“Voto sobre
a ordenação não altera os regulamentos atuais”
Por Andrew
McChesney, Adventist Review
O presidente
da Associação Geral, Ted N. C. Wilson, declarou na sexta-feira [dia 10 de julho de 2015] que o
voto tomado nesta semana, sobre a ordenação de mulheres ao ministério pastoral,
implica que “mantemos os regulamentos atuais”.
Wilson falou
aos delegados da assembleia da Associação Geral, reunidos em San Antonio, Texas
(EUA), que o voto de quarta-feira apenas impede que as divisões mundiais da
igreja tomem decisões sobre a ordenação de mulheres [ao ministério pastoral].
Ele acrescentou que o voto não tem que ver com o fato de mulheres serem
ordenadas como anciãs de igrejas locais, uma prática regulamentada pela igreja
que existe há várias décadas. Ele declarou que o voto também não está
relacionado a pastores comissionados, que, de acordo com os
regulamentos da igreja, podem ser homens ou mulheres.
“Portanto,
devemos ser claros acerca do que foi votado na quarta-feira”, disse Wilson.
“Estamos voltando à nossa prática anterior, e desejo encorajar fortemente que
todos respeitem o que foi votado. Mas não acrescentemos ao voto elementos que
não estão presentes nele. Devemos ser honestos e claros, e todos precisamos
aceitar o que é votado numa assembleia da Associação Geral.” Wilson concluiu
pedindo que os presidentes das divisões esclarecessem em seus territórios o
significado do voto feito na quarta-feira.
Pouco depois
dessa declaração, o presidente da Divisão Norte-Americana, Daniel R. Jackson,
divulgou uma declaração afirmando que a divisão “seguiria o voto da igreja
mundial” [leia a declaração completa aqui]. Ele disse que
a divisão reconhecia que “o voto impede as 13 divisões mundiais da igreja ou qualquer
de suas entidades de tomar suas próprias decisões sobre a consideração e
potencial implementação da ordenação de mulheres ao ministério do evangelho”.
Jackson
acrescentou que o voto, porém, não desautoriza mulheres de servirem como
pastoras comissionadas de igrejas ou como anciãs ordenadas de igrejas locais,
nem a ordenação de diaconisas. “Sendo que a decisão não é contrária a essas
práticas, vamos encorajar aquelas que têm servido nessas funções a continuarem
a fazê-lo”, disse Jackson.
Ele concluiu:
“É importante compreender que a Divisão Norte-Americana continuará a seguir as
diretrizes encontradas nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da
Associação Geral, que permitem às associações e uniões licenciarem mulheres
como ministras [isto é, pastoras] comissionadas no ministério pastoral. Em
conformidade com esses regulamentos, também continuaremos a encorajar o serviço
de mulheres como diaconisas e anciãs locais ordenadas.” [...]
Fontes: Adventist Review; Adventist News Network
Principais
votos da IASD referentes ao assunto
Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos da Associação Geral BA 60 10 (tradução não
oficial):
“A Igreja
mundial apoia a não discriminação em práticas e regulamentos empregatícios e
sustenta o princípio de que tanto homens quanto mulheres, independentemente de
sua raça ou cor, receberão plena e igual oportunidade dentro da Igreja para
desenvolverem o conhecimento e as habilidades necessárias à edificação da
Igreja. As posições de serviço e responsabilidade (exceto aquelas que requerem
a ordenação ao ministério evangélico*), em todos os níveis de atividade da
Igreja, estarão abertas a todos, com base em suas qualificações individuais.
“* A
cláusula de exceção, e qualquer outra acima, não deverá ser usada para reinterpretar
a ação já tomada pela Igreja mundial, autorizando a ordenação de mulheres como
anciãs de igrejas locais em divisões nas quais a comissão executiva da divisão
tiver concedido sua aprovação.”
Voto do
Concílio Anual da Associação Geral de 1989:
“Aqueles
que, independentemente de gênero [isto é, homens e mulheres], foram
reconhecidos como ministros comissionados ou ministros licenciados podem
desempenhar essencialmente as funções ministeriais de um ministro ordenado nas
igrejas às quais foram designados [isto é, realizar batismos etc.], caso esse
dispositivo tenha sido autorizado por sua divisão, se as condições seguintes
tiverem sido satisfeitas:
“1) O
indivíduo tiver concluído o treinamento ministerial [isto é, o seminário
teológico].
“2) O indivíduo
tiver sido chamado por uma associação para servir numa função ministerial /
evangelística / pastoral de tempo integral.
“3) O
indivíduo tiver sido eleito e ordenado como ancião de igreja local.”
Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos da Divisão Norte-Americana L 33 10:
“Um ministro
comissionado em posição de liderança está autorizado pela associação, união ou
divisão a desempenhar substancialmente todas as funções do ministro ordenado
dentro do território da organização no qual qual ele / ela serve. As funções
que estão excluídas são aquelas listadas no Manual da Igreja: organizar uma
igreja, unir igrejas e ordenar anciãos ou diáconos locais.”
(Os
regulamentos acima são citados aqui)
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