ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
Licenciamento de conteúdos e direitos de autor na Internet
1. Licenciamento de conteúdos
e direitos de autor na Internet
Carlos Pinheiro
http://www.flickr.com/photos/29601732@N06/4164016879
2. A internet e a sociedade da informação
Mais de 95% da informação existe em formato
digital (2009)
Mais de 90% da informação online foi gerada
nos últimos 2 anos (2013)
https://flic.kr/p/bqfajq
3. A internet e a sociedade da informação
A Internet propicia a partilha, simples e
rápida, de informação protegida e não
protegida.
http://www.flickr.com/photos/79884947@N06/8315730857
4. A internet e a sociedade da informação
Os direitos de propriedade intelectual
foram concebidos para obras registadas
em suporte físico.
http://www.flickr.com/photos/15932083@N05/2415864146
7. Direito de Autor – Obras
• Livros, folhetos, revistas, jornais, e outros
escritos;
• Conferências, lições, alocuções e sermões;
• Obras dramáticas, dramático musicais e sua
encenação;
• Composições musicais, com ou sem palavras;
8. Direito de Autor – Obras
• Obras cinematográficas, televisivas,
fonográficas, videográficas e radiofónicas;
• Desenho, tapeçaria, pintura, escultura,
cerâmica, azulejo, gravura, litografia e
arquitetura;
• Fotografia;
• Programas de computador.
9. Direito de Autor – Autoria
• O direito de autor pertence ao criador
intelectual da obra, salvo disposição expressa
em contrário (art. 11.º CDADC).
• Não é necessária a prática de qualquer ato de
registo, depósito ou qualquer outra
formalidade legal para que o direito de autor
seja reconhecido.
10. Direito de Autor – Duração
• Pessoa(s) Singular(es) – caduca 70 anos após a
morte do criador intelectual, mesmo que a
obra só tenha sido publicada ou divulgada
postumamente (art. 31.º CDADC)
• Obra Coletiva ou originariamente atribuída a
Pessoa Coletiva – caduca 70 anos após a
primeira publicação ou divulgação lícitas (art.
32.º, n.º 2 CDADC)
11. Direito de Autor – Duração
Edições de inéditos e edições críticas/científicas de obras no
domínio público:
Caduca 25 anos após a publicação da obra.
12. Direito de Autor – Exceções
a) A reprodução de obra, para fins
exclusivamente privados, em papel ou suporte
similar, realizada através de qualquer tipo de
técnica fotográfica ou processo com resultados
semelhantes, com exceção das partituras, bem
como a reprodução em qualquer meio realizada
por pessoa singular para uso privado e sem fins
comerciais diretos ou indiretos;
13. Direito de Autor – Exceções
b) A reprodução e a colocação à disposição do
público, pelos meios de comunicação social,
para fins de informação, de discursos, alocuções
e conferências pronunciadas em público, por
extrato ou em forma de resumo;
c) A seleção regular de artigos de imprensa
periódica, sob forma de revista de imprensa;
14. Direito de Autor – Exceções
d) A fixação, reprodução e comunicação pública,
por quaisquer meios, de fragmentos de obras
literárias ou artísticas, quando a sua inclusão em
relatos de acontecimentos de atualidade for
justificada pelo fim de informação prosseguido;
15. Direito de Autor – Exceções
e) A reprodução, no todo ou em parte, de uma obra que
tenha sido previamente tornada acessível ao público,
desde que tal reprodução seja realizada por uma
biblioteca pública, um arquivo público, um museu
público, um centro de documentação não comercial ou
uma instituição científica ou de ensino, e que essa
reprodução e o respectivo número de exemplares se não
destinem ao público, se limitem às necessidades das
actividades próprias dessas instituições e não tenham por
objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou
comercial, directa ou indirecta, incluindo os atos de
reprodução.
16. Direito de Autor – Exceções
f) A reprodução, distribuição e disponibilização pública,
para fins de ensino e educação, de partes de uma obra
publicada, contanto que se destinem exclusivamente aos
objetivos do ensino nesses estabelecimentos e não
tenham por objetivo a obtenção de uma vantagem
económica ou comercial, direta ou indireta;
g) A inserção de citações ou resumos de obras alheias,
quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio
das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão
ou ensino, e na medida justificada pelo objetivo a atingir;
17. Direito de Autor – Exceções
h) A inclusão de peças curtas ou fragmentos de obras
alheias em obras próprias destinadas ao ensino;
i) A reprodução, a comunicação pública e a colocação à
disposição do público a favor de pessoas com deficiência
de obra que esteja diretamente relacionada e na medida
estritamente exigida por essas específicas deficiências e
desde que não tenham, direta ou indiretamente, fins
lucrativos;
j) A execução e comunicação públicas de hinos ou de
cantos patrióticos oficialmente adotados e de obras de
carácter exclusivamente religioso durante os atos de culto
ou as práticas religiosas;
18. Direito de Autor – Exceções
l) A utilização de obra para efeitos de publicidade
relacionada com a exibição pública ou venda de
obras artísticas, na medida em que tal seja
necessário para promover o acontecimento, com
exclusão de qualquer outra utilização comercial;
m) A reprodução, comunicação ao público ou
colocação à disposição do público de artigos de
atualidade, de discussão económica, política ou
religiosa, de obras radiodifundidas ou de outros
materiais da mesma natureza, se não tiver sido
expressamente reservada;
19. Direito de Autor – Exceções
A utilização livre deve ser acompanhada da
indicação, sempre que possível, do nome do
autor e do editor, do título da obra e demais
circunstâncias que os identifiquem.
21. Tensões
Liberdade de acesso à informação
vs
propriedade intelectual
http://www.flickr.com/photos/73645804@N00/5623339500
22. Tensões
Informatização e tratamento de dados pessoais
vs
defesa da reserva da intimidade da vida privada
http://www.flickr.com/photos/73645804@N00/5623339500
23. Tensões
Criminalização da difusão de conteúdos ilícitos
vs
dificuldade a prevenir e reprimir as redes de
partilha
http://www.flickr.com/photos/73645804@N00/5623339500
24. Pirataria Online
Dos utilizadores de
internet não consideram
ilegal a pirataria online
Dos sites de pirataria
estão alojados na
Europa Ocidental e
América do Norte
Do tráfego de Internet
global é usado na
partilha ilegal de
conteúdos
25. Pirataria Online
Dos dados transferidos
nas redes P2P estão
protegidos por direitos
de autor
Dos ficheiros disponíveis
para download nos sites
Cyberlockers
(Rapidshare, 4Shred,
etc. ) estão protegidos
por direitos de autor
Apenas 1 em cada
10 000 pcs do
conteúdos mais
popular nos sites de
Torrents é material
não protegido
27. Via repressiva - DMCA
Digital Millennium Copyright Act (1998)
Lei dos EUA sobre direitos de autor, que criminaliza não
só a infração em si, mas também a produção e a
distribuição de tecnologia que permita evitar as
medidas de proteção aos direitos de autor. Além disso,
aumenta as penas por infrações de direitos de autor
cometidas via Internet.
28. Via repressiva - ACTA
Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA),
2010 (Acordo Comercial Anticontrafação)
Tratado multilateral que visava o estabelecimento de
standards internacionais para a aplicação dos direitos
de propriedade intelectual (luta contra a contrafação,
medicamentos, Internet).
– Em 4 de julho de 2012, o Parlamento Europeu rejeitou o
acordo por 478 votos contra, 39 a favor e 165 abstenções.
29. Via repressiva - SOPA
Stop Piracy Act Online (SOPA), 2011
Projeto de Lamar Smith, (Câmara dos
Representantes dos EUA) incentivando os ISP a
policiarem a Internet; projeto suspenso em
janeiro 2012.
30. Via repressiva - PIPA
Preventing Real Online Threats to Economic
Creativity and Theft of Intellectual Property Act
(PROTECT IP Act), 2011
Projeto do senador Patrick Leahy (EUA) para
combater, em especial, sites promotores de
pirataria hospedados fora dos Estados Unidos.
31. Lei da cópia privada
Lei portuguesa que previa a criação de uma taxa entre 0,05
cêntimos e 20 euros, que seria paga pelos consumidores na
compra de equipamentos como smartphones, pens, discos
rígidos, computadores ou tablets.
Vetada pelo presidente da República em 31 de março de 2015
https://flic.kr/p/aLXFGv
32. Bloqueio do Pirate Bay
Decisão do Tribunal da Propriedade Intelectual
(25 de fevereiro de 2015) impõe às principais
fornecedoras de serviços de internet o bloqueio
do acesso ao Pirate Bay - um dos sites mais
conhecidos que permitem o acesso gratuito a
filmes, séries e música.
36. Via preventiva - DRM
DRM (Digital Rights Management)
Sistema de encriptação que combina hardware e software com
o objetivo de estabelecer os usos permitidos pelo titular dos
direitos sobre uma obra digital
https://flic.kr/p/N6Yfp
37. • Estabelece quem pode aceder à obra e em que
condições.
• Reduz teoricamente as possibilidades de
proliferação de cópias ilegais.
• Permite dispor em tempo real de estatísticas de
acessos e usos de um arquivo digital, ajudando a
determinar o seu valor.
• É utilizado, por exemplo, pelas bibliotecas para
fixar o período de empréstimo de ebooks.
Via preventiva - DRM
38. Não evita de forma eficaz a pirataria
Penaliza os cumpridores
Levanta problemas de violação da privacidade
Problemas do DRM
https://flic.kr/p/4X1Uy
40. Google recebe diariamente entre 1 500 000 e 3 000 000 de buscas por livros piratas
Pirataria de ebooks
41. DRM Social
Inserção dos dados do comprador no arquivo
digital do ebook. Alguns desses dados ficam
aparentes, como o nome, o email e o telefone.
Outros ficam criptografados dentro do arquivo
(cpf, data da compra, número do pedido, etc.)
42. Utilização razoável (fair use)
Princípio jurídico que prevê a possibilidade de se
reutilizar material protegido por direitos de
autor sob determinadas circunstâncias, sem
obter permissão do detentor dos direitos de
autor.
43. Os quatro fatores da utilização razoável
1. A finalidade e natureza da utilização, incluindo se se trata de uma utilização de
natureza comercial ou de uma utilização educativa sem fins lucrativos
As utilizações comerciais são menos propensas a serem consideradas razoáveis, mas é
possível rentabilizar um vídeo e ainda tirar partido da defesa de utilização razoável.
2. A natureza da obra protegida por direitos de autor
A utilização de material de obras essencialmente reais tem maior probabilidade de ser
razoável do que a utilização de obras puramente ficcionais.
3. A quantidade e substancialidade da parte utilizada relativamente à totalidade da
obra protegida por direitos de autor
A apropriação de pequenos trechos de material de uma obra original tem maior
probabilidade de ser considerada razoável do que a apropriação de partes extensas.
No entanto, até uma pequena apropriação poderá pender contra a utilização razoável
em certas situações, caso constitua o "âmago" da obra.
4. O efeito da utilização sobre o potencial mercado ou valor da obra protegida por
direitos de autor.
Qualquer utilização que prejudique a capacidade lucrativa do proprietário dos direitos
de autor face à sua obra original tem menor probabilidade de ser uma utilização
razoável.
Fonte: Youtube
52. Open Access (Acesso Livre)
Disponibilização na Internet de literatura de
carácter científico, permitindo a qualquer
utilizador pesquisar, consultar, descarregar,
imprimir, copiar e distribuir, o texto integral de
artigos e outras fontes de informação científica.
Ex. Repositórios
55. Infraestrutura gratuita, pública
e padronizada que procura um
equilíbrio entre a realidade da
Internet e a das leis de direitos
de autor.
56. Maneira simples e padronizada de conceder
permissões aos direitos autorais e obter o
crédito por seu trabalho criativo, permitindo
assim que outras pessoas copiem, distribuam e
façam usos específicos das obras.
Os licenciadores têm uma ampla variedade de
opções para escolher quais permissões conceder
e quais usos permitir.
57.
58.
59. Atribuição (by)
Licença mais permissiva do leque de opções. A
utilização da obra é livre, podendo os
utilizadores fazer dela uso comercial ou criar
obras derivadas a partir da obra original.
É apenas necessário que seja dado o devido
crédito ao seu autor.
60. Atribuição e Uso não comercial (by-nc)
O autor permite uma utilização ampla da sua
obra, limitada, contudo, pela impossibilidade
de se obter através dessa utilização uma
vantagem comercial.
É também essencial que seja dado o devido
crédito ao autor da obra original.
61. Atribuição e Proibição de realização de obras
derivadas (by-nd)
Permite a redistribuição, comercial ou não-
comercial, desde que a sua obra seja utilizada
sem alterações e na íntegra.
É também essencial que seja dado o devido
crédito ao autor da obra original.
62. Atribuição e Partilha nos Termos da Mesma
Licença (by-sa)
Além do crédito ao autor pela criação da sua
obra, é essencial que as obras derivadas desta
sejam licenciadas nos mesmos termos em que
o foi a sua própria obra.
Esta licença é muitas vezes comparada com as
licenças de software livre.
63. Atribuição, Uso Não-Comercial e Partilha nos
Termos da Mesma Licença (by-nc-sa)
Esta licença permite a redistribuição,
comercial ou não-comercial, desde que a sua
obra seja utilizada sem alterações e na íntegra.
É também essencial que seja dado o devido
crédito ao autor da obra original.
64. Atribuição, Uso Não-Comercial e Proibição de
Realização de Obras Derivadas (by-nc-nd)
É a licença menos permissiva do leque de opções
que se oferece ao autor, permitindo apenas a
redistribuição. Mediante adoção desta licença,
não só não é permitida a realização de um uso
comercial, como é inviabilizada a realização de
obras derivadas. Dada a sua natureza, esta
licença é muitas vezes chamada de licença de
“publicidade livre”.
66. Pesquisa de imagens, vídeos, música com Licença Creative Commons
http://search.creativecommons.org
67. Imagens
• Worldart – Mais de 50 mil imagens de utilização livre em educação.
• 4FreePhotos – Banco de imagens de domínio público,
• Pixabay – Imagens de domínio público para projetos escolares.
• ImageNet – Base de dados de imagens organizadas hierarquicamente.
• Flickr Creative Commons – Fotos Flickr com licenças CC.
• Edupic – Imagens e desenhos para projetos de educação.
• Photo Pin – Imagens de CC do Flickr.
• FreePhotoBank – Motor de busca de imagens de domínio público.
• Pics4learning – Imagens de Domínio Público para educação.
• Morguefile – Fotografias grátis de alta resolução.
• Public Domain Image – Banco de imagens de domínio público.
• cCmpfight – Ferramenta de pesquisa no Flickr search.
68. Sons
• ccMixter – Comunidade de música com ficheiros que podem servir como amostra, remistura ou
sobreposição.
• ArtistServer.com – Músicas para download gratuito.
• FreeMusicArchive – Arquivo de música organizado pelo WFMU.
• JamStudio – Fábrica de música online.
• Public Domain Music – Músicas de domínio público ou de utilização livre.
• Pdsounds.org – Sons e efeitos sonoros de domínio público.
• Last fm free music downloads – Músicas gratuitas em formato mp3.
Vídeos
• WGBH Sandbox – Coleção de vídeos de alta qualidade com licença de creative commons.
• Entertainment Magazine's Free Movies – Vídeos gratuitos organizados alfabeticamente
• Vimeo CC – Vídeos Vimeo com licença de creative commons.
• Public Domain Comedy Videos – Vídeos de comédia de domínio público.
• The Open Video Project – Uma coleção de vídeo digital partilhada.
• One minute video – Tutorial da BBC sobre como fazer um vídeo num minuto.