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Trânsito & Infraestrutura

[ATUALIZADO] Farol baixo agora é obrigatório durante o dia em rodovias – veja todos os detalhes da nova lei

A partir do próximo dia 7 de julho todos os veículos que trafegarem por rodovias deverão obrigatoriamente usar o farol baixo aceso durante o dia sob pena de cometer infração Média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13. Depois de aprovado pelo Senado Federal no fim de abril, o projeto de lei 156/2015 foi sancionado nesta quarta-feira (24) pelo presidente em exercício Michel Temer

A nova lei 13.290/2016 altera os artigos 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro, com as seguintes alterações destacadas em negrito:

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

I – deixar de manter acesa a luz baixa:

a) durante a noite;

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias

c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

A medida visa aumentar a segurança nas rodovias e, segundo o relator do projeto no Senado, o senador José Medeiros, que foi policial rodoviário por duas décadas, trata-se de uma medida simples e sem custo significativo, mas que deverá contribuir para  redução de colisões frontais em rodovias e salvar vidas. Aqui é importante ressaltar que as colisões frontais e laterais são a principal causa de mortes em rodovias de pista simples.

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De acordo com estudos de segurança do NHTSA, a agência de segurança de trânsito dos EUA, o uso do farol baixo em rodovias permite que um veículo seja identificado a, pelo menos, três quilômetros de distância e que a medida reduziu em 5% o número de colisões entre carros e 12% o número de atropelamentos de pedestres e ciclistas. O aumento da visibilidade foi a justificação do projeto de lei, redigido pelo deputado Rubens Bueno. Segundo ele, “os condutores envolvidos nesses tipos de acidentes relatam que não perceberam a aproximação de outro veículo a tempo de evitar a colisão”.

O uso de luzes durante o dia tornou-se obrigatório na Europa em 2011, o que levou também à adoção dos faróis diurnos (DRL – daytime running lights) como equipamento de segurança obrigatório para carros, ônibus, vans e caminhões vendidos em 14 países da União Europeia. No Brasil, o Contran já havia publicado uma resolução em 1998 recomendando o uso do farol baixo durante o dia, mas a prática não se tornou habitual sem a força de lei.

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Os editores do FlatOut apoiam a medida com ressalvas (veja logo abaixo), e já têm por hábito usar os faróis acesos durante o dia. Além disso, a obrigatoriedade dos faróis acesos durante o dia deve levar os fabricantes a oferecer luzes diurnas como equipamento de série.

Isso também nos leva a um questionamento: a lei altera o Código de Trânsito Brasileiro e menciona a obrigatoriedade do farol baixo. Mas desde 1998, quando o Código entrou em vigor as luzes diurnas ainda não existiam, e por isso sequer são conceituadas na lei de trânsito brasileira. Nesse caso, a nova lei não esclarece se os carros equipados com luzes diurnas serão obrigados a circular com o farol baixo aceso ou se poderão usar apenas as luzes diurnas. Enviamos o questionamento ao Denatran/Ministério das Cidades e publicaremos a resposta assim que a recebermos.

Atualização em 25/05 às 16:20: O Ministério das Cidades nos respondeu com a seguinte mensagem:

Cabe destacar, ainda, que embora a lei não seja totalmente clara neste sentido, o uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da lei e estão regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 227/2007. Contudo, faróis de neblina, de milha, ou faroletes, não cumprem a função exigida pela lei”.

Com a resposta, fica confirmado que as DRL podem ser usadas como substitutas dos farois baixos durante o dia para o cumprimento da lei.

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A nova lei passa a valer a partir de 7 de julho deste ano. O texto original previa a aplicação da lei a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, mas, segundo a justificativa do veto deste artigo, “a norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento”. Em resumo: o governo deu um tempo para nos acostumarmos com a ideia.

 

Qual a diferença entre farol baixo e luz de posição?

Apesar de fazer parte da formação de todos os condutores desde 1998 (há quase 20 anos!) os nomes das luzes dos carros ainda são muito confundidos pelos motoristas. Qual a diferença entre farol de milha e de neblina? Lanterna é o farol baixo? O que é luz de posição?

Nós já fizemos um post bem completo sobre como usar as luzes do seu carro do jeito certo —  você pode ler aqui — mas aqui vai um breve resumo dos conceitos segundo o Código de Trânsito Brasileiro:

Luz alta – facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.

Luz baixa – facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

Luz de freio – luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.

Luz indicadora de direção (pisca-pisca ou seta) – luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.

Luz de marcha à ré – luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

Luz de neblina – luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.

Luz de posição (lanterna ou pingo) – luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

Estas luzes são identificadas por ícones-padrão universais, tanto em interruptores de alavanca quanto nos interruptores de botão. Veja os ícones abaixo:

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O negócio é não confundir as luzes de posição com o farol baixo, nem usar o farois de milha como farois de neblina/longo alcance. As luzes de posição devem ser usadas somente com o carro parado, e o farol alto (ou de milha) somente em vias sem iluminação própria. Se preferir, também pode usar o farol baixo 100% do tempo. A diferença no consumo/emissões é insignificante diante do reforço na segurança.