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TCE-PR emite pareceres pela rejeição das contas de Nova Olímpia em 2013 e 2015

Municipal

Vista aérea de Nova Olímpia, município da região N ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Pareceres Prévios pela irregularidade das contas de 2013 e de 2015 do Município de Nova Olímpia (região Noroeste), de responsabilidade do ex-prefeito Luiz Lázaro Sorvos (gestão 2013-2016). Nas contas de 2013, o TCE-PR aplicou duas multas ao gestor, que totalizam R$ 2.901,96. Em relação às contas de 2015, também foram aplicadas duas multas, que em setembro somam R$ 8.074,40. Sorvos recorreu dessas decisões e, enquanto os recursos tramitam, a cobrança das multas fica suspensa.

Em relação à Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013, as causas de irregularidade e de aplicação das duas multas foram o exercício das funções técnicas de assessoria jurídica de forma contrária ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Foram dois os apontamentos da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) com relação a esse item. Primeiro, que a área era composta por apenas um servidor efetivo e dois servidores em cargos em comissão. O segundo item foi em relação à assessora jurídica comissionada Cleuza Peron, que participou e foi vencedora de uma licitação, na modalidade convite, que o município promoveu para a contratação de serviços jurídicos junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o parecer da unidade técnica. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela irregularidade, com ressalva, das contas daquele ano. O TCE-PR aplicou a Luiz Lázaro Sorvos, por duas vezes, a multa prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal. Cada sanção é de R$ 1.450,98, totalizando R$ R$ 2.901,96.

A decisão determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual, para que tome as providências que entender cabíveis em relação à contratação de advogada, por licitação na modalidade convite, para trabalhar no Cras. A situação foi considerada irregular pelo TCE-PR.

 

Contas de 2015

Com relação à PCA de 2015, foram comprovadas três irregularidades: o balanço patrimonial apresentado não estava em conformidade com a normatização pertinente; a instituição de contribuição do município ao regime próprio de previdência social (RPPS) foi inferior à dos servidores efetivos; e foi inviável a análise do item referente ao pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS, por falta de elementos na prestação de contas.

A CGM emitiu instrução pela irregularidade das contas do município. Em seu parecer, o MPC-PR acompanhou a unidade técnica. O relator do processo acolheu essas manifestações e o ex-prefeito recebeu duas multas, que somam 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em setembro, a UPF-PR vale R$ 100,93 e as duas multas somam R$ 8.074,40.

Os Acórdãos nº 218/18 e 228/18 - Segunda Câmara, foram publicados, respectivamente, em 8 e 15 de agosto, nas edições 1882/2018 e 1887/2018 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. Em 24 de agosto, Luiz Lázaro Sorvos ingressou com Recursos de Revista contra essas decisões. Os recursos serão julgados pelo Pleno do TCE-PR.

Após o trânsito em julgado dos dois processos, os Pareceres Prévios do TCE-PR serão encaminhados à Câmara Municipal de Nova Olímpia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processos :

251523/14 e 251407/16

Acórdãos nº:

218/18 e 228/18 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Nova Olímpia

Interessado:

Luiz Lazaro Sorvos

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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