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Os interesses por trás das leis que regulamentam a terceirização

Neoescravismo

Federação dos Trabalhadores no Serviço Municipal no Estado do Ceará - FETAMCE

fetamce.org.br

maio 2014 : : ano 2 : : nº 03

A precarização das relações de trabalho através da terceirização Mais de 25% dos trabalhadores já estão com emprego precário, num processo que está degradando os direitos trabalhistas Pág 04

ENTREVISTA

ARTIGO

A luta contra o PL 4330 Pág 34

ENTREVISTA

A Terceirização e o Serviço Público Pág 31

O combate do Ministério Público à terceirização no Estado Pág 40

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CAMPANHA SALARIAL ESTADUAL UNIFICADA 2014

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EXPEDIENTE Uma publicação da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (FETAMCE)

Diretoria Executiva Enedina Soares da Silva - Presidenta - Caucaia José Valter Alves Saraiva - Vice-Presidente - Piquet Carneiro e Região Maria Ozaneide de Paula - Secretária Geral - Aquiraz Luciene de Oliveira Alves - Sec. de Administração e Finanças - Quixadá e Região Ana Claudia de Melo Pereira - Sec. de Organização e Política Sindical - Pentecoste Nadja Carneiro de Souza - Secretária de Formação - Ubajara Djan Carlos Lopes Pinheiro - Secretário de Política Social - Milhã Édila Maria Vasconscelos - Sec. de Assuntos Jurídicos - Irauçuba Maryane Costa Correia - Sec. de Juventude - Ocara Magnaldo Barros Franco - Sec. de Comunicação - Várzea Alegre Ivaneiça Vieira da Costa - Sec. da Mulher Trabalhadora - Eusébio Francisco de Matos Junior - Sec. de Saúde do Trabalhador - Crato Carla Pricila Gomes - Sec. de Combate ao Racismo - Quixeramobim José Airton da Silva - Sec. do Meio Ambiente - Ibiapina Antônio Marcos P. Santos - Sec. de Relações do Trabalho - Tabuleiro do Norte Rafael Fernandes Ferreira - Sec. de LGBT - Jaguaribe

Suplentes da Dir. Executiva Vilani de Souza Oliveira - Maracanaú José Quirino de Oliveira - Antonina do Norte Francisco Barroso de Paulo - Umirim Oziel da Costa Cabral - Santana do Acaraú Carmem Silvia Ferreira Santiago - Barreira Maria das Graças Costa - Quixadá Sebastiana Rodrigues Faustino - Itapipoca

Conselho Fiscal EFETIVOS Edimilria do Nascimento Cruz - Beberibe Francisca Neiva Esteves da Silveira - Quixadá e Região Terezinha G. Barros Ferreira - Ipaumirim SUPLENTES Francisco Rubinildo de Lavor - Itapipoca e Região Antônia Gonçalves Paiva - Ipaporanga Luzimar Ferreira Ribeiro - Trairi

Circula semestralmente, no estado do Ceará Jornalista Responsável: Rafael Mesquita - (MTb CE 2432 JP) Redação e Edição: Rafael Mesquita Alan Rodrigues (MTb CE 2625 JP) Projeto Gráfico: Maherle 85 8876.9276 maherle@gmail.com APOIO EDITORIAL: Alan Rodrigues – Assessoria de Comunicação Messias Moreira – Assessoria Institucional Rosilene Cruz – Subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)

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EDITORIAL

Hoje os trabalhadores se unem para pedir avanços

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luta dos trabalhadores do serviço público municipal contra o avanço do capitalismo nos direitos trabalhistas é meta da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce). Todo semestre, renovamos nossas principais lutas por meio da ação sindical, que hoje está cada vez mais ancorada em uma forte política de comunicação, exemplificada por esta revista. E a cada período esta luta se mostra ainda mais necessária. Várias categorias, entre elas os servidores municipais, enfrentam uma nova batalha no Congresso Nacional, com a discussão do PL da Terceirização, que pretende ampliar a nefasta e retrógrada interferência da subcontração, que avança sob os contratos entre empregadores e empregados. Não deixaremos que o avanço do capital financeiro derrube nossas trincheiras. É por esta razão que nos mobilizamos contra o braço neoliberal nos governos, nos parlamentos, nas entidades sindicais, que empobrece e explora pessoas na perspectiva de aumento dos lucros. É hora de união de esforços, de semear o debate, de procurar aliados, de trabalhar em sintonia a fim de garantir tudo aquilo que foi conquistado pela classe trabalhadora, preservando a memória de muitos de nós que tombaram lá atrás nesta militância, abrindo as portas para que hoje estejamos aqui. Mais do que nunca é tempo de afirmar o trabalho decente. Vamos juntos levantar as nossas bandeiras e dizer que terceirização é gol contra! Adiante companheiros, rumo ao futuro de igualdade de direitos e segurança no trabalho. Enedina Soares - Presidenta da FETAMCE

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Neoescravismo A precarização das relações de trabalho através da terceirização

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discurso adotado por vários setores, como empresas, governos e meios de comunicação é de que a terceirização permite a otimização da produção, seja na empresa ou órgão público. O aumento de produção, por sua vez, acarretaria em um aumento da qualidade do trabalho com garantias de mais direitos sociais e melhores salários. Hoje, o trabalho terceirizado está mais presente em ocupações de menor remuneração e maior descontinuidade contratual. Os empregos nesta modalidade atendem fundamentalmente a mão de obra de salário-base. Desta

Mais de 25% dos trabalhadores já estão com emprego precário, num processo que está degradando os direitos trabalhistas

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Fotos da IV Marcha Estadual do Trabalho Decente, realizada pela Fetamce, no dia 11 de outubro de 2013, com apoio da Central Única dos Trabalhadores e dos sindicatos filiados. Nesta edição, o tema foi “Basta de Precarização no Serviço Público Municipal”, uma referência aos riscos que a terceirização representa aos direitos trabalhistas e à sociedade.

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Na prática, existem dois modelos de terceirização: o primeiro diz respeito a uma estrutura administrativa em que a grande produção própria seja orientada apenas para a atividade-fim daquela empresa. Dessa forma, outras atividades como limpeza, alimentação e segurança são terceirizadas de outras companhias que realizam apenas aquele tipo de serviço. De acordo com tal visão, portanto, a terceirização é uma ferramenta assessória. Tais atividades, como segurança, alimentação, vigilância, conservação e limpeza são chamadas de atividade-meio, e são subcontratadas em boa parte das empresas. O segundo modelo rompe com essa barreira e libera a terceirização para todas as atividades, sendo assim, adota-se a contratação de terceiros na chamada atividade-fim (aquela

considerada a principal de uma empresa). Ou seja, uma fabricante de aparelhos eletroeletrônicos poderia terceirizar a atividade-fim que está relacionada à produção do produto (celular, televisão, geladeira), por exemplo. Porém, a prática para atividades-fim é proibida. Ainda que não haja lei no país sobre terceirização no setor privado, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz a restrição. Este é o tema do projeto de lei (PL) 4.330, que está em vigoroso debate na Câmara dos Deputados. O texto propõe a regulação da terceirização no Brasil. A proposta original, feita em 2004 pelo deputado Sandro Mabel, modificada nos debates dos últimos anos, é alvo de oposição de todo o movimento sindical brasileiro.

Foto: Marcos Adegas

forma, as ocupações geradas em torno do processo de terceirização do trabalho tendem a se concentrar na base da pirâmide social brasileira. O uso da terceirização da mão de obra tem se expandido fundamentalmente pelo setor de serviços, embora esteja presente em todos os ramos do setor produtivo. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Departamento Sindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no Brasil há entre 12 e 13 milhões de terceirizados, quase um quarto da força de trabalho com carteira assinada.

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Mesmo sem ser regulamentada, a subcontratação de trabalhadores ultrapassa 25% dos contratos de trabalho formais. De acordo com pesquisa do Dieese, o que se desenha em torno da terceirização é um cenário de precarização do trabalho. Para se ter uma ideia, em 2010, os terceirizados receberam um salário 27,1% menor que os contratados diretamente, e trabalharam 43 horas em média, ante 40 horas dos diretamente contratados. Além disso, o tempo médio de permanência dos terceirizados no mesmo emprego foi de apenas 2,6 anos, ante 5,8 dos setores não subcontratados. “O velho Karl Marx fala, em ‘O Capital’, sobre a relação contraditória entre produção e realização no capitalismo. A subcontratação de empregados é a pura representação destas contradições, produto deste sistema, evidenciando o que ele chamou de ‘alienação universal’, quando as tecnologias capitalistas transformam a mão de obra em algo cada vez mais redundante e opressor. A terceirização nada mais é que o crescimento da doutrina neoliberal e suas investidas de recuperação das taxas de lucro, colocando os trabalhadores como, mais uma vez, escravos do sistema produtivo”, questionou Enedina Soares, presidenta da Federação dos Trabalhadores(as) no

Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce). Para Rosilene Cruz, técnica da subseção do Dieese instalada na Fetamce, “esse mecanismo transforma em custos variáveis o que antes eram custos fixos, ou seja, a empresa principal deixa de ser a responsável pela tutela dos trabalhadores, excluindo-se demandas pontuais, como correções de uniformes, ou as grandes demandas, como multas por acidente de trabalho. Tal mecanismo se acentuou nos últimos 30 anos, como frente das transformações do capitalismo contemporâneo”, avalia.

O que chama atenção é que trabalhadores de uma mesma categoria possam a ter direitos diferenciados, com acesso distinto a convênio médico, vale-alimentação e vale-transporte. Isto é, quando gozam de tais direitos. Outro dado preocupante que a pesquisa do Dieese evidenciou, é que o número de acidentes de trabalho é muito maior entre os empregados terceirizados. Um levantamento mostra que 80% dos acidentes acontecem com terceirizados. Em casos de morte, quatro entre cinco ocorrem em empresas prestadoras de serviços. A lógica do processo de subcontratação vai na contramão do desenvolvimento dos direitos trabalhistas e das conquistas, como segurança de trabalho e adicionais. “O que importa é baixar o custo. Custe o que custar. Está longe da ideia que

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Danos da terceirização

O velho Karl Marx fala, em ‘O Capital’, sobre a relação contraditória entre produção e realização no capitalismo. A subcontratação de empregados é a pura representação destas contradições. 6

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Os efeitos negativos que a questão exerce sobre as condições de trabalho, em vez de provocarem reflexão e discussão, incorporaram-se ao cotidiano das empresas, revela o estudo do Dieese. defendemos de trabalho decente, que seria o trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna. O que vemos hoje com a terceirização se aproxima mais exatamente de um neoescravismo, travestido de trabalho formal”, destaca Enedina Soares. Os desafios desse modelo se caracterizam de várias maneiras, como o fato da perda de referencial de organização sindical, já que se lida com opção de se organizar no sindicato da categoria do trabalhador, ou no sindicato dos terceirizados ou no sindicato da empresa contratante da pessoa jurídica prestadora de serviços. Com trabalhadores desorganizados, sem representação clara e desordenados, as apropriações e opressões se desenvolvem com mais facilidade. Outro elemento desafiador é a dificuldade de ter várias categorias dentro de uma mesma empresa que terceiriza mão de obra. O sentimento coletivo dentro deste organismo também é precário. “Os efeitos negativos que a questão exerce sobre as condições de trabalho, em vez de provocarem reflexão e discussão, incorporaram-se ao cotidiano das empresas”, revela o estudo do Dieese.

Rosilene Cruz explica ainda que “o panorama para o contratante é de que pode modificar a sua estrutura de terceirização a hora que quiser, definindo-a como um custo a mais ou um custo a menos, totalmente flexível, tornando a força de trabalho o mais claro exemplo da mercadoria sobre o que se debruçou a literatura socialista. O trabalhador é mais uma variável da empresa na busca pelo lucro”. De acordo com a pesquisa, na hora de encerrar o contrato de trabalho o empregado encontra mais problemas. Essa prática tem sido mais comum no setor público, onde a terceirização avança com força em todas as esferas do poder, e nas empresas estatais, como Petrobras e Banco do Brasil. Em Brasília, cidade com o maior número de terceirizados no País, por conta de ser sede de toda a estrutura do Governo Federal e do universo de estatais, são 20 mil subcontratados, que trabalham no setor público, a maioria nas áreas de limpeza e setor administrativo. “Aqui, todo dia, chega um trabalhador reclamando que a empresa sumiu, fechou, faliu”, resume a sindicalista Maria Isabel Caetano dos Reis, presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços

e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal. Somente neste sindicato, há cerca de mil processos na Justiça do Trabalho pedindo a responsabilização da União ou do Governo do Distrito Federal no caso de terceirizados que deixaram de receber seus direitos, como salários, 13º, férias ou vale-transporte. Isso gerou um impasse entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que levou à paralisação, no começo de 2012, de milhares de processos trabalhistas que tratam da “responsabilidade solidária” da Administração Pública em relação aos direitos de funcionários de empresas terceirizadas. Por esse critério, se a empresa privada não pagar seu empregado, o órgão público que a contratou é o responsável. Os casos estão parados até que o Supremo decida se é válida ou não a Súmula 331 do TST, que prevê também a responsabilização dos entes públicos. O argumento da Advocacia Geral da União, que questionou no Supremo a responsabilização do poder público, é de que a Lei de Licitações prevê que a empresa contratada deve ser responsável pelos direitos dos trabalhadores. Não para por aí, ainda que os terceirizados tenham direito, muitas empresas não depositam o FGTS e o INSS. Foi o que aconteceu nos ministérios da Fazenda, da Justiça e da Integração e também no Banco do Brasil. As empresas Adminas Administração, com sede em Belo Horizonte, e a Delta Locação de Serviços e Empreendimentos, baseada em Lauro de Freitas (BA), receberam os recursos para honrar os salários de seus funcionários, mas deixaram centenas de trabalhadores de mãos abanando, ou seja, deram um calote. Os órgãos, agora, terão de garantir o pagamento dessas pessoas, que não têm outra fonte de renda. Revista FETAMCE

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Precarizar para crescer? lamentação em discussão hoje no Congresso Nacional. Ele cita os projetos de lei (PLs) do Código do Trabalho (PL nº 1.463/2011), apresentado pelo Deputado Federal Sílvio Costa, e o projeto do deputado Sandro Mabel (Pl nº 4330/2004) sobre terceirização. Caso projetos assim sejam aprovados e convertidos em lei, o que poderá acontecer em breve, serão atingidos quase todos os direitos trabalhistas reconhecidos atualmente. Desaparecerão os limites ao número de horas-extras por dia, os intervalos mínimos para descanso e alimentação, os 30 dias de férias anuais, a integralidade das verbas rescisórias e as normas de saúde e segurança do trabalho, entre outros. Jornadas de trabalho diárias de 11 horas ou mais se tornarão comuns. Até a anotação da carteira de trabalho pretendem, na prática, abolir. “A terceirização de mão de obra poderá ser ampliada, abrindo espaço para se terceirizar todos ou a maior parte dos postos de trabalho em uma empresa, sem qualquer ofensa à lei”, aponta Rafael de Araújo Gomes.

Fotos: Marcos Adegas

A terceirização no Brasil assumiu quase o papel de uma reforma trabalhista, pois permitiu a flexibilização de direitos conquistados por anos de organização dos trabalhadores, é o que afirma Márcio Pochmann, economista, professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp. Ele completa: “em síntese, a terceirização do trabalho transformou-se num dos principais elementos de modificação do mundo do trabalho, capaz de equivaler quase a uma reforma trabalhista, visto que o País não passou por uma reforma trabalhista de corte neoliberal, conforme verificado em outros países. Mesmo assim, várias ações em direção à desregulamentação do mercado de trabalho foram adotadas, especialmente nos anos 1990, quando as políticas neoliberais estiveram em maior evidência no país”. Já o procurador Rafael de Araújo Gomes, do Ministério Público do Trabalho em Araraquara, destaca que tal felixibilização da legislação trabalhista está presente nas tentativas de regu-

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Terceirização é estratégia empresarial para ampliar lucros Hoje, em vários setores, a pejotização (processo de crescimento do vínculo de trabalho como Pessoa Jurídica - PJ) já predomina. Ao longo da década de 1990, muitas empresas demitiram funcionários que tinham salários mais altos e os recontrataram como PJ. Ao fim da relação de trabalho, a pessoa entrava com ação de reconhecimento de vínculo empregatício e recuperava os direitos e valores perdidos com a manobra patronal. Para a economista Patrícia Pelatieri, diretora-executiva do Dieese, o PL 4330/2004 é uma forma de precarização do trabalho, que provoca discriminação e desigualdade entre trabalhadores terceirizados e diretos. “No Brasil, a terceirização é utilizada pelas empresas como uma estratégia de otimizar seus lucros e reduzir os preços, em

especial, através de rebaixamento de salários, altas jornadas e pouca melhoria das condições de trabalho”, destaca Pelatieri, que reforça que ele também “não estabelece diretamente a responsabilidade solidária, com relação às responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, e não garante o acesso à informação para as entidades sindicais”. “Temos demonstrado que somos contra a este projeto, pois a nossa demanda enquanto organização sindical é garantir uma regulamentação que promova a igualdade de direitos entre os trabalhadores, sejam eles terceirizados ou diretos e não autorizar a precarizacão das relações de trabalho”, argumenta Enedina Soares, presidenta da Fetamce. Revista FETAMCE

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“Os órgãos públicos não podem delegar a terceiros a execução integral de atividades que constituem a sua própria razão de ser”, destaca a presidenta da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam), Vilani de Souza. A dirigente da organização magna dos trabalhadores das prefeituras brasileiras destaca a posição dos Tribunais de Contas, que, em processos em várias cidades, concluíram ser inaceitável a terceirização de todos os serviços de órgão do Executivo, pois a subcontração, também no setor público, deve ser apenas daqueles serviços de natureza auxiliar. “Não pode o município terceirizar serviços que abrangem sua atividade-fim, traduzindo atribuições típicas de cargos permanentes que só podem ser preenchidas por concurso público”, ratifica Vilani. Além da apresentação tradicional de empresas privadas de terceirização de mão de obra, os municípios têm recorrido a outras formas de contrato, admitindo a possibilidade de transferir funções ou atividades desenvolvidas pela Administração

Não pode o município terceirizar serviços que abrangem sua atividade fim, traduzindo atribuições típicas de cargos permanentes que só podem ser preenchidas por concurso público. 10

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Terceirização na Administração Pública

Pública a cooperativas de trabalho ou instituições sem fins lucrativos. No caso das cooperativas de trabalho, o modelo de terceirização envolveu contratações, ou convênios, na maior parte, feitos sem licitação. Como exemplo mais comum, temos as cooperativas de médicos, que se multiplicam em cidades de grande e médio porte, muitas delas foram até criadas especialmente para assumir os serviços públicos de saúde. Outro caso comum é o das Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. As Organizações Sociais foram instituídas a partir da Lei Federal 9.637/1998 e correspondem a uma forma de propriedade não-estatal, constituída pelas associações civis sem fins lucrativos, impedidas de ser propriedade de qualquer indivíduo ou grupo, e estão orientadas diretamente para o atendimento do interesse público. Sendo assim, acordos

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No âmbito do movimento sindical a terceirização também apresenta algumas conseqüências à nossa organização, como a dificuldade de aplicar a representação sindical dos terceirizados.

permitem contratos de gestão, pelo qual o Estado transfere às Organizações Sociais as respectivas atribuições, responsabilidades e obrigações a serem cumpridas com trabalhadores subcontratados. A legislação brasileira garante a participação dessas organizações no processo de terceirização na Administração Pública a partir da Lei 9.790/1999. A presidenta da Confetam destaca o efeito da terceirização no setor, pois, da mesma forma como acontece no setor privado, a terceirização, adotada na administração pública brasileira tem acarretado alterações na remuneração, ou causado impacto sobre a isonomia salarial do trabalhador do setor público, uma vez que, “na maioria dos casos, tudo isso vem acompanhado de salários mais baixos”, sentencia. “No âmbito do movimento sindical, a terceirização também apresenta algumas conseqüências à nossa organização, como a dificuldade de aplicar a representação sindical dos terceirizados, pois, muitas vezes, eles ficam fora da área de abrangência dos sindicatos que representam os trabalhadores do serviço público e se ocasiona um grande processo de fragmentação sindical”, adverte Vilani.

No Brasil, há entre 12 e 13 milhões de terceirizados; quase um quarto da força de trabalho com carteira assinada

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Responsabilização pelos direitos negados ao subcontratado De acordo com a assessora do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a advogada Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde, no caso da terceirização ocorrida na Administração Pública, o Executivo deverá responder subsidiariamente por débitos trabalhistas da empresa que lhe forneceu mão de obra, em face da inconstitucionalidade da Lei ordinária de n.º 8.666/93, cujo art. 71,§1º, isenta o órgão público dessa responsabilidade. “O fundamento desse entendimento é a responsabilidade objetiva do Estado, adotada pelo Texto Constitucional em seu art. 37,

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§ 6º, reconhecendo as presumíveis culpas da Administração Pública no caso da responsabilidade com o empregado”, destaca Antonieta. Na avaliação da assessoria do Tribunal, portanto, vale para a subcontratação no serviço público também o item IV, do Súmula 331 do TST, que citamos acima. “Indistintamente, os tomadores são responsáveis pelo trabalhador, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, ou ainda, neste último caso, se exerçam atividades próprias do Poder Público”, finaliza a advogada.

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Indistintamente, os tomadores são responsáveis pelo trabalhador, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, ou ainda, neste último caso, se exerçam atividades próprias do Poder Público.

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ENTREVISTA

O renascimento da escravidão

Foto: Rafael Mesquita

Pesquisadora cearense explica como o sistema produtivo, especialmente no caso da terceirização, reprojeta a condição do trabalhador como escravo

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esta edição, a Revista F se debruçou sobre os elementos gerais que caracterizam o sistema produtivo contemporâneo e especialmente as condições históricas dos trabalhadores no Brasil. Para nos ajudar nesta descrição minuciosa das relações de trabalho no curso da história, conversamos com a historiadora e professora Silvia Maria Vieira dos Santos, que também é especialista em Juventude e em Metodologias do Ensino de História; mestre e doutoranda em Educação Brasileira pela Universidade Federal do Ceará (UFC). 14

Em entrevista ao jornalista Rafael Mesquita, a historiadora afirma que os trabalhadores brasileiros do último século conquistaram a igualdade de direitos, a proteção do Estado, e o reconhecimento do papel na sociedade, pelo menos oficialmente. Mas ainda hoje a classe operária é vítima do mandonismo, do coronelismo, da ideologia escravista, que, conforme Silvia, “está impregnada nas relações sociais, seja no público ou no privado”, tendo como exemplo mais nefasto o ataque às conquistas na legislação trabalhista nos últimos 80 anos.

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Revista F: Como é que se dava o trabalho escravo histórico no Brasil, o trabalho escravo colonial, e quais as principais referências deste modelo? Silvia Maria Vieira dos Santos: Primeiro, para se escravizar alguém não era só uma questão econômica, tinha que ter algo ideológico por trás disso para poder justificar essa escravidão, então, antes mesmo dessa questão cultural, do etnocentrismo, tinham as justificativas biológicas, em que os negros e os indígenas eram inferiores, inferiores no sentido de uma capacidade craniana, de inteligência, comparados com os europeus. Depois nós constatamos que essa ideologia biológica, o Darwinismo Social, caiu por terra. E é até contraditório. Então, a escravidão se justificou depois dessa questão biológica, através da tese da superioridade e inferioridade, uma nova ideologia para se justificar essa escravidão que era a questão cultural. Passavam a ideia de que essas pessoas tinham uma cultura inferior, portanto, tinham que adquirir uma cultura, a cultura européia, porque o restante não era cultura. Como se fosse uma política salvacionista, aqueles que eram cristãos, aqueles que tinham uma boa intenção, que na verdade de boa não tinha nenhuma, salvariam aquelas pessoas que tinham uma cultura inferior. Eles iam dar um Deus verdadeiro para negros e índios, eles iam dar uma língua verdadeira, porque o resto era dialeto. Tratavam a língua dos indígenas, dos africanos e dos asiáticos como inferiores, como se a língua fosse algo universal. Então, essa ideia de universal foi aos poucos sendo imposta sobre essas pessoas. Tinham o trabalho

como a dignidade para o ser humano, então quem trabalha era digno, ia pro céu, mesmo que fosse escravo, mas se essa pessoa trabalhasse, ela fazia parte do sistema também, sistema capitalista. A escravidão do Brasil se coloca nesses moldes, na ideia de colonialidade, onde você não coloniza só a terra ou você tira só os recursos naturais e a riqueza daquele povo. Você tira muito mais, você tira as ideologias, os mitos, as tradições, a língua, a religião, você pega tudo isso e diz que não serve, só serve aquela outra e aquela outra é simplesmente a eurocêntrica. RF: Dá pra diferenciar esse recorte cultural do recorte econômico? A gente pode afirmar que nesse momento da história eles já tinham consciência de que operavam, de fato, a escravidão com pretensões econômicas e utilizavam para isso as justificativas culturais ou é o inverso, eles foram chegando à conclusão? Essa elite sempre acreditou que existia uma raça superior e inferior e que essa raça inferior teria que ser subalterna a outra? Silvia: Depende, para os teóricos, àqueles que construíram as ideologias nessa época, estava muito claro que a questão ideológica estava totalmente ligada à questão econômica, então se precisava justificar essa escravidão que era desumana, porque na África já existia escravidão, mas a escravidão da África era totalmente diferente da escravidão que foi feita no Brasil, do mesmo jeito que já existia escravidão na Grécia, mas não se comparava com a do Brasil. RF: Quais são as diferenças e semelhanças entre esses tipos de escravidão: grego, africano e colonial?

Silvia: Por exemplo, tanto a escravidão grega como a escravidão dentro do interior africano conservavam minimamente os valores daquele povo considerado escravo. Então aquele povo continuava tendo seus valores, sua religião, sua língua, não inferiorizavam a cultura dessas outras pessoas. Em contraposição, a escravidão no Brasil se dá exatamente por conta desse viés ideológico, inferiorizando a cultura desse ser escravizado. A pessoa escravizada era resumida a coisa e essa ideologia era passada de pai para filho, então, por mais que essas pessoas nascessem em uma família escravocrata e tentassem mudar esses valores, não por ter aprendido outros valores, mas por achar que aquilo ali estava errado, ela era recriminada dentro daqueles valores. Valores onde o negro era pra ser escravizado, onde o negro era pra ser o macaco, onde a religião negra e religião indiana eram erradas. Sendo assim, tal processo de inferiorização e repressão não era algo que podia se mudar do dia para a noite e nem só com a assinatura da Lei Áurea . Isso resiste até hoje e marca uma forte característica contemporânea do regime de opressão no mercado de trabalho brasileiro. RF: Num determinado momento da história do Brasil a escravidão não podia mais se justificar pelo paradigma clássico, que é este que você colocou. Outros conceitos foram colocados, muitos pesquisadores argumentam que essas tentativas de mudança meio que camuflavam a continuação do modelo escravista e essa classe trabalhadora que nascia, já nascia precarizada e com as relações muito próximas ao do modelo escravista.

1 A Lei Áurea (Lei Imperial n.º 3.353), sancionada em 13 de maio de 1888, foi a lei que extinguiu “oficialmente” a escravidão no Brasil. Foi assinada por Dona Isabel, princesa imperial do Brasil, filha do Imperador D. Pedro II. 2 As Leis do Sexagenário, do Ventre Livre, e Eusébio de Queiroz compõem o movimento abolicionista brasileiro e precedem a assinatura da Lei Áurea. A Lei nº 3.270, dos Sexagenários, foi promulgada a 28 de setembro de 1885, garantia liberdade aos escravos com mais de 651 anos de idade. A Lei do Vento Livre, nº 2040, considerava livre todos os filhos de mulher escravas nascidos a partir da data da lei, promulgada em 28 de setembro de 1871. E a Lei Eusébio de Queiroz, Lei nº 581 de 4 de setembro de 1850, proibiu o tráfico interatlântico de escravos. Revista FETAMCE

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ENTREVISTA Silvia: Exatamente, por exemplo, antes da Lei Áurea existiam outras leis que estavam em processo para acabar com a escravidão no Brasil, como a Lei do Sexagenário, Lei do Ventre Livre, a própria Lei Eusébio de Queiroz , e essas leis eram leis de papéis, como todas as outras, e por que ficava só nos papéis? Porque não existiam interesses por parte das elites, que foram forçadas a receber ou estabelecer aquelas leis de mudança. Então, se a expressiva maioria da elite no Brasil naquele momento era a elite escravocrata, era a elite fundiária, não havia interesse de perder os seus escravos, pois sabiam que nunca iriam ser ressarcidos por isso. Por mais que se entendesse a questão fundiária, o Brasil, até o século XX, era um país agrário. O Brasil começa a se modificar na década de 1930, e só na década de 1960 é que ele vai ter um impulso mesmo industrial. Se o país era um país agrário e não um país industrial, não se tinha esse interesse de acabar com a escravidão,

porque a elite era escravocrata e fundiária. Não se tinha intenção de acabar com a escravidão para colocar essas pessoas no mercado de trabalho, tanto é que a escravidão acabou, teve a proclamação da República e esses mesmos que foram “livres” não tinham espaço no mercado de trabalho, porque não havia interesse em colocar essas pessoas no mercado. Foi neste contexto que aconteceu o impulso de imigração, então chegou ao momento de ter cotas nas empresas para os brasileiros terem vagas de empregos junto com italianos, com os portugueses, com as outras nações que vinham pra cá. RF: Pelo que eu entendi houve, portanto, uma substituição da mão de obra escrava pela mão de obra estrangeira, sendo a negra “liberta” entregue à própria sorte? Silvia: Exatamente, e outra, essa mão de obra escravizada foram para onde, já que eles não tinham oportunidade de trabalho, porque o governo teoricamente dizia serem incapazes para trabalhar em uma indústria, por isso não tinham espaço no mercado de trabalho. Então eles foram pra onde? Foram para o mercado informal, vender coisas na rua, foram para a marginalidade, foram construindo favelas, periferias, porque as pessoas não tinham acesso. RF: As favelas seriam esses quilombos 3 contemporâneos? Silvia: Exatamente! E hoje os descendentes dessas pessoas que viveram nessas condições continuam do mesmo jeito. Por mais que você diga que a educação melhorou, mas quantos jovens, adultos e crianças

O Brasil começa a se modificar na década de 1930, e só na década de 1960 é que ele vai ter um impulso mesmo industrial. estão fora da escola? Muitos! Esse negócio de dizer que a educação é para a maioria das pessoas, ainda não é, ainda tem muito jovem analfabeto, criança analfabeta. Muitos entram e saem da escola, alguns terminam o ensino fundamental e saem no ensino médio, ou porque tem que trabalhar ou porque vai para a criminalidade, porque é mais vantajoso, não é? RF: Então você avalia que desse conjunto de trabalhadores escravizados, a partir do momento que eles se tornaram, de fato, cidadãos do ponto de vista legal, as referências da escravidão permaneciam até na legislação? Silvia: Sim, e nas relações sociais. RF: Esse período de transição do regime escravo ao regime de igualdade no Brasil, não aconteceu ainda? Das relações sociais e do ponto de vista da população que hoje forma a maior parte da classe trabalhadora? Silvia: Já existem indícios de mudança por uma parcela da população, população que mesmo não sendo letrada, luta e sabe que tem direitos e os quer exigir, mas a maioria da população ainda age na base do favor, do mandonismo, do coro-

3 Historicamente, em nosso país, os quilombos eram os locais de refúgio dos escravos no Brasil, em sua maioria afrodescendentes, havendo minorias indígenas. O mais famoso na História do Brasil foi o de Palmares. A palavra “quilombo” tem origem nos termos “kilombo” (Quimbundo) ou “ochilombo” (Umbundo), presente também em outras línguas faladas ainda hoje por diversos povos Bantus que habitam a região de Angola, na África Ocidental. Originalmente, designava apenas um lugar de pouso utilizado por populações nômades ou em deslocamento; posteriormente passou a designar também as paragens e acampamentos das caravanas que faziam o comércio. Entretanto, aqui, quilombo é empregado no sentido de que as favelas são os espaços por excelência de maires concentrações hoje de afrodescendentes, negros e filhos, descendentes de pessoas escravizadas. E são nas favelas que cotidianamente as africanidades estão expressas, notadamente no corpo, nas relações, na arte e na religiosidade.

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nelismo, do senhor, doutor, ainda existem pessoas que conseguem empregos por favores, troca o voto por favores, ainda existem muitos. Acham que porque estão recebendo um vale transporte ou um vale alimentação, que é um direito, devem agradecer ao patrão. Então ainda existem pessoas subservientes e essas subserviências, esse coronelismo, vem da época da escravidão, essa ideologia está impregnada nas relações sociais, seja no público ou no privado. RF: Do ponto de vista da macroeconomia, a gente observa claramente a participação desses trabalhadores, negros, caboclos nos postos mais inferiores ou de exploração, ou seja, ainda considerados como subalternos. Os negros e pardos, como constata o IBGE, são a maioria dos trabalhadores que recebem apenas o salário mínimo, ou seja, a população de baixa renda, isso quando estes trabalhadores são legalizados. Gostaria de entender por que eles ainda estão em relações que beiram a escravidão, como no caso do trabalho doméstico ou em alguns exemplos de trabalhadores terceirizados? Você utilizou uma referência anterior de que antigamente essa teoria cultural da civilização justificava a escravidão. E hoje o que justifica essa “nova” escravidão? Silvia: Eu acho que ainda é a mesma coisa, só que camuflada pela questão da educação, das informações, pela questão da boa aparência, pela experiência, eu acho que está camuflado nisso. É muito parecido, pois a maioria dos negros está em serviços subalternos ou que ganha no máximo um salário mínimo, ou estão desempregados ou até mesmo fazem bicos por ai. É a grande parcela que há fora da escola, ou que só chegou ao final do Ensino Fundamental. Então, dizer que hoje existe uma universalização da educação é

as pessoas têm, maior é o índice de serviços subalternos. No caso da experiência, como um jovem vai ter experiência se ele não faz um curso, ou não faz um estágio, ou se não dão um primeiro emprego a ele? E quando tem é aquele emprego que você tem que trabalhar 16h ou 12h por dia para ganhar um salário, meio salário.

uma inverdade, melhorou bastante, mas ainda não é o suficiente para abarcar a quantidade de pessoas que temos no Brasil. E essa população não está na escola porque não goste de estudar, é porque eles não têm oportunidade de trabalhar e estudar, como é que vai fazer? Como uma mãe vai trabalhar, estudar e cuidar de uma criança, já que à noite não existem creches, não existe uma política de suporte para essas mães que querem estudar e trabalhar? Quanto menos escolaridade

Quanto menos escolaridade as pessoas têm, maior é o índice de serviços subalternos. No caso da experiência, como um jovem vai ter experiência se ele não faz um curso, ou não faz um estágio, ou se não dão um primeiro emprego a ele?

RF: Com relação ainda a essa questão, a gente assistiu nos últimos 50 anos um avanço, do ponto de vista do trabalhado formal, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa mesma CLT que está sendo feita a discussão do relaxamento dela, ou seja, pontos da CLT seriam revistos a favor do patrão, como por exemplo, o fim da multa do FGTS paga pelo patrão ao seu empregado demitido sem justa causa, a questão da carga horária de 40h semanais, os patrões lutam pelo aumento desta carga-horária, os trabalhadores para reduzir. Você até apontou que saímos de um regime escravocrata, mas a maioria da população trabalhadora ainda não é reconhecida como cidadã, de fato, porque está impregnado na cultura e na sociedade uma série de preconceitos. Ao mesmo tempo em que ela acessa o trabalho formal, ela é subalternizada e ao ser subalternizada há um relaxamento dos direitos que ela conquistou nos últimos anos. O que é isto tudo? Estamos criando um neoescravismo? Silvia: Na verdade, é um retrocesso das garantias trabalhistas, tantas pessoas morreram, tombaram e lutaram para garantir essas leis, os direitos dos trabalhadores, e agora a gente não consegue mais nem fazer greves para manter direito, aquilo que a gente conquistou com muito suor, com muita luta. E eu vejo que essa flexibilização do trabalho em nada vai ajudar a vida desses trabalhadores, porque se ao menos a gente diminuísse as horas de traRevista FETAMCE

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ENTREVISTA

Além de você não se reconhecer naquele trabalho que você produz, você não sabe quem é como trabalhador. Porque você pode está aqui hoje e daqui a dois meses pode ser demitido ou ir para outra empresa. Esse é o extermínio da fração dignidade e a vitória do regime de exploração. balho, mas aumentasse o salário, ou diminuísse a carga horária, mas mantivesse o mesmo salário, mas não, eles querem simplesmente aumentar essa hora e diminuir o salário, é voltar a ser escravo, é perder os direitos, e o mais interessante é que no Brasil a ideia de direito ainda está muito cristalizada nos direitos do homem e do cidadão, como se fosse uma coisa bem longe da gente, construído nos outros países que veio pra cá, mas nem influem e nem contribuem, para a maioria das pessoas. Ter direitos ou não, não é algo concreto, então quando você consegue o que é de direito se relaxa, agora eu quero ver como essas pessoas vão fazer para não perder isso, para garantir o mínimo, pois nós estamos tentando garantir o mínimo. RF: E a terceirização hoje tem sido uma tentativa em que os trabalhadores são colocados, cada vez mais, na situação de subalternos. Hoje a gente tem terceirização para as atividades paralelas à empresa, por exemplo: uma empresa que hoje é do ramo de alimentos tem trabalhadores terceirizados para as áreas administrativa, financeira, segurança e limpeza. Porém, se discute agora a hipótese de se regulamentar a terceirização das “atividades fins” da empresa, a razão de existir daquele negócio. Geralmente, a empresa que contrata a terceirização se descredencia e se desresponsa-

biliza pelas questões imediatas ao trabalhador, como os direitos trabalhistas ou mesmo a questão da carga horária, ou a multa contratual. Nesse modelo, o trabalhador não tem nenhuma relação direta com a empresa que de fato ele trabalha, ele se reporta a um outro ator, tendo até mais dificuldade de se organizar. Numa mesma empresa você tem três outras empresas paralelas que terceirizam aquela mão de obra. A interlocução é mínima. Como você enxerga a terceirização nesse paralelo que estamos fazendo com o regime escravo? Silvia: Bem, primeiro, na escravidão, existia claramente o “inimigo”. Lutar contra quem? Os escravocratas, a elite, etc. Hoje não consegue se identificar contra quem é que a gente deve lutar. Por quê? Porque o próprio governo assina em baixo, quer fazer essa desregulamentação das leis, apóia a flexibilidade trabalhista. Uma outra coisa, isso claramente mostra que o neoliberalismo queria que o governo se eximisse de determinadas políticas e principalmente quanto à questão econômica, que deixassem a economia minimamente fluir. Se auto-regulamentar. Eu acho que a flexibilização do trabalho com a terceirização é o pior que tem do neoliberalismo, por outro lado essa terceirização causa a desmobilização do movimento operário, porque se existem várias empresas

dentro de uma mesma empresa, como é que esses trabalhadores irão se organizar? Em que momento? Em que categoria? Como vai se dar essa luta? Vai ser a cada dia que passa mais fracionada? Primeiro, não se entende quem é o inimigo, não se sabe contra quem lutar, se com a empresa que me contratou, se com a empresa que contratou a outra empresa ou se é com o governo. Como nós vamos nos organizar, compreender-se enquanto classe trabalhadora? Não dá. Tudo estaria tão fracionado que ninguém saberia em qual categoria se encontraria. Você perde a identidade, então, pra mim é mais latente o problema, além de um modelo que nega qualquer alternativa de efetivação de direitos e neoescraviza o pobre, é um processo de desmobilização do movimento também. RF: A alienação sobre a qual Karl Marx falava era essa? Silvia: É pior. Porque quando se fala de trabalho alienado é quando você trabalha, produz e não se reconhece naquilo que você produz, ou você não goza daquilo que você produz. E é pior do que isso, porque além de você não se reconhecer naquele trabalho que você produz, você não sabe quem você é como trabalhador. Porque você pode estar aqui hoje e daqui a dois meses pode ser demitido ou ir para outra empresa. Esse é o extermínio da fração dignidade e a vitória do regime de exploração.

3 Segundo o filósofo Karl Marx, a relação capital, trabalho e alienação promovem a coisificação ou reificação do mundo, tornando-o objetivo. É a alienação do homem pelo homem. A tomada de consciência de classe e a revolução “pelas mãos dos trabalhadores” são as únicas formas para a transformação social: “Quanto mais o operário se esgota no trabalho, tanto mais poderoso se torna o mundo estranho, objetivo, que ele cria perante si, mais ele se torna pobre e menos o mundo lhe pertence”.

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ARTIGO

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Projeto de Lei nº 4.330/2004, cujo relatório fora apresentado pelo Deputado Arthur Maia em 03 de setembro de 2013, ora tramitando na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, e que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços terceirizados e as relações de trabalho dele decorrentes, se aprovado, representará séria ruptura com os principios constitucionais consolidados no Texto de 1988. O cenário empregatício brasileiro está sob grave e séria ameaça aos direitos sociais e do trabalho. O nefasto projeto, ao liberar a prática da terceirização para qualquer atividade da empresa (artigo 2º, I e artigo 4º, PL 4330), afasta-se da estrutura constitucional de proteção da relação de emprego (artigo 7º da Cf/88), da distribuição dos direitos sociais (artigos 6º, 7º e 8º, Cf/88) e da valorização do trabalho humano (artigo 170, Cf/88). A Constituição de 1988, ao demarcar o Estado Democrático de Direito, pressupõe bilateral a relação de emprego (artigos 1º, 7º, I e 170 da Cf/88). A terceirização, como fenômeno de gestão e de estruturação produtiva, não pode atingir as garantias sociais dos trabalhadores, seja no ângulo individual (precarizando para reduzir custos), seja no ângulo coletivo (implodindo a representação sindical por categorias profissionais, pulverizando-as em múltiplas representações por empresas especializadas). O Substitututivo apresentado em 03 de setembro, se aprovado, deflagrará um processo irreversível de extenuação da estrutura do Direito do Trabalho no Brasil, destruindo os pilares da relação de emprego ao considerar lícita toda forma de triangulação da relação de trabalho, permitindo ainda a subcontratação (quarteirização – § 2º do artigo 3º do PL). Sob o prisma dos Direitos Sindicais, o substitutivo, ao permitir a terceirização da atividade principal (ou atividade-fim) da empresa, quebra a regra constitucional de aglutinação por categorias profissionais (artigo 8º, Cf/88), ao transformar bancários, metalúrgicos, petroleiros, trabalhadores na construção civil e outros, em “empregados terceirizados”, rompendo a clássica e histórica representação pela categoria preponderante, fator decisivo contra a fragmentação e a

fragilização dos trabalhadores nas negociações coletivas e no suporte de seus Direitos, incluindo o direito de greve (artigo 9º, Cf/88). No tocante às empresas públicas e sociedades de economica mista, o PL representa ainda grave ameaça à ordem constitucional que prevê como regra o ingresso por concurso público (artigo 37, Cf/88). Ao admitir a terceirização para qualquer atividade, o PL rompe com a aplicação dos princípios da administração pública. Regra refererendada em inúmeras manifestações do Supremo Tribunal Federal. Vislumbro, portanto, uma verdadeira prostração da qualidade dos serviços públicos brasileiros e o favorecimento da troca de favores nas contratações. Registre-se, por oportuno, que a ausência de responsabilidade solidária (artigo 14 do PL) está na contramão de toda a legislação que se tem produzido em outros países onde o fenômeno da terceirização veio a ser regulamentado. Além do que, não podemos olvidar que as maiores vítimas de acidentes de trabalho no Brasil são os trabalhadores tercerizados. Além disso, a tercerização existe para que a produção fique mais barata, o que pode vir a acobertar o trabalho escravo. Atrás do discurso da modernização da indústria e do campo, podem estar escondidas as piores formas de exploração do trabalho humano. É preciso que fiquemos todos em estado de alerta. Pelos motivos acima delineados, várias entidades de idoneidade moral indiscutível já se acostaram à luta pela não aprovação do PL, entre elas Conselho Federal da OAB, ANAMATRA e ANPT. Contudo, ante a gravidade dos interesses sociais envolvidos, faz-se imperiosa uma grande mobilização nacional não somente das entidades representativas dos trabalhadores e das entidades de defesa dos direitos sociais do trabalho, mas também, e principalmente, de toda a sociedade brasileira, pela rejeição do PL 4330, conclamando os Senhores Deputados e seus respectivos partidos políticos a assim se posicionarem como única forma de manter íntegra a Constituição Federal de 1988 e a distribuição de direitos sociais e do trabalho dela emanada. Katianne Wirna, advogada trabalhista e sindical, vice-presidente da Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE.

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Fotos: Marcos Adegas

PL 4330/2004 representa ruptura com a Constituição de 1988


TERCEIRIZAR NÃO É MODERNIZAR

A institucionalização do patrimonialismo na política A

terceirização, como dito anteriormente, rompe com princípios básicos do Estado brasileiro, previstos na Constituição Federal de 1988. A prática fere a supremacia do interesse público, que implica que o interesse coletivo é superior sobre os demais interesses existentes em sociedade, de tal forma que os interesses privados não podem prevalecer sobre o interesse público. Como também atinge a impessoalidade, enquanto princípio constitucional expresso que rege a administração Pública brasileira (art. 37, caput da CF), que significa a necessária ausência de subjetividade do administrador público no desempenho de suas tarefas. Porém, para entender as condições que sustentam a terceirização, mesmo em condições vedadas pela legislação da Democracia de hoje, é preciso percorrer as páginas da história brasileira e observar um traço que se repete, mesmo com a mudança das cadeiras do executivo e do legislativo e as revoadas das pessoas de suas funções e cargos.

A verdade é que persiste a fragilidade na estrutura administrativa do Estado brasileiro. 20

O fato é que o enredo das mudanças nos cenários políticos e do poder, quase sempre, guardam marcas comuns, frutos genuínos de nosso secular controle do poder político pelas elites, do patológico resultado da miscigenação, da alma conformista, do paternalismo e do clientelismo.

Tais formas são descritas na literatura brasileira do século XX, em estudos de Gilberto Freyre, Sérgio Buarque de Holanda e Caio Prado Júnior, que foram intelectuais preocupados em tratar da formação do Brasil. Nos escritos, é comum a descrição da tradição profundamente

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patrimonialista em que foi montado o Brasil, entendendo por patrimonialismo a característica de um Estado que não possui distinções entre os limites do público e os limites do privado. E o legado do poder privado, mesmo hoje, ainda sobrevive dentro da máquina governamental com o uso e presença do “jeitinho brasileiro” (conceito idealizado por Sérgio Buarque em Raízes do Brasil), quando a maioria dos políticos vê o cargo público que ocupam como uma “propriedade privada”, ou de sua família, em detrimento dos interesses da coletividade. A verdade é que persiste a fragilidade na estrutura administrativa do Estado brasileiro e as provas estão sob os nossos olhos, por exemplo, em várias prefeituras do nosso Ceará. Não apenas a máquina burocrática, mas os cargos de essencial investidura pública, responsáveis pelos serviços técnicos mais diretos, são preenchidos na base da canetada, em princípio, sem qualquer preocupação com o mérito do contratado ou do terceirizado. “O problema da terceirização, além de precarizar diretamente o trabalhador, comumente implica na precarização do próprio serviço prestado pela União, pelo estado ou pelo município. Reside ai uma das possíveis explicações para a inércia social do Brasil no atendimento das demandas imediatas do seu povo”, entende Enedina Soares, presidenta da Fetamce. A democracia em formação no nosso país precisa, necessariamente, de um salto de condição que possa enfrentar com qualidade elementos essenciais como a diminuição da pobreza, que ainda acumula números absolutos equivalentes à soma dos habitantes de vários países europeus, e possa exterminar o amplo cardápio de desigualdades pessoais, por cor, entre sexos, classes e regiões. Um exemplo disto é a taxa de mor-

Com a aprovação do PL 4330, que regulamenta a terceirização, estaremos institucionalizando o patrimonialismo, prática comum a um Estado absolutista talidade de menores de cinco anos, em consequência de doenças infectocontagiosas, que é de 10% para o Brasil, porém de 21% no Ceará e de 25% em Roraima (IBGE, 2004). Com a aprovação do PL 4330, que regulamenta a terceirização, estaremos institucionalizando o patrimonialismo, prática comum a um Estado absolutista. Estaríamos homologando os poderes formais e informais destas figuras, que, basicamente por meio de indicações, aparelham o Estado, convertidas em engrenagens do partido ou grupo de partidos no poder.

Rompimento O necessário rompimento deste quadro anacrônico (apegado a ideias suplantadas, do passado) seria investir mais e mais em concursos públicos, para, rapidamente, abarcar as necessidades reais de sustentação das políticas públicas, virando a página da história em que existiam exércitos de servidores descartáveis, visando inclusive saciar a sede de correligionários e apoiadores. “Desmontar essa arapuca é ferir muitos interesses. Mas o único interesse que esse modelo administrativo arcaico tem atingido, do ponto de vista constitucional e ético, é o do próprio interesse público”, avalia o sociólogo Fernando Cartaxo. As revoluções da história, como afirma hoje a historiografia moder-

na, podem levar à mudanças completas, mas podem também ocasionar uma volta ao começo. A terceirização seria, como afirma a consultora jurídica e autora de “A Informalidade no Direito do Trabalho”, Mariana Tavares de Melo, uma regressão. “O fenômeno da terceirização em meio à administração de empresas e a economia, de um modo geral, é o causador de muitos efeitos ilusórios. Posto que, a terceirização simboliza uma ruptura no sistema trabalhista, já que ela não gera um maior número de empregos, mas apenas preenche certos postos de trabalho já existentes e que no passado, eram ocupados por empregados formais e, com salários fixos em meio a todas as garantias legais. Dessa forma, a terceirização é a síntese da inversão de valores éticos para valores espoliadores que incidem diretamente sobre a classe trabalhadora numa luta cujo vencedor já está predestinado. Em suma, a presente modalidade de reprodução do trabalho é a troca do justo pelo injusto, através da desconstrução e destruição dos Direitos Laborais”, completa Mariana.

Moralização “A terceirização, nos termos que colocamos neste material jornalístico, pode até vir a ser legal, mas é imoral e coloca o Estado na linha ténue da barreira do interesse público, podendo se confirmar como essencial máquina motora do interesse particular, político-eleitoreiro do presidente, do governador ou do prefeito. Barrar esta investidura é imbuir a administração pública de espírito altruísta, humanitário, visando fazer o bem a seus semelhantes sem almejar, nas próximas eleições, um único votinho em troca da benemerência”, finaliza a presidenta da Fetamce. Revista FETAMCE

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ESTUDO

Terceirizados ganham menos,

adoecem mais e são desrespeitados, diz estudo Pesquisa constata a diferença entre as condições trabalhistas de terceirizados e trabalhadores diretos

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e acordo com um estudo de 2011 da CUT e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais semanalmente e ganha 27% a menos, com destaque para o fato de que no caso dos Conselhos, essa diferença chega a 75% menos em relação aos servidores concursados. A cada 10 acidentes de trabalho fatais, oito ocorrem entre trabalhadores terceirizados. O documento afirma que “isso acontece por falta de treinamento e investimentos em qualificação, a terceirização está matando os trabalhadores”.

A cada 10 acidentes de trabalho fatais, oito ocorrem entre trabalhadores terceirizados. 22

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funcionário significa ficar sem todos os seus direitos trabalhistas. Lá se vão FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), auxílios-doença e acidente do trabalho, licença-maternidade, vale-transporte, vale-refeição, férias e 13º salário. E também os reajustes e melhorias de condições de trabalho, uma vez que os próprios sindicalistas prevêem que num cenário como este sua força será atomizada. Em 2011, apenas na Bahia, o calote nos impostos, indenizações e salários provocados por quatro empresas terceirizadas de segurança e transporte de numerário foi de R$ 65 milhões. Tudo isso porque a terceirização não gera postos de trabalho, gera precarização do emprego. Outro grave exemplo é o caso da Zara, em que foram descobertos trabalhadores bolivianos em São Paulo trabalhando em condições precárias e confeccionando peças por R$ 0,14, cada uma, para a marca; e a concentração de parcelas da população mais vulneráveis em terceirizadas, como imigrantes, mulheres, negros e jovens. Fotos: Reprodução Internet

A terceirização ampla, geral e irrestrita é uma destas normas jurídicas que têm ação semelhante a uma bomba de hidrogênio: mantém os prédios em pé, mas acaba com a vida das pessoas. Não é para menos, pois a conclusão do levantamento é constrangedora: terceirizados têm maior jornada de trabalho. Segundo a pesquisa, se a jornada deles fosse igual a dos contratados diretamente, seriam criados 801.383 empregos. Além disso, são vítimas de um processo de rotatividade nos empregos mais intenso. Enquanto a média de tempo de emprego dos trabalhadores diretos é de 5,5 anos nas empresas, a dos terceirizados não chega a 3 anos. Ou seja, uma rotatividade que é de 44,9% nas terceirizadas e de 22% entre os diretamente contratados. E o pior: metade dos trabalhadores terceirizados recebe entre um a dois salários mínimos, enquanto 70% dos que são diretamente contratados estão incluídos em uma maior faixa de remuneração. A conta é simples: para o cliente, pode não mudar muito, mas para o

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DIREITOS

Das 100 primeiras empresas que respondem processos no TST, 20 são do setor de terceirização de mão de obra Empresas são responsáveis por acidentes fatais de trabalho e negam direitos aos trabalhadores

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crise gerada pela terceirização já é uma realidade em todo território nacional. O não pagamento dos direitos trabalhistas tem sido uma das principais queixas na Justiça, assim como a ausência de condições satisfatórias de trabalho nas empresas - o que acaba levando milhares de trabalhadores a óbito. Acontece que muitas dessas prestadoras fecham as portas (decretam falência) e simplesmente deixam os trabalhadores desassistidos, embora tenham recebido pelo serviço. Prova disso é que essas empresas somam 22 posições das 100 empresas que possuem mais processos julgados nos tribunais trabalhistas brasileiros, ainda sem quitação.

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Entre as 20 primeiras empresas do ranking, seis são ligadas ao segmento da atividade agrícola (agroindústria e agropecuária); outras cinco pertencem ao setor de terceirização de mão de obra (vigilância, conservação e limpeza); quatro atuam na área de transportes (duas aéreas: Vasp e Sata, e duas rodoviárias: Viplan e Wadel); e duas são bancos públicos (Banco do Brasil/BB e Caixa Econômica Federal/CEF). Somente as cinco empresas de terceirização de mão de obra, vigilância e serviços gerais, listadas entre as 20 mais, aparecem como réus em 9.297 processos; sem falar nas demais prestadoras.

Prova disso é que essas empresas somam 22 posições das 100 empresas que possuem mais processos julgados nos tribunais trabalhistas brasileiros, ainda sem quitação.

A Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, do Ministério Público Federal, chegou à conclusão de que existem dois setores com forte incidência de irregularidades envolvendo a terceirização. 60% a 70% das denúncias que chegam à Coordenadoria apontam os setores da construção civil e os das atividades de florestamento — áreas em que o MPF tem tentado negociar termos de ajuste de conduta. O procurador do Trabalho, José Lima, que está à frente da Coordenadoria do MPF, é contra a terceirização nas atividades-fim, que, segundo ele, tem resultado em mortes de trabalhadores, principalmente, nos setores elétrico e petrolífero. “Esses trabalhadores não têm o treinamento necessário para o exercício da função. No setor elétrico, por exemplo, a incidência de morte, entre os terceirizados, é quatro vezes maior do que as ocorrências entre os funcionários das concessionárias”, relatou o procurador. José Lima lembrou ainda que o MPF move ações contra empresas em sete estados. ‘

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ESTUDO

Os INTERESSES

POR TRÁS DE LEIS que regulamentam a terceirização Ministro do Trabalho e deputado autor do projeto que regulamenta a terceirização das atividades-fins acumulam atuações identificadas com organizações de trajetória neoliberal

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expressa parte do projeto neoliberal no movimento organizado dos trabalhadores, agora estendido ao alto escalão do MTE e das Superintendências Regionais do Trabalho. Em sua defesa da terceirização, Dias entoa o ideário neoliberal das eras Collor e Fernando Henrique Cardoso, defendendo a ampliação da subcontratação para todas as atividades da economia, não apenas as atividades meio – consideradas não essenciais na empresa. Em declarações feitas ao Jornal O Globo, o ministro afirma que o recurso da terceirização já está generalizado e, por isso, há necessidade urgente de aprovação de lei para regulamentar

Fotos: Agência Brasil

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ministro do Trabalho, Manoel Dias, filiado ao PDT, e o deputado Sandro Mabel, do PMDB, são hoje os maiores defensores do projeto de lei que regulamenta a terceirização das atividades-fins. Um faz coro sobre o tema no Executivo e o outro no Legislativo. Nos dois casos, a filiação política das figuras aponta o movimento impulsivo de organizar a terceirização sob a perspectiva do empresariado. E não podia ser diferente, já que, tanto Dias quanto Mabel são representantes de uma parcela do Executivo e também do Legislativo identificada com o que vem se chamando de bancada empresarial, que prega, entre outras coisas, a “flexibilização” da legislação trabalhista, com a criação de leis acessórias ou com tentativas de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de forma a minimizar o impacto econômico do mercado formal de mão de obra para os empresários. Manoel Dias é figura histórica aliada de Leonel Brizola, fundador do PDT, e chegou ao Ministério do Trabalho e Emprego -“capitania hereditária” do seu partido - através de Carlos Lupi, ex-ocupante do cargo. Lupi deixou o comando do Ministério, em 2011, em meio a denúncias de irregularidades na pasta e de que teria ocupado cargos fantasmas, problemas esses que voltaram a acontecer atualmente na gestão de Dias. A atuação do partido vem sendo criticada desde o governo Lula, quando a sigla passou a ocupar o MTE. O debate mais comum é de que Dias e seus correligionários implantam na pasta do trabalho os mesmos mecanismos adotados pela Força Sindical, central de trabalhadores fundada em março de 1991 e mantida por forças políticas pdetistas. A avaliação do pesquisador Vito Giannotti sobre sindicalismo, conclui que o grupo, nas várias trincheiras de atuação (política, sindical e social),

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As críticas acerca do PL 4330 denunciam a pretensa precarização do emprego, rotatividade, baixos salários e lucro acima da lei.

Fotos: Agência Brasil

o assunto. E concluiu que “só assim será possível proteger as duas partes: patrões e trabalhadores”. Ele faz parte do grupo de trabalho criado pelo governo para tentar fechar com as centrais sindicais um acordo que viabilize a aprovação do projeto que abre a possibilidade de as empresas terceirizarem qualquer atividade. O ministro do Trabalho discorda do argumento de algumas centrais sindicais de que a aprovação do projeto vá resultar em aumento da precarização do trabalho. Ele carrega consigo o apoio do presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (Ex-PDT, hoje Solidariedade), que disse que apóia o projeto, mas é a favor do debate, afirmando que a central não vai defender a proposta isoladamente. Por sua vez, Sandro Mabel não esconde de que é um claro representante dos interesses patronais. Administrou por anos a empresa da fa-

mília, a Mabel, que hoje é uma das maiores produtoras de biscoitos da América Latina. Sandro, na verdade, tem como sobrenome Antonio Scodro, mas adotou a identidade pela forte vinculação com o negócio. O Grupo Mabel se desfez da empresa de biscoitos em 2011, quando foi adquirida pelo grupo norte-americano PepsiCo, embora Sandro continue à frente das demais empresas do grupo, atuando também em atividades agropecuárias. Com dupla atuação, o empresário sempre esteve presente na vida pública e encontra-se no 5° mandato, representando o estado de Goiás, acumulando ainda no currículo a vice-liderança do Governo no primeiro mandato do presidente FHC. Desde o início de sua trajetória na política, Mabel prioriza a Reforma Tributária, sendo um dos principais articuladores para a sua concretização, articulando estas a outros interesses dos empresários do mercado nacional e internacional, tanto que de forma direta a sua biografia na internet marca a sua afiliação ideológica como “liberal convicto, defensor da livre iniciativa e da economia de mercado”, conforme o texto. Seus atos mais recentes são a citada defesa da PL 4330, da terceirização, e a lei complementar nº 51, de 2007, que desobriga os empresários

a pagar uma multa de 10% em cima do FGTS, em caso de demissão sem justa causa. A proposta de Sandro Mabel tenta acabar com essa multa criada com o objetivo de repor perdas dos Planos Verão e Collor I; propostas estas que também revoltam o movimento sindical. O deputado defende veemente o projeto e diz que vai lutar até o fim. “Não acabo o meu mandato, não saio desta Câmara dos Deputados como covarde, que eu não protegi, que eu não trabalhei”, concluiu Sandro Mabel. As críticas acerca do PL 4330 denunciam a pretensa precarização do emprego, rotatividade, baixos salários e lucro acima da lei. A Lei estabelece a divisão dos trabalhadores entre aqueles contratados diretamente pelas empresas, chamadas de empresas contratantes, e “com mais direitos”, e aqueles terceirizados, considerados pela lei como trabalhadores de segunda classe, contratados pelas empresas chamadas de prestadoras de serviços, e “com menores direitos”, mesmo que atuem no mesmo espaço e realizem o mesmo tipo de trabalho.

Retórica do movimento sindical A presidenta da Fetamce, Enedina Soares, aposta que os trabalhadores continuarão unidos e mobilizados para impedir que a Câmara dos Deputados vote o projeto de lei. “Nós fomos às ruas denunciar que o projeto pretende destruir as conquistas duramente obtidas, graças às lutas da classe trabalhadora, organizada através dos sindicatos e das centrais sindicais. O que ob-servamos é que tais representantes públicos expõem ‘argumentos’ em defesa deste assombro aos nossos direitos, o PL 4330, querendo ter apoio dos empresários e ainda dos trabalhadores”, denuncia. Revista FETAMCE

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ESTUDO

Acidentes de trabalho ocorrem mais entre terceirizados

Empresas têm optado por terceirizar atividades de risco e contratadas nem sempre têm plano de prevenção bem elaborado. Número geral de acidentes diminuiu, mas situação ainda é grave

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Fotos: Reprodução Internet

aumento da terceirização também tem aviltado problemas relacionados à segurança do trabalho no Brasil, isso porque os acidentes de trabalho são mais comuns entre trabalhadores registrados em empresas terceirizadas do que entre aqueles que não se encontram nesta situação. Conforme o Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, os terceirizados são os que estão mais expostos a acidentes.

Exemplo claro desta situação é que profissionais terceirizados têm 5,5 vezes mais chance de morrer em um acidente de trabalho do que os efetivos no setor do petróleo 28

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Fotos: Reprodução Internet

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A explicação é simples: as empresas têm terceirizado as atividades mais perigosas, fato agravado pela constatação de que as contratadas dificilmente têm planos de prevenção bem elaborados. Exemplo claro desta situação é que profissionais terceirizados têm 5,5 vezes mais chance de morrer em um acidente de trabalho do que os efetivos no setor do petróleo. E, segundo informações da FUP (Federação Única dos Petroleiros), entre 2012 e 2003, foram registrados 110 óbitos de terceiros contra 20 mortes de funcionários da Petrobrás. Os problemas só se agravam, já que, ainda de acordo com o levantamento da FUP, 56 funcionários diretos morreram em acidente de trabalho do setor elétrico entre 2007 e 2011. Do outro lado, foram registrados 315 óbitos envolvendo terceirizados no mesmo período. Segundo o Ministério do Traba-

lho e Emprego, os registros oficiais de acidentes do trabalho não incluem a caracterização da empresa da vítima como terceirizada ou não. Porém, o órgão destaca que a experiência de fiscalização e a análise de acidentes do trabalho revelam que os acidentes são mais frequentes nas terceirizadas. Para o Ministério, duas podem ser as explicações para esses números: a gestão menos rigorosa dos riscos ocupacionais nas terceirizadas e o fato de que as tarefas por eles exercidas são, em geral, as que envolvem mais riscos ocupacionais. Esse tipo de problema, afirma o MTE, tem sido observado principalmente nas áreas de construção civil, transportes de cargas e no setor elétrico. O Ministério não informou o número de terceirizados em todo o País. De acordo com dados mais recentes do Ministério da Previdência Social, houve diminuição de aciden-

tes de 2009 para 2010, de 733 mil para 701 mil. A região Sudeste, onde a terceirização avança com velocidade em setores em que acidentes são recorrentes, como na construção civil, lidera em número de notificações. Foram 378.564 no último levantamento. Em seguida ficam a região Sul, com 156.853, a Nordeste, com 89.485, a Centro-oeste, com 47.374 e a Norte, com 29.220. Em 2010, foi na construção civil que aconteceu o maior número de acidentes que têm como consequência incapacidade permanente, ou seja, sequelas que impedem a pessoa de voltar ao trabalho. Foram 454 acidentes incapacitantes na construção de edifícios em 2010, número que supera o do setor de transporte rodoviário de cargas, em segundo lugar com 412. Em termos de acidentes fatais, os caminhoneiros são os trabalhadores que mais morrem no Brasil.

Prevenção e diminuição A taxa de mortalidade por acidente de trabalho para cada 100 mil trabalhadores diminuiu de 11,5%, em 2003, para 7,4%, em 2010. Mas, apesar de ter diminuído, o número ainda é alto, o que levou o Governo Federal a lançar o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. A iniciativa capitaneada pelos Ministérios do Trabalho, da Previdência Social e Saúde, tem o objetivo de integrar ações para diminuir o número de doenças e acidentes de trabalho.

Causas As causas dos acidentes de trabalho variam de acordo com atividade e setor econômico, mas em geral estão relacionados com a falta de planejamento e gestão na área de Saúde e Segurança do Trabalho. Com base nestas informações, o Governo Federal elaborou regulamentações dinâmicas, de acordo com a realidade do mercado de trabalho. Um exemplo é a Norma Regulamentadora nº 35, que regulamenta trabalho em altura, tendo em vista que 40% dos acidentes estão relacionados com altura e 25% das mortes também, segundo o MTE. Revista FETAMCE

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ESTUDO

Subcontratação cresce 44%

em 13 anos e mercado comemora avanço

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s trabalhadores de serviços terceirizados estão em quase todos os setores produtivos do mercado de trabalho. Atualmente, estima-se que 12 milhões de operários encontram-se espalhados pelo País, numa situação irregular e desregulamentada, referente a aspectos gerais de contratação e definição de atividades que podem ser terceirizadas dentro de um determinado negócio, ou seja, a subcontratação avançou. Somente no Estado de São Paulo, entre 1995 e 2010, o número de terceirizados saltou de 110 mil para 700 mil trabalhadores, segundo 30

dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Em nível nacional, esse volume teria dobrado com um milhão de novas vagas sendo criadas por ano. De acordo com a Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt), o mercado empregava 6 milhões de terceiros em 2008, passando para cerca de 12 milhões atuais – o que representa 22% dos 50 milhões de empregados formais do País. Com a segmentação, cada vez maior, de tarefas específicas, esses números devem continuar aumentando. Nos Estados Unidos da América (EUA), por exemplo, onde o processo está adiantado, a terceirização alcança 60% da produção; já na Europa, 90%. Neste cenário crítico, a insegurança jurídica é grande. A terceirização tem ajudado a incrementar o lucro do setor de serviços e gerado muitas batalhas jurídicas provocadas por trabalhadores que não acessam seus direitos. Desta forma, temos uma legião de empresas sendo fechadas sem pagar dividendos trabalhis-

tas e reabrindo com novas “razões sociais”. Hoje existem aproximadamente 5 mil processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), aguardando julgamento sobre a causa. Dados das últimas Contas Nacionais Trimestrais do IBGE mostram que, após responder por 66% da atividade econômica do Brasil, entre 2000 e 2008, a participação do segmento na produção nacional saltou para 69% até 2012. Consultores indicam que os mercados de terceirização de serviços tiveram expansão de 44% desde os anos 2000. Conforme a Fenaserhtt, os serviços respondem pela maior parte da formalidade entre os trabalhadores de empresas terceirizadas: 80% possuem carteira assinada. Na indústria, o segundo maior motor da economia brasileira (26% do PIB), também estão muitos terceiros. A Confederação Nacional da Indústria aponta 54% de terceirização em seus quadros.

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ARTIGO

A Terceirização e o Serviço Público

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ramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 4330/2004, que tem o alegado objetivo de “regulamentar” a terceirização. “Terceirizar” significa, em palavras simples, comprar o trabalho humano de um intermediário, geralmente por salários mais baixos, o que tanto pode ocorrer na inciativa privada quanto nas relações com o Poder Público, já que o projeto ora em debate na Câmara dos Deputados permite a terceirização no âmbito da administração indireta e não a proíbe na administração direta, como deveria peremptoriamente fazê-lo. Caso aprovado o projeto 4.330/2004, no entanto, teremos o mais duro golpe contra os direitos dos trabalhadores nesses mais de cem anos de lutas e conquistas históricas. Atualmente, só se permite a contratação por intermediários (a terceirização) em atividades de limpeza, segurança e em serviços especializados que atendam às necessidades da atividade-meio do empregador, sendo claro, por exemplo, que uma empresa de transporte coletivo não pode ter seu quadro de motoristas “terceirizados”. E não há razões para ser diferente. O referido projeto, contrariando o texto da Constituição e seus princípios, entre eles o da não regressão social, permite a terceirização em qualquer setor da atividade empresarial, transformando a terceirização (que deve ser excepcional) em uma forma corriqueira de contratação, ao passo que o emprego direto se transformaria em uma raridade. Trata-se de uma total inversão de valores, garantias e responsabilidades! No que toca às relações com a administração pública, o projeto de lei é ainda mais danoso, na

medida em que, por meio das empresas terceirizadas, caso prospere a ideia, toda sorte de mazelas e vícios podem ser perpetradas contra o interesse do povo, desde a agressão ao princípio do concurso, que propicia o acesso universal da população aos cargos públicos, até a possibilidade de uma retomada de casos de nepotismo e clientelismo, pela contratação pelas prestadoras de serviços de parentes e de pessoas indicadas por chefes políticos. O projeto ainda contribuiria para aumentar o número de acidentes de trabalho, como hoje ocorrem com os terceirizados da Petrobrás, e para reduzir a massa salarial brasileira e a arrecadação da previdência, causando danos sistêmicos e em cadeia. Por essas razões, a sociedade brasileira não pode admitir que o PL n° 4330/2004 seja aprovado. Enfim, é de uma reflexão mais aguda pela sociedade e por parte do Governo Federal sobre o projeto 4330, inclusive pelos danos aos cofres públicos. Que haja disposição de luta da maioria dos brasileiros, que podem ser perversamente atingidos por esse projeto, e que o Parlamento e o Governo estejam sintonizados com a vontade da maioria e com a Constituição, que não admite proposta tão desastrosa como a que está sendo forjada no Congresso Nacional com o objetivo de jogar por terra as garantias sociais que, ao fim e ao cabo, asseguram aos brasileiros o mínimo de segurança diante dos desconfortos que a ganância cada dia mais se mostra capaz de gerar.

Caso aprovado o projeto 4.330/2004 teremos o mais duro golpe contra os direitos dos trabalhadores nesses mais de cem anos de lutas e conquistas históricas.

Germano Siqueira, Vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

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ESTUDO

Centrais, federações e sindicatos

Fotos: CUT

se unem contra projeto de lei que regulamenta terceirização

Para as organizações, o que está em jogo são os princípios constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho 32

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Fotos: CUT

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Central Única dos Trabalhadores (CUT), a União Geral de Trabalhadores (UGT), a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), a Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e a União Geral de Trabalhadores (UGT) convocaram dirigentes e trabalhadores, nos últimos meses, para unirem forças contra a proposta de regulamentação da terceirização. De acordo com as Centrais, o Projeto de Lei (PL) incluído no relatório do deputado Arthur Maia (PMDB-BA) ao Substitutivo do Projeto de Lei 4.330/2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), trata-se de uma “reforma trabalhista disfarçada”, que irá enfraquecer as relações de trabalho no País e legalizar condutas não permitidas atualmente, se for aprovado. As mobilizações tiveram ponto alto em abril de 2013, quando as organizações sindicais fecharam posição e divulgaram uma carta aberta à população brasileira.

Segundo os dirigentes do movimento, o documento expressa contrariedade ao projeto que tramita, em fase final, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) e representa um imenso retrocesso à organização dos trabalhadores. O texto da matéria prevê a autorização da terceirização na atividade-fim (a principal atividade), precarizando as relações e a organização sindical, desta forma, permitindo que uma empresa possa existir sem qualquer funcionário contratado de maneira direta. “O que está em jogo é o reequilíbrio de uma ordem jurídica maculada pela terceirização do trabalho na contramão dos princípios constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho”, defende o documento assinado pelas centrais.

O que está em jogo é o reequilíbrio de uma ordem jurídica maculada pela terceirização do trabalho na contramão dos princípios constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho

O movimento ainda projeta que se lute para que toda e qualquer regulamentação que venha a ser aprovada esteja necessariamente alicerçada nos seguintes pilares: 1. Que vede a locação de trabalhadores e trabalhadoras; 2. Que imediatamente proíba a terceirização nas atividades permanentemente necessárias à tomadora; 3. Que imediatamente assegure a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na terceirização, tanto no setor privado quanto no público; 4. Que garanta plena igualdade de direitos e condições de trabalho entre empregados diretamente contratados e trabalhadores terceirizados, com inclusão de mecanismos que impossibilitem a fraude a direitos; 5. Que assegure a prevalência da norma mais favorável entre os instrumentos coletivos de trabalho que incidam sobre uma mesma empresa; 6. Que assegure a representação sindical pelo sindicato preponderante. Revista FETAMCE

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ENTREVISTA

Graça Costa:

Secretária Nacional de Relações do Trabalho destaca os aspectos mais nocivos do processo de precarização do trabalho discutido no Congresso Nacional

Fotos: Marcos Adegas

Com o Projeto de Lei 4.330, “vamos ter empresas SEM EMPREGADOS”

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m entrevista, Graça Costa, Secretária Nacional de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), comenta a importância da mobilização da classe trabalhadora para a derrocada do Projeto de Lei 4.330, que regulamenta a ampliação da terceirização. A dirigente nacional, representante do Ceará na executiva da Central e servidora municipal, destaca que o projeto aprofunda a pulverização sindical e cria o contrato de trabalho trilateral, reunindo trabalhador, terceirizada e patrão. Conforme Graça, existirá, com o PL, um futuro de empresas sem empregados. Confira a conversa a seguir.

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Fotos: Marcos Adegas

Qual cenário podemos ter caso o PL 4.330 seja aprovado do jeito que está? Será um caos trabalhista? Vai precarizar o mercado de trabalho brasileiro. Os terceirizaos trabalham em média duas horas a mais que os efetivos, além de terem direitos menores, principalmente nos avanços das negociações. Por exemplo, não tem participação nos lucros das instituições, como os têm os efetivos. Caso o PL seja aprovado, pode terceirizar todo o mercado, colocando em risco os mais de 44 milhões de empregos formais que temos no Brasil, pois em pouco tempo esses trabalhadores podem ser substituídos por terceirizados. Isso é o mais grave do projeto. Vai ter uma precarização generalizada. No México, o setor bancário foi terceirizado. Uma lei lá libera a terceirizações em todas as atividades. Os bancários, que tinham mais de 200 mil trabalhadores efetivos, reduziram para 80 mil, houve rebaixamento de salários. Houve perda de mais de 60% de empregos formais. Hoje, apenas os cargos de alto escalão dos bancos são efetivos, os demais são terceirizados. Quais os pontos críticos e perigosos desse projeto? Todas as atividades das empresas serão passíveis de terceirização em todos os setores do mercado de trabalho. Isso provocará uma mudança no direito de trabalho brasileiro. Hoje, o que foi conquistado e está na lei federal é que o contrato de trabalho no País é bilateral (trabalhador e o patrão), com aprovação do PL, ele vai ser trilateral (trabalhador, terceirizada e patrão). Vai ser permitida a subcontratação (quarteirização): empresa vai contratar uma terceirizada para prestar um serviço, uma parcela das atividades da empresa. Essa terceirizada está autorizada a contratar outra e outra terceirizada. Ou seja, vamos ter uma coisa total-

mente estranha ao que se tem hoje na legislação. Vamos ter empresas sem empregados. No caso da responsabilidade sobre o empregado, esta pode ser subsidiária ou solidária. Defendemos que seja solidária: o empresário terceiriza uma parte dos seus serviços, mas é responsável direto do que acontecer com os trabalhadores daquela terceirizada (acidentes, condições de trabalho etc). Hoje é subsidiária, ou um ou outro é responsável. Quando há o calote, o trabalhador busca na Justiça responsabilizar aquela terceirizada. Perde o tempo, pois muitas vezes a terceirizada não existia de fato com condições, não tinha patrimônio para cumprir com suas obrigações. Depois de verificada essa situação, o trabalhador volta à Justiça para buscar os seus direitos contra a empresa contratante (empresário). São muitos anos com o processo tramitando na Justiça. Na solidária, ele entraria na Justiça contra as duas e a Justiça responsabilizaria quem de direito fosse para cumprir com os direitos negados àquelas pessoas que foram afetadas naquele momento. O PL diz que a responsabilidade terá que ser subsidiária. Será solidária se a empresa não cumprir com alguns instrumentos (se a contratante provar que a contratada

No TST (Tribunal Superior do Trabalho) temos 21 mil ações de terceirizados esperando para serem julgados (negação dos direitos trabalhistas, condições de trabalho que não foram cumpridas por aquela empresa).

não cumpriu, a terceirizada vai ser responsabilizada; se a contratante não fiscalizar a terceirizada, ela que será responsabilizada). No TST (Tribunal Superior do Trabalho) temos 21 mil ações de terceirizados esperando para serem julgados (negação dos direitos trabalhistas, condições de trabalho que não foram cumpridas por aquela empresa). Como ficarão as negociações salariais e a organização sindical nos locais de trabalho com o que propõe o PL 4330? Não está escrito que o terceirizado vai ter os mesmos direitos da categoria preponderante da empresa pela qual ele está trabalhando. Se não tem igualdade de direito, é inconstitucional uma lei que regulamenta o trabalho de uma categoria, mas não garante o que diz na Constituição que normatiza as condições igualitárias. Como os terceirizados não são efetivos da empresa, eles têm tratamento de desigualdade de todas as formas: salários desiguais, discriminação, não almoçam no mesmo refeitório dos efetivos em algumas empresas. Revista FETAMCE

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ENTREVISTA O projeto aprofunda a pulverização sindical e a divisão entre os trabalhadores. O grande achado da organização sindical é a solidariedade de classes. Temos dois tipos de trabalhadores: 1ª classe e 2ª classe. Quando você tem uma grande divisão e as pessoas são discriminadas no seu local de trabalho; numa mesma empresa, vc tem trabalhadores fazendo o mesmo serviço, com salários diferentes e tratamentos diferentes. Isso gera uma grande discórdia. Numa empresa, uma categoria vai ser preponderante, que é da empresa contratante, com um sindicato. A empresa terceiriza; o sindicato não vai representar os terceirizados. Vai se formar outro sindicato que vai competir com a mesma base, que vai discutir com o mesmo patrão, mas com condições inferiores que o outro sindicato. O PL vai fazer uma reforma trabalhista e sindical ao mesmo tempo. Enfraquece, assim, a força dos trabalhadores frente ao patrão. A CUT foi responsável diretamente por boa parte da resistência que a classe trabalhadora fez para não consolidar o projeto neoliberal no Brasil. O empresariado quer tirar a responsabilidade dele do trabalho e jogar na mão de uma outra empresa. Tudo que temos hoje acontece sem regulamentação. Trabalhadores correm para Justiça hoje em dia para resolver esses problemas (atraso de salários, demissão arbitrária). Com o PL, vai regulamentar o que está errado hoje e esses problemas vão multiplicar. Tem uma decisão do TST, na Súmula 331, que diz que só pode ser feita terceirização na atividade-meio e diz que é subsidiária a responsabilidade. Hoje temos uma coisa micro, mas com a legalização do PL tornaria uma coisa macro. Em pouco tempo, os trabalhadores teriam perda de 30% de suas 36

com direitos trabalhistas sociais, tem que ser considerado cidadão, o qual tem direitos mais amplos, como habitação, salários dignos, saúde, alimentação. O PL traz o conceito antigo de que o trabalhador é a mercadoria. Não se identifica mais com a empresa, não tem uma relação. Com a terceirização, o trabalhador não vai saber nem quem é o dono da empresa para qual presta serviço e isso enfraquece a luta sindical - que é feita assim: o patrão descumpre, o trabalhador paralisa e vai negociar com o patrão.

[...] colocando em risco os mais de 44 milhões de empregos formais no Brasil, pois em pouco tempo, esses trabalhadores podem ser substituídos por terceirizados. rendas, com salários menores e em redução de seus direitos. Com essa queda, teríamos um problema no mercado financeiro, baixando o poder de compra dos trabalhadores. Empresários vão ganhar mais dinheiro e jogar a responsabilidade para outra empresa. A terceirização desrespeita a Constituição? A Constituição cidadã avança nas questões democráticas, mas trabalha com o conceito de cidadão, ampliou o conceito de trabalhador, que além de ser alguém

Como está a batalha do tema no Congresso Nacional? Há um lobby forte do empresariado brasileiro no Congresso Nacional. Mesmo que sofra uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), os empresários têm defendido o projeto como o mais sagrado para eles no momento. A classe trabalhadora também tem conseguido muitos apoios, mas a maioria no Congresso apoia os empresários. Hoje, os empresários têm a insegurança jurídica, ou seja, defendem uma lei que regulamente seus investimentos. Defendem que o desenvolvimento brasileiro só vai vir com a terceirização. Em 2012, eles entregaram à presidente um documento com 101 propostas para o desenvolvimento do País. Destas, o carro-chefe é o PL 4330. Isso está relacionado com o apoio que os empresários farão para as campanhas de 2014. Bancadas do PT, PSB PT do B e PSOL apoiam os trabalhadores. Isso não dá maioria, porém, tem minado a ação das outras bancadas. É uma guerra do capital contra o trabalho. É uma nova forma de ganhar dinheiro; do capital se reorganizar de suas crises; ganhar dinheiro fácil sem ter responsabilidade com a classe trabalhadora.

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ARTIGO

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A terceirização ilimitada ameaça o futuro do País

ara uma sociedade se estruturar com a mínima segurança necessária, as relações sociais, inclusive as de trabalho, não podem ser relações periodicamente entrecortadas e, em consequência, esgarçadas. Além de outros efeitos negativos, o processo de terceirização, na prática, gera exatamente essa inconstância das relações sociais e da possibilidade de se ganhar a vida de modo continuado. Se a terceirização em si já é nefasta, sua generalização e difusão na economia coloca em risco a organização social. O ser humano é um ser que trabalha e o faz de modo social e histórico. Essa afirmação carrega duas possibilidades de interpretação. Numa perspectiva mais filosófica, ela significa que a humanidade, para sobreviver (se alimentar, proteger, reproduzir), precisa modificar a natureza, o que se efetiva por meio do trabalho, e significa, ainda, que as formas de conseguir a sobrevivência e a vida são construídas socialmente no desdobrar da história. Numa outra perspectiva, mais concreta, sob o capitalismo, ganhar a vida implica, para todos aqueles que não controlam algum recurso que gere renda, ter uma ocupação remunerada (ou depender de alguém que receba um rendimento do trabalho). Por meio das relações sociais de trabalho e produção, as sociedades se organizam. Não são apenas as relações sociais de trabalho que estruturam uma sociedade, mas elas ainda são os alicerces principais. Sobretudo em nossa sociedade, que se caracteriza pela invasão crescente, em todas as suas esferas e relações, das práticas e valores mercantis, isto é, pela hegemonia totalizante do mercado. Afinal, para consumir (e, assim, realizar a regra mais básica do mercado), a pessoa precisa ter dinheiro; e, em geral, para ter acesso a dinheiro, tem que trabalhar ou obtê-lo de quem trabalhou e foi remunerado. O DIEESE, em sua Nota Técnica nº 112, conceitua a terceirização em termos gerais: “Terceirização é o processo pelo qual uma empresa deixa de executar

uma ou mais atividades realizadas por trabalhadores diretamente contratados por ela e as transfere para outra empresa.” Hoje, no Brasil, o processo de terceirização da prestação de serviços é regulado por algumas referências legais exatamente porque a intermitência das relações sociais trazida pela terceirização ameaça a organização social, a sobrevivência dos que vivem do trabalho e a qualidade dos produtos e serviços fornecidos à população. O Projeto de Lei 4330, em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, viabiliza a generalização e difusão sem amarras da terceirização. Caso seja aprovado no Congresso Nacional, o PL 4330 se traduzirá numa ampla retirada de direitos das pessoas que vivem do trabalho, tanto de direitos consagrados em acordos e convenções coletivas, quanto dos que constam em leis. O PL 4330 possibilita, no limite, a contratação apenas de trabalhadores autônomos organizados em uma empresa (isto é, como “PJ” – pessoa jurídica), o que seria derrubar, de uma vez, toda a CLT e os direitos previstos na Constituição, como salário mínimo, limite da jornada de trabalho e pagamento de hora-extra, descanso semanal remunerado, décimo terceiro e férias, entre diversos outros. A terceirização na prestação de serviços se traduz na transformação de relações de trabalho em relação comercial, entre empresas, em que o bem transacionado é o trabalho alheio. Pelas experiências concretas que temos com a terceirização, não só no Brasil, conforme publicado regularmente em matérias da imprensa, podemos ver que os trabalhadores de empresas terceiras sofrem mais com acidentes e mortes no trabalho, têm remuneração menor, vínculos de emprego mais breves, menos direitos e mais direitos sonegados. É notório e reincidente, no Brasil, o uso de trabalhadores bolivianos em situação análoga à escravidão na cadeia terceirizada de produção de roupas de luxo. Em Revista FETAMCE

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ARTIGO outros países do mundo, também se conhecem as jornadas exaustivas em empresas terceiras, as taxas elevadas de suicídio em terceirizadas da Apple e os menores trabalhadores na indústria de calçados. O desabamento do prédio com oficinas de confecção em Bangladesh, com mais de 1000 mortos, chamou a atenção para os acidentes e mortes na cadeia de subcontratação terceirizada. Mas também no Brasil, como no setor de petróleo e de eletricidade, as mortes são bem mais frequentes entre trabalhadores de empresas terceirizadas do que no efetivo próprio das empresas. Como se não bastasse, também sob a ótica do consumidor, a terceirização significa perda de qualidade do bem oferecido. Isso é verdade tanto para os serviços de tele atendimento quanto de eletricidade, entre outros. Apesar de tudo isso, governos e empresários se empenham na aprovação do PL 4330. Os empresários, numa visão imediatista, acreditam que a nova lei trará ganhos financeiros. Os governos (em todas as esferas do Estado), por sua vez, hoje já terceirizam setores relevantes da administração direta e das empresas públicas e, assim, pretendem com a apro-

vação do PL legalizar uma situação que, perante a norma atual, é irregular. A terceirização da administração direta viola a norma de ingresso por concurso público. Tanto governos quanto empresários não percebem que a generalização da terceirização coloca em risco o seu futuro, ao ameaçar as condições de trabalho da população e a organização social do país. O PL 4330 constitui uma reforma trabalhista ampla e irrestrita, legalizando a precarização. Ele altera, para pior, as condições de trabalho, de contratação e de remuneração, além de retirar garantias de que gozam os empregados nos casos de fechamento de empresa e de ameaça a seus direitos sindicais e legais. O PL 4330 é uma ameaça às condições de vida e à própria vida dos trabalhadores brasileiros. Coloca em risco o futuro dos jovens que estão ingressando na vida adulta e no mercado de trabalho. Põe em perigo real a organização social e o futuro da nação.

Frederico Melo Técnico do DIEESE na subseção da CUT-MG

Terceirizacao e gol contra CAMPANHA SALARIAL NACIONAL UNIFICADA 2014

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DENÚNCIA

Trabalhadores testemunham males da terceirização Foto: Sindeletro

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onde quer que seja implementada, a prática de terceirizar os serviços vêm mostrando mais prejuízos do que vantagens. Essa conclusão é a mesma dos eletricitários e bancários do Ceará, categorias que, desde a década de 1990, enfrentam problemas com as terceirizações. Os números de acidentes de trabalho são um dos exemplos. Segundo dados do Sindicato dos Eletricitários do Ceará (Sindeletro), desde a privatização da Companhia Energética do Estado Ceará (Coelce), em 1998, já foram registrados 56 acidentes fatais, com 46 casos envolvendo empresas terceirizadas; quantitativo que representa 82% dos acidentes. A terceirização também inflamou as portas de bancos federais, como o Banco do Nordeste. Em 2012, o Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB-CE) formalizou uma denúncia no Ministério Público do Trabalho contra a Instituição financeira. Segundo o Sindicato, na época o BNB mantinha o maior percentual de terceirização entre os bancos federais no Ceará, ultrapassando a paridade de um terceirizado para um concursado. A denúncia do Sindicato ao MPT exigiu um Termo de Ajuste de Conduta da Direção do BNB para enquadrar a terceirização em patamares aceitáveis e restringir a contratação de serviço às áreas-meio. “É inadmissível tanta terceirização, quando existem milhares de concursados aprovados esperando uma

vaga na Instituição”, afirmara na época o coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB, e diretor do Sindicato, Tomaz de Aquino. Após a denúncia, foi assinado um TAC, no qual o Banco se comprometia a realizar concurso para a área. Além disso, os eletricitários denunciam que várias terceirizadas já fecharam suas portas, deixando os trabalhadores abandonados, sem receber férias, FGTS e multa rescisória. O Sindeletro informou que já buscou acordo com a Coelce (que tinha responsabilidade solidária) e em outros casos precisou recorrer à Justiça para obter os direitos dos trabalhadores. As perdas dos direitos trabalhistas também foi apontada. Segundo o

Sindeletro, de 1998 até 2005, a categoria terceirizada sofreu redução de seu salário bruto. “Apenas em 2005, o Sindeletro conseguiu reorganizar a categoria e celebrar a primeira Convenção Coletiva de Trabalho, que serve para todas as empresas terceirizadas do setor elétrico”, informou a entidade. Dessa forma, a categoria tem seus direitos regulamentados e tem melhorado seu poder de compra, mas ainda é inferior ao período que antecede a privatização. Apesar dos avanços, o Sindeletro continua enfrentando dificuldades com as terceirizadas. Isto porque sempre que há a entrega de um contrato, a empresa terceirizada estabelece dificuldades para não realizar o pagamento dos direitos dos trabalhadores. Revista FETAMCE

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ENTREVISTA

Foto: Fetamce

O combate do Ministério Público à terceirização no Estado

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atural de Morada Nova, município do Interior do Ceará, Antônio de Oliveira Lima, 45, atua há oito anos na defesa dos direitos trabalhistas no Ministério Público do Trabalho do Ceará, órgão no qual exerce, atualmente, função de procurador-geral, destacando-se na promoção de uma frente de combate incansável ao trabalho infantil no Estado. No âmbito do serviço público, concentra forças na luta do Ministério Público pela efetivação dos princípios da Administração Pública: a legalidade, a eficiência, a impessoalidade, a publicização e a moralidade - diretamente ligados ao princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador, e do valor social do trabalho. 40

Participou do trabalho do MP no combate às falsas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entre 2005 e 2006 e, agora, no combate e às terceirizações ilícitas nos âmbitos dos serviços privados e públicos. A Revista F conversou com o procurador, que informou o empreendimento do Ministério Público em barrar o avanço das terceirizações nos municípios do Ceará, dando uma ênfase ao combate ao PL 4330. Em sua análise, ele ressaltou ainda os impasses dos órgãos jurídicos nas resoluções de problemas de terceirizados, fazendo um contraponto com os resultados positivos alcançados pelo MP, por meio do diálogo. Confira a entrevista que tivemos com o procurador-chefe do MPT no Estado.

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F - Qual a posição do MPT quanto à terceirização dentro da Administração Pública?

a partir daí, a Justiça de Trabalho teria competência para todas as questões relacionadas ao trabalho humano, seja na administração pública ou privada.

Que ela seja utilizada em casos excepcionais, e que seja na atividade-meio, como limpeza, conservação e vigilância. Nos demais casos, como atividades burocráticas, que têm a ver com as informações mais sensíveis dos órgãos públicos – exigindo, inclusive, o sigilo -, não pode haver terceirização, pois são inerentes à prestação de serviços do Estado, devendo, portanto, ser contratadas mediante concurso público.

No entanto, entre 2005 e 2006, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Associação dos Juízes Federais, reclamou que essa competência deveria voltar à Justiça Comum, federal e estadual. O Supremo acolheu a reclamação, entendendo que a relação de trabalho com a administração pública não era uma “relação de trabalho”, mas de “direito administrativo”, concluindo, portanto, que a Justiça do Trabalho não tinha competência para isso. Isso foi um prejuízo muito grande.

F - Existem normas de terceirização aplicadas para o serviço público? Tirando o Decreto 2172/97, que regulamenta a terceirização no âmbito do serviço público federal, só temos a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da relação de responsabilidade dos empregadores. A regra geral é, como se trata de empregados, a relação de trabalho é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). F - O Ministério Público vem firmando Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com prefeituras, exigindo cumprimento da realização de concursos públicos. Eles estão sendo cumpridos? De modo geral, sim. Mas há alguns resistentes. Por exemplo, havíamos firmado um TAC, em 2011, com o município de Fortaleza, exigindo realização de concurso público na área da saúde, até junho de 2013. No entanto, hoje, ainda há muitos terceirizados nessa área. As providências não foram adotadas e a gestão atual pediu um novo prazo para realizar o concurso. Está sendo pactuado o prazo de dezembro de 2014. Estamos buscando um cronograma mais detalhado para acompanhamento deste compromisso.

Tivemos TACs recentes com o município de Beberibe, que realizou concurso através da Universidade Federal. Foi nomeada a maioria dos concursados, mas ainda há alguns temporários na gestão. Na área da saúde e da assistência, ainda há problemas com terceirizados no Ceará. As administrações não têm solucionado os problemas de cargos nas áreas essenciais. Esse é um problema urgente que temos que resolver. F – Como tem-se dado os encaminhamentos dos TACs? No âmbito da Justiça, o Supremo acabou criando muitas dificuldades. Um dos fatores que dificultou bastante a luta contra a precarização na relação trabalhista pública foi decorrente da interpretação que o Supremo deu ao artigo 114 da Constituição Federal (CF). Quando houve a reforma do Judiciário, em 2004, a expressão “relação de trabalho” entrou no texto constitucional em substituição de “relação de emprego”. A compreensão que nós tínhamos é de que,

As interpretações dos ministros do Supremo têm dado efeito elasticido a essa decisão da Adin, de forma que os Municípios entram muito com reclamação com relação a isso, por isso que temos construído muitos diálogos com os gestores para realizar concursos, porque no âmbito do Judiciário temos tidos mais decisões que travam as soluções do que de efetiva solução. O Judiciário não tem sido muito eficiente no combate às terceirizações ilícitas e contratações precárias da

Tivemos TACs recentes com o município de Beberibe, que realizou concurso através da Universidade Federal. Foi nomeada a maioria dos concursados, mas ainda há alguns temporários na gestão.

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ENTREVISTA Administração Pública, porque tem debatido muito questões de competência e legitimidade e pouco tem buscado solução. Quem tem buscado solução mesmo é o MP no diálogo direto com os gestores e temos obtido bons resultados com os TACs. Os processos que estão na Justiça estão travados há anos. F – E quem aprecia ação contra terceirizadas hoje? Hoje, quando se trata de terceirização, quando tem um ente privado na relação, nós (MP) ajuizamos a ação com tranquilidade. Mas quando se trata de um ente público, a Justiça do Trabalho não tem competência para questões de servidores estatutários. F – Muitas soluções são alcançadas mediante os TACs? No Ceará, mais de 90% das soluções são dadas nos TACs. F – E quanto ao caso de empresas terceirizadas criarem cargos genéricos, como “consultor técnico”, exercendo o consultor, no entanto, uma atividade de um servidor? Isso é muito usado para disfarçar o verdadeiro objetivo da atividade.

Observamos que os contratos de terceirização utilizam esses termos genéricos como forma de esconder o real objeto do contrato para dizer que não está terceirizando a atividade-fim, pois seria uma consultoria. 42

Observamos que os contratos de terceirização utilizam esses termos genéricos como forma de esconder o real objeto do contrato para dizer que não está terceirizando a atividade-fim, pois seria uma consultoria. Mas o que é feito é o trabalho que um analista e técnico administrativo do órgão faz, que é o trabalho essencial para o ente público. Não se pode pensar um ente público com terceirizados nessas situações, pois não fica história no órgão se não há continuidade, e terceirizados mudam a cada instante. Às vezes, o gestor pensa somente nos quatro anos de sua gestão. F – Quais os principais desvios de normas cometidos pela terceirização no setor público? A primeira é o descumprimento do artigo 37, inciso II da CF, que determina que a regra de contratação de servidores tem que ser por concurso público - exceção para cargos de comissões, para direção, chefia e assessoramento, e as contratações temporárias para necessidade excepcional de interesse público.

Outro ponto importante de se destacar é que, se a atividade é uma atividade-meio, mas não há a observância dos direitos trabalhistas, também é ilegal. Quando a administração terceiriza, mas não adota medidas para uma boa seleção e boa fiscalização da empresa terceirizada no tocante às obrigações constitucionais, ela passa a ter a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratante. F - Algumas empresas ou gestores já sofreram sanções na Justiça, mas, mesmo assim, criam uma nova empresa sob novo CNPJ. Eles podem fazer isso? As ações começam contra as empresas, de modo geral. Em alguns casos, contra os responsáveis, quando evidenciado a má gestão. Quando isso acontece, ele fica condenado da mesma forma. Também nas ações por dano moral e coletivo. F - Existe alguma porcentagem de restrição da terceirização determinada por lei?

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Não há lei que regulamente a terceirização no Brasil. Falta regulamentação e limites para a terceirização. A proposta de regulamentação que está sendo apresentada (PL 4330) piora a situação, pois amplia para todas as atividades (fim ou meio). Não existe. Não há lei que regulamente a terceirização no Brasil. Falta regulamentação e limites para a terceirização. A proposta de regulamentação que está sendo apresentada (PL 4330) piora a situação, pois amplia para todas as atividades (fim ou meio). O limite que temos hoje é na compreensão da jurisprudência do que seja atividade-meio e atividade-fim. F- Qual o entendimento dos órgãos jurídicos para o que seja atividade-fim? Existem controvérsias entre entidades e órgãos. A mais controversa hoje é a de Tecnologia da Informação (TI). Todos os processos e informações sensíveis aos órgãos passam por TI. Na Justiça, por exemplo, os processos são eletrônicos; dependem 100% de TI. Em regra é para ser terceirização de serviços e não de mão de obra. Os produtos são para o ente público. Se se contratar um serviço para obter um produto para que se tenha a gestão sobre ele, isto está perfeito. Mas se eu quiser os técnicos que vão operar no dia a dia as operações deste programa, e eu que vou dizer o que ele vai inserir ou

não, essa relação passa a ser intermediação de mão de obra. A operacionalização dos sistemas e das informações internas dos órgãos não dá para se pensar na atividade-meio. Se eu entro nos programas e dou despacho, isso gera consequências no mundo jurídico. Como vou pensar nisso como atividade-meio? Para limpeza, conservação e vigilância não há controvérsias. Outro ponto controverso é o desvio de finalidade na forma de contratação de consultorias, que é efetivamente desempenhado uma atividade burocrática. Alguém que é da essência do órgão, mas o coloquei como um produto genérico. Há muito desvio para se utilizar desses contratos para as funções de assessoramento, que poderia ser um cargo de comissão. Tanto a terceirização como os cargos de comissão são extremamente precários. Mas se for atividade de servidor efetivo, entendemos que deva ser feita mediante concurso público. F - A representação sindical vai ser comprometida com o PL 4330? A terceirização compromete de forma muito intensa a representação sindical. Essa representação é forte quando os trabalhadores estão unidos e têm objetivos comuns. Com as terceirizações, passa-se a ter várias categorias no mesmo ambiente de trabalho, com objetivos diferenciados, e isso enfraquece a luta dos trabalhadores. Outro ponto que dificulta: do ponto de vista quantitativo, quanto menos trabalhadores tiverem os seus direito violados, mais fraca ficará a atuação dos sindicatos na defesa desses direitos. Se há dez sindicatos, cada um postulando o direito de dois, três trabalhadores naquele ambiente, é diferente de ter o mesmo sindicato postulando o direito de 50 trabalhadores. En-

tão, a terceirização fragiliza a força dos sindicatos. F - Para as categorias de trabalhadores em que há concursados e terceirizados, a luta fica mais enfraquecida? Normalmente as lutas não se convergem. Não costumam ter uma pauta comum. O sindicato dos terceirizados luta pelos direitos básicos: salário, carteira, FGTS... direitos trabalhistas básicos. O sindicato dos servidores luta por concursos públicos e pela efetivação de servidores. F - E quando há uma luta contra o assédio moral imposto pelo mesmo patrão? Nesse caso eles precisam se unir, mas continua na mesma situação. De modo geral, a empresa terceirizada é responsável direta pelos seus empregados, enquanto que a responsabilidade do ente público é subsidiária. Embora o ambiente de trabalho seja único, não dá para tirar a responsabilidade da empresa terceirizada, pois ela é o empregador direito e, por isso, em primeiro lugar, tem que assegurar os direitos trabalhistas. O sindicato da empresa terceirizada tem uma luta contra a empresa terceirizada para que ela também assegure esse direito.

Outro ponto controverso é o desvio de finalidade na forma de contratação de consultorias, que é efetivamente desempenhado uma atividade burocrática.

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ENTREVISTA

Contrário à terceirização sem limites, que é a proposta pelo PL. As terceirizações devemse restringir a casos somente de atividadesmeio, e em todos eles devem ser assegurados os direitos trabalhistas, com responsabilidade subsidiária ou solidária, conforme for o caso. F - Um dos maiores problemas do PL 4330 seria a quarteirização. Quem é o responsável pelos direitos de um funcionário quarteirizado?

Normalmente as lutas não se convergem. Não costumam ter uma pauta comum. O sindicato dos terceirizados luta pelos direitos básicos: salário, carteira, FGTS... direitos trabalhistas básicos. O sindicato dos servidores luta por concursos públicos e pela efetivação de servidores.

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O nível de vinculação está dentro das relações com que ele firma o contrato. A primeira reclamação de um empregado quarteirizado é contra o empregador que o contratou; depois vêm os outros, na sequência, no caso, a terceirizada e o tomador. Estar no mesmo ambiente com trabalhadores com relações jurídicas diferentes, com sindicatos diferentes, com tomadores diferentes, deixa tudo muito confuso. Em algum momento, os interesses vão ser conflitantes entre os próprios trabalhadores de sindicatos. F – Se um funcionário terceirizado é demitido sem justa causa, contra quem ele deve ajuizar uma ação na Justiça? Tem que se incluir no polo passivo (réu), primeiro, aquele que assinou a carteira. Depois, incluir o tomador. Se entre o tomador e a empresa que o contratou há uma outra empresa (quarteirização), deve-se incluir todas.

F – Como o MP se posiciona com a relação ao PL 4330? Contrário à terceirização sem limites, que é a proposta pelo PL. As terceirizações devem-se restringir a casos somente de atividades-meio, e em todos eles devem ser assegurados os direitos trabalhistas, com responsabilidade subsidiária ou solidária, conforme for o caso. Sempre que houver culpa na contratação, ou por falta de vigilância da contratação, há uma responsabilidade subsidiária. Se houver, para além disso, uma contratação ilícita, que seja solidária. Se a terceirização foi lícita, foi permitida, que a responsabilidade seja subsidiária quando não cumprir com as obrigações trabalhistas; e que seja solidária sempre que houver algum tipo de ilicitude. Por exemplo: contratar empresa que o tomador sabia que não cumpria com as obrigações trabalhistas (não assinava carteira, usava falsos PJs, falsos cooperados). Sempre que houver fraude trabalhista, com conhecimento do ente público, a responsabilidade deve ser solidária. Sempre que houver violação do direito trabalhista, sem fraude ou má fé, subsidiária.

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ARTIGO

Uma luta do capital contra o trabalho

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avanço do neoliberalismo mundial, marca da década de 1990, nos deu uma lição que não esqueceremos: a fome dos empresários por lucros aumenta cada vez mais, e com voracidade, não importando as formas a serem utilizadas para saciar essa necessidade. Das fontes lucrativas aos patrões, as terceirizações se apresentam como o carro-chefe, impulsionando avanço do capital mundo afora, modificando as relações de trabalho, e deixando saldo negativo para o trabalhador. Isso porque, sabidamente, cairá sob esse a injusta tarefa de gerar os lucros aos patrões, tendo que, para isso, sacrificar a sua própria saúde, ante a um sistema em que as reivindicações de seus direitos são fragilizadas. Nós, da Confetam, que representamos os trabalhadores do serviço público municipal de todo o País, temos travado inúmeras batalhas contra o avanço das terceirizações na Administração Pública. De Norte a Sul, mostramos a nossa força de luta, junto às federações dos municipais e à Central Única dos Trabalhadores, para repelir as tentativas de regulamentação da terceirização sem restrições, que tramitam no Congresso Nacional. Projetos como PL 4330 de 2004, do deputado federal Sandro Mabel, e o PLS 87 de 2010, do ex-senador Eduardo Azeredo, visam derrubar direitos que nós, trabalhadores, conquistamos ao longo de vários anos de luta, com nossas mobilizações. Agora, em nome do capital, querem que o Congresso Nacional aprove normas que abrem as terceirizações, sem restrição alguma, no mercado de trabalho, chegando, inclusive, à Administração Pública, o que fere gravemente a nossa Carta Magna, que determina que o ingresso na Administração Pública se dê, somente, por concurso público.

O prato de direitos que hoje é servido ao servidor público é fruto de históricas lutas empreendidas por trabalhadores e trabalhadoras em todo o País. Os empresários, no entanto, entendem como números aqueles que constroem a sua organização e querem regulamentar a mão de obra como mercadoria. E é essa indigesta refeição que querem empurrar para os servidores públicos. Temos mobilizado todos os companheiros na luta contra a terceirização no País. Juntos com a CUT, ganhamos o apoio da Anamatra, do Ministério Público e de outras entidades. Não descansaremos enquanto o lobby empresarial para a aprovação do PL 4330 e do PLS 87 ainda tiver força e enquanto não tivermos a certeza de que os direitos trabalhistas já assegurados não corram o risco de serem desregulamentados.

De Norte a Sul, mostramos a nossa força de luta, junto às federações dos municipais e à Central Única dos Trabalhadores, para repelir as tentativas de regulamentação da terceirização sem restrições, que tramitam no Congresso Nacional

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Vilani Oliveira, presidenta da Confetam

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