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sábado, 19 de abril de 2014

O crime e as crianças no Brasil

(Texto escrito por Murilo Silva, como Secretário de Comunicação do PT / SC, publicado no jornal Notícias do Dia, em 16/11/2011, p. 06)

A proposta de redução da maioridade penal no Brasil recebe grande quantidade de apoiadores no Congresso Nacional. Observamos o crescente número de menores de 18 anos executando crimes.  Respeito a dor de familiares de vítimas fatais, de onde partem legítimas comoções sociais, mas defendo o uso da razão para o enfrentamento deste problema e também as regras constitucionais vigentes.

Parlamentares defensores da proposta de redução, extremamente pessimistas em relação ao futuro, fazem do pessimismo uma ferramenta de opressão e ódio. Vestem-se de justiceiros, mas são carcereiros da esperança e não aprendem que a cólera ofusca o entendimento e cega a razão.

Legisladores republicanos que são, agem como senhores do feudo da verdade, com falsas soluções que escondem uma das facetas mais desumanas do capitalismo. Isentam de responsabilidade o poder público, a família e a sociedade, tripé fundamental que deveria garantir os direitos e os deveres da criança e do adolescente.

A redução da maioridade penal não resultará na diminuição da violência, e sim no seu aumento e na mudança do modus operandi do criminoso, que agirá usando parceiros com 14 anos de idade. Façamos como na África do Sul, onde as crianças de 12 anos já podem ser penalizadas, ou como na Índia onde a idade é de 7 anos? Assim, os criminosos se especializarão em crianças de 6 anos.


Fonte da imagem: http://agenciapapagoiaba.com/
Falsos argumentos alimentam páginas de jornal e relatórios oficiais defendendo a redução proposta. Dizem que nações mais desenvolvidas possuem maioridade inferior à brasileira. A Espanha, a França e a Alemanha possuem em seus ordenamentos jurídicos as responsabilidades penais de 12, 13 e 14 anos, respectivamente. 

No Brasil, a mesma responsabilidade dá-se a partir dos 12 anos de idade, e difere desses países apenas na nomenclatura legal, ou seja, por não usar a palavra penal. Em nosso país, as medidas sócio-educativas aplicadas aos menores já são verdadeiras penas. Deveriam ser medidas para recuperar e reintegrar o jovem à sociedade, mas como penas estão somente reproduzindo o nosso falido sistema penal, que hoje é uma superlotada universidade para o crime.

Além do mais, é importante destacar que as diversas Propostas de Emendas Constitucionais que tramitam atualmente, todas propondo alguma forma de redução da maioridade, são matérias inconstitucionais, uma vez que versam sobre cláusula pétrea (art. 228 da CRFB/88), pois trata-se aqui do princípio da dignidade da pessoa humana, e  de um direito fundamental advindo da convenção das Nações Unidas de Direito da Criança. 

Já reduzimos a maioridade penal. Temos agora que discutir a execução das medidas aplicadas aos menores, de forma a colocá-las realmente na categoria sócio-educativa. A lógica cega que defende a redução da maioridade penal, levada ao seu extremo absurdo e possível, terminará na sala de parto selecionando os bons e os maus homens do futuro. Critérios sociais e raciais estarão entre as balizas de alguns dos justiceiros, como hoje camuflados em  discursos e gestos.