INSCRIÇÃO CONCURSO PINÓQUIO 2016 - MENTIRAS E CAUSOS
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CATEGORIA / MODALIDADE
Categoria - Modalidade *
Titulo da Mentira ou Causo *
Autor da Mentira ou Causo *
Nome do Personagem
DADOS DO PARTICIPANTE
Nome completo *
Nº CPF *
Nº RG *
Data de Nascimento *
MM
/
DD
/
YYYY
Endereço Completo *
Av. 1 de abril, 2016, jardim Pinóquio - 87.300-00 Campo Mourão/PR
Telefones fixo e celular *
(44) 3526 6600 - (44) 9969 9969
RESPONSÁVEL
Nome do responsável
Em caso de menor de idade
Informações sobre responsável
CPF - RG - Endereço - Telefone e E-mail
DADOS BANCÁRIOS
Em nome do concorrente ou do responsável (caso menor de idade)
Banco *
Agência *
Conta *
DADOS TÉCNICOS
Forma de Apresentação *
Participação   *
Nomes completo dos outros integrantes
caso de duplas e grupos
Necessita Tempo para Montagem de Cenário? *
Utilizará Sonoplastia? *
Necessita da Participação do Apresentador? *
Descrição da Mentira ou Causa *
realize um resumo da história que será relatada
CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO *
REGULAMENTO   23º CONCURSO PINÓQUIO DE CAUSOS E MENTIRAS - 2016   I – Do objetivo  Art.1º - O Município de Campo Mourão, através da Secretaria Especial de Cultura/Fundação Cultural de Campo Mourão, promoverá no dia 1 de abril de 2016 o 23° CONCURSO PINÓQUIO DE CAUSOS E MENTIRAS nas dependências do Teatro Municipal de Campo Mourão.  Art.2º - O 23° CONCURSO PINÓQUIO objetiva comemorar o Dia Nacional da Mentira valorizando e oportunizando os contadores da expressão tradicional e folclórica da nação brasileira.   II - Da Participação  Art.3º- O 23° CONCURSO PINÓQUIO é aberto a todos os interessados, de acordo com o presente regulamento.  Art.4º - Os participantes obedecerão às seguintes categorias:  1) Maior Mentira – categoria infanto-juvenil de 07 a 15 anos.  2) Maior Mentira – categoria adultos com idade mínima de 16 anos.  3) Maior Causo – categoria adultos com idade mínima de 16 anos.  4) Prêmio 3ª Idade – categoria adultos com idade mínima de 60 anos.  5) Prêmio Revelação – categoria adultos com idade mínima de 16 anos.  § 1° - O Prêmio 3ª Idade será conferido aos participantes com idade igual ou superior a 60 anos, que atingir a maior pontuação entre seus pares e que não tenha sido classificado entre os três finalistas nas modalidades Causo Adulto ou Mentira Adulto.  § 2° - O Prêmio Revelação será conferido aos participantes que se inscreverem pela primeira vez no concurso, com idade igual ou superior a 07 anos e inferior a 60 anos que não tenha atingido classificação entre os três finalistas nas modalidades Causo Adulto, Mentira Adulto e Mentira Infantil.   III - Do Tema  Art.5º - É considerado MENTIRA: "As estórias mentirosas, (...), casos estupefacientes (assombro, espanto), inverossímil (inacreditável) sucesso, (...), onde a imaginação exagerada e livre se liberta dos limites da lógica. "Dicionário do Folclore Brasileiro" Luís da Câmara Cascudo (1898-1986)  Art.6º. - É considerado CAUSO: Uma história representando fatos verídicos e/ou imaginários contada com o objetivo lúdico. O causo é uma narrativa curta, cujo tema pode estar localizado no cotidiano "real" e seu desenvolvimento fazer parte do imaginário. Histórias e estórias, que são contadas de geração para geração e se tornam "causos" que se incorporam à cultura.  Art.7º. - A mentira deverá ser de autoria do candidato que se inscrever. Podendo ser apresentada por terceiros, indicado na ficha de inscrição, que estejam de acordo com o regulamento.  Parágrafo Único – O texto deve realmente caracterizar-se por ser uma mentira e não uma piada, podendo ser descontado da pontuação caso o jurado julgue necessário.  Art.8º - O Causo poderá ser de autoria do candidato que se inscrever, de outros autores (desde que indicado o nome do autor na ficha de inscrição) ou de domínio público. Podendo ser apresentado por terceiros, indicado na ficha de inscrição, que estejam de acordo com o regulamento.  Art.9º - Os classificados do Festival, incluindo os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no Festival e pela cessão dos direitos de autor, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições.   IV- Da inscrição  Art.10 - As inscrições serão recebidas até o dia 29 de março de 2016 (terça-feira) e deverão ser efetuadas em ficha própria do 23° CONCURSO PINÓQUIO, entregues pessoalmente ou enviadas via correio - sedex (considerando a data de postagem limite dia 20 de março de 2016) para o seguinte endereço:  Fundação Cultural de Campo Mourão / Casa da Cultura ATT/ 23° CONCURSO PINÓQUIO – Departamento de Desenvolvimento Cultural  Av. Comendador Norberto Marcondes, 684, Campo Mourão - PR, 87302-060  Art.11 - Para a análise das inscrições, deve o requerente enviar os seguintes documentos:  a) Ficha de Inscrição;  b) Termo de Autorização de uso de Imagem;  c) Termo de Autorização do responsável legal (para menores de 18 anos);  d) Termo de Autorização de Direitos Autorais;  e) Texto do Causo ou Mentira (Digitado em fonte Arial tamanho 12 e impresso);  f) 01 DVD com a mentira e/ou causo na íntegra, sem edição. Respeitando o tempo de cada categoria (somente para participantes de outras cidades que não puderem comparecer na Pré-Seleção).  §1º Caso para a apresentação necessite a utilização de trilha sonora, deve o requerente enviar um CD com somente a trilha gravada (entregue junto com a inscrição). Em caso de acompanhamento por instrumento musical e/ou voz, deverá, obrigatoriamente, constar na ficha de inscrição.  §2º A Ficha de inscrição e demais termos estarão disponíveis no Departamento de Desenvolvimento Cultural ou pelo link: http://fundacamedital.blogspot.com.br  §3º Não serão aceitas as inscrições que não atenderem integralmente o artigo 11.  Art.12 - É permitida a inscrição/participação/apresentação somente em 01 (uma) categoria, sem prejuízo do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 4º deste regulamento.  Art.13 - Menor de 18 anos participa somente com autorização dos pais e/ou responsável legal que, obrigatoriamente, deverá acompanhar o menor, caso classificado, no dia da apresentação, mediante documentação.  Art.14. - É vedada a participação de funcionários (estatutários, contratados e/ou estagiários) vinculados direta ou indiretamente a Fundação Cultural de Campo Mourão/Secretária Especial de Cultura e familiares em primeiro grau de parentesco, bem como, dos senhores jurados e/ou curadores.   V- Da Pré-Seleção  Art.15. - A Pré-Seleção, das mentiras e dos causos, será feita dia 29 de março de 2016 (terça), às 19h30,  no Auditório da Casa da Cultura Thomaz Edson de Andrade Vieira.  Art.16. - Serão selecionados para participar do 23° Concurso Pinóquio no dia 01 de abril de 2016 (sexta) no Teatro Municipal de Campo Mourão:  a) 03 (três) Mentiras – categoria infanto-juvenil de 07 a 15 anos.  b) 03 (três) Mentiras – categoria adultos com idade mínima de 16 anos.  c) 03 (três) Causos – categoria adultos com idade mínima de 16 anos.  d) 01 (um) Prêmio Revelação - categoria adultos com idade mínima de 16 anos.  e) 01 (um) Prêmio 3ª Idade – categoria adultos com idade mínima de 60 anos.  Art.17. – O resultado dos participantes selecionados para a final do 23° Concurso Pinóquio será transmitido ao término das apresentações da Pré-Seleção e os inscritos de outras cidades serão comunicados no dia 30 de março de 2016, por e-mail e também será divulgado no site: http://fundacamedital.blogspot.com.br Art.18. - Os selecionados deverão confirmar participação até às 17h do dia 31 de março de 2016, comparecendo pessoalmente no Departamento de Desenvolvimento Cultural – DDC – Casa da Cultura), ou através do telefone: (044) 3523-7889, ou ainda através do e-mail: ddc@fundacam.com.br  Art.19. - Os selecionados que não confirmarem a participação até a data e o horário pré-determinados serão automaticamente desclassificados e substituídos.  Parágrafo único: Deverão ser entregues, no ato da confirmação da participação na Final do 23° Concurso Pinóquio, comprovantes de regularidade fiscal da pessoa física,  sendo:  a) Certidão Negativa de Débitos Federais;  b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;   c) Certidão Negativa de Débitos Municipais.  d) Fotocópia do R.G  e) Fotocópia do C.P.F  Parágrafo Único. - A equipe do Departamento de Desenvolvimento Cultural - DDC apoiará na retirada das certidões.   VI- Da apresentação na Final:  Art.20. - A apresentação acontecerá no dia 01 de abril de 2015 (sexta), no Teatro Municipal de Campo Mourão, às 19h30min.  Art.21. - Os participantes selecionados deverão, obrigatoriamente, comparecer e apresentar-se à comissão organizadora, nos bastidores (entrada lateral esquerda) do Teatro Municipal de Campo Mourão, até às 19h, impreterivelmente.  Art.22. - Os participantes selecionados que comparecerem e/ou apresentarem a comissão organizadora após as 19h30min, serão automaticamente desclassificados.  Parágrafo único: Os participantes selecionados, acompanhantes ou qualquer membro inscrito que comparecer e apresentar-se à comissão organizadora, alcoolizado e/ou sob efeitos de qualquer tipo de entorpecente serão automaticamente cancelados/desclassificados da participação no 23° CONCURSO PINÓQUIO.  Art.23. - O tempo máximo para apresentação da MENTIRA será de 08(oito) minutos. A apresentação que exceder aos 08 (oito) minutos será descontada da pontuação geral 0,5 (meio) ponto para cada minuto ultrapassado. O cronômetro será ativado a partir do anúncio oficial do apresentador.  Art.24. - O tempo máximo para apresentação do CAUSO será de 08 (oito) minutos. A apresentação que exceder aos 08 (oito) minutos será descontada da pontuação geral 0,5 (meio) ponto para cada minuto ultrapassado. O cronômetro será ativado a partir do anúncio oficial do apresentador.  Parágrafo único: Montagens e desmontagens de cenários, quando houver, serão de responsabilidade do participante, não podendo ultrapassar 02 (dois) minutos, sendo que cada participante poderá ter, por conta própria, no máximo 01 (uma) pessoa para apoio.  Art.25. Os Causos ou Mentiras, contadas na Final do Concurso, deverão ser aquelas apresentadas na Pré-Seleção, sendo desclassificado imediatamente o participante que infringir esta cláusula.  Art.26. - Serão admitidas todas as formas de expressão cênica.  I - Não será permitida a utilização de acessórios (fogos, confetes, serpentinas, papeis recortados, líquidos e afins).  II - A iluminação será a mesma para todas as apresentações/concorrentes.  Art.27. - A ordem de apresentação é de responsabilidade exclusiva da Comissão Organizadora e não será alterada.   VII- Dos critérios de julgamento  Art.28. - Os critérios para a avaliação dos trabalhos são:  a) adequação à categoria e tema; b) a originalidade; c) a interpretação; d) figurino e adereços. Art.29. – O critério de pontuação será de:  a) Adequação à categoria e tema: 30 pontos;  b) originalidade: 30 pontos;  c) interpretação: 30 pontos; d) figurino e adereços: 10 pontos.  Perfazendo um total de 100 (cem) pontos.   VIII- Da Comissão Julgadora:  Art.30. - A comissão julgadora será designada através de portaria da Fundação Cultural de Campo Mourão/Secretária Especial da Cultura.  Art.31. A comissão julgadora será composta por 03 (três) pessoas de reconhecida competência das áreas da Cultura, Educação e Comunicação, além de 01 (um) cronometrista.   IX- Da Premiação  Art.32. - Aos vencedores do 1º. (primeiro) ao 3º. (terceiro) colocado receberão a seguinte premiação:  a) Maior Mentira – categoria infanto-juvenil de 07 a 15anos:  1° Colocado: R$ 400,00 (Quatrocentos reais) + Troféu  2° Colocado: R$ 300,00 (Trezentos reais) + Troféu  3° Troféu  b) Maior Causo – categoria adultos com idade mínima de 16 anos.  1° Colocado: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) + Troféu; 2° Colocado: R$ 800,00 (Oitocentos reais) + Troféu;  3° Troféu.   c) Maior Mentira – categoria adultos com idade mínima de 16 anos:  1° Colocado: R$ 1.500,00 (Hum mil  e quinhentos  reais) + Troféu  2° Colocado: R$ 800,00 (Oitocentos reais) + Troféu  3° Colocado:  Troféu  d) Prêmio 3ª Idade – categoria adulto com idade mínima de 60 anos  1° Colocado: R$ 300,00 (Trezentos reais) + Troféu  e) Prêmio Revelação - idade mínima de 07 anos   R$ 300,00 (Trezentos reais) + Troféu  § 1º -  Cabe a Comissão Julgadora a possibilidade de não premiar qualquer uma das categorias se assim o achar necessário. Sendo que para esse fim a decisão deverá ser por unanimidade.  § 2º - As premiações têm como fundamento legal a Lei Municipal 3.127/2013 que legitima o repasse de valores e premiações às pessoas físicas que colaboram com a Cultura do município de Campo Mourão-PR   X- Disposições Gerais  Art.33. - O transporte é de responsabilidade dos participantes.  Art.34.- O Teatro Municipal de Campo Mourão disponibiliza para as apresentações: Mesa de som com 12 canais, aparelho de CD, 01 microfone sem fio e 08 com fio.  Art.35. - Qualquer outro equipamento utilizado, não constado no artigo 34 é de inteira responsabilidade dos participantes/concorrentes.  Art.36. - Cenários, adereços, figurinos, equipamentos musicais, cubo, cabos e afins são de responsabilidade dos participantes, bem como a operação de equipamentos audiovisuais adicionais.  Art.37. - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer etapa, excluir do 23° CONCURSO PINÓQUIO, o(s) participante(s) concorrente(s), cujos integrantes não respeitarem os dispositivos deste regulamento.  Art.38. - A decisão da Comissão Organizadora, Curadoria e/ou da Comissão Julgadora é irrecorrível.  Art.39. - A inscrição do participante significa inteira concordância com o presente regulamento.  Art.40. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.   Parágrafo Único: Composição da Comissão Organizadora:  a) Sônia Maria de Castro Singer; b) Samoel Kozelinski; c) Francisco Pinheiro;   d) Silvio Vilczak;  e) Danielle Lucca Cavalheri.    Contato:  Fundação Cultural de Campo Mourão  Fone (44) 3523 7889  E-mail: ddc@fundcam.com.br 
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