Subprocurador-geral de São Paulo, Eduardo Fagundes: "Depois da lei federal não temos enfrentado mais a discussão sobre o cabimento dos protestos" — Foto: Luis Ushirobira/Valor
Os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo passaram a adotar de forma efetiva, desde o ano passado, o protesto de dívidas tributárias em cartório como forma de recuperar créditos. O retorno dos valores tem sido de aproximadamente 10% e o índice de contestação da prática na Justiça baixo, segundo as procuradorias dos Estados.