Exclusivo para Assinantes
Política Elio Gaspari

O STF quebrou um pé da Lava-Jato

Por 6x5 o Supremo Tribunal Federal decidiu que os delitos de caixa dois e as práticas que lhes são conexas devem ficar no âmbito da Justiça Eleitoral
A fachada do STF em Brasília Foto: Dorivan Marinho / SCO/STF
A fachada do STF em Brasília Foto: Dorivan Marinho / SCO/STF

RIO — Por 6x5 o Supremo Tribunal Federal decidiu que os delitos de caixa dois e as práticas que lhes são conexas devem ficar no âmbito da Justiça Eleitoral. Jogo jogado.

Em 2006, por unanimidade, o mesmo Supremo Tribunal Federal decidiu que a cláusula de barreira era inconstitucional. Ao fazer isso as togas dos 11 ministros serviram de cobertura para pequenos partidos que mamavam recursos do Fundo Partidário e o tempo dos horários gratuitos de televisão. Veio a Lava-Jato e, com ela, escancarou-se a roubalheira nacional. Graças ao clima que Curitiba criou, o Congresso aprovou uma nova modalidade de barreira.

Em 2017, o ministro Gilmar Mendes, que estava na unanimidade de 2006, disse que “hoje muitos de nós fazemos um mea-culpa, reconhecemos que foi uma intervenção indevida, inclusive pela multiplicação de partidos”. (Ele foi o único a fazer o mea-culpa, mas deixa pra lá.)

O 6x5 de quinta-feira poderá ser avaliado daqui a anos. Entre a unanimidade de 2006 e o mea-culpa de 2017 passaram-se nove anos.

Chamar de caixa dois as roubalheiras de políticos sempre foi um sonho de consumo. Esse truque saiu da cartola de Lula em 2005, quando surgiu o escândalo do mensalão.

Quando o Supremo matou a cláusula de barreira, os ministros sabiam que junto com a defesa da liberdade de expressão, abriam a porteira para otras cositas más. Hoje, na estrada do caixa dois há 50 tons de capilés. Numa ponta está o candidato que aceita uma ajuda (monetária ou não) e deixa de registrá-la junto à Justiça Eleitoral. Na outra está o magnífico Sérgio Cabral. Até bem pouco tempo ele dizia que amealhara dezenas de milhões de dólares valendo-se do desvio de dinheiro eleitoral. Era mentira. Num exagero, mandar para a Justiça Eleitoral o processo de um coletor de propinas porque ele diz que tudo era caixa dois seria o mesmo que começar numa Vara de Família o processo do assassino de um casal que deixou quatro filhos, tornando-os órfãos.

Num voto seco, técnico, o ministro Luís Roberto Barroso sintetizou a questão: o que importa não é para onde o dinheiro vai, mas de onde ele vem. Se ele vem de propinas, o delito não é eleitoral, mas corrupção. Barroso ficou na minoria.

A sessão do Supremo teve um momento de teatralidade com Gilmar Mendes chamando procuradores de “gângsteres”, mas foi ele quem melhor definiu o debate: “O que se trava aqui é uma disputa de poder”. Saiu satisfeito o lado de quem tenta esconder suas roubalheiras atrás do caixa dois, e quem perdeu foi a turma da Lava-Jato.

O tempo mostrará as consequências do 6x5. Em cinco anos a República de Curitiba destampou a panela da corrupção nacional como nenhum grupo de procuradores ou tribunal conseguiu fazê-lo desde que a Terra dos Papagaios chama-se Brasil.

A turma da Lava-Jato acertou muito e errou pouco, mas tropeçou na soberba.

Sergio Moro não deveria ter divulgado o grampo de uma conversa de Dilma Rousseff com Lula sabendo que ela ocorreu fora do prazo autorizado pela Justiça. Também não deveria ter divulgado um anexo irrelevante e inconclusivo da colaboração do comissário Antonio Palocci no calor da campanha eleitoral do ano passado. Talvez não devesse ter deixado a Vara de Curitiba e, certamente, os 12 procuradores signatários do acordo que criaria uma fundação de direito privado com recursos da Petrobras deveriam ter medido melhor os riscos que corriam.

Tanto a turma de Curitiba como os seis ministros do STF acharam que são supremos.

Venda de alma

Enunciando mais um pilar de sua diplomacia paleolítica, o chanceler Ernesto Araújo informou que “nós queremos vender soja e minério de ferro, mas não vamos vender nossa alma”.

Resta saber se alguém quer comprar essa alma.

Radioatividade

O Ministério Público não quer ouvir o sobrenome Bolsonaro no caso do assassinato de Marielle Franco.

Antes que se pense que há nisso alguma forma de blindagem, o motivo real da preocupação é técnico. Se algum Bolsonaro entrar na roda, o foro do caso sai da alçada do MP. As prisões de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz mostram que as procuradoras pegaram o fio da meada.

Teste

Como ficariam as coisas se:

Adélio Bispo, o autor da facada contra Jair Bolsonaro, fosse vizinho de Fernando Haddad no condomínio Vivendas da Barra.

Se um delegado informasse que a filha de Adélio namorara um filho de Fernando Haddad.

Se Adélio tivesse chegado ao local junto com um cidadão filiado ao PT.

Se a polícia encontrasse 117 fuzis pertencentes a Adélio na casa de um amigo dele.

Crime de ódio

O delegado Giniton Lages, que investigava o assassinato de Marielle Franco, atribuiu o provável motivo da ação imputada ao ex-PM Ronnie Lessa a “uma obsessão por determinadas personalidades que militam à esquerda política”. Crime de ódio, enfim. Essa é forte.

Adélio Bispo diz que esse foi o motivo que o levou a esfaquear Jair Bolsonaro. Até hoje não apareceu pista de mandante.

O Brasil teve outros três famosos atentados movidos pelo ódio político. Em 1897, Marcelino Bispo atentou contra a vida do presidente Prudente de Moraes e matou o ministro da Guerra. Em 1915, Manso de Paiva matou o senador Pinheiro Machado com uma facada. Eram lobos solitários.

No terceiro caso, tratava-se de ódio alugado, pois havia mandante. Em 1954, a guarda pessoal de Getulio Vargas tentou matar o jornalista Carlos Lacerda e assassinou um major da Aeronáutica. Deu no que deu.

Quatro presidentes americanos foram assassinados por ódio político. Em três casos, foram ações de lobos solitários (John Kennedy, William McKinley e James Garfield). No quarto, o de Abraham Lincoln, houve quadrilha, mas não houve mandante.

Juntando-se todos esses atentados, jamais os criminosos tiveram negócios com o jogo clandestino e com milícias. Somando-se todas as armas dos atentados brasileiros e americanos, não se chega nem perto do arsenal de 117 fuzis de Ronnie Lessa.

Conta outra, doutor.

Recordar é viver

Para que os operadores políticos de Bolsonaro percebam o peso que os políticos dão aos seus pedidos.

Em 1962, o vice-presidente americano Lyndon Johnson pediu a John Kennedy a nomeação de uma juíza para Dallas. Nada feito. Johnson era um protegido do presidente da Câmara e ele avisou ao governo: “Enquanto ela não for nomeada, a sua pauta está trancada.” A nomeação saiu no dia seguinte.

No início da tarde de 22 de novembro de 1963, diante de um mundo perplexo, Kennedy estava morto e Johnson foi levado para o avião presidencial, onde deveria prestar juramento diante de um juiz federal.

O ar refrigerado do Air Force One estava desligado e fazia um calor horrível em Dallas. O novo presidente pediu que achassem a juíza Sarah Hughes, pois queria que ela presidisse a cerimônia de sua posse.

Poucas pessoas notaram que ele fora à forra.