SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA
GERÊNCIA DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES - GCCZ
CENTRO COLABORADOR DA OPAS/OMS EM ZOONOSES URBANAS
COMUNICADO
A Gerência do Centro de Controle de Zoonoses esclarece que,...
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA
GERÊNCIA DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES - GCCZ
CENTRO COLABORADOR DA OPAS/OMS EM ZOONOSES URBANAS
COMUNICADO
A Gerência do Centro de Controle de Zoonoses esclarece que, segundo a Lei Municipal nº
14.483, de 10 de julho de 2007, a venda de cães e gatos, que ocorre em pet shops, casas de
banho e tosa, casas de vendas de rações e produtos veterinários, além de outros estabelecimentos
que eventual ou rotineiramente exerçam esse comércio, bem como os eventos de doação desses
animais, devem ser realizados em estabelecimentos comerciais devidamente legalizados,
destacando-se entre eles as grandes redes de pet shops e supermercados.
Para resguardar seu bem-estar, sanidade e saúde, bem como a segurança pública, os
animais devem ficar expostos por um período máximo de 6 (seis) horas e de forma a não permitir
o contato com os frequentadores do estabelecimento.
Cães e gatos expostos para comercialização ou doação de
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