Cartilha - Projeto Ramal VLT Parangaba-Mucuripe

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Apresentação

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Mobilidade Urbana

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O Projeto VLT

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O processo de desapropriação

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Surge o Projeto Cidade Jardim: sua nova moradia

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Acompanhamento social das famílias - TTS

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Entenda a lei

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Contando a história em quadrinhos

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Perguntas e respostas

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As leis na íntegra



APRESENTAÇÃO Esta cartilha apresenta ao público informações sobre o projeto de implantação do transporte ferroviário de passageiros no ramal Parangaba-Mucuripe - já existente para carga - e orienta a comunidade sobre o processo de desapropriação resultante desta obra. Sua edição é fruto de uma parceria estabelecida entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará - SEINFRA, o METROFOR e a Procuradoria Geral do Estado - PGE. O conteúdo dá transparência ao ato. Demonstra que a desapropriação é o meio utilizado pela Administração Pública para viabilizar obras de interesse público, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Justifica que as áreas foram declaradas de utilidade pública pelo decreto No 30.263 de 14 de julho de 2010, sendo a desapropriação conveniente ao interesse coletivo. Considera, ainda, que a desapropriação, não consiste apenas na remoção de famílias. É um processo longo, composto por etapas que envolvem aspectos jurídicos, administrativos e sociais. Mostra que existe todo um planejamento da equipe do Governo, indo da escolha do imóvel novo à manutenção dos laços de vizinhança para minimizar seu efeito nas famílias atingidas. Realça a relevância do ramal para a mobilidade urbana da cidade, uma vez que atravessa 22 bairros, atendendo uma demanda inicial prevista em 90 mil passageiros/dia em 14 (quatorze) VLTs, integrando-se, ainda, com outros modais de transporte.

A P R E S E N T A Ç Ã O |5



MOBILIDADE URBANA Mobilidade urbana é o poder que se dá as pessoas de se locomoverem com facilidade de casa para o trabalho, do trabalho para o lazer e para qualquer outro lugar onde tenha vontade ou necessidade de estar, independente do tipo de veículo utilizado. Quanto maior a cidade, maior a necessidade de se oferecer aos seus moradores um sistema que facilite esta condição. Fortaleza, com, aproximadamente, 3 milhões de habitantes, precisa construir um sistema mais eficiente e mais justo de transporte para os seus moradores. Menos da metade da população circula nos ônibus do sistema integrado operado pela prefeitura. Outra parte, menor, circula nos automóveis individuais e uma parcela, ainda menor, circula de bicicleta. A grande maioria dos moradores circula a pé. Esta é a atual realidade de Fortaleza. Atualmente, é consenso mundial, que o transporte sobre trilhos é o modo mais eficiente e sustentável para deslocar pessoas

MOBILIDADE URBANA

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rapidamente em uma cidade. Trens, VLTs e metrôs conseguem transportar em uma viagem, grande quantidade de passageiros. Uma composição de VLT, por exemplo, com quatro carros, transporta cerca de 800 pessoas, o que corresponde a 10 ônibus, como pode ser observado no quadro abaixo:

O programa de implantação de linhas metroferroviárias em Fortaleza prevê a implantação de quatro sistemas, até o ano de 2025, a saber: Linha Oeste, Linha Sul, Ramal Parangaba-Mucuripe, Linha Leste. Esta implantação representará uma melhoria significativa na mobilidade urbana da cidade, desafogando as principais vias e proporcionando uma maior agilidade na hora de se locomover nos trajetos em questão. É o benefício do tempo ganho no deslocamento, que pode ser utilizado para a família, o lazer e o repouso. Uma vida mais digna. E menos carros nas ruas. 8

METRÔ DE FORTALEZA


Vale salientar que o sistema metroferroviário, que está sendo desenvolvido pelo Governo do Estado em Fortaleza e Região Metropolitana, preza pela integração entre as suas diversas linhas. Desta forma, adquirindo apenas um bilhete, o cidadão poderá se deslocar para os quatros cantos da cidade, podendo passar de uma linha para outra com total comodidade e eficiência. Haverá integração de todas elas na Estação Central-Chico da Silva, porém será possível se transferir de linha na Estação Parangaba, onde há convergência da Linha Sul com o Ramal VLT Parangaba-Mucuripe; e na estação Papicu, onde há integração na Linha Leste com o Ramal VLT Parangaba-Mucuripe.

MOBILIDADE URBANA

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O PROJETO A ideia de um projeto para a implantação de um sistema de transporte de passageiros sobre trilhos no ramal ferroviário de carga Parangaba-Mucuripe é antiga, remonta à última década do século passado quando, pela primeira vez, foi tentado pela então Prefeitura de Fortaleza, junto à Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA, a implantação de um sistema de passageiros sobre trilhos, utilizando ônibus adaptados com rodas de carros ferroviários. Devido a inviabilidade operacional e também ao conflito de competências, a ideia não foi adiante. Com a privatização da RFFSA, a estadualização da CBTU e as obras do Metrô de Fortaleza em implantação, o conflito de competências deixou de existir e a crescente demanda por transporte público em toda a Região Metropolitana de Fortaleza, fez com que o Governo do Estado do Ceará, através do Metrofor, desenvolvesse estudos para a implantação de um sistema de transporte sobre trilhos de média capacidade, a ser implantado no corredor Parangaba-Mucuripe, utilizando a infraestrutura ociosa do ramal de carga existente. Dessa forma, em 2003 foi contratada a empresa EPTISA, responsável pelos estudos que demonstraram a viabilidade da implantação de um sistema de Veículo Leve Sobre Trilhos - VLT, no ramal Parangaba-Mucuripe. A solução proposta foi a mais adequada a ser implantada nesse ramal, pela possibilidade de migrar, no futuro, para um sistema de alta capacidade, ou seja, um equipamento metroviário. A escolha de Fortaleza como uma das sedes da Copa do Mundo de 2014 (Fifa), evento esportivo de caráter mundial, trouxe a oportunidade da obtenção de financiamento para a implantação imediata do ramal Parangaba-Mucuripe.

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Atendendo a 22 bairros, este sistema tem uma demanda estimada em 90 mil passageiros/dia. O projeto foi idealizado de forma a aproveitar o mesmo traçado da Via Permanente utilizada atualmente pela Transnordestina Logística S/A, após uma completa remodelação da via de carga e implantação de via dupla para o transporte de passageiros (VLT). Com 12,7 km de extensão, sendo 11,3 km em superfície e 1,4 km em elevado (Parangaba e Av. Aguanambi), tem a infraestrutura projetada de forma a possibilitar, no futuro, a migração para um sistema metroviário eletrificado. A largura adotada para a faixa de domínio no trecho entre a Estação Parangaba e a Av. Raul Barbosa é de 22 metros, passando para 16,85 m no trecho onde a linha do VLT corre paralela à Via Expressa. Com dez estações de embarque e desembarque o projeto prevê a implantação de duas linhas ferroviárias, além da realocação da via de carga, para atender toda a demanda existente com eficiência. As estações estão localizadas próximas aos centros dos bairros. São elas: • Estação Parangaba (elevada), situada ao lado do terminal de ônibus, em frente à Estação do Metrô; • Estação Montese, próximo à Av. Carlos Jereissati; • Estação Vila União, próximo ao Aeroporto antigo; • Estação Rodoviária, próximo ao Terminal Rodoviário João Tomé; • Estação São João do Tauape, próximo à Igreja; • Estação Pontes Vieira, próximo à Assembleia Legislativa do Ceará; • Estação Antônio Sales, próximo à loja Normatel; • Estação Papicu, em frente ao terminal de ônibus do Papicu; • Estação Mucuripe, próximo ao Riacho Maceió • Estação Iate, situada em frente ao Iate Clube, aos pés do Morro Santa Terezinha.

O PROJETO

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Características Construtivas

Via Permanente Bitola: Métrica Trilho: TR - 45 Superestrutura: Trecho em Superfície: lastro de brita com dormentes de concreto, fixação elástica; Trecho em Elevado: Sistema LVT - Low Vibration Track. 12

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Estações São 3 Tipologias de Estação: • Estação Parangaba (Elevado); • Estação Papicu (Integração Linha Leste e Terminal Urbano); • Demais Estações (Montese, Vila União, Rodoviária, São João do Tauape, Pontes Vieira, Antônio Sales, Mucuripe e Iate).

Estação Parangaba Características Principais • Estação Elevada; • Integração com a Linha Sul em fase de conclusão; • Implantação sobre o terminal de ônibus da Parangaba; • Acesso será por passarela interligada com a Estação da Linha Sul. Área de Atendimento A estação possibilitará o atendimento da demanda advinda tanto da Linha Sul do Metrofor, em fase de implantação como com a integração do Terminal de ônibus da Parangaba, assim como pelas ruas Eduardo Perdigão e Carlos Amora. Implantação da Estação A Estação Parangaba, elevada, estará localizada entre as ruas Eduardo Girão e Carlos Amora, junto ao Terminal de ônibus de Parangaba. Os acessos serão através do Terminal, sendo o acesso a plataforma pelo Mezanino da Estação da linha Sul.

O PROJETO

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O PROJETO

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Estação Papicu Características Principais • Estação em Superfície; • Será implantada uma galeria para integração futura com a Linha Leste • Acesso de ambos os lados da Via Expressa (Terminal de ônibus e Av. Jangadeiro), por passarela.

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O PROJETO

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Demais Estações CONCEPÇÃO ARQUITETÔNICA E OPERAÇÃO Fazem parte desse item as Estações Montese, Vila União, Rodoviária, São João do Tauape, Pontes Vieira, Antônio Sales, Mucuripe e Iate. Acesso Seguindo o padrão das demais estações, a entrada é feita através do bloco destinado para área de acesso, bilheteria, WCs e depósito. Neste caso, após a compra do bilhete, o usuário é conduzido através de um caminho determinado pela paginação do piso, até a passagem de nível que dá acesso à rampa e escada de entrada da plataforma de embarque e desembarque onde estão localizadas as cancelas eletrônicas de acesso.

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O PROJETO

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Passarelas Passarela 1: Nas proximidades da Avenida Pontes Vieira; Passarela 2: Na Estação Papicu (estrutura incorporada a estação) Passarela 3: Na Estação Mucuripe

Passagens de Nível Sinalizadas • • • • • • • • •

Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua

Paulo Firmeza; Ana Gonçalves; Escrivão Pinheiro; José Justa; Sabino de Monte; Professor Carvalho; Treze de Abril; Almirante Rufino; Antônio Fiuza.

A evolução do projeto Como resultado das audiências com a comunidade, o projeto executivo inicial passou por modificações com o intuito de melhor atender aos interesses da sociedade, procurando minimizar a área de desapropriação próximo às estações, reduzindo, consequentemente, o número de famílias atingidas, mesmo que a migração futura para um projeto metroviário, com linhas eletrificadas, tenha sido prejudicada. Acompanhe as mudanças nas ilustrações a seguir.

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REGIテグ DO AEROPORTO ANTES

ATUAL

O PROJETO

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ESTAÇÃO RODOVIÁRIA ANTES

ATUAL

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ESTAÇÃO PONTES VIEIRA ANTES

ATUAL

O PROJETO

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ESTAÇÃO ANTÔNIO SALES ANTES

ATUAL

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PASSAGEM INFERIOR DA AV. ALBERTO SÁ ANTES

ATUAL

O PROJETO

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O PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO Em virtude da construção de mais duas linhas férreas e das estações de embarque de passageiros para a implantação do projeto VLT, faz-se necessária a remoção de alguns imóveis localizados nestas áreas. A primeira versão deste projeto atingia em torno de 3.500 imóveis, dos quais mais de 2.500 seriam removidos por completo. Para diminuir tamanho impacto, o Governo do Estado autorizou que fossem feitas as modificações possíveis no projeto. Assim, o desenho da linha ferroviária foi alterado para o limite máximo permitido pela boa técnica construtiva, passando a atingir menos de 2.500 imóveis. Porém, em algumas áreas não foi possível fazer nenhum tipo de modificação, como é o caso das passagens subterrâneas da Via Expressa. O processo de desapropriação ocorre de acordo com as seguintes fases: 1. Cadastro social: Aplicado pela empresa MOSAICO (de casa em casa) para possibilitar a elaboração de diagnóstico social e para identificação de demandas sociais locais. Nesta etapa, cadastradores identificados comparecem aos imóveis, coletando dados das famílias que podem vir a ser desapropriadas. 2. Elaboração de laudo de avaliação do imóvel: Nesta etapa, técnicos da empresa COMOL comparecem aos imóveis e fazem todas as medições e avaliações (inclusive com fotos), a fim de delimitar a área atingida pelo Projeto e determinar o valor do imóvel por meio do Laudo de Avaliação (incluindo terra nua/terreno, edificações e benfeitorias).

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3. Conferência de laudos e cadastros: Os técnicos do METROFOR irão conferir os cadastros e laudos, no intuito de averiguar em que situação os moradores se encontram, apontando em que critérios se enquadram e que opções de proposta serão oferecidas, baseados na Lei 15.056 de 06 de dezembro de 2011 e na Lei 14.194 de 19 de Julho de 2012. 4. Visita domiciliar: A equipe social do METROFOR visitará os imóveis, a fim de entregar a carta de convocação para comparecimento ao METROFOR, com dia e hora marcados, para atendimento personalizado. Os documentos necessários para o início do processo e o contato telefônico serão solicitados aos moradores. 5. Atendimento no METROFOR: As pessoas convocadas comparecerão ao Metrofor no dia e hora marcados, portando toda a documentação solicitada. Os laudos de avaliação dos imóveis e as propostas referentes a cada caso específico (relacionadas na Lei) serão apresentadas. 5.1. Dependendo das circunstâncias, o Estado fará uso de uma unidade de atendimento itinerante para atender as pessoas com restrições de mobilidade. 5.2. Será assegurado aos interessados o direito de conhecer o conteúdo integral do laudo. 6. Avaliação de documentos: Os técnicos do METROFOR avaliarão a documentação entregue. Caso haja alguma pendência, a equipe entrará em contato com o morador/proprietário, para regularizar a situação. Caso não haja pendência, será elaborado Termo de Acordo Administrativo. 7. Assinatura do termo de acordo: Pode ser realizada no mesmo dia do comparecimento ao METROFOR, caso não haja pendências. Na impossibilidade do acordo administrativo ser elaborado (por qualquer motivo), o expropriado deverá comparecer novamente ao METROFOR para assinatura do termo.

O PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO

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8. Após entrega de todos os documentos e assinatura do termo de acordo, o Estado efetuará o pagamento da indenização, cujo valor estará disponível na conta bancária indicada pelo expropriado. 9. Notificação de pagamento: após o efetivo depósito do valor da indenização e/ou aluguel social o expropriado receberá uma notificação informando a data que o depósito foi efetuado em sua conta. 10. Desocupação do imóvel: O expropriado terá 15 dias contados a partir da data do depósito do dinheiro em sua conta, para desocupar o imóvel. 11. Desapropriação judicial: Nos casos em que não for possível a celebração do termo de acordo administrativo, o Estado ajuizará as ações judiciais cabíveis.

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(Creches, UPAS etc.)

SURGE O PROJETO CIDADE JARDIM

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SURGE O PROJETO CIDADE JARDIM: SUA NOVA MORADIA.

Tem uma cidade inteira esperando por você: o projeto Cidade Jardim. É uma nova vida, preservando os laços de vizinhança, o respeito aos idosos e com mais conforto. O Governo do Ceará assumiu o compromisso e vai alocar todas as famílias removidas em moradias novas, bem construídas, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal. Mas não é só isso, vai proporcionar, também, todos os benefícios das indenizações que as famílias têm direito, e levá-las para um novo bairro que nasce contando com infraestrutura, acesso fácil e repleto de equipamentos comunitários. 30

METRÔ DE FORTALEZA


Conheça a Cidade Jardim. No total serão 5.536 moradias. Para você ter uma ideia, a Cidade Jardim está sendo erguida agora e vai contar com 42 Salões de Festas, 125 Pérgulas em Madeira, quatro Campos de Futebol Society, um Campo de Futebol Oficial, 13 Quadras Poliesportivas, três Pistas de Skate, 115 Playgrounds, 1.851 vagas para carros e 1.106 para motos. E existe, também, a previsão para instalação de 3 creches e 1 UPA. Tudo isso vai ser entregue pronto até 2015. Como são os apartamentos? Do tamanho de sua necessidade, com dois quartos, sala e cozinha. Uma área de 43,29m² bem utilizada. Os blocos têm três pavimentos e são distribuídos urbanisticamente numa área de mais de 245 mil m². A Cidade Jardins está sendo construída na Av. Presidente Costa e Silva próximo do Mudubim e mais perto ainda de Messejana. Tem escolas e creches próximo. Num raio de dois quilômetros você encontra seis escolas estaduais e 19 escolas municipais, além de creches conveniadas. Fique certo, você vai mudar casa, vai mudar de vida. Pra melhor. OdeAPARTAMENTO

TODA UNIDA ADAPTÁ “PN

ACESSIBI

SURGE O PROJETO CIDADE JARDIM Nossa Política: Construir com Valor o Espaço do Homem

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ACOMPANHAMENTO SOCIAL - TTS

Trabalho Técnico Social - TTS - será executado pela Secretaria das Cidades. Objetivos: 1. Garantir condições para o exercício da participação comunitária; 2. Promover atividades para a elevação da qualidade de vida das famílias beneficiárias para que se expressem e se desenvolvam através de um conjunto de intervenções sociais; 3.

Valorizar as potencialidades dos grupos sociais atendidos;

4.

Fortalecer os vínculos familiares/comunitários;

5. Viabilizar a participação dos beneficiários nos processos de decisão, implantação e manutenção dos bens e serviços, a fim de adequá-los às necessidades e à realidade local; 6. Promover a gestão participativa, com vistas a garantir a sustentabilidade do empreendimento.

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METRÔ DE FORTALEZA


ENTENDA A LEI PROPRIETÁRIO DEVIDAMENTE REGULARIZADO LEI No 15.056 2011

BENEFICIADOS

BENEFÍCIOS

APLICAÇÃO Imóveis residenciais ou mistos avaliados em até R$40.000,00

Art. 2o

Residente em imóvel avaliado em até R$40.000,00

Valor do terreno + valor das benfeitorias + valor da edificação + Unidade habitacional (paga pelo Estado)+ aluguel social (R$400,00) ou Valor do terreno + valor das benfeitorias + valor da edificação+ auxílio social no valor de R$6.000,00 (seis mil reais)

Proprietário que optar pelo não recebimento da unidade residencial

Art. 2o § 2o

Valor do terreno + valor das benfeitorias + valor da edificação+ Unidade habitacional (paga pelo proprietário) ou

Imóveis residenciais ou mistos com avaliações superiores a R$40.000,00

Art. 3o

Valor do terreno + valor das benfeitorias + valor da edificação + auxílio social no valor de R$6.000,00 (seis mil reais)

Proprietário que optar pelo não recebimento da unidade residencial

Art. 3o § único

Valor do terreno + valor das benfeitorias + valor da edificação

Qualquer imóvel, independente do valor

Art. 4o

Residente em imóvel com avaliação superior a R$40.000,00

Não residente

ENTENDA A LEI

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POSSEIRO RESIDENTE*

BENEFICIADOS

Residente há pelo menos 12 (doze) meses, contados a partir de dezembro de 2010, em imóvel com benfeitorias avaliadas em até R$ 40.000,00

Residente há pelo menos 12 (doze) meses, contados a partir de dezembro de 2010, em imóvel com avaliação das benfeitorias superior a R$ 40.000,00

LEI No 15.056 2011

BENEFÍCIOS

APLICAÇÃO

Valor da edificação + valor das benfeitorias + Unidade habitacional (paga pelo Estado) + aluguel social (R$400,00) ou

Imóvel residencial ou misto avaliado em até R$40.000,00 (quarenta mil reais)

Art. 5o

Valor da terra nua + valor das benfeitorias + Valor da edificação + auxílio social no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

Posseiro que optar pelo não recebimento da unidade residencial

Art. 5o § 2o

Valor da edificação + + valor das benfeitorias + Unidade habitacional (paga pelo posseiro) ou

Imóvel residencial ou misto avaliado em valor superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais) Posseiro que optar pelo não recebimento da unidade residencial

Art. 6o

Valor da terra nua + valor das benfeitorias + Valor da edificação +auxílio social no valor de R$6.000,00 (seis mil reais)

Art. 6o § único

*Para a lei, é considerado posseiro todo aquele que não possuir o registro do imóvel regularizado em cartório.

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INQUILINO OU OCUPANTE (que reside)

BENEFICIADOS

Residente há, pelo menos, 12 (doze) meses contínuos, contados a partir de dezembro de 2010

LEI No 15.056 2011

BENEFÍCIOS

APLICAÇÃO

Unidade residencial (paga pelo inquilino ou ocupante) + aluguel social (R$400,00) ou

Parte de imóvel considerada como parte autônoma

Art. 7o

Auxílio social no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

Inquilino ou simples ocupante que optar pelo não recebimento da unidade residencial

Art. 7o § único

POSSEIRO NÃO RESIDENTE*

BENEFICIADOS

BENEFÍCIOS

APLICAÇÃO

Posseiro não residente

Valor do imóvel (edificação + valor equivalente à terra nua + benfeitorias)

Imóvel alugado, cedido ou emprestado

LEI No 15.056 2011 Art. 8o

*Para a lei, é considerado posseiro todo aquele que não possuir o registro do imóvel regularizado em cartório.

ENTENDA A LEI

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Enquanto isso, duas moradoras do trecho, conversam. Cleide, já ouviu falar do VLT? Por aqui, é só no que se fala, Marizete.

Mas por que o VLT vai mexer com as casas? Tirar a gente do nosso canto?

Eu vi o movimento, mas queria saber mais. O VLT é tipo um trem, só que mais leve.

É porque ele precisa de espaço para passar. Vão fazer mais duas linhas só pra levar gente. Uma vai, outra vem.

Quando você conhecer mais, verá muitas outras vantagens... Que legal! Gostei!

E por que é que vão fazer essa obra?

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METRÔ DE FORTALEZA

Veja bem, Marizete, é para o futuro de Fortaleza. Para a cidade crescer e andar melhor.


- E como é que a gente fica?

Ganha um apartamento novo - em um bairro que tem UPA 24h, creche, escola, posto de saúde - MAIS INDENIZAÇÃO.

UFA! Só assim esses meninos vão deixar de assustar a gente; não vão mais se pendurar no trem, correndo o risco de cair. Marizete, a gente vai para a Cidade Jardim! Até o nome é bonito.

Cidade Jardim... já estou imaginando.

Eu já concordei. A cidade precisa. Lembra do tempo quando era a maior tranquilidade? Lembro, sim.

Segundo eu ouvi nas reuniões, o VLT vai melhorar a mobilidade da cidade. Mobilidade????.

É tipo assim, fazer as pessoas chegarem com facilidade aos lugares para onde desejam ir. Sem perder tanto tempo.

Isso é legal, vai sobrar mais tempo para fazer as coisas.

Cada VLT leva oitocentos passageiros. No ar-condicionado. Rápido e com conforto. CONTANDO A HISTÓRIA EM QUADRINHOS

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Mucuripe

METRÔ

VLT

Parangaba

Vai dar pra ir pra onde a gente quiser?

Olha, o VLT nasce aqui na Parangaba e vai até o Mucuripe. E integra o metrô e os terminais de ônibus.

E nem vai precisar deste monte de carro enchendo as ruas. Isso quer dizer que o trânsito da cidade toda vai melhorar.

Gostei dessa tal de mobilidade, principalmente desse VLT. Mas, sair daqui... me diz, o que é que eu vou ganhar mesmo?

Quer detalhes? Deixa eu chamar o Osvaldo, ele sabe tintim por tintim. Osvaaaaaldo! Chega aqui!

Cleide, não tem mistério... pode perguntar que eu explico. 38

METRÔ DE FORTALEZA


Quantas visitas receberei em minha casa? No mínimo três visitas. A primeira: Técnicos da empresa MOSAICO irão aplicar um questionário coletando dados da família, que resultarão num Cadastro Social. A segunda: Técnicos da empresa COMOL precisarão entrar nos imóveis para realizar as medições e avaliações (inclusive com fotos), a fim de delimitar a área atingida pelo Projeto. Isto resultará no Laudo de Avaliação (incluindo terra nua/terreno, edificações e benfeitorias). A terceira: Técnicos sociais do METROFOR visitarão os imóveis, a fim de verificar se a realidade das famílias ainda está de acordo com o que consta no Cadastro Social e de entregar a carta de convocação para comparecimento ao METROFOR, com dia e hora marcados, para atendimento personalizado. Os documentos necessários para o início do processo e o contato telefônico serão solicitados aos moradores.

Como é calculado o valor da minha indenização? As indenizações são calculadas por uma equipe de avaliação de imóveis da empresa COMOL. O técnico vai ao imóvel atingido e faz todas as medições, a fim de determinar a área exata, as características do imóvel e o preço justo. Em seguida, elabora um laudo de avaliação do imóvel com base nas informações colhidas e nos índices legalmente aceitos pela Caixa Econômica Federal e Construção Civil.

Por que meu vizinho que tem a casa igual a minha recebeu mais do que eu? Todos os imóveis são avaliados de acordo com suas características e padrões individuais (quantidade de cômodos, tipo de piso, tipo de pintura, idade aparente, vida útil do imóvel etc.), portanto, dificilmente um imóvel terá avaliação com o mesmo valor de outro.

Sou proprietário, mas aluguei meu imóvel. Vou deixar de receber? Não. Existem benefícios específicos para inquilino e para proprietário, garantidos pela Lei 15.056/11. O proprietário que aluga terá direito de receber o valor correspondente ao laudo de avaliação (valor da terra nua + valor das edificações). PERGUNTAS E RESPOSTAS

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Moro de aluguel. Tenho direito de receber o quê? Os inquilinos que comprovarem residência (com documentação oficial) pelo menos desde Dezembro-2010 naquele imóvel, terão direito à unidade residencial do PMCMV ofertado pelo Governo do Estado + aluguel social no valor de R$ 400,00 mensais até o recebimento do referido imóvel. Caso não tenham interesse nesta Unidade Residencial, receberão Auxílio Social no valor de R$ 6.000,00.

Moro na casa de baixo e tem outra família morando na casa de cima. Ela também vai ser beneficiada? Sim. Cada unidade residencial autônoma terá direito aos benefícios garantidos pela Lei 15.056/11.

Se eu não concordar com o preço oferecido?

Caso a pessoa não concorde com o preço oferecido ou não apresente a documentação necessária à assinatura do Termo de Acordo Administrativo, a situação será encaminhada à Procuradoria Geral do Estado – PGE, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.

Que prazo eu tenho para desocupar o imóvel? 15 dias após o recebimento do valor da indenização, conforme consta no Termo de Acordo.

Onde fica o apartamento oferecido pelo Estado? O empreendimento está localizado na Av. Presidente Costa e Silva (Av. Perimetral) no José Walter.

Quem paga as prestações do apartamento? - No caso de inquilino residencial: o inquilino pagará as prestações, correspondentes a, no máximo, 5% da renda familiar, por um período de 10 anos. - No caso de proprietário residente com imóvel avaliado em até 40mil: o Governo do Estado pagará as prestações. - No caso de proprietário residente com imóvel avaliado acima de 40 mil: o proprietário pagará as prestações. - No caso de posseiro residente com imóvel avaliado em até 40mil: o Governo do Estado pagará as prestações. - No caso de posseiro residente com imóvel avaliado acima de 40 mil: o posseiro pagará as prestações.

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METRÔ DE FORTALEZA


Quanto vou pagar de prestação? A prestação a ser paga será equivalente a 5% da renda familiar durante 10 anos, com prestação mínima de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), corrigida pela TR.

Quais documentos

vou precisar? Os documentos a serem providenciados estão claramente definidos na Carta de Convocação entregue pelos técnicos do Metrofor de casa em casa. A documentação a ser providenciada pelos expropriados, depende de cada situação, e em resumo é a seguinte: Para SOLTEIROS: - Documentos originais: RG (identidade), CPF, comprovante de endereço atual e um do ano de 2010, Certidão Negativa de Débitos (CND) Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos (CND) de IPTU. Para CASADOS – Documentos originais do marido e da esposa: RG (identidade), CPF, comprovante de endereço atual e um do ano de 2010, certidão de casamento, Certidão Negativa de Débitos (CND) Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos de IPTU. Caso um dos cônjuges não possa comparecer, o outro deverá trazer procuração do cônjuge ausente com poderes para específicos para representá-lo junto ao Estado do Ceará, assinar acordos e receber valores referentes à indenização por desapropriação do imóvel; Para DIVORCIADOS- Documentos originais: RG (identidade) e CPF, comprovante de endereço atual e um do ano de 2010, certidão de casamento com averbação do divórcio, Certidão Negativa de Débitos (CND) Federal, Estadual e Municipal e Certidão Negativa de Débitos de IPTU. Para FALECIDOS (ESPÓLIO) – Documentos originais: RG (identidade) e CPF do representante (cônjuge sobrevivente/meeiro, herdeiro ou inventariante), comprovante de endereço atual e um do ano de 2010, certidão de casamento do falecido (se for o caso), atestado de óbito do proprietário, compromisso de inventariante (caso exista inventário), Certidão Negativa de Débitos (CND) Federal, Estadual e Municipal e Certidão Negativa de Débitos de IPTU. No caso de não haver inventário, serão assinadas declarações por todos os herdeiros (elaboradas pelo Estado). Para PESSOA JURÍDICA - CNPJ; Estatuto ou contrato social e último aditivo; RG (identidade), CPF e comprovante de endereço atual do representante legal da empresa; Certidão Negativa de Débitos (CND) Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos de IPTU, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. DOCUMENTOS DO IMÓVEL - Matrícula atualizada, Registro ou Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura de compra e venda, contrato de compra e venda do imóvel e todo e qualquer documento relacionado à propriedade/posse do imóvel. Contrato de aluguel (para inquilinos), contas de água, luz, telefone, etc., com data de dezembro/2010 ou anterior e contas com data atual.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

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Pode vender o apartamento? O imóvel não poderá ser vendido antes de dez anos, a menos que as famílias quitem o valor total, incluindo o subsídio.

Quando vou receber o apartamento? As obras já foram iniciadas. Mas as primeiras unidades, que devem ser entregues no final de 2013, serão destinadas a outro público. As unidades destinadas ao público do VLT deverão começar a ser entregues em 2014.

Como serão divididos os apartamentos? Posso escolher minha rua e o andar que vou morar? Serão feitos esforços no sentido de manter os laços de vizinhança já pré-estabelecidos pelas comunidades, de forma que os beneficiários provindos do VLT ocupem blocos vizinhos dentro do empreendimento. Famílias com pessoas idosas e\ou deficientes terão prioridade para ocupar os apartamentos do térreo.

Como sei se me enquadro no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV? Para qualquer pessoa usufruir dos benefícios do PMCMV, ela deve enquadrar-se nas condições previstas no Regulamento da Caixa Econômica Federal. As principais condições são: - Comprovação de renda familiar (formal ou informal - somente para enquadramento no programa), de 0 a 3 salários mínimos. - Verificação do CADÚNICO – Cadastro Único. (para verificar se a pessoa já foi cadastrada para o recebimento de benefícios sociais do Governo Federal) - Verificação do CADMUT – Cadastro Nacional de Mutuários (para verificar se a pessoa já foi beneficiada anteriormente em programas de habitação social do governo). -Verificação do CADIN – Cadastro Informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (para verificar se a pessoa possui débitos com a Fazenda Nacional). - Não possuir casa própria ou financiamento em qualquer UF –Unidade da Federação. Observação: Não há análise de risco de crédito (Não se faz consulta ao SPC e ao SERASA).

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Por onde vai passar o VLT?

Mucuripe

Parangaba

O traçado adotado para implantação do VLT já existe, funcionando atualmente apenas para a circulação de trens de carga. Com o VLT Parangaba-Mucuripe, o Governo do Estado apenas implantará as duas linhas de VLT paralelas a esta via férrea já existente.

Como vou receber o aluguel social? A pessoa irá indicar uma conta bancária (corrente ou poupança) para que seja efetuado, mensalmente, o depósito no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) até o recebimento da chave do apartamento citado na Lei.

Como vou saber se tenho direito de receber o Auxílio Social no valor de R$ 6.000,00? Os R$ 6.000,00 serão pagos às famílias que não se interessarem pelo recebimento da unidade residencial, embora tenham este direito. Obviamente, se a família optar por receber a unidade residencial, estes R$ 6.000,00 não estarão inclusos no valor total da indenização.

Qual a garantia que tenho de que vou receber O próprio Termo de Acordo, que é o que foi acertado no acordo? um contrato entre as partes, Estado

e Expropriado, já é o documento oficial que garante o pagamento a ser realizado, bem como prazos, informações referentes ao imóvel, área desapropriada e opção escolhida.

Minha casa nem fica tão perto do trilho. Por que tenho que sair? Às vezes alguns imóveis precisam ser desapropriados para que possa ser aberta uma nova rua ou via de acesso às casas que permanecerem no local. PERGUNTAS E RESPOSTAS

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Sou separado(a), mas nunca tirei o divórcio. Meu (minha) ex-marido (esposa) vai ter direito à minha indenização? Caso o divórcio não esteja averbado na certidão de casamento, ambos deverão entregar os documentos e assinar o Termo de Acordo. Só é possível o Termo de Acordo ser assinado por apenas um destes se o divórcio estiver devidamente legalizado (averbação constando na Certidão)

Tenho um comércio. Quais os meus direitos? Depende! De acordo com o artigo 8o da Lei 15.056/11, o proprietário ou posseiro de imóvel de uso exclusivamente comercial receberá o valor referente à edificação + valor da terra nua + benfeitorias. Quanto ao inquilino deste imóvel comercial, este não será contemplado.

Se o processo for pra justiça, o que acontece? Em caso de não ser possível firmar o Acordo Administrativo, o Estado irá ingressar com ações judiciais de desapropriação na Justiça. O valor da indenização será depositado em uma conta judicial e somente será liberado através de um alvará judicial. O juiz emitirá decisão de imissão de posse, transmitindo a posse do imóvel para o Estado, ou seja, a família poderá ser obrigada a desocupar o imóvel, antes mesmo de receber a indenização.

Se eu optar pelo apartamento (Unidade Residencial) e, depois, meu cadastro não for aprovado pela Caixa? Dificilmente isto acontecerá, uma vez que o beneficiado já toma ciência dos critérios exigidos pela Caixa antes mesmo da assinatura do Termo de Acordo. Mas, caso isso ocorra, esta pessoa terá direito de receber a indenização social no valor equivalente ao valor da terra nua + auxílio social no valor de R$ 6.000,00 (lembrando que, caso a pessoa já tenha recebido aluguel social, este valor recebido deverá ser descontado do montante a receber).

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Caso eu tenha a opção e não queira o apartamento (opte pelos R$ 6.000,00), poderei me cadastrar no PMCMV no futuro? Não. Tanto aqueles que optarem pelo apartamento quanto os que optarem pelos R$ 6.000,00, entrarão num cadastro, que servirá como fonte de pesquisa para futuros programas habitacionais federais/estaduais/municipais.

O que acontece se eu não permitir a entrada das equipes do Estado no meu imóvel? O laudo de avaliação será feito por estimativa. Será ajuizada a ação judicial cabível e o valor da indenização será depositado em juízo.

Vão precisar só de um pequeno pedaço da minha casa. Posso ficar com a parte remanescente (que sobrou) do imóvel para reconstruir? Depende. Se mais de 30% da construção for atingida, ela deverá ser totalmente indenizada e, consequentemente, totalmente demolida. Mas, na hipótese de a construção ser atingida em percentual inferior, e desde que reste comprovada a segurança e funcionalidade da habitação, então a indenização não será integral, bem como não haverá necessidade de demolição total do imóvel. Em ambos os casos, o terreno remanescente (não atingido pela desapropriação) continuará na posse daquela pessoa e poderá ser reutilizado

PERGUNTAS E RESPOSTAS

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AS LEIS NA ÍNTEGRA

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