma aeronave ao mesmo tempo, e a sua condução sob o efeito de álcool ou drogas está igualmente vedada. As autorizações para situações excepcionais, como voos nocturnos, têm de ser pedidas àquela autoridade, através do correio electrónico drones@anac.pt. O mesmo sucede em relação a todo o tipo de operações que envolvam aparelhos acima de 25 quilos de peso.

“O regulamento deixa de fora a certificação das aeronaves: confia-se nas garantias dadas pelos fabricantes. Por outro lado, nos voos fora de vista do piloto se acontecer alguma coisa não há nada que o associe àquele drone. Há países onde é obrigatório o aparelho ter um chip de identificação”, assinala Miguel Miranda, que considera ainda imprescindível a existência um sistema de certificação de pilotos profissionais destas aeronaves.

Tem mão no teu drone

Além de ser praticamente impossível fiscalizar o cumprimento estrito do novo regulamento, a aplicação de coimas faz-se de forma indirecta. “Trata-se de um sistema fraquíssimo de contra-ordenações. A violação das normas só terá consequências em casos excepcionais”, critica o dirigente associativo. Isto porque o regulamento remete para uma lei de 2004 que estabelece que as coimas só são aplicáveis depois de a ANAC notificar o infractor e este persistir na violação das regras. Ao contrário da sua versão inicial, o normativo publicado esta quarta-feira não associa uma penalidade específica a cada infracção concreta. 

Tânia Simões, vogal do conselho de administração da ANAC, garante que isso não muda nada: cada infracção será alvo de um processo instruído por esta autoridade ou então pela Autoridade Aeronáutica Nacional, que funciona no âmbito da Força Aérea. Ainda assim, se um polícia apanhar um piloto em flagrante pode apreender-lhe o aparelho - como de resto, assegura a mesma responsável, já sucedeu algumas vezes mesmo antes de haver regulamento. Os responsáveis da ANAC admitem que só por decreto-lei - e não por simples regulamento, como é o caso -  podia ser criado um regime sancionatório específico para a utilização dos drones. Como não foi esse o caminho escolhido, tiveram de deitar mão da lei de 2004, destinada a punir as infracções da aeronáutica civil, e que estabelece multas que podem variar ir dos 250 e 1500 euros, no caso de pessoas singulares, até aos e 100 mil a 250 mil, se se tratar de grandes empresas que insistam em prevaricar mesmo depois de avisadas pelas autoridades. 

Para dar a conhecer as novas regras, a ANAC lançou uma campanha de marketing da qual faz parte um site com perguntas e respostas, e que tem como lema "tem mão no teu drone". Não foram divulgados os custos da campanha, que inclui ainda a distribuição de folhetos e uma página no Facebook. O site permite descarregar um mapa que assinala em que áreas em que é possível usar drones livremente ou com restrições. Muito em breve ficará disponível uma aplicação para telemóvel com este tipo de dados. 

O presidente da ANAC, Luís Ribeiro, não está preocupado com o facto de as regras que vão entrar em vigor poderem ficar rapidamente obsoletas, uma vez que está a ser preparada legislação europeia sobre a matéria: "Vejo essa harmonização de forma muito positiva. Mas não podíamos ficar um ou dois anos à espera que ela chegasse". 

Direito à privacidade não está garantido

A Comissão Nacional de Protecção de Dados garante que o regulamento não resolve, de forma nenhuma, os problemas de privacidade e direito à imagem postos pela utilização dos aparelhos quando munidos de uma câmara, nem que mais não fosse porque direitos fundamentais como estes só podem ser regulados pela Assembleia da República. O que não foi o caso. "Um regulamento não tem validade legal para regular o tratamento de dados pessoais", sublinha a porta-voz desta entidade administrativa  independente com poderes de autoridade, Clara Guerra. O preâmbulo do regulamento refere que as suas disposições não afastam a necessidade de cumprimento da lei de protecção dos dados pessoais, mas a comissão sempre entendeu que era necessária legislação específica neste domínio, sob pena de violação de direitos fundamentais. 

 

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