Trabalhadores são resgatados em situações análogas a de escravos

Galinheiro onde dormia um trabalhador

 Ação do MPT aponta mais de 20 irregularidades em fazendas próximas a Araguaína (TO)

“O presente caso é mais uma situação caracterizadora da chamada escravidão contemporânea, a qual não se identifica apenas com o trabalho forçado ou obrigatório, baseado na imposição da força e na falta de liberdade de ir e vir, mas principalmente com as condições degradantes que ao trabalhador são impostas.”

A definição estabelecida pelo procurador do Trabalho, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, na Ação Civil Pública (ACP), resume as 24 irregularidades encontradas nas fazendas São Lourenço, Lote e Nova Esperança, localizadas na zona rural de Arapoema (TO), pela equipe do Grupo Especial Interinstitucional de Fiscalização Móvel, que foi ao local apurar denúncias sobre a possível existência de trabalho em condições análogas a de escravos.

Na inspeção, foram identificadas situações de risco extremo, como a narrada por um dos trabalhadores prejudicados, que dormia em um galinheiro, onde, além da companhia das galinhas, era obrigado a conviver com cobras, aranhas e escorpiões. Como agravante, o empregado ainda era menor de idade.

Outro trabalhador relata que não havia sanitários disponíveis e que as “necessidades” eram feitas no mato. Sequer papel higiênico era fornecido, tendo eles que se limparem com “folhas de vegetação”.

Além de falta de alojamento para o repouso, do trabalho irregular do menor de idade e da ausência de sanitários, a lista dos 24 problemas apontados ainda contém a não assinatura da Carteira de Trabalho, o não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), falta de treinamento no manuseio de equipamentos, ausência de locais apropriados para refeições, entre outros.

Por essa razão, o Ministério Público do Trabalho no Tocantins entrou na Justiça Trabalhista, com Ação Civil Pública (ACP), para pedir a condenação do proprietário, com previsão de multa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e a correção das 24 irregularidades encontradas, sob pena de pagamento de R$ 10 mil por item não atendido.

O procurador Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, autor da ACP, ainda pede tutela antecipada, para que desde já o fazendeiro seja obrigado a corrigir sua postura, além de realizar o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados e de indenização a cada um deles, a título de dano moral individual.

Para ele, a condenação e aplicação de multa é fundamental por três aspectos: pedagógico, compensatório e punitivo. O primeiro visa desestimular a prática, enquanto o segundo procura amenizar o dano sofrido pelos ofendidos e o terceiro para que o réu sinta a reação do Direito e também se sinta desestimulado a incorrer no erro.

A ACP foi ajuizada na Vara do Trabalho de Guaraí (TO).

No dia 28 de janeiro, comemora-se o Dia Internacional de Combate ao Trabalho Escravo, que lembra os malefícios da prática e busca sua erradicação.

Processo nº 0000007-05.2015.5.10.0861

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