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Trabalho

- Publicada em 10 de Agosto de 2011 às 00:00

Senado aprova MP que reduz INSS de dona de casa e de microempresa


Waldemir Barreto/Agência Senado/JC
Jornal do Comércio
O plenário do Senado aprovou hoje a Medida Provisória 529, que reduziu a alíquota de contribuição do microempreendedor individual à Previdência Social de 11% para 5%. Transformada em projeto de lei de conversão, a proposta seguirá diretamente à sanção presidencial. A expectativa é que o aumento da formalização no mercado de trabalho acarrete aumento de arrecadação da Previdência Social, diminuindo o impacto da renúncia fiscal.
O plenário do Senado aprovou hoje a Medida Provisória 529, que reduziu a alíquota de contribuição do microempreendedor individual à Previdência Social de 11% para 5%. Transformada em projeto de lei de conversão, a proposta seguirá diretamente à sanção presidencial. A expectativa é que o aumento da formalização no mercado de trabalho acarrete aumento de arrecadação da Previdência Social, diminuindo o impacto da renúncia fiscal.
O alcance social da medida foi destacado pelo relator, senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que apontou a redução como um "incentivo importante para a formalização da economia". A medida foi tão elogiada que até a oposição subiu à tribuna para elogiar o governo pela iniciativa. "Qualquer proposta que reduza o volume da atividade informal certamente é uma grande contribuição ao aperfeiçoamento da legislação, estímulo às atividades econômicas e ao desenvolvimento social e econômico do País", discursou o líder do PSDB, Álvaro Dias (PR).
A medida provisória também incluiu as donas de casa como beneficiárias do projeto, sendo que poderão aposentar por idade, mediante contribuição ao INSS da alíquota reduzida. Outra emenda aprovada pelos deputados estabelece como dependente do segurado o filho com deficiência intelectual ou mental, que seja considerado relativamente ou totalmente incapaz por declaração judicial. Por fim, uma emenda da Câmara permitiu o recebimento de pensão por morte aos dependentes com deficiência, prevendo, no entanto, redução de 30% caso exerçam alguma atividade remunerada.
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