Coro do Orfeão de Leiria 2015/2016 - FICHA DE INSCRIÇÃO
NOTA IMPORTANTE: Antes de preencher o Questionário de Inscrição é muito importante que tome conhecimento do regulamento em vigor.

REGULAMENTO INTERNO DO CORO DO ORFEÃO DE LEIRIA

I. DISPOSIÇÕES GERAIS / INTRODUÇÃO
O presente Regulamento constitui instrumento de execução dos Estatutos do Orfeão de Leiria Conservatório de Artes (a partir de agora designado por OL|CA) e tem como finalidade estabelecer as regras e princípios básicos de funcionamento do Coro do Orfeão de Leiria, sua relação com a Direção Artística, Direção do Coro e com a Direção do OL|CA.
O Coro é um departamento não autónomo e com caráter associativo do Orfeão de Leiria Conservatório de Artes (OL|CA) de quem depende administrativa e financeiramente, para além do que toca a situações que impliquem a transmissão da imagem e representação da instituição para o exterior.
O Coro é composto por sócios do OL|CA com quotas em dia, que comungam dos objectivos definidos nos Estatutos e neste Regulamento, admitidos nos termos abaixo referidos.
O Coro tem como finalidade a prática e divulgação da música coral e da cultura nas comunidades.

II. ADMISSÃO DE CORALISTAS
1. No período compreendido entre 01 de Setembro e 31 de Dezembro de cada ano civil serão agendadas as candidaturas a coralistas e realizadas pela Direção Artística do Coro do Orfeão de Leiria audições a todos os candidatos.
2. O calendário de candidaturas e o calendário de audições para cada ano civil, em concreto, serão divulgados nos diversos meios disponíveis.
3. As audições poderão, excecionalmente, ter lugar em qualquer outro momento que não o previsto no ponto 1, desde que considerado necessário e adequado pela Direção Artística.
4. Os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período de experiência, não inferior a dois nem superior a quatro meses, com o objetivo de permitir a avaliação do seu desempenho artístico, da sua capacidade de integração, do relacionamento interpessoal no naipe e no Coro, da sua assiduidade e pontualidade, do seu comportamento e disciplina.
5. A readmissão de coralistas afastados temporariamente, seja por motivo de ordem pessoal, profissional, de saúde, alteração de residência ou outro, está sujeita a candidatura e realização de nova audição, dependendo ainda da decisão da Direção do OL|CA.
6. A Direção Artística poderá, sempre que assim o entender, sujeitar os coralistas que já integrem o Coro a uma reavaliação vocal.
7. No início de cada época (setembro), será preenchido um formulário de aceitação do Regulamento Interno por todos os coralistas (os que transitam do ano anterior, os que forem reintegrados e os novos candidatos).
8. As novas candidaturas e as renovações terão de ser sancionadas anualmente, na 1ª reunião de Direção do OLCA que se venha a realizar após o início de cada época.

III. COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS DO CORAL
1. É condição para participação no coro o pagamento da quota de associado do OL|CA, que deverá estar obrigatoriamente em dia.
2. No âmbito das actividades do coral, e atendendo à sua característica amadora não geradora de receitas, poderá a direcção do OL|CA propor ou solicitar aos membros do coro comparticipações monetárias de apoio para à concretização de determinados projectos culturais, quando não se confirmem outras fontes de financiamento suficientes.
3. Quando se verifique a comparticipação prevista no n.º 2, ela é condição necessária para o membro do coro poder participar no respectivo projecto, salvo se outra decisão for tomada pela Direção do OL|CA ouvida a Direção Artística e do Coro.
4. A falta de regularização das quotas e de outros obrigações regulamentares serão fator de impedimento de participação em concertos. Contudo, a não comparticipação em qualquer dos projectos indicados no n.º 2, não tem qualquer consequência na continuação da participação do membro do coro em outras actividades, nos termos deste regulamento.
5. Os elementos do Coro deverão contribuir, logo no início de cada ano artístico (setembro) com um valor estipulado pela direção do OL|CA para cópias de partituras a reproduzir ao longo do ano, ou outros consumíveis genéricos.
6. A direção do OL|CA facultará a cada coralista, a possibilidade de um seguro de acidentes pessoais para períodos de tempo de participação efetiva no Coro. No entanto, ficará à consideração de cada um este pagamento, devendo ser assinada uma declaração de desresponsabilização do Orfeão de Leiria, no caso do coralista optar por não o fazer.
7. Os pontos anteriores da presente clausula regulamentar não se aplicam aos alunos dos cursos oficiais do OL|CA que participem no Coro, pois terão estes requisitos salvaguardados nos normativos gerais das Escolas.

IV. ENSAIOS NORMAIS
1. Os coralistas devem comparecer aos ensaios normais, de acordo com o calendário e horário previamente estabelecidos pela Direção Artística.
2. A assiduidade e pontualidade dos coralistas, será analisada e avaliada mensalmente pela Direção do Coro do Orfeão de Leiria em conjunto com a Direção Artística.
3. As presenças e faltas dos coralistas, bem como os atrasos superiores a 15 minutos, serão assinaladas em mapa próprio, pelo respetivo delegado de naipe ou, na sua ausência, pelo delegado suplente.
4. Estes registos são fornecidos mensalmente à Direção Artística e direção do Coro, para a devida avaliação.
5. Os coralistas não devem ter uma assiduidade mensal inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de ensaios normais agendados.
6. Se a assiduidade do coralista for inferior a 75%, a Direção Artística, em conjunto com a Direção do Coral, reserva-se o direito de decidir se o mesmo participará ou não nos concertos agendados.

V. ENSAIOS GERAIS
1.O Diretor Artístico agenda os ensaios gerais de preparação de concertos.
2. Os coralistas que não estiverem presentes nos ensaios gerais de preparação ficam impedidos de participar nos respetivos concertos, nos termos determinados pelo Diretor Artístico, salvo exceções exclusivamente admitidas por este.

VI. ENSAIOS EXTRAORDINÁRIOS
1. Podem ser realizados ensaios extraordinários se o Diretor Artístico assim o entender, os quais, no caso de implicarem qualquer tipo de encargo para o OL|CA, sujeitar-se-ão à validação por parte da direção da instituição.
2. Os dias e horas de ensaios extraordinários, são definidos com a Direção do coro e de acordo com a disponibilidade dos coralistas.
3. A Direção Artística, reserva-se o direito de decidir se os coralistas que não participaram nos ensaios extraordinários poderão participar ou não nos concertos agendados.

VII. CONCERTOS
1. Os coralistas que se encontrem impossibilitados de participar num determinado concerto devem comunicar com a maior antecedência possível a sua indisponibilidade à Direção Artística e à Direção do Coro, com conhecimento aos delegados de naipe.
2. Quando as ausências dos coralistas a um concerto são previsíveis pelos próprios, devem ser comunicadas com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, atendendo que a falta de comunicação prévia não permitirá à Direção Artística a reestruturação do Coro e da atuação e poderá comprometer o êxito do concerto em prejuízo do bom nome da Instituição e do esforço continuado dos outros membros que integram o Coro do Orfeão de Leiria.
3. A falta de comunicação ou a reincidência dos coralistas nestas faltas (duas ou mais vezes) não cumprindo os termos definidos no ponto 1, poderá colocar em questão a sua permanência no Coro do Orfeão de Leiria, cabendo a averiguação de cada situação em concreto e aplicação ou não de tal medida à Direção Artística em conjunto com a Direção da instituição.

VIII. TRAJE
1. Os coralistas que integrem o Coro do Orfeão de Leiria deverão usar, nos concertos, o traje estabelecido pela Instituição, descrito no Anexo a este Regulamento, de que faz parte integrante.
2. As alterações que forem sendo introduzidas ao traje em vigor serão feitas por proposta da Direção do Coro à Direção da Instituição, para aprovação, ouvidos os Delegados de naipe, com a participação dos coralistas.
3. Os trajes são confecionados ou adquiridos de acordo com o modelo em vigor e poderão ter a comparticipação monetária da Instituição.
4. Em caso de comparticipação monetária da Instituição, quando o coralista deixar a atividade no Coro devolverá o traje ou a parte comparticipada à Instituição.

IX. DELEGADOS DE NAIPE
1. O Coro tem quatro delegados que representam os seguintes naipes: Sopranos, Contraltos, Tenores e Baixos/Barítonos.
2. Cada delegado é eleito, entre os elementos do seu naipe, por escrutínio secreto, anualmente no início de cada ano artístico.
3. O mais votado será eleito delegado efetivo e o segundo mais votado será eleito delegado suplente.
4. Competências dos Delegados de Naipe:
a) Registar, em cada ensaio, no Mapa de Assiduidade as presenças/ausências e a pontualidade dos elementos do respetivo naipe e comunicá-lo, mensalmente, à Direção do coro e ao Diretor Artístico.
b) Acompanhar os novos membros que compõem o naipe, auxiliar a sua integração, entregar uma cópia do Regulamento Interno, uma ficha curricular (para preenchimento e inclusão na listagem dos efetivos do Coro do Orfeão de Leiria) e uma proposta de sócio.
c) Prestar todo o apoio a cada novo coralista, facultando-lhe as condições logísticas indispensáveis (designadamente, partituras, pasta de concertos, etc.)
d) Reunir periodicamente com os elementos do seu naipe, sempre que julgar conveniente ou quando for solicitado, para apresentar e discutir propostas que visem melhorar o funcionamento do Coro.
e) Participar em reuniões convocadas pela Direção do Coro, reuniões com a presença da Direção Artística, em questões de interesse coletivo do coro, de âmbito logístico ou de apreciação técnico-artística geral.
f) Receber sugestões dos coralistas inerentes a qualquer assunto relacionado com o Coro, e, se o julgar pertinente, canalizá-las para o Diretor Artístico e/ou Direção do Coro.

X. DIREÇÃO ARTÍSTICA
1. Compete ao Diretor Artístico:
a) Selecionar e organizar o repertório do Coro, e estabelecer metodologias de trabalho numa perspetiva de autonomia artística, no sentido de privilegiar a qualidade na vertente técnico-artística.
b) Proceder a audições de possíveis candidatos e readmissões de coralistas ausentes por períodos prolongados, decidindo da sua integração ou não, bem como dos coralistas que integrem já o coral, anualmente ou sempre que o entender.
c) Programar os ensaios normais, gerais e extraordinários para as diversas atuações do Coro.
d) Definir o posicionamento dos elementos no naipe em ensaios e concertos, de acordo com critérios técnicos diversos que julgue adequados às diferentes circunstâncias.
e) Decidir da participação ou não de coralistas em determinados concertos em função do elevado número de faltas ou atrasos aos ensaios de preparação do mesmo, deficiente prestação em termos vocais, comportamentais ou disciplinares.
f) Decidir da participação ou não de coralistas em concertos, comunicando ao director do coro os casos em que proponha a expulsão de elementos, para decisão da Direção do OLCA, quando estejam em causa a violação de regras deste Regulamento.
g) A autonomia artística do diretor artístico  deve ter em conta que o repertório seja consonante com os valores estatutários do OL|CA e os locais das atuações, não devendo os arranjos e adaptações pessoais das obras a cantar ou as metodologias de trabalho trazerem encargos acrescidos para o OL|CA.
h) Na 1ª quizena de cada ano artístico o diretor artístico propõe à direção do Coro um planeamento de ações e estratégias com o objetivo de captação de vozes cuja carência se constate, de renovação de repertório e de atuações públicas do Coro ao longo do ano artístico com contrapartidas que atenuem os encargos. Estas medidas ficarão sujeitas à aprovação da direção do Coro e à ratificação por parte da direção do OL|CA
i) Para além das atuações propostas pelo diretor artístico, a direção do Coro em articulação com a direção do OL|CA podem propôr ao diretor artístico outras atuações desde que salvaguardem a preparação artística e a disponibilidade dos coralistas.
j) Poderá existir, caso seja aprovado pela Direção do OL|CA, um Diretor Artístico adjunto, com funções de coadjuvar a Direção Artística do coro na preparação do repertório, realização de concertos ou outras actividades inerentes à atividade cultural do coro.

XI. DIREÇÃO DO CORO
1. A direção do Coro é composta por um representante da direção do OL|CA que terá voto de qualidade, por um secretário nomeado pelo representante da direção do OL|CA ouvidos os delegados de naipe, e ainda por estes. O diretor artístico integrará a direção do Coro como consultor.
2. Compete à Direção do Coro sob a coordenação do representante da direção do OL|CA:
a) Promover a ligação entre a Direção do OLCA, a Direção Artística e o Coro.
b) Apresentar um plano anual de atividades que dignifique a Instituição e que seja adequado ao nível técnico-artístico do Coro.
c) Promover a boa harmonia e disciplina entre todos os elementos do grupo fazendo cumprir o Regulamento Interno e os Estatutos do OLCA.
d) Solicitar o apoio dos Delegados de naipe para a resolução de qualquer problema que possa condicionar a qualidade e desempenho artístico do Coro.
e) Apresentar um relatório anual de atividades que integrará o relatório do OLCA a apresentar em Assembleia-geral anual.
f) Ao(s) secretário(s) caberá:
i - observar o cumprimento do presente regulamento;
ii - promover a coordenação administrativa do Coro e dos delegados de naipe;
iii - o controlo do orçamento setorial atribuído por ano artístico ao Coro, em articulação com a restante direção do Coro, com a direção do OL|CA e a TOC do OL|CA;
iv - o fornecimento de notícias para atualização do “site”e facebook e outros suportes de promoção e de divulgação;
v - a coordenação da programação de saídas do Coro em articulação com os serviços administrativos do OL|CA;
vi - a coordenação de candidaturas a financiamentos de projetos para o Coro
3. As deliberações da direção do Coro que impliquem quaisquer encargos para o OL|CA ficarão sempre dependentes de ratificação da direção da instituição

XII. DEVER DE CIVILIDADE
1.Todos os coralistas, membros da Direção do Coro, Direção Artística e Delegados de Naipe durante os ensaios e concertos, bem como em todos os eventos em que participam enquanto membros do coro do OL, estão obrigados a agir uns para com outros, para com terceiros e para com os representantes dos vários Departamentos e Serviços da Instituição Orfeão de Leiria - Conservatório de Artes, com educação, respeito, civilidade, por forma a colaborar ativamente para a manutenção de um ambiente cordial e salutar entre todos os membros do Coro e para o bom nome do OL|CA.

XIII. OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. É da responsabilidade dos coralistas tomar conhecimento atempadamente de qualquer alteração ao sistema de ensaios ou aos concertos programados, no período em que estejam ausentes, sem ter previamente dado conhecimento à Direção Artística e delegado de naipe.
2. Serão transmitidas regularmente aos coralistas informações sobre a agenda de concertos, ensaios ou outras, através dos meios disponíveis.
3. o incumprimento das regras deste regulamento por parte de qualquer elemento afeto ao Coro, pode implicar que a Direção do Coro proponha à direção do OL|CA as medidas disciplinares convenientes
4. Todos os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e decididos pela Direção Artística e pela Direção do Coro e com conhecimento aos delegados de naipes.

XIV. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
1. As alterações ao presente regulamento serão propostas pela direção do Coro à direção do OL|CA que deliberará, ou serão de iniciativa desta, ouvida a direção do Coro.
2. Sempre que haja alterações a este Regulamento, de acordo com o ponto anterior, deverá proceder-se, no início de época imediatamente a seguir, ao preenchimento do formulário referido no ponto nº 7 da Cláusula II.

XV. ENTRADA EM VIGOR
Este Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua aprovação.
(Aprovado na Reunião de Direção do OL CA de 04/09/2015)
Sign in to Google to save your progress. Learn more
IDENTIFICAÇÃO
Nome: *
Escreva o seu nome completo
Morada:
Código Postal - Localidade:
Endereço de e-mail: *
Telefone de contacto: *
(preferencialmente telemóvel)
NIF:
N.º de Contribuinte
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Declaro que li e que aceito as condições de participação definidas no atual regulamento interno: *
NOTA: A não aceitação das condições inviabiliza a aprovação da inscrição.
Data *
(Data de inscrição)
MM
/
DD
/
YYYY
CUSTO DE INSCRIÇÃO & SEGURO DE CORALISTA
Para além do valor da inscrição a pagar caso esta seja aprovada, o Orfeão de Leiria disponibiliza, com caráter facultativo, um seguro de coralista. Pretende aderir a este seguro? *
Valor da inscrição: 5,00 € (obrigatório) / Seguro de coralista: 5,00 € (facultativo). O seguro de coralista protege os seus aderentes em caso de acidente que ocorra em concertos e respetivas deslocações.
Não subscrevendo o seguro de coralista, estou ciente e informado de que a responsabilidade, em caso de acidente, é da minha inteira e exclusiva responsabilidade. *
DADOS ARTÍSTICOS
Se é ou já foi coralista no Orfeão de Leiria indique a data da sua primeira inscrição:
MM
/
DD
/
YYYY
Tem algum tipo de experiência coral anterior? *
Se sim, de quantos anos?
Caso já tenha cantado em coro, em que naipe(s) participou?
(Pode seleccionar mais do que um naipe)
Para além de coralista já exerceu outras funcões em coros? Se sim, que funções?
(Esta questão não se aplica a coralistas em inicio de carreira)
Como classificaria os seus conhecimentos de leitura musical? *
(Selecione o item que melhor se adequar aos seus coonhecimentos)
OUTROS DADOS
Atualmente já é sócio do Orfeão de Leiria | Conservatório de Artes? *
(a aprovação desta candidatura implica a inscrição como sócio do OL | CA)
Se já é sócio do OL | CA, tem as suas quotas em dia?
(a participação no Coro do Orfeão de Leiria implica a manutenção das quotas em dia)
Clear selection
TRAJE DE CORALISTA
ANEXO: Traje a usar pelos coralistas em Concertos / Galas

Homens:
Casaco e calça preta;
Camisa branca;
Camisa preta;
Sapatos e meias pretos;
Laço preto
Gravata e lenço de bolso azul claro.

Senhoras:
Casaco preto;
Saia comprida preta;
Camisa branca;
Camisa preta;
Top branco;
Sapatos e meias pretos;
Acessório em azul (no tom das gravatas).

NOTA: Ver também o item VIII - TRAJE do Regulamento Interno.
Se é ou já foi coralista do Orfeão de Leiria indique as peças do traje que tem em sua posse, que sejam pertença do OL:
(Não aplicável às novas inscrições.)
DECISÃO DA DIREÇÃO DO CORO DO ORFEÃO DE LEIRIA
O preenchimento desta secção cabe aos serviços administrativos do Orfeão de Leiria, bem como à sua Direção Artistica.
A inscrição foi aprovada?
Clear selection
Se não, indique resumidamente porquê?
Se sim, indique o naipe onde se vai integrar:
Clear selection
Submit
Clear form
Never submit passwords through Google Forms.
This content is neither created nor endorsed by Google. Report Abuse - Terms of Service - Privacy Policy