24/03/2014 07h00 - Atualizado em 24/03/2014 07h00

Consultor responde dúvida sobre declaração de compra de carro 0 km

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Moro fora do pais e tenho uma casa alugada. Paguei durante todo ano de 2013 o carne Leão correspondente ao aluguel. Tenho que entregar o Imposto de Renda 2014, é possível receber restituição dos impostos? Essa é nossa única fonte de renda. (Antonieta Meyer)
Resposta: Se você reside no exterior e vai apresentar a declaração de saída definitiva, o valor dos aluguéis recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

2) Em 2013 eu era sócio de uma empresa e recebia um pequeno pró-labore. Pelas contas, não recebi mais do que R$ 20.000,00. Preciso efetuar a declaração? Outra dúvida: hoje eu sou autônomo e não emito nota fiscal, isso também implica em declaração? (Eric Hayashi)
Resposta: A obrigatoriedade de apresentação da declaração está prevista para a pessoa física que, entre outras exigências, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 ou teve a posse ou propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300.000,00.

3) Adquiri o hábito de guardar os recibos de pagamentos que efetuo com cartão de débito e crédito e gostaria de saber se esses gastos são dedutíveis do imposto de renda. Se sim, como devo proceder com essas informações no sistema da Receita? (Emerson Spaler)
Resposta: Esses gastos não podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda por falta de previsão legal. Portanto, não devem ser informados na declaração.

4) Eu estou pagando um curso de pós-graduação para o meu filho, que tem mais de 24 anos. Ele não estava trabalhando em 2013. Eu posso abater a despesa do curso na minha declaração do IR 2014? Posso considerá-lo ainda meu dependente, como de fato o fora em 2013? (Luiz Silva)
Resposta: Se no ano de 2013 seu filho tinha, ainda, 24 anos, você pode considerá-lo dependente e deduzir os gastos com o curso de pós-graduação.

5) Comprei um carro 0 KM em dezembro de 2013. Dei uma entrada em espécie e peguei um empréstimo no banco. Desta forma, o carro foi pago à vista. Então devo somente ao banco, estando o carro alienado. Como e onde devo declarar o carro e o empréstimo obtidos? (Carlos Velasco)
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” deve ser informada a aquisição do veículo, esclarecendo o nome e CNPJ do vendedor, o financiamento e a forma de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2013” informe o valor total pago. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais” informe o empréstimo, código 11.

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