27 de Abril de 2024 • 23:38
Terminal portuário iniciou as operações em 2013; antes de obter o licenciamento do Ibama, a Embraport pagou os valores relativos ao IPTU dos anos de 2012 e 2013 / Matheus Tagé/DL
A cobrança de Imposto Territorial e Urbano (IPTU) gera impasse entre Embraport e a Prefeitura de Santos.
A empresa contesta na Justiça a cobrança alegando estar sob área considerada rural e de proteção ambiental. A Administração Municipal recorreu. O curioso é que nos anos de 2012 e 2013, que antecedem o início dos serviços e a obtenção de licença de operação, o terminal pagou quase R$ 14 milhões do tributo ao Município. Os valores devidos somam quase R$ 17 milhões e são referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016. Uma liminar suspendeu a exigibilidade dos créditos até o julgamento final da ação.
O Diário do Litoral teve acesso com exclusividade à ação movida pela Embraport contra a Prefeitura de Santos. No processo de 422 páginas, a empresa solicita o cancelamento dos lançamentos de duas inscrições do IPTU dos anos de 2012 a 2015 e a suspensão da cobrança nos próximos anos. Entre as justificativas a companhia alega estar em área rural – e da União - considerada de proteção ambiental, inexistindo relação jurídico-tributária sobre os imóveis construídos. O valor da causa foi estipulado pelos advogados do terminal em R$ 29 milhões.
Com relação aos tributos de 2012 e 2013, anos que antecedem a obtenção de licença operacional e o início dos trabalhos do terminal, a Embraport alega que efetuou o pagamento integral dos impostos lançados ‘tendo em vista a urgência em obter certidões negativas de débitos fiscais, imprescindíveis à obtenção de financiamentos e à assinatura de contratos de prestação de serviços’. Para a construção e operação do terminal, a empresa, que é controlada pela Odebrecht TransPort e a DP World, adquiriu mais de R$ 1 bilhão em empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).
Confirmação
A Prefeitura de Santos confirmou que a discussão judicial da cobrança do tributo. Segundo a Administração, foram emitidos carnês de 2012 a 2016 em nome da Embraport e que apenas as cobranças de 2012 e 2013 foram pagas regularmente. O valor do montante não foi informado.
Segundo a Administração, a empresa contestou judicialmente os lançamentos de 2014 e seguintes, sob alegação de que parte do imóvel é área rural e de preservação permanente. Houve concessão de liminar, que determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários até o julgamento final da ação.
“Portanto, não há que se falar em débitos tributários em nome de tal contribuinte sob o aspecto jurídico, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Finanças, por meio do órgão competente, cumpriu a liminar judicial, suspendendo os débitos”, destacou por meio de nota.
A Administração Municipal destacou que já ofereceu contestação, na qual sustentou a legalidade da cobrança do IPTU desses anos, respondendo todos os pontos suscitados pelo interessado. O processo se encontra em fase de perícia judicial.
Ainda que a Embraport afirme que está em área rural, de acordo com o Lei de Uso e Ocupação de Solo do Município, o terminal está localizado em região considerada Zona Portuária e Retroportuária (ZPR).
Utilidade pública assinada por ex-prefeito pode ser irregular
A instalação da Empraport é contestada pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo tramita na justiça há mais de 10 anos e pede a invalidação de decreto municipal assinado no ano de 2000 pelo ex-prefeito Beto Mansur (PRB) que declara de utilidade pública a área onde está localizado o terminal. A Prefeitura de Santos, a empresa e o Ibama também são réus na ação.
O MPF aponta ilegalidade do decreto afirmando que o município não tem competência para declarar como de utilidade pública área da União. Segundo o procurador, que deu início à ação, o então prefeito Beto Mansur extrapolou de ato para o qual não tinha competência legal. O documento não passou pela Câmara Municipal. Em 2000, a Embraport necessitava deste documento para dar continuidade ao projeto executiva do empreendimento.
Ainda de acordo com o procurador, o Executivo não poderia ter considerado de utilidade pública o empreendimento em razão de tratar-se de terminal de uso privativo e dos evidentes impactos ambientais que poderia causar.
O órgão reforça para suposta irregularidade no empreendimento, afirmando que antes da edição do decreto, que ocorreu em 1º de dezembro de 2000, o Departamento de Proteção dos Recursos Naturais (DPRN) se manifestou contrário ao empreendimento devido a supressão de vegetação protegidas pela legislação federal. Logo após a utilidade pública concedida pela Prefeitura, a Embraport entrou com recurso e, em março de 2001, a consultoria jurídica do DPRN opinou favoravelmente a continuidade do licenciamento com base no documento municipal.
Em 2008, o vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (PMDB) ingressou com ação civil pública no Ministério Público Estadual (MPE) contra a Embraport, que foi anexada a inquérito civil já existente. O Ibama emitiu licença de operação do terminal portuário em 2013, ano que teve início os trabalhos do complexo.
Ibama vai apurar denúncia
No último dia 18 de julho, o Diário do Litoral publicou reportagem sobre a situação da Ilha Diana, localizada ao lado da Embraport. Após a instalação do empreendimento, os moradores estão com dificuldades para sobreviver da pesca. Eles também relataram que a empresa não tem cumprido as condicionantes previstas no licenciamento ambiental.
Em nota enviada à redação, o Ibama informou que vai apurar as denúncias. ?
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