“Voto sobre a ordenação não altera os regulamentos atuais”


“Voto sobre a ordenação não altera os regulamentos atuais”

Por Andrew McChesney, Adventist Review

O presidente da Associação Geral, Ted N. C. Wilson, declarou na sexta-feira [dia 10 de julho de 2015] que o voto tomado nesta semana, sobre a ordenação de mulheres ao ministério pastoral, implica que “mantemos os regulamentos atuais”.

Wilson falou aos delegados da assembleia da Associação Geral, reunidos em San Antonio, Texas (EUA), que o voto de quarta-feira apenas impede que as divisões mundiais da igreja tomem decisões sobre a ordenação de mulheres [ao ministério pastoral]. Ele acrescentou que o voto não tem que ver com o fato de mulheres serem ordenadas como anciãs de igrejas locais, uma prática regulamentada pela igreja que existe há várias décadas. Ele declarou que o voto também não está relacionado a pastores comissionados, que, de acordo com os regulamentos da igreja, podem ser homens ou mulheres.

“Portanto, devemos ser claros acerca do que foi votado na quarta-feira”, disse Wilson. “Estamos voltando à nossa prática anterior, e desejo encorajar fortemente que todos respeitem o que foi votado. Mas não acrescentemos ao voto elementos que não estão presentes nele. Devemos ser honestos e claros, e todos precisamos aceitar o que é votado numa assembleia da Associação Geral.” Wilson concluiu pedindo que os presidentes das divisões esclarecessem em seus territórios o significado do voto feito na quarta-feira.

Pouco depois dessa declaração, o presidente da Divisão Norte-Americana, Daniel R. Jackson, divulgou uma declaração afirmando que a divisão “seguiria o voto da igreja mundial” [leia a declaração completa aqui]. Ele disse que a divisão reconhecia que “o voto impede as 13 divisões mundiais da igreja ou qualquer de suas entidades de tomar suas próprias decisões sobre a consideração e potencial implementação da ordenação de mulheres ao ministério do evangelho”.

Jackson acrescentou que o voto, porém, não desautoriza mulheres de servirem como pastoras comissionadas de igrejas ou como anciãs ordenadas de igrejas locais, nem a ordenação de diaconisas. “Sendo que a decisão não é contrária a essas práticas, vamos encorajar aquelas que têm servido nessas funções a continuarem a fazê-lo”, disse Jackson.

Ele concluiu: “É importante compreender que a Divisão Norte-Americana continuará a seguir as diretrizes encontradas nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Associação Geral, que permitem às associações e uniões licenciarem mulheres como ministras [isto é, pastoras] comissionadas no ministério pastoral. Em conformidade com esses regulamentos, também continuaremos a encorajar o serviço de mulheres como diaconisas e anciãs locais ordenadas.” [...]


Principais votos da IASD referentes ao assunto

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Associação Geral BA 60 10 (tradução não oficial):

“A Igreja mundial apoia a não discriminação em práticas e regulamentos empregatícios e sustenta o princípio de que tanto homens quanto mulheres, independentemente de sua raça ou cor, receberão plena e igual oportunidade dentro da Igreja para desenvolverem o conhecimento e as habilidades necessárias à edificação da Igreja. As posições de serviço e responsabilidade (exceto aquelas que requerem a ordenação ao ministério evangélico*), em todos os níveis de atividade da Igreja, estarão abertas a todos, com base em suas qualificações individuais.

“* A cláusula de exceção, e qualquer outra acima, não deverá ser usada para reinterpretar a ação já tomada pela Igreja mundial, autorizando a ordenação de mulheres como anciãs de igrejas locais em divisões nas quais a comissão executiva da divisão tiver concedido sua aprovação.”

Voto do Concílio Anual da Associação Geral de 1989:

“Aqueles que, independentemente de gênero [isto é, homens e mulheres], foram reconhecidos como ministros comissionados ou ministros licenciados podem desempenhar essencialmente as funções ministeriais de um ministro ordenado nas igrejas às quais foram designados [isto é, realizar batismos etc.], caso esse dispositivo tenha sido autorizado por sua divisão, se as condições seguintes tiverem sido satisfeitas:

“1) O indivíduo tiver concluído o treinamento ministerial [isto é, o seminário teológico].
“2) O indivíduo tiver sido chamado por uma associação para servir numa função ministerial / evangelística / pastoral de tempo integral.
“3) O indivíduo tiver sido eleito e ordenado como ancião de igreja local.”

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão Norte-Americana L 33 10:

“Um ministro comissionado em posição de liderança está autorizado pela associação, união ou divisão a desempenhar substancialmente todas as funções do ministro ordenado dentro do território da organização no qual qual ele / ela serve. As funções que estão excluídas são aquelas listadas no Manual da Igreja: organizar uma igreja, unir igrejas e ordenar anciãos ou diáconos locais.”

(Os regulamentos acima são citados aqui)

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