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19 de abril de 2024 | 4:24
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Usucapião – Processos podem ser feitos agora em Cartórios

A Regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em dezembro, do Novo Código de Processo Civil, agilizou um dos processos mais burocráticos e demorados que se tinha na Justiça: o do Usucapião

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em 2016 com os objetivos de diminuir e dar agilidade a processos que só eram possíveis de serem resolvidos na Justiça. Um dos pontos que o novo Código abordou foi o Usucapião, que versa sobre a regulamentação de imóveis. Apesar de vigorar em 2016, foi somente em dezembro passado que as regras do Usucapião foram definidas, após regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possibilitando, com isso, que elas pudessem ser colocadas em práticas pelos Cartórios de Notas e Registros.

“Os processos do Usucapião historicamente só eram possíveis pelas vias judiciais. Se a pessoa tivesse direito ao imóvel, tinha que entrar com processo na Justiça. A Lei de 2015 (vigor em 2016) alterou isso, permitindo que esse processo pudesse ser feito por cartórios. Mas ela nasceu morta, pois exigia a assinatura de todos os envolvidos. Isso, na prática, era inviável, pois se tivéssemos as assinaturas, era melhor fazer uma escritura de compra e venda, por exemplo. A regulação do CNJ mudou isso, criou regras e deu segurança aos Cartórios”, explica a tabeliã do 3º Cartório de Notas de Ribeirão Preto, Marília Reato Silva de Souza.

O oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, Frederico Assad, dá outro exemplo que viabilizou o Usucapião após a regulação do CNJ. “Antes, se o Cartório enviasse a notificação e o notificado não fosse encontrado ou não se manifestasse, significava que ele não concordava. Isso inviabilizava. Agora, com as regras, quem não se pronuncia, significa que concorda, ou seja, quem cala consente”, diz.

Facilidade para o cidadão

A nova regulamentação sobre o procedimento de reconhecimento de Usucapião traz facilidades para o cidadão, segundo Mari Lúcia Carraro, Oficiala do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. “Foram criadas medidas e procedimentos extrajudiciais, no intuito de tornar mais rápida e eficaz a resolução de conflitos e o reconhecimento dos direitos das pessoas”, diz Mari Carraro, ao comentar o Novo Código.

Mari explica que a lei de usucapião é uma forma de aquisição da propriedade, a qual pode ser reconhecida, se preenchidos os requisitos previstos na legislação em vigor, sendo que, até a entrada em vigor do Novo Código em 2016, havia tão somente a possibilidade do pedido judicial.

A tabeliã acrescenta que as definições do CNJ tornaram inquestionável a atuação das serventias extrajudiciais. “Assim, viáveis se tornam os muitos benefícios decorrentes do procedimento extrajudicial de Usucapião”, destaca. “Com a criação do procedimento extrajudicial, evita-se, em regra, a necessidade de aguardar um longo processo judicial para que a pessoa se veja com a propriedade do imóvel. O direito se tornou muito mais acessível, rápido e eficaz e, por vezes, muito mais econômico. O usuário, ao se munir de todos os documentos necessários, os traz à Serventia do Registro de Imóveis competente, requerendo o processamento. Uma vez analisada a documentação e estando ela apta, procede-se aos atos previstos, como intimações e publicação de editais, e, ao final, à apreciação do pedido de reconhecimento da Usucapião. Deste modo, apenas se a documentação não estiver apta ou se houver discordâncias é que o requerente necessitará recorrer ao Judiciário”, acrescenta.

Passo a passo

Para quem está na situação de regulamentação de imóvel pela lei do Usucapião, Marília Reato, afirma que é imprescindível a contratação de um advogado ou defensor público. O próximo passo é procurar o Cartório de Notas e posteriormente, com as documentações em mãos, o Cartório de Registro de Imóveis.
“Mas é bom frisar que cada caso é um caso. Cada um deve ser analisado individualmente”, afirma Marília. A tabeliã dá exemplo de casos mais comuns. “São pessoas que há 30, 40 anos ou mais compraram
o imóvel, pagaram e o vende-para garantir o direito do imóvel e o direito da família, pode pedir o Usucapião do imóvel”, salienta Marília.

Aumento de procura

O Oficial Substituto do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, Rodrigo Garcia Camargo, afirma que quando o novo Código saiu, a procura era menor. “A opção era o Judiciário, uma vez que o juiz tem poder de cautela. Ele pode decidir. Com a regulamentação do CNJ essa procura aumentou muito”, afirma. O Oficial Substituto do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, Rodrigo Garcia Camargo, afirma que quando o novo Código saiu, a procura era menor. “A opção era o Judiciário, uma vez que o juiz tem poder de cautela. Ele pode decidir. Com a regulamentação do CNJ essa procura aumentou muito”, afirma.

Mari Carraro também aponta crescimento na procura por informações. “Nota-se atualmente um maior interesse sobre o procedimento, o que se acredita ser decorrente da propagação das informações e das facilidades sobre ele. Assim, na medida em que a sociedade vai tomando ciência da celeridade e dessas facilitações em ver seu direito reconhecido, vai aumentando a procura pelas informações nas serventias extrajudiciais”.

Marília salienta que os cartórios estão aptos e oferecem as informações necessárias. “Nós estamos aqui para atender ao público. É nossa função. Damos as orientações, mas como disse cada caso é um caso e recomendamos que se procure um advogado para dar prosseguimento ou se a pessoa não tiver condições de arcar com os custos de um advogado, buscar a defensoria pública”.

Rodrigo Camargo acrescenta que além dos envolvidos nas compras e vendas, vizinhos também procuram e devem procurar o Cartório. “Aqui as pessoas tem a possibilidade de verificar toda a documentação. As pessoas tem o direito de saber se a sua área está sendo devidamente respeitada”, destaca.

Retificação de área

Frederico Assad e Rodrigo Camargo também apontam outro aumento de procura no Cartório de Registro de Imóveis com as facilidades do novo código. Trata-se da retificação de área, ou seja, “quando o imóvel que está descrito na Matrícula, não condiz com a realidade, com o que está no chão”. Isso acontece, segundo ele, porque, no passado, os instrumentos de aferição não eram muito precisos. “Houve evolução na engenharia e nas técnicas de aferição. Nas décadas de 50, 60 e 70, as técnicas eram outras, eram cordas, trenas… Hoje em dia falamos de geomática (conjunto de todos os meios utilizados para o gerenciamento de dados espaciais). A evolução foi muito grande”, diz Camargo. “Para se corrigir esses erros, até 2004 era necessária uma ação judicial. Hoje são raros os casos que vão parar no Judiciário. Mais de 95% das pessoas procuram a solução no Cartório e nunca vi nenhum caso ser revertido ou discutido”, finaliza.

Marília Reato Silva de Souza, tabeliã do 3º Cartório de Notas de Ribeirão PretoFrederico Vaz, oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão PretoMari Lúcia Carraro, Oficiala do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão PretoRodrigo Garcia Camargo, Oficial Substituto do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto

 

 

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