10 destaques trabalhistas para 2019
2019, o ano das mudanças trabalhistas? (Freeimages)

10 destaques trabalhistas para 2019

Se 2018 foi o ano da reforma trabalhista, com as alterações do final de 2017 sofridas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, 2019 promete ser o ano das mudanças trabalhistas com o novo governo, o dinamismo das relações de trabalho e a interpretação da nova legislação pela sociedade e pelo Judiciário. Nesta "primeira semana completa" de 2019, ano que certamente não começará após o Carnaval, vamos aos temas que devem ficar entre aqueles de maior destaque e interesse em termos financeiros, jurídicos e de recursos humanos no Brasil.

1. Prêmios

A possibilidade dos empregadores premiarem seus empregados, por liberalidade, com habitualidade, sem encargos trabalhistas-previdenciários e sem o envolvimento de sindicatos, na forma do art. 457, §§ 2º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já tem sido avaliada por vários empregadores para a criação de políticas de reconhecimento de resultados extraordinários nas atividades dos empregados, ou como alternativa aos programas de participação nos lucros ou resultados, que segundo a Lei 10.101/2000 dependem de sindicatos e somente podem ser pagos em até duas vezes por ano, em periodicidade mínima trimestral, entre outras restrições. Afinal, o novo prêmio depende apenas da vontade do empregador e de um "desempenho superior ao ordinariamente esperado" dos empregados no exercício de suas atividades.

A propósito, postamos recentemente um interessante precedente judicial que trata da diferença entre o prêmio superação e as comissões, assunto que já está no radar dos empregadores que contam com equipes de vendas, como as farmacêuticas, seguradoras e o comércio em geral. A possibilidade de pagamento não só em dinheiro, mas também em bens ou serviços é outra característica interessante do prêmio superação. Por exemplo, seriam os programas de premiação para empregados com pagamentos em ações de empresas alternativas aos riscos previdenciários dos stock option plans (SOP) e outros tipos de planos de ações gratuitas ou com valor de compra subsidiados pela empresa? Essas e outras análises deverão interessar os especialistas em remuneração e benefícios em 2019.

2. Fiscalização trabalhista

Com a nova organização de ministérios, as atividades do extinto Ministério do Trabalho foram distribuídas para outros três. Esse fatiamento incluiu a fiscalização trabalhista, tida como inoperante (por exemplo, a Portaria que trata de multas trabalhistas tem mais de 20 anos, estipulada em valores baixos e congelados na última UFIR!!), insuficiente, burocrática e envolvida em irregularidades. Ela foi transferida para o novo Ministério da Economia, pasta do ministro Paulo Guedes.

A tendência, portanto, é que a fiscalização trabalhista passe a se aproveitar da estrutura e know-how de sua "irmã" e fiscal tributária, a Receita Federal do Brasil, visto que elas agora fazem parte da mesma pasta ministerial e são conectadas por conta do eSocial. Como resultado, 2019 deve ser um ano com autuações e processos administrativos trabalhistas mais técnicos e eficazes, situação que pode ajudar na diminuição ainda maior de processos judiciais trabalhistas.

3. Registro sindical

Assim como a fiscalização trabalhista, o registro sindical também começa o ano "de casa nova". Sai ele do extinto Ministério do Trabalho e vai para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pasta do Ministro Sérgio Moro. Ainda não está muito claro o motivo do registro sindical não ter seguido para o Ministério da Economia, juntamente com as demais atividades trabalhistas, mas as irregularidades em relação aos registros sindicais investigadas pela Polícia Federal no então Ministério do Trabalho parecem ser a grande razão dessas mudanças.

Precisaremos aguardar as regulamentações e novidades, mas considerando que em dezembro existiam cerca de 3,4 mil pedidos de registro sindical bloqueados no Ministério do Trabalho, Moro e equipe deverão ter bastante trabalho na análise criteriosa dos registros dos atuais e futuros sindicatos.

4. Representação sindical e contribuições sindicais

A reforma trabalhista acabou com as contribuições sindicais obrigatórias. Com isso, empregadores e empregados pagam suas contribuições apenas se quiserem. Assim, se em 2018 muitos sindicatos buscaram o judiciário contra as mudanças, já consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e se utilizaram de manobras ilegais, como a instituição de contribuições em convenções coletivas de trabalho, 2019 deve ser o ano da "reinvenção" dos sindicatos, com as entidades finalmente compreendendo que no novo sistema de contribuições sindicais, elas não mais podem atuar como meras recebedoras de contribuições e "apertadoras" de "Ctrl+C" e "Ctrl+V" na celebração de convenções coletivas que se repetem por anos. A diminuição da receita com as contribuições sindicais voluntárias deve "ajudar" na conscientização dos sindicalistas nesse sentido.

A sociedade há tempos espera que as entidades sindicais se empenhem em efetivamente cuidarem dos interesses coletivos de empregadores e empregados, por meio da compreensão profunda dos desafios da legislação, da economia e de cada categoria nos tempos de hoje. Só assim a representação sindical, esta sim obrigatória, será remunerada por contribuições sindicais voluntariamente pagas por empregadores e empregados satisfeitos.

5. Judiciário Trabalhista

Foi drástica a queda no número de novos processos trabalhistas no ano passado, em decorrência da reforma trabalhista que trouxe o risco dos reclamantes pagarem, em caso de insucesso nas ações pós-reforma, custas processuais, honorários periciais e, principalmente, honorários advocatícios ao advogado da reclamada (5% a 15% do valor envolvido). Menos processos, maior eficiência por meio do processo judicial eletrônico e extrema necessidade de redução de custos incorridos pelo Governo Federal, são aspectos que devem colocar o Judiciário Trabalhista entre os assuntos trabalhistas do ano.

A propósito, em sua primeira entrevista depois de tomar posse, o Presidente Jair Bolsonaro falou sobre a possibilidade de estudar transformar a Justiça do Trabalho em Justiça Comum, para acabar com o que ele chamou de "excesso de proteção". Veja aqui os principais trechos da fala presidencial sobre a Justiça do Trabalho, bem como o vídeo com a íntegra da entrevista.

6. Políticas, regulamentos e contratos de trabalho

2019 deve ser um ano de implementações e revisões de políticas, regulamentos e contratos de trabalho. Afinal, com a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a CLT reformada, temas como o consentimento para o tratamento de dados pessoais dos profissionais, os quadros de carreira, que não mais demandam registro perante as autoridades administrativas, os bancos de horas e acordos de compensação, bem como o negociado prevalecendo sobre o legislado, especialmente no caso dos empregados com diploma de nível superior e remuneração atualmente superior a R$ 11.291,60, entre vários outros, surgem como pontos de atenção para empregadores e empregados.

7. Acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho

Ainda como reflexo da reforma trabalhista, empregados e empregadores podem resolver suas demandas por meio de acordos extrajudiciais e levar esses acertos para serem homologados pela Justiça do Trabalho. As incertezas surgidas a partir de determinadas "regulamentações" no mínimo "curiosas" criadas por Tribunais Regionais do Trabalho ainda são muitas, como no caso de São Paulo, mas a tendência é que mais e mais questões trabalhistas sejam resolvidas por meio desse novo tipo de ação trabalhista, que reduz custos e riscos para todos.

8. Reflexos do eSocial

Após vários adiamentos pelo Governo Federal, os empregadores passaram 2018 tentando se integrar ao eSocial, por meio de auditorias, configurações de sistemas, imputações e validações da dados trabalhistas e, principalmente, treinamento dos profissionais operadores. Enquanto uma parte do eSocial envolve uma espécie de folha de pagamentos on line dos empregadores que recebe os dados dos profissionais contratados e remunerações pagas diretamente nos sistemas do governo, a outra parte foi criada com a intenção de extinguir e unificar diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias, como a RAIS, o CAGED e a GFIP.

Os desafios para os empregadores em 2019 devem envolver os cruzamentos de informações transmitidas para o eSocial com as diretrizes dos respectivos manuais de orientações e com as várias obrigações eletrônicas federais, a maioria hoje sob a responsabilidade do novo Ministério da Economia. E com a esperada estruturação da fiscalização trabalhista por esse ministério, deverá ser natural o aumento de notificações e autuações com imposição de multas.

9. Atualização de condenações trabalhistas - TR x IPCA-E

Embora o número de novos processos judiciais trabalhistas tenha diminuído muito após a reforma trabalhista e esta tenha alterado a CLT para expressamente prever a Taxa Referencial - TR como índice de atualização de créditos decorrentes de condenações trabalhistas, o tema ainda aguarda definição pelo STF, inclusive em relação ao período pré-reforma trabalhista. Nas ações discute-se a constitucionalidade do uso da TR para esses créditos, com pedidos de que o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E seria o aplicável, situação que atualmente deixa as provisões dos empregadores em grande insegurança jurídica e financeira. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se pronunciou pela inconstitucionalidade da TR em relação às condenações trabalhistas e é esperado que a discussão seja resolvida neste ano pelo STF.

10. Desafios da mobilidade urbana - Home office

Ainda levará tempo para que as iniciativas públicas de melhorias dos sistemas de mobilidade urbana sejam eficazes. A lista de prioridades dos governos em todos os níveis é longa e quando as soluções surgem, muitas já chegam saturadas ou ineficientes. Embora estudos indiquem redução no tempo gasto para o deslocamento em cidades como São Paulo, os anseios da sociedade em acessar transportes confortáveis e seguros infelizmente estão longe de serem atendidos. Somam-se a isso o aumento de custos dos empregadores com os locais e infraestrutura para o trabalho, bem como as preocupações com os acidentes de trajeto, que segundo a Lei previdenciária, são tipo de acidente de trabalho.

Por esses e outros motivos, 2019 também deverá ser um ano em que as alternativas de teletrabalho, como os home offices, deverão ser mais avaliadas pelos empregadores e mais sugeridas pelos empregados, como medidas para redução de riscos, custos e melhoria de qualidade de vida.

"Se as pessoas trabalharem juntas, eu tenho certeza que o sucesso estará aqui para o Brasil" - Yongsuk 'YU' Chi, CEO da Elsevier e diretor do RELX Group

________________________

Fabio Medeiros é sócio de Lobo de Rizzo Advogados na prática jurídica em relações de trabalho, recursos humanos e soluções de conflitos trabalhistas. Mestre em Direito das Relações Sociais e especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP.

Clério Marcos Dutra

Gerente de Contratos, Gerência de implantação de Projetos, Gerente de obras, Gerente de portfólio de projetos.

5y

Muito bom. Simples. Direto. Objetivo. Espero que o governo consiga implementar novas mudanças. 

Simone Banna

Coordenadora da Radiologia no A.C.Camargo Cancer Center | Gestão de equipes e processos de exames

5y

Dá uma olhada Camila Moraes Alves

Renato Ribeiro

Gerente Administrativo no Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba

5y

Excelente artigo. Muito pertinente e assertivo, levando em consideração o atual momento do mercado de trabalho.

Josevaldo C. Santos

Gestão Administrativa | Supervisor Administrativo | Coordenador l MBA em Gestão Empresarial e Negócios

5y

Obrigado por compartilhar!

Preciso e assertivo. Parabéns!

To view or add a comment, sign in

Explore topics