Manifesto pelo Fim da Intolerância Religiosa na Internet
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MANIFESTO PELO FIM DA INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NA INTERNET



A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada aos cinco de outubro de 1988, marcou um processo de ruptura histórica com regimes menos compromissados com o Estado Democrático de Direito, assegurando amplos direitos e garantias fundamentais ao povo brasileiro, esperançoso pelo nascer de um novo tempo de diálogo e coexistência, confirmando a característica multicultural que sempre lhe foi inerente.

Faz parte do processo de consolidação da democracia aparar arestas quando excessos forem praticados. Direitos devem conviver com deveres, pois a nobreza das relações entre Estados, entre Estados e cidadãos, e, sobretudo, entre cidadãos, não está na delimitação simbólica do início e do fim de cada liberdade envolvida, mas justamente na coexistência destas liberdades.  

Por sua vez, a Internet é um vasto e infindável meio para a prática das mais diversas atividades do ser humano, inclusive e infelizmente, para atos abomináveis de promoção do ódio, discriminação, racismo e de intolerância religiosa, certeiramente vedados em nossa legislação, como, por exemplo, previsto na Lei 7.716/89, que tipifica a conduta de discriminação religiosa, apenando de forma mais grave o agente que se utiliza de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza para tais ilicitudes (Art. 20, §2º).

Ainda em geral, os provedores de aplicações de Internet, buscando um ambiente saudável para os seus usuários, vedam em seus termos de uso, diretamente ou indiretamente, tais práticas ilícitas, adotando sanções no caso de descumprimento, como a remoção de conteúdo que atente contra as regras estabelecidas para utilização dos respectivos serviços.

"Portanto este manifesto defende o fundamento estampado no artigo 1º., III, da nossa Constituição Federal, que é a dignidade da pessoa humana, sempre respeitando o direito de informação e a garantia de manifestação de pensamento, assegurando que tais liberdades operem de modo concomitante e equilibrado."

Com a liberdade religiosa a lógica não pode ser diferente. É preciso zelar, dia após dia, para que a arbitrariedade, o preconceito e a intolerância de alguns não desfigurem a beleza da paisagem de um Estado laico que respeita todas as religiões ou mesmo sua ausência.

Urge, portanto, que os provedores de aplicações, de acordo e nos limites de suas atividades, conforme seus respectivos termos de uso, que já proíbem ou devem proibir quaisquer atividades ilegais, quando cientificados, adotem medidas
eficazes e céleres que coíbam a propagação de conteúdos intolerantes e aviltantes, visando a redução da sua disseminação, de forma a mitigar os nefastos efeitos do ódio empregado na Internet, conforme, inclusive, o Marco Civil da Internet (Lei
12.965/14), que tem como fundamento, entre outros, os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade, o exercício da cidadania em meios digitais, a pluralidade e a diversidade.

Respeito, fraternidade, democracia, e amor ao próximo são os denominadores comuns de todos os que aderem a este manifesto.


São Paulo/SP, 11 de junho de 2015.
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