Na proposta de reforma do PIS/Cofins, em discussão no governo, admite-se a criação de uma alíquota específica para o setor de serviços, inferior aos 9,25% sobre o valor adicionado, que é a base do projeto. Na reformulação e simplificação desses tributos, tudo o que a empresa comprar vai gerar crédito. As companhias que hoje optam pelo lucro presumido e pagam alíquota de 3,65% sobre o faturamento terão de migrar para a alíquota de 9,25% sobre o valor adicionado.
PIS/Cofins de serviços deve ter alíquota diferenciada
Por Claudia Safatle, De Brasília — Valor