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 Comunicado - Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior 

Prezado cliente,

 

Em conformidade à Nota Técnica 2016.001 - V1.30, referente ao Projeto do Portal Único Exterior, o Linx UX passou a validar a NCM informada nas notas fiscais para as operações de exportação, de acordo com a Unidade Tributável e a Tabela NCM.

O Projeto do Portal Único Exterior padroniza a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior conforme a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) das mercadorias.

A nova validação deve ser aplicada nas notas fiscais com operações de exportação ou nas NF-e que possuam CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504, evitando assim possíveis rejeições.    

No Linx UX foram criadas duas novas telas:

  • CADASTRO UNIDADE MEDIDA EXPORTAÇÃO, no ambiente Federado e de manutenção da Linx.
  • CADASTRO DE CONVERSÃO UNIDADE DE MEDIDA EXPORTAÇÃO, no ambiente Administrativo e de manutenção dos clientes.

A tela Cadastro de Conversão Unidade de Medida Exportação deve ser preenchida conforme o exemplo a seguir:

Uma empresa que vende suas mercadorias em quilo, mas tem que enviar a unidade medida exportação em gramas, deve parametrizar o fator de conversão igual à 0,001000, já que um quilo equivale a 1000 gramas.

IMPORTANTE

O SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria) é um sistema de classificação internacional de mercadorias, criado e mantido pela OMA (Organização Mundial de Aduanas), e contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos.

Para mais informações, acesso o link no Portal da NF-e.

Atenciosamente,
Equipe Linx Documentação

Cliente Linx: Entre em contato com o Suporte Técnico para saber mais sobre os assuntos citados.

Para sugestões sobre a documentação: envie e-mail para documentacao@linx.com.br.

Enviado por Linx

Avenida das Nações Unidas, 7221, Edifício Birmann 21 Pinheiros - São Paulo - SP

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