APOIO A PROJETOS ACADÊMICOS DE ESTUDANTES

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Universidade Federal de Minas Gerais Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis PROGRAMA PRAE DE APOIO A PROJETOS ACADÊMICOS DE ESTUDANTES CHAMADA PRAE UFMG 02/2016 MODALIDADE: APOIO A PROJETOS ACADÊMICOS DE ESTUDANTES A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) torna pública a presente chamada de apoio a projetos acadêmicos de estudantes da UFMG e os convida a apresentarem propostas para candidatura a financiamento, nos termos deste instrumento. I - OBJETIVO Apoiar financeiramente a realização de projetos acadêmicos de estudantes de graduação da UFMG. II - CARACTERIZAÇÃO Os projetos acadêmicos de estudantes de graduação financiáveis nesta chamada são produção técnica, produção artística e cultural, articulados a estudos e pesquisas realizadas em unidades da UFMG, em todas as áreas do conhecimento, recomendado por um/a docente, com anuência da Diretoria da Unidade. III – ABRANGÊNCIA E LIMITE DE FINANCIAMENTO Serão contemplados 10 (dez) projetos acadêmicos que receberão um aporte de até R$ 2.000,00 reais (dois mil reais), sem prejuízo de obtenção de outros financiamentos, para serem executados no ano letivo de 2016. Os recursos serão executados na Unidade Acadêmica do estudante responsável. IV- CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O Projeto Acadêmico deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: 1. Identificação da equipe responsável: estudantes de graduação da UFMG com indicação de um/a coordenador/a discente responsável pelo projeto, número de matrícula na UFMG, atestado de frequência em 2016 e CPF e de todos/as os/as integrantes da equipe. O/A estudante coordenador/a deve apresentar também seus dados bancários completos. 2. Estrutura do Projeto: a) temática, objetivo, abrangência, justificativa, programação, vagas disponíveis; b) dados relativos à realização: local, carga horária total, período/horário de realização c) orçamento solicitado à PRAE, dentro do limite estabelecido nesta Chamada; d) recomendação docente e anuência da Diretoria da Unidade. V – ITENS FINANCIÁVEIS a) Diárias para convidado externo, devendo ser especificado o tipo e a relevância da participação no evento (exemplos: palestrante, conferencista, artista convidado); b) Passagens nacionais para convidado externo, devendo ser especificado o tipo e a relevância da participação no evento (exemplos: palestrante, conferencista, artista convidado); c) Pagamentos a Pessoas Jurídicas: - Aluguel de equipamentos - Material de divulgação (impressos, serviços de reprografia) VI - ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

a) Pagamento de pessoal; b) Pagamento de pessoa física;


Universidade Federal de Minas Gerais Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis c) Correio e telefone; d) Coffee break; e) Tradução simultânea; f) Aluguel de auditório; g) Brindes de quaisquer tipos (canetas, blocos de anotações, bolsas, etc); h) Pagamento de passagem e diária para participantes do público-alvo; i) Shows musicais. VII - PRAZO E ENDEREÇO PARA ENVIO DA PROPOSTA: O projeto acadêmico deverá ser enviado até às 23:59h do dia 30 de maio (segunda-feira) de 2016, exclusivamente por email para a Secretaria da PRAE, nos seguintes endereços: sadm@prae.ufmg.br e chamadaspraeufmg@gmail.com VIII - DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS O resultado será publicado pela PRAE em sua página. IX - REPASSE DE RECURSOS Os recursos aprovados para cada projeto acadêmico serão disponibilizados para o setor financeiro da Unidade Acadêmica do discente coordenador indicado e serão por ela executados. A liberação dos recursos financeiros aprovados para cada Proposta estará sujeita à disponibilidade orçamentária da PRAE para o ano de 2016. X – PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO FINAL O relatório final do projeto realizado deverá ser encaminhado à Secretaria da PRAE, até 30 (trinta) dias após a realização da atividade, nos seguintes endereços sadm@prae.ufmg.br e chamadaspraeufmg@gmail.com Deverá constar do referido relatório um breve histórico financeiro do projeto acadêmico, incluindo o orçamento executado, demonstrativo da utilização dos recursos e informações sobre sua realização. O não envio do relatório caracterizará situação de inadimplência de todos os integrantes da equipe responsável, que serão impedidos de terem julgadas novas propostas em edições posteriores, até regularização da situação. XI - Deverá constar no material de divulgação do projeto menção ao apoio da PRAE/UFMG XII – Os casos omissos nesta chamada serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. Belo Horizonte, 25 de abril de 2016.

Prof. Tarcísio Mauro Vago Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Profa. Licínia Maria Correa Pró-Reitora Adjunta de Assuntos Estudantis


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