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Já está valendo: Se exceder o limite de faturamento MEI pagará multa para continuar no Simples

Já está valendo: Se exceder o limite de faturamento MEI pagará multa para continuar no Simples

09/01/2018 às 08h46 Atualizada em 09/01/2018 às 10h46
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A partir do dia 1º de janeiro de 2018 os chamados microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos: com as mudanças no Simples Nacional, o limite de faturamento anual desses profissionais passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Porém, aqueles que faturaram um pouco mais em 2017 terão que pagar uma multa para se manter sob esse regime tributário. Para não ser pego de surpresa com as novas mudanças, é importante prestar atenção ao cálculo anual do seu faturamento para entender se será preciso ou não pagar algum tipo de multa. Quem faturou entre R$ 60 mil e R$ 72 mil, por exemplo, terá um acerto de contar a fazer se quiser de manter no mesmo regime tributário.

Os novos requisitos para o MEI

Até o final de 2017, um dos requisitos para se enquadrar no MEI era faturar no máximo R$ 60 mil. Para 2018, esse limite foi alterado e passou para R$ 81 mil. A medida é parte do Projeto de Lei 125/2015, batizado de “Crescer Sem Medo”, e que prevê essas e outras alterações no Simples Nacional. Aqueles que faturaram até 20% acima do limite do MEI em 2017, portanto entre R$ 60 mil e R$ 72 mil, terão que pagar uma taxa extra para se manter dentro do mesmo regime tributário. Esse valor varia de acordo com o setor de atuação e o percentual é calculado sobre o excedente dos R$ 60 mil. Por exemplo: suponha que um MEI faturou o equivalente a R$ 65 mil em 2017, ou seja, excedeu em R$ 5 mil o valor máximo permitido para o regime tributário. Nesse caso, se ele for do setor de comércio, terá que pagar um tributo de 4% sobre os R$ 5 mil excedidos. Àqueles ligados à indústria, por exemplo, têm percentual de 4,5%, enquanto nos serviços o índice é de 6%.

Multa mais pesada para quem passou dos 20%

Um outro cenário é o dos empreendedores que faturaram 20% a mais do que o limite estipulado pelo MEI – portanto acima de R$ 72 mil. Nesse caso, o valor do tributo será calculado sobre o valor total e não apenas sobre o montante excedido. Em outras palavras, caso um MEI do setor de comércio tenha faturado R$ 80 mil, terá que pagar 4% sobre R$ 80 mil e não apenas sobre os R$ 20 mil excedentes. Ainda nesse cenário, a permanência no MEI não é automática com ocorre nos outros casos. O empreendedor terá que informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende continuar enquadrado como MEI. Contudo, os especialistas recomendam que, caso você tenha excedido o teto, a melhor coisa a se fazer é procurar um contador para avaliar qual é a melhor opção. Segundo estimativas do Governo Federal, hoje há mais de 7,6 milhões de MEIs registrados no Brasil. Via SAGE 
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