terça-feira, 20 de maio de 2014

SISMMAR esclarece polêmica sobre extinção de cargos

Em reposta a postagem “A Lei do PCCR” publicada em 18 de maio, no Blog do Rigon Opinião e Notícias, o SISMMAR esclarece que os cargos administrativos como o de assessor administrativo GES II encarregado de: “executar tarefas na área administrativa, nas diversas unidades ou órgãos da municipalidade, executando atividades de coordenação, organização, análise e controle das atividades administrativas” foram extintos durante a revisão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração (PCCR).

Assim como o cargo de assistente administrativo GEM IV responsável por: "executar tarefas variáveis da área administrativa, nas diversas unidades ou órgãos da municipalidade, que exijam elaboração de textos e soluções em algumas fases do trabalho”. Ambas funções, tinham salários diferentes com descrições muito semelhantes, e por isso, o sindicato concordou com a proposta colocada em discussão durante a revisão do plano.

Reiteramos que esta opção foi apresentada em assembleia naquele momento com a categoria e houve consenso pela extinção dos respectivos cargos na revisão do PCCR. Lembramos que, os assessores de cargo comissionado I, II, III e IV, foram criados muito antes de o plano ser revisado, e possuem atribuições diferentes das funções administrativas, conforme Lei complementar nº 873 artigo 45, o qual reproduzimos em sequência:

Art. 45. Será de competência dos Assessores:

I – assessorar o titular do órgão onde estiver lotado na formulação e implementação dos planos, projetos e programas de sua área de atuação;

II – acompanhar o titular do órgão em reuniões administrativas, eventos e viagens oficiais;

III – representar o titular do órgão em reuniões e eventos oficiais;

IV – manter contato com entidades político-administrativas, representativas de classe e associações de bairros;

V – acompanhar a implementação dos programas, projetos e atividades no âmbito do órgão a que está vinculado;

Entendemos, portanto, que por serem funções distintas não é possível afirmar que assessores desempenharão atividades administrativas de servidores (as) de carreira. Diante disso, fica claro que o SISMMAR não agiu em nenhum momento contra o (a) trabalhador (a), uma vez que fez questão de informar a categoria e mantê-la ciente das alterações. Quanto aos Assessores de Cargo Comissionado, o sindicato defende que a valorização que a eles é confiada poderia muito bem ser destinada a outros servidores (as) de carreira.

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