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Justiça suspende sessão de julgamento de cassação do mandato de Boca Aberta

Loriane Comeli - Grupo Folha
19 set 2017 às 17:52
- CML/Divulgação
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Em decisão proferida na tarde desta terça-feira (19), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, concedeu liminar e determinou a suspensão da sessão de julgamento do vereador Emerson Petriv (PR), o Boca Aberta, que seria realizada na próxima sexta-feira (22). Ao analisar mandado de segurança impetrado pelo advogado Eduardo Duarte Ferreira, o juiz entendeu que o vereador precisa ser intimado para ser interrogado pela Comissão Processante. "...nada nos autos indica deva ser suprimida a fase de interrogatório, que é ato essencial à ampla defesa do acusado. Especialmente porque, no caso, o impetrante, além de ter endereço conhecido no qual recebeu notificações, constituiu advogado que tem acompanhado o processo a que responde. O só fato de não haver oferecido defesa preliminar ou mesmo abandonado a sessão de 4.8.2017 não autorizava a Comissão Processante a dispensar o depoimento pessoal, cuja realização é imposta pelo art. 5º, III, do Decreto-lei n. 201/1967", explicou o magistrado.

Porém, o juiz anotou que a decisão não suspende o processo por completo, mas apenas a sessão marcada para sexta-feira. "Com efeito, a liminar obstará tão somente à realização da sessão de julgamento agendada para o próximo dia 22.9.2017, cabendo à Comissão Processante, antes de designar nova data, marcar dia, hora e local para o interrogatório do parlamentar processado."

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Vieira também esclareceu que "eventual recusa do impetrante (Boca Aberta) em receber a notificação não impedirá a válida instauração da sessão de seu interrogatório, quer ele compareça ao ato, quer não".

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