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25 de Abril de 2024

Moradora obtém no TJ direito de manter gato persa “Rick” em apartamento

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou decisão da comarca de Blumenau, para permitir que a moradora de um edifício naquela cidade possa manter em seu apartamento um gato da raça persa, chamado Rick, mesmo com proibição expressa da convenção do condomínio em relação à presença de animais de estimação nas unidades habitacionais daquele prédio.

A senhora, em apelação, demonstrou que seu bichano é vacinado, saudável, amável e que nem sequer transita pelas áreas comuns do condomínio. Garantiu que ele não perturba o sossego alheio e, por isso mesmo, não há motivo para impedir sua presença, tampouco para a aplicação de multas por parte do síndico. O imbróglio judicial teve início a partir de um abaixo-assinado subscrito por 16 dos 23 moradores do prédio, que, incomodados com a presença do animal, exigiam a aplicação do regimento interno.

Temiam a possibilidade de o gato transmitir doenças, como a toxoplasmose, e colocar em risco a saúde dos condôminos. O condomínio não pode proibir a presença de animais nas áreas privativas, especialmente se forem de pequeno porte e não perturbarem a tranquilidade dos demais moradores, assinalou o desembargador Victor Ferreira, relator do apelo, ao iniciar seu voto.

Segundo o magistrado, as cláusulas estipuladas nas convenções condominiais não são absolutas e podem, como qualquer outro diploma legal, serem revistas e invalidadas, principalmente se confrontarem com direitos previstos na Constituição da República. A proibição genérica da presença de animais em condomínio, acrescenta, tem sido flexibilizada pela jurisprudência.

No caso em tela, além de ter pequeno porte, o animal mostrou ser saudável e não interferir no sossego alheio. Para o relator, a solução do caso passa pela análise dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

É notório e já comprovado por pesquisas que a convivência com os animais de estimação é benéfica e evita, principalmente, a depressão, tão comum em nossos dias, especialmente em pessoas que vivem sós. E há vizinhos humanos muito mais nocivos do que um gato!, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2008.002357-6).

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9 Comentários

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Muito boa esta decisão. Infelizmente há pessoas que não gostam de animais, mas elas têm que respeitar as que gostam! continuar lendo

Muito bem, parabéns pela decisão, pois ao que se refere dentro da moradia da senhora ninguém tem nada a ver com isso. continuar lendo

Decisão irretocável do magistrado. Além disto, tenho razões para acreditar que os filhinhos de muitos desses condôminos higiênicos carregam mais estranhezas venéreas do que boa parte dos animais que vivem na rua, porque aqueles que vivem em casa não há nem como comparar. continuar lendo

Pois é, prevaleceu o bom senso...só que agora se abriu um precedente para os demais condôminos. O argumento "ele é bonzinho e mansinho" é subjetivo... continuar lendo

A questão nem tem a ver com o fato de que ele é "bonzinho e mansinho" mas do direito de mantê-lo no condomínio. O fato é que as pessoas não preocupam-se em informar-se, afirmar que os gatos podem transmitir toxoplasmose de forma generalizada já mostra que a pessoa que propôs a ação agiu de má fé. continuar lendo