NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à
reportagem publicada na revista IstoÉ (confira AQUI), na edição deste final de semana, sobre o
encerramento de contas irregulares, a Caixa Econômica Federal presta os
seguintes esclarecimentos:
1 . A
CAIXA reafirma que foram encerradas apenas contas de depósito com CPF ou CNPJ
irregulares.
2 . Esse
procedimento obedeceu a regulação expressa na Resolução CMN Nº 2.025/1993, na
Circular Bacen Nº 3.006/2000 e na Carta-Circular Bacen Nº 3.372/2009, que
determinam que seja efetuado o encerramento de contas com irregularidade
cadastral.
3 . Antes
de efetuar o encerramento, a CAIXA realizou iniciativas com o objetivo de
identificar e regularizar as contas com irregularidades cadastrais relativas a
CPF ou CNPJ. Entre as ações adotadas, a CAIXA realizou o bloqueio da movimentação
das contas, com o objetivo de levar o cliente a entrar em contato com o banco e
regularizar o seu cadastro. Somente após isso concluído e esgotados os esforços
de identificação, iniciou-se o processo de encerramento.
4 . Mesmo
com o encerramento das contas irregulares, os clientes sempre puderam e podem,
em qualquer tempo, solicitar a retirada dos valores. Até novembro de 2013,
6.483 titulares de contas que haviam sido encerradas por erros de cadastro
procuraram a CAIXA para ter acesso aos valores depositados. Todos foram
prontamente atendidos.
A CAIXA refuta
com veemência os termos da reportagem da revista IstoÉ, e aponta as seguintes
inconsistências na reportagem:
ISTOÉ:
“O Confisco secreto da CAIXA”
A CAIXA
esclarece que nem a CGU nem o Banco Central afirmam que houve “confisco
secreto” de quaisquer valores. Isto não ocorreu. Todos os valores das contas
continuam individualizados na CAIXA, para recebimento pelos clientes que
procurarem as agências.
ISTOÉ:
“A CGU descobriu, então, que foram selecionadas para encerramento 525.527
contas de poupança, praticamente todas elas pertencentes a pessoas físicas.
Essas contas foram escolhidas a partir do saldo e do período em que
permaneceram sem movimentação. Foram encerradas as poupanças com saldos de até
R$ 100 e sem movimentação havia mais de um ano; até R$ 1 mil e inativas por
dois anos; e até R$ 5 mil sem movimento por três anos. Essa rotina foi
implantada em janeiro e finalizada em agosto.”
O jornalista
foi informado pela CAIXA de que foram encerradas somente aquelas contas cujo
CPF ou CNPJ estavam irregulares. Categoricamente, a ausência de movimentação
não é um fator que resulta em encerramento. A CAIXA, ao longo do tempo, buscou
identificar os clientes para regularizar as contas, e reforça que o encerramento
das contas se deu por irregularidade no CPF/CNPJ, com o objetivo único e
exclusivo de atender às determinações estabelecidas pela CIRCULAR BACEN N°3.006
e os esclarecimentos trazidos pela CARTA-CIRCULAR N° 3.372, respeitado o artigo
12 da RESOLUÇÃO CMN N° 2.025.
ISTOÉ:
“Um dos anexos do relatório da CGU é o chamado ‘Certificado de Auditoria Anual
de Contas’, assinado pelo coordenador-geral da área fazendária, Antonio Carlos
Bezerra Leonel... que recomenda a aprovação com ressalva das contas dos dois
dirigentes.”
A reportagem
não menciona que a Controladoria Geral da União propôs ao Tribunal de Contas da
União a aprovação integral das contas apresentadas pelo Presidente e pelos
Vice-Presidentes da CAIXA no período de 2012.
ISTOÉ:
“ISTOÉ também teve acesso a cinco pareceres do Banco Central que foram
produzidos após as constatações feitas pela CGU. Em todos eles os técnicos
concluem que a operação promovida em 2012 foi ilegal.”
A CAIXA
desconhece os 5 pareceres do Banco Central. O Banco Central enviou à CAIXA, em
9 de janeiro de 2014, o Ofício 0005/2014, especificando os pontos que entende
como irregulares e deficientes, dando à CAIXA o prazo de dez dias para
apresentar resposta. Em nenhum dos apontamentos deste ofício há indicação de
que o ato de encerramento das contas com CPF/CNPJ irregulares tenha sido
indevido ou caracterizado como um ato de “confisco”.
ISTOÉ:
“Nos cálculos feitos pelos auditores da CGU, os R$ 719 milhões obtidos com essa
espécie de confisco representaram nada menos que 12% do lucro do banco naquele
ano, engordando o pagamento de bônus a acionistas.”
A CAIXA é uma
empresa de capital fechado e não possui acionistas, logo não distribui bônus a
acionistas. O procedimento adotado gerou um acréscimo de receita de R$ 719
milhões e, excluídos os efeitos tributários, sensibilizou o lucro líquido da
instituição em R$ 420 milhões, correspondendo a 6,9% do total de lucros e
dividendos. Portanto, a CAIXA não tomou nenhuma atitude de inflar seu balanços,
respeitando as boas práticas contábeis, amparada por auditoria independente.
ISTOÉ:
“Além disso, a legislação determina o prazo prescricional de 25 anos para a
devolução dos saldos de contas encerradas, com recolhimento ao Tesouro. Não
sendo reclamados ao final de mais cinco anos, podem somente então ser
incorporados ao patrimônio da União.”
O autor da
matéria oculta de seu leitor a informação de que todos os valores das contas
continuam individualizados na CAIXA, para recebimento pelos clientes que
procurarem o banco, sem qualquer prazo prescricional, portanto, por obvio,
muito além do prazo de 25 anos. O repórter se confunde com a legislação. No
caso específico das contas encerradas devido a CPF/CNPJ irregular, não há
limite de tempo quanto ao exercício do direito do cliente em reaver o seu saldo
e, nesses casos, os recursos não são destinados à União.
ISTOÉ:
“Na operação de 2012, a Caixa não procurou os titulares das poupanças
previamente, não identificou os indícios de fraude e nem sequer consultou o
Banco Central, segundo os relatórios obtidos por ISTOÉ.”
A CAIXA
ressalta que adotou medida para procurar os titulares das contas. Prova disso é
que, de um total de 843 mil contas que se encontravam com CPF/CNPJ irregulares
no ano de 2005, mais de 300 mil foram regularizadas até o final de 2011. Neste
esforço de comunicação aos clientes, a CAIXA decidiu, no segundo semestre de
2007, bloquear 634.281 contas de depósito com CPF/CNPJ inexistente. O bloqueio
possibilitou informar ao cliente, em casos de tentativa de movimentação, que o
mesmo deveria procurar o gerente da agência para regularização de sua situação
cadastral.
ISTOÉ:
“Em parecer enviado à CGU, o Banco Central aponta a completa ausência de
respaldo legal para o encerramento das contas, especialmente as de poupança. “A
regulamentação não prevê a possibilidade de encerramento de contas que não
tenham sido movimentadas. Não é possível se apropriar de um patrimônio que não
é de sua propriedade”, afirma o documento.”
A CAIXA não
cancelou contas classificadas como inativas, mas, sim, as contas com
irregularidades cadastrais no CPF ou CNPJ.
ISTOÉ:
“O Banco Central já enviou para a CGU a conclusão final da inspeção feita nas
contas da Caixa.”
A CAIXA não
tem a informação de que o BACEN tenha enviado para a CGU a conclusão final da
inspeção. O Banco Central enviou à CAIXA, em 9 de janeiro de 2014, o Ofício
0005/2014, especificando os pontos que entende como irregulares e deficientes,
dando à CAIXA o prazo de dez dias para apresentar resposta. Em nenhum dos
apontamentos deste ofício há indicação de que o ato de encerramento das contas
com CPF/CNPJ irregulares tenha sido indevido ou caracterizado como um ato de
“confisco”. A CAIXA reafirma que não houve apropriação irregular dos valores
disponíveis nas contas e que nenhum correntista foi prejudicado, tendo em vista
que os valores continuam disponíveis.
Segue
o histórico dos fatos:
Sobre
os procedimentos e regularidade no encerramento das contas
A partir de
2000, em complementação à Resolução CMN N°. 2.025/93, foram publicadas a
Resolução CMN N°. 2.747/00 e a Circular BACEN N° 3.006/00, posteriormente
esclarecidas pela Carta Circular BACEN N° 3.372/09, determinando os
procedimentos para encerramento de contas que apresentem inconsistências
cadastrais, incluindo os casos de CPF/CNPJ cancelado, pendente de
regularização, suspenso e nulo previstos na IN RFB nº 864/08.
Desde então, a
CAIXA iniciou o processo de checagem da sua base cadastral de clientes para
atendimento desta regulamentação, identificando, em 2005, a existência de 843
mil contas de deposito com CPF/CNPJ irregulares ou inexistentes, o que obrigou
a CAIXA a iniciar um processo de contato com os detentores destas contas para a
regularização.
Em 2006,
apontamentos das auditorias do sistema de controles internos, do BACEN e de
auditorias independentes fizeram com que a instituição intensificasse os
trabalhos de qualificação de sua base de clientes, baixando para 739 mil o
número de contas com CPF/CNPJ irregulares.
No segundo
semestre de 2007, as contas de depósito com CPF/CNPJ irregular foram
bloqueadas, totalizando 634.281 contas. O bloqueio foi efetuado para que, em
caso de tentativa de movimentação, o cliente fosse orientado a regularizar sua
conta junto a uma agência da Caixa.
Em março de
2008, a CAIXA criou um grupo de trabalho para verificar inconsistências, erros
e fraudes cadastrais, sobretudo quantos aos números de CPF, em todas as suas
contas de depósito. No segundo semestre daquele ano, a CAIXA implementou
rotinas em seus sistemas que passaram a identificar e notificar as
movimentações em contas irregulares, assim como impedir a abertura de novas
contas com CPF/CNPJ inválidos, inexistentes ou irregulares.
Em novembro de
2010, ainda permaneciam 558 mil contas com CPF/CNPJ irregular, representando
0,97% do universo de 57 milhões de contas. Em decorrência disso, o Conselho
Diretor da Instituição, em dezembro de 2010, determinou os procedimentos para o
atendimento às regulamentações de encerramento de contas com CPF/CNPJ
irregulares.
Após novo
esforço de localização destes clientes ao longo de 2011, a CAIXA constatou a
existência de irregularidades não solucionadas em 496.776 contas, cujos
titulares não se manifestaram ou não foram localizados para corrigir os seus
cadastros.
Portanto,
somente depois de esgotadas as tentativas de localizar os titulares das contas
com irregularidades é que elas foram encerradas. Para garantir que estes
clientes tivessem seus direitos preservados e os recursos disponíveis, a
qualquer momento, de maneira integral e com a devida correção, a CAIXA
desenvolveu um sistema corporativo para controle dos valores capaz de
identificar de forma individualizada os antigos detentores destas contas.
Assim,
diferentemente do que sugere a matéria da IstoÉ, a CAIXA reafirma que, mesmo
com o encerramento das contas com CPF/CNPJ irregulares, todos clientes podem,
em qualquer tempo, solicitar a retirada dos valores. Até novembro de 2013,
6.483 titulares de contas encerradas por irregularidade do CPF/CNPJ do titular
procuraram a CAIXA para ter acesso aos valores depositados ou abrir nova conta
devidamente regularizada. Todos foram prontamente atendidos.
Sobre a contabilização dos
recursos das contas encerradas
Encerradas as
contas por motivo de CPF/CNPJ irregular, o saldo resultante desse encerramento
foi registrado, contabilmente, na “rubrica do passivo” CREDORES DIVERSOS.
Posteriormente,
houve o reconhecimento em OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS. Esse procedimento,
corroborado pela auditoria independente, ocorreu no exercício de 2012, sendo
que o impacto dessa movimentação contábil gerou um acréscimo de receita de R$
719 milhões. Excluídos os efeitos tributários, o impacto desta receita sobre o
lucro da CAIXA foi de R$ 420 milhões, o que representou apenas 6,9% do lucro
total daquele ano.
Em setembro de
2013, a CGU encaminhou à CAIXA e ao Ministério da Fazenda o Relatório de
Auditoria Anual de Contas da Caixa Econômica Federal (exercício de 2012), no
qual questionou o procedimento de encerramento das contas e o movimento
contábil de apropriação dos respectivos saldos em receita.
Em novembro de
2013, o BACEN, após ser instado pelo Ministério da Fazenda e pela CGU,
determinou que a CAIXA cessasse a prática de transferência do saldo das contas de
depósito encerradas para rubricas contábeis representativas de receita, assim
como regularizasse os registros contábeis, nada apontando de inadequado no ato
de fechamento das contas irregulares.
Após
discussões que ocorreram nos meses de outubro a dezembro de 2013 entre técnicos
das duas instituições, mesmo convicta da correção nos procedimentos adotados, a
CAIXA comunicou no dia 09/01/2014, por meio de oficio, o cumprimento da
determinação do BACEN sobre a mudança de prática contábil, o que será devidamente
refletido nas demonstrações contábeis de 2013 com um ajuste na conta de LUCROS
E PREJUIZOS ACUMULADOS de aproximadamente R$ 420 milhões.
Em 09/01/2014,
O Banco Central enviou à CAIXA o Ofício 0005/2014, especificando os pontos que
entende irregulares e deficientes, dando à CAIXA o prazo de 10 dias para
apresentar resposta. Em nenhum dos apontamentos indicados neste ofício há
menção de que o ato de encerramento das contas com CPF/CNPJ irregulares tenha
sido caracterizado como um ato de “confisco”. A CAIXA reafirma que não houve
apropriação irregular de qualquer valor.
O encerramento
das contas de depósito com CPF/CNPJ irregular, em atendimento ao disposto na
Resolução CMN N°. 2.025/93, complementada pela Circular BACEN N° 3.006/00 e
pela Carta Circular BACEN N° 3.372/09, se constitui em um novo fato
operacional, ensejando, portanto, o adequado reconhecimento contábil no balanço
da entidade. Contabilmente, o ato de encerramento das contas extingui um
passivo exigível e, com base no Comunicado de Pronunciamento Contábil - CPC 25
e na Resolução Bacen 3.823, os valores reconhecidos na rubrica “Outro Credores”
passam a se enquadrar como passivo contingente.
O passivo
contingente é uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja
existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos
futuros incertos não totalmente sob controle da entidade. Diante disto, o
passivo contingente de natureza remota foi levado a resultado, de acordo com as
melhores práticas contábeis.
Mesmo convicta
da correção nos procedimentos adotados, a CAIXA acatou de imediato a
determinação do BACEN e mudou sua política de contabilização, com reflexos nas
demonstrações contábeis de 2013. Isto resultará num ajuste na conta de “lucros
e prejuízos acumulados” de aproximadamente R$ 420 milhões.
A CAIXA
assegura que todas as ações que adotou tiveram como objetivo evitar danos à
credibilidade da caderneta de poupança e cumprir a normatização estabelecida
pelo Conselho Monetário Nacional, preservando os interesses dos depositantes,
protegendo os recursos confiados à instituição e cumprindo os normativos legais
pertinentes e a boa prática bancária.
Via site
oficial da Caixa
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Dag Vulpi