(Texto escrito por Murilo Silva, como Secretário de Comunicação do PT / SC, publicado no jornal Notícias do Dia, em 16/11/2011, p. 06)
A proposta de redução da maioridade penal no Brasil
recebe grande quantidade de apoiadores no Congresso Nacional. Observamos o
crescente número de menores de 18 anos executando crimes. Respeito a dor
de familiares de vítimas fatais, de onde partem legítimas comoções sociais, mas
defendo o uso da razão para o enfrentamento deste problema e também as regras
constitucionais vigentes.
Parlamentares defensores da proposta de redução, extremamente pessimistas em
relação ao futuro, fazem do pessimismo uma ferramenta de opressão e ódio.
Vestem-se de justiceiros, mas são carcereiros da esperança e não aprendem que a
cólera ofusca o entendimento e cega a razão.
Legisladores republicanos que são, agem
como senhores do feudo da verdade, com falsas soluções que escondem uma das
facetas mais desumanas do capitalismo. Isentam de responsabilidade o poder
público, a família e a sociedade, tripé fundamental que deveria garantir os
direitos e os deveres da criança e do adolescente.
A redução da maioridade penal não resultará na diminuição da violência, e sim
no seu aumento e na mudança do modus operandi do criminoso, que agirá usando
parceiros com 14 anos de idade. Façamos como na África do Sul, onde as crianças
de 12 anos já podem ser penalizadas, ou como na Índia onde a idade é de 7 anos?
Assim, os criminosos se especializarão em crianças de 6 anos.
Fonte da imagem: http://agenciapapagoiaba.com/ |
No Brasil, a mesma responsabilidade
dá-se a partir dos 12 anos de idade, e difere desses países apenas na
nomenclatura legal, ou seja, por não usar a palavra penal. Em nosso país, as
medidas sócio-educativas aplicadas aos menores já são verdadeiras penas.
Deveriam ser medidas para recuperar e reintegrar o jovem à sociedade, mas como
penas estão somente reproduzindo o nosso falido sistema penal, que hoje é uma
superlotada universidade para o crime.
Além do mais, é importante destacar que as diversas Propostas de Emendas
Constitucionais que tramitam atualmente, todas propondo alguma forma de redução
da maioridade, são matérias inconstitucionais, uma vez que versam sobre
cláusula pétrea (art. 228 da CRFB/88), pois trata-se aqui do princípio da
dignidade da pessoa humana, e de um direito fundamental advindo da
convenção das Nações Unidas de Direito da Criança.
Já reduzimos a maioridade penal. Temos agora que discutir a execução das
medidas aplicadas aos menores, de forma a colocá-las realmente na categoria
sócio-educativa. A lógica cega que defende a redução da maioridade penal,
levada ao seu extremo absurdo e possível, terminará na sala de parto
selecionando os bons e os maus homens do futuro. Critérios sociais e raciais
estarão entre as balizas de alguns dos justiceiros, como hoje camuflados
em discursos e gestos.