Carta alerta aos vereadores eurogarden

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UEM - Universidade Estadual de Maringá OBS - Observatório das Metrópoles Núcleo/Região Metropolitana de Maringá

CARTA ABERTA AOS VEREADORES REFERENTE À REVOGAÇÃO DA LEI DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA NOVO CENTRO CÍVICO EUROGARDEN Senhores vereadores.

A revogação da Lei Complementar 946/2013 é a expressão da forma melancólica como a questão urbanística se apresenta no Município de Maringá: pura especulação imobiliária. As irregularidades apontadas pelo Observatório das Metrópoles foram reconhecidas, tanto pelo empreendedor quanto pelo Executivo. Essas irregularidades demonstravam que não havia seriedade na proposição da Operação Urbana Consorciada – OUC - Novo Centro Cívico Eurogarden. Era mais uma peça publicitária para alavancar a especulação imobiliária da área pertencente ao empreendedor. Assim, cumpre informar que não foram as razões apresentadas pelo Observatório das Metrópoles que levaram ao pedido de revogação da Lei pela empresa Argus Empreendimentos Imobiliários, mas o fato de que tudo o que o empreendedor necessitava para alavancar a valorização imobiliária daqueles 32 alqueires foi conseguido por outros expedientes como, por exemplo: a alteração dos parâmetros do uso e ocupação do solo relativos à Zona Especial 16; a alteração das diretrizes viárias e a aprovação do loteamento na referida Zona. Com isso, aquela área experimentou uma extraordinária valorização, sem que o especulador investisse recursos ali. Até a lei da Outorga Onerosa foi alterada, sob o pretexto de permitir que o pagamento do valor da outorga ocorresse mediante prestação de serviços. Nesse sentido, devem ser levadas em consideração, também, as recomendações feitas pelo atual Conselho de Planejamento e Gestão Territorial, o qual, ao analisar a proposta de revogação, ficou estupefato com as irregularidades ocorridas no processo legislativo, propondo: 1) “Que sejam apuradas as responsabilidades pelo não cumprimento do rito e dos aspectos implícitos na legislação urbanística vigente, no que se refere a tramitação para aprovação das leis e cumprimento das mesmas; 2) que sejam apresentadas pelos órgãos competentes do Poder Público Municipal os prejuízos causados ao erário, caso houver; 3) Que sejam esclarecidos e discutido junto a este Conselho sobre Os parâmetros urbanísticos que incidirão sobre a área afetada, pela SEPLAN em caráter de urgência”. Assim, Senhores Vereadores, não se justifica o regime de urgência na revogação da Lei. Pelo contrário. Com a revogação da Operação Urbana Consorciada, não há razão para manter a área privada como Zona Especial, como o é a Zona Especial 16. As alterações no uso e ocupação do solo, na referida Zona, somente se justificavam à luz da Operação Urbana Consorciada. Assim, não se pode, pura e simplesmente, revogar a Lei 946/2013 e manter as alterações de uso e ocupação do solo. O BS – O BSERV AT Ó RIO D AS M ET RÓ PO L ES DA R EG I ÃO MET RO PO L I T ANA DE M AR ING Á Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá – Av. Colombo 5790 – Bloco 5 – Fone (44) 3011-4287 - CEP 87020900 Maringá – Paraná.


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Para que não reste dúvida, não somos contrários à revogação da lei. Somos contrários à manutenção dos critérios diferenciados para a denominada Zona Especial 16, quando nela não ocorrerá mais nenhuma operação urbana consorciada, sendo que toda mobilização em torno dessa operação urbana somente ocorreu como parte do processo de especulação imobiliária que permitiu a estrondosa valorização do terreno do particular. Como aceitar, por exemplo, que o município fique refém das Diretrizes Viárias, cujo desenho atendia ao projeto objeto da OUC Eurogarden, que não mais existirá? Vale mencionar que, de fato, é estarrecedor constatar que esta Casa de Leis aprovou a Lei Complementar 946/2013 com as irregularidades, mesmo tendo sido alertada, tempestiva e oportunamente, pelo Observatório das Metrópoles, acerca das irregularidades que, agora, são invocadas como fundamento a revogação da referida Lei. E já que estamos tratando da Zona Especial 16, aproveitamos para perguntar: 1 – O que pensam os vereadores sobre a destinação pelo município, de uma área de 88.636,23m2 na área central da Zona Especial 16 – Centro Cívico, para a construção de um Hospital Municipal (notícia divulgada fartamente pela imprensa), que desfigura totalmente aquela região como “Centro Cívico”? 2 – Considerando que o Município recebeu a doação do terreno da União e já teria repassado a uma ONG, quais foram os termos desse repasse? A Câmara aprovou esse procedimento? 3 – Chegou até a Câmara e os vereadores conhecem e concordam com os termos dos convênios assinados entre o Executivo Municipal, a Organização Mundial da Família (WFO), Governo do Estado e governo Federal, para a construção de mais um Hospital Municipal? 4 – Havendo o repasse de dinheiro público para a construção desse novo Hospital Municipal, algum vereador tem notícia sobre o processo licitatório para elaboração dos Projetos, para a Execução da Obra e para a Implantação da infraestrutura de acesso viário a área destinada?

MARINGÁ, 19 DE ABRIL DE 2018

Dra Ana Lúcia Rodrigues – Coordenadora do Observatório das Metrópoles / UEM

O BS – O BSERV AT Ó RIO D AS M ET RÓ PO L ES DA R EG I ÃO MET RO PO L I T ANA DE M AR ING Á Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá – Av. Colombo 5790 – Bloco 5 – Fone (44) 3011-4287 - CEP 87020900 Maringá – Paraná.


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