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Cidade Moderna I Congresso Histórico Internacional AS CIDADES NA HISTÓRIA: POPULAÇÃO 24 a 26 de outubro de 2012 ATAS Cidade Moderna 2012 1 I Congresso Histórico Internacional. As cidades na História: População fichA TécnicA Título I Congresso Histórico Internacional As Cidades na História: População Volume III – Cidade Moderna II Edição Câmara Municipal de Guimarães coordenação técnica Antero Ferreira João Abreu Isabel Pinho João Costa fotograia capa Paulo Pacheco Design gráico Maria Alexandre Neves Tiragem 250 Data de saída Julho 2013 iSBn (Obra completa) 978-989-8474-17-9 iSBn (vol. 3) 978-989-8474-14-8 Depósito Legal 364247/13 Execução gráica GRECA - Artes Gráicas Produção gráica www.forward.pt 2 Cidade Moderna ínDicE cidade Moderna ii pág. 9 Agregados domésticos na paróquia da Sé de Angra no século XVIII. Uma abordagem a partir dos registos paroquiais e dos róis de confessados Maria Hermínia Morais Mesquita e José Guilherme Reis Leite pág. 31 Marriages and births in small towns and neighbouring villages in the 17th and 18th centuries (examples from southern Poland) Piotr Miodunka pág. 59 Movimientos migratorios en las ciudades andaluzas: los portugueses en la Córdoba del siglo XVII Juan Aranda Doncel pág. 79 Maxambomba de Iguassu: de fazenda à cidade Lúcia Silva pág. 99 Colonizando la frontera. Proyectos repobladores en Castilla a inicios de la edad moderna María Amparo López Arandia pág. 129 ?Moradores não tão iguais: organização socioespacial na América Portuguesa (início do século XIX) Allan homas Tadashi Kato pág. 147 ¿De villa a ciudad? La conversión de las villas gallegas en capitales municipales (1750-1850) Ana M. Sixto Barcia e Fernando Suárez Golán pág. 171 La ville de Nãsãud et les changements de mentalité de ses habitants pendant la deuxième moitié du XIXème siècle Dana Maria Rus pág. 193 Ciudades, villas y lugares: urbanización y jerarquia en la corona de Castilla del siglo de oro Francisco Javier Vela Santamaria 3 I Congresso Histórico Internacional. As cidades na História: População pág. 223 ¿Es Candás una ciudad?: población y sociedad en una villa costera Asturiana en el siglo XVIII Patricia Suárez Álvarez pág. 239 A mobilidade dos expostos nos séculos XVIII e XIX. Da concentração urbana nas rodas à dispersão rural pelas amas Teodoro Afonso da Fonte pág. 261 Cidades, aspectos demográicos e poderes episcopais num espaço de fronteira do vice-reino de Nápoles entre os séculos XVI-XVII Paola Nestola pág. 277 Familiares do santo ofício, população e estatuto social (Évora, primeira metade de setecentos) Bruno Lopes pág. 309 Mobilidades urbanas e rurais oitocentistas no Alto Minho Henrique Rodrigues pág. 372 Women in times of plague: economic conditions and social change in 17th century Rome Pierina Ferrara pág. 387 Mujer, inmigración e infanticidio en el Londres del siglo XVIII Yolanda Fuentes García pág. 405 El despertar de Tacoronte a la historia, reparto de tierras en 1497 y fundación del nuevo poblamiento. Sus habitantes con especial referencia a los cristianos nuevos en la isla de Tenerife José Luis Machado 4 Cidade Moderna fAMiLiArES DO SAnTO OfíciO, POPuLAçãO E ESTATuTO SOciAL (éVOa, PriMEia METADE DE SETEcEnTOS) Bruno Lopes CIDEHUS, Universidade de Évora CITCEM – GHP, Universidade do Minho bruno-lopes85@hotmail.com 277 I Congresso Histórico Internacional. As cidades na História: População 278 Cidade Moderna Resumo Este estudo pretende analisar o peril socioeconómico dos familiares do Santo Ofício, agentes leigos da Inquisição, que viveram no concelho de Évora, entre 1701 e 1750. Como fontes primárias foram utilizadas as habilitações do Santo Ofício; complementadas com a análise de fontes de cariz inanceiro. Partiu-se de um exercício de prosopograia. De onde eram oriundos estes indivíduos? Em que reguesias de Évora residiam? Com que idade obtinham a carta de familiar? quais os seus atributos socioeconómicos? São algumas das questões que pretendemos responder ao longo destas páginas. À medida que os quadros inquisitoriais se foram deinindo, a Inquisição ganhou características de entidade promotora da distinção social. Em Évora, este aspecto tornou-se passível de observação através das articulações com a nobreza local. É conhecida a penetração dos familiares nos postos camarários. Em Évora aconteceria da mesma forma? Em que medida ser um «município idalgo» condicionaria o acesso às vereações? Outro dos objectivos deste trabalho é localizar os níveis de rendimento destes agentes na pirâmide inanceira da urbe alentejana, recorrendo-se para isso aos registos de pagamento da décima militar do ano de 1723. Palavras-chave: Inquisição, familiares do Santo Ofício, elites locais, distinção social, rendimento, décima militar introdução A historiograia portuguesa, desde o século XIX, com a obra marcante de Alexandre Herculano, tem dado especial atenção à temática inquisitorial. Pese embora o referido, ainda há muitos tópicos que não foram alvo de similar preocupação, uma vez que tem havido uma preferência pelos aspectos relacionados com a punição e o controlo das práticas religiosas e comportamentais. Ainda que haja um grande número de estudos, a diversidade de temáticas abordadas é, no entanto, limitada. Assuntos como as inanças da Inquisição, a estrutura inquisitorial, a venalidade de ofícios ou a rede de agentes locais do tribunal, começam a interessar os investigadores, no entanto, haverá ainda muito para descobrir e muitas fontes para serem trabalhadas. Em 1994 Francisco Bethencourt já alertava que «[…] os estudos disponíveis fornecem uma imagem frequentemente “descarnada” dos tribunais da fé, apresentando-os como instrumentos políticos do papado, da realeza ou das camadas sociais dominantes. Sem rejeitar as articulações de interesses, parece-nos que é necessário estudar os 279 I Congresso Histórico Internacional. As cidades na História: População inquisidores, os funcionários, os familiares, os comissários, para se começar a esboçar uma imagem mais rigorosa do enraizamento social das Inquisições e dos jogos de poder em que estiveram envolvidas […]» (Bethencourt 1994, 11). Ingressar na carreira inquisitorial signiicava, em termos práticos, passar, de forma obrigatória, pelas provanças de limpeza de sangue. Nestes processos, comuns a outras instituições de Antigo Regime, averiguava-se a «pureza do sangue»1 com recurso à auscultação de testemunhas, nas terras onde residia o habilitando e donde ele era natural; o mesmo para os seus pais e avós2. Para utilizarmos a noção coeva, a Inquisição dividia os seus agentes entre os ministros e os oiciais, instalados nos diferentes tribunais de distrito e no Conselho Geral, que por sua vez eram coadjuvados por uma rede de elementos locais, que actuava nas periferias. Os ministros eram os cargos de topo da hierarquia inquisitorial e entre eles contavam-se os inquisidores, os deputados ou os promotores, por exemplo. Eram postos quase sempre destinados a eclesiásticos. Muitos dos inquisidores e dos deputados terminavam a sua carreira no Santo Ofício no Conselho Geral. Os oiciais eram os chamados cargos menores, onde se incluíam os alcaides, os porteiros, os médicos e os cirurgiões ou ainda os carcereiros, entre outros. Nesta camada grassava a patrimonialização de ofícios. Entre estes encontramos ainda os homens da vara do meirinho, e também as parteiras e as lavadeiras – uma presença feminina muito parca. Dentre os agentes locais estavam os qualiicadores – que tinham a seu cargo a censura literária –, os visitadores das naus, coadjuvados por um língua (uma espécie de tradutor), responsáveis pela inspecção dos navios recém-ancorados, para além dos comissários, dos notários e dos familiares. Na prática, representavam a Inquisição a nível local e contribuíam, largamente, para o seu modus operandi. Os comissários e os notários eram exclusivamente eclesiásticos e asseguravam grande parte do trabalho inquisitorial nas localidades onde a Inquisição não estava isicamente: distribuíam editais da fé, eram os responsáveis pela concretização das diligências necessárias nos processos de limpeza de sangue, assim como nos processos-crime, através da inquirição das testemunhas e da redacção dos seus depoimentos. Também efectuavam prisões, na falta ou na ausência dos familiares, canalizavam as denúncias para os tribunais distritais, entre outras tarefas. 1 A existência do Santo Ofício pautava-se teoricamente pela dicotomia entre os detentores de «limpeza de sangue» e aqueles que eram «de nação», ou seja, tinham «sangue impuro» – sobretudo os cristãos-novos. João Figueiroa Rego (2011) demonstrou que o crivo inquisitorial não seria tão apertado como se poderia julgar à partida. 2 Sobre a estrutura dos processos de limpeza de sangue, para a obtenção de cargos na Inquisição, vid.: Vaquinhas 2010. 280 Cidade Moderna Os familiares, por seu turno, tratavam, essencialmente, da prisão dos réus. O objectivo central deste trabalho é caracterizar estes últimos agentes na primeira metade de Setecentos no concelho de Évora. Como tal, podemos lançar algumas questões: quem eram estes indivíduos? Quais as suas funções? Em que camadas da sociedade eram recrutados? Eram leigos ou eclesiásticos? Tratando-se de uma cidade com tribunal inquisitorial, em que medida isto afectaria ou não a atribuição de cartas de familiar? Que rendimentos teriam estes homens? Qual a sua posição na pirâmide de rendimentos da cidade? Quais as articulações com as elites locais? Existiriam de facto? Optámos por trabalhar com uma amostra dos familiares encartados neste período: elegemos os quinquénios de 1701-05, de 1711-15, de 1721-25, de 1731-35 e de 1741-45, tendo como critério-base a data em que o Conselho Geral lhes atribuiu a carta de familiar – documento obtido no inal do processo de habilitação, que lhes conferia o poder de actuar como familiares e simultaneamente reconhecia a sua limpeza de sangue. Do ponto de vista metodológico, este trabalho assenta numa matriz essencialmente prosopográica, com recurso ao cruzamento de dados. A fonte principal utilizada são as habilitações do Santo Ofício, ou seja, os processos de limpeza de sangue para a obtenção de cargos na Inquisição. Foram vistos todos os processos de familiar, dos quinquénios assinalados, assim como os das suas mulheres ou noivas – elas também eram obrigadas a passar por estas provas. Quando necessário, recorrerse-á a dados de outros locais. Foram ainda recolhidos os registos de pagamento da décima militar do ano de 1723, de uma área de Évora-cidade, deixando de lado as freguesias rurais, com o intuito de localizar os familiares na sua pirâmide de rendimentos. Na primeira metade do século XVIII, o concelho de Évora contava com cinco freguesias urbanas3 e quinze rurais4. O Padre Francisco Garcia da Rosa, ao responder aos inquéritos das Memórias Paroquiais, em 1758, apontava que «no centro, ou coração da fertellissima Provincia do Alentejo, está cituada a muito antiga, e illustre Cidade de Evora segunda deste Reyno nos privilégios, e regallia, Metropole do Arcebispado do seu nome, e cabeça da sua comarca, e da de Estremos» 5. 3 Santiago, Santo Antão, São Mamede, São Pedro e Sé. 4 Nossa Senhora da Boa-fé, Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora da Tourega, Nossa Senhora de Machede, São Bento de Pomares, São Brás do Regedouro, São Jordão, São Manços, São Marcos da Abóbada, São Matias, São Miguel de Machede, São Sebastião da Giesteira, São Vicente do Pigeiro, São Vicente de Valongo e Torre de Coelheiros. 5 ANT, Memórias Paroquiais, vol. 14, nº 111, pp. 807 a 824. Publ.: Maria Ludovina Grilo, 1994. 281 I Congresso Histórico Internacional. As cidades na História: População Sobre os réditos populacionais, referia que «no auge da sua grandeza contou Evora de des athe quatorze mil vizinhos; hoje porem com a auzencia da corte, e outras fatalidades tem pouco mais de quatro mil com doze athe treze mil pessoas», referindo-se à população de todas as freguesias. O seu termo contaria com cerca de novecentas herdades (Costa 1708, 430). Desde 1559 que Évora tinha Universidade onde era possível estudar «divinas, & humanas letras» (Costa 1708, 423), a cargo dos Padres da Companhia de Jesus, fundada pelo Cardeal D. Henrique. Era também sede do tribunal inquisitorial de Évora. No século XVI acolheu longas estadas da corte e até 1640 foi a segunda cidade do Reino Eis assim, ainda que brevemente caracterizado, o cenário onde se movimentariam os familiares do Santo Ofício alvo desta análise. As familiaturas vistas através dos regimentos da inquisição Ao longo do período de vigência do tribunal do Santo Ofício em Portugal foram publicados vários Regimentos, os quais deveriam pautar a actuação dos membros desta instituição. Constituem uma fonte incontornável para a compreensão das tarefas e dos requisitos exigidos para cada um destes cargos, ainda que pudessem existir práticas desviantes. Há a ideia cada vez mais assumida que após a obtenção das provisões nos cargos, os indivíduos receberiam uma cópia impressa das directrizes do seu posto, sobretudo a partir de meados do século XVII. Para se perceber com maior clareza o que signiicava, pelo menos em termos teóricos, ser familiar do Santo Ofício atentaremos no Regimento de 1640, por ser o que estava em vigor no período em apreço6. Os familiares eram, por excelência, agentes leigos, à semelhança dos oiciais menores, aos quais já nos reportámos, por oposição aos demais membros da estrutura inquisitorial. Ser possuidor de uma carta de familiar podia representar destacar-se socialmente. José Veiga Torres (1994), ao tentar perceber a hipotética relação entre os pretendentes a familiar e a procura de prestígio social, concluiu que, a partir do último quartel de Seiscentos, as elites locais começaram a chamar a si as familiaturas, percebendo as potencialidades de ascensão na pirâmide social que as mesmas proporcionavam. O autor demonstrou como a procura das cartas de familiar foi crescendo em dissonância com as necessidades repressivas da 6 Lº I, Tít. XXI: Dos familiares do Santo Ofício. Publ. Franco 2004. 282 Cidade Moderna instituição. Situação idêntica foi, posteriormente, identiicada por James Wadsworth (2002) e por Fernanda Olival (2004), pensando noutros locais da metrópole e do Império. As medidas reformativas operadas no tribunal a partir de 1768-69, nomeadamente com a sua transformação em tribunal régio, e o im da limpeza de sangue, decretado em Maio de 1773, levaram a que o prestígio das familiaturas diminuísse substancialmente, assim como o seu poder simbólico. Para além da cristã-velhice, os familiares deveriam ter capacidade para manter segredo sobre os negócios do Santo Ofício, e o tribunal pautava-se por assegurar que assim fosse. A julgar pelo seguinte exemplo, parece que o conseguia: em 1741, o comissário delegado Padre João Rodrigues de Brito, na vila de Evoramonte, referia «e só digo mais que alguns [depoentes] me disseram que por parte do Santo Ofício diriam a verdade, porém que pelo eclesiástico não, porque no Santo Ofício havia segredo, e no eclesiástico se sabia tudo, de que resultavam os ditos e outros graves danos»7. Os familiares seriam pessoas de coniança e de capacidade reconhecidas pelas comunidades onde se inseriam. Estando disseminados pelo Reino e pelos territórios ultramarinos, era neles, e nos comissários, que os outros membros da teia inquisitorial coniavam. Neste particular, o facto de serem leigos e de estarem imiscuídos na sociedade não seria despiciendo. Nas cidades-sede dos tribunais, os familiares acatariam directivas dos inquisidores dos tribunais. Em todas as outras localidades deviam obediência aos comissários ou aos visitadores das naus; apenas na sua ausência aos notários. Os familiares eram os responsáveis pela prisão dos réus nas terras onde não havia tribunal, uma vez que nestas últimas a Inquisição tinha o meirinho, que executava a mesma tarefa. As directrizes que deiniam a forma de efectuar a prisão eram comuns a ambos8. Em primeiro lugar, deveriam ser possuidores de um mandado dos inquisidores ou dos comissários para efectuarem a captura. No acto da prisão, cuidariam para que o preso trouxesse consigo cama, roupa, dinheiro para seu sustento, e alimentos. Teriam especial atenção para que, no transporte dos presos, eles não comunicassem entre si, principalmente os que fossem parentes. Após o acto da detenção contactariam o juiz do isco, para que este izesse o inventário dos bens e, às vezes, icariam em posse das chaves de casa do réu. Posteriormente solicitariam ao mesmo oicial: cama, roupa de uso e dinheiro para o preso; quando não havia inventário dos bens, era necessário entregar uma certidão comprovativa ao tribunal. 7 ANT, Habilitações do Santo Ofício, Bernardo, Mç. 13, doc. 488, l. 12-13. 8 Regimento de 1640: Lº I, Tít. XIII, § 8a. 283 I Congresso Histórico Internacional. As cidades na História: População Ao chegarem a este, o detido era entregue ao alcaide dos cárceres, o fato e os pertences do preso ao notário e o dinheiro ao tesoureiro. Finalmente teriam de prestar, junto da Mesa, contas de todo o procedimento9. Uma análise sistemática de muitos processos de habilitação parece revelar a importância dos familiares no processo da notiicação das testemunhas que seriam ouvidas pelo séquito inquisitorial, tanto em habilitações de limpeza de sangue, como em processos-crime10. No entanto, esta competência não seria sua exclusiva, uma vez que outros notáveis locais, tanto leigos como eclesiásticos, também a desempenhavam. Em Espanha os familiares estavam ainda ligados às milícias (Cerrillo Cruz 1992), mas em Portugal tal não acontecia. Aos indivíduos das ileiras inquisitoriais era conferida uma insígnia que só poderia ser usada em situações concretas. No caso dos familiares, deveriam usá-la quando efectuassem as prisões e quando acompanhassem os réus para o tribunal respectivo. Seria também este adorno utilizado quando os familiares notiicavam as testemunhas? É de crer nesta hipótese, no entanto este aspecto não era tratado nos Regimentos. Aldair Rodrigues (2011, 87) refere mesmo que a insígnia era usada a bel-prazer pelos indivíduos, pois «[…] podemos encontrá-la quotidianamente sendo ostentada pelos agentes inquisitoriais leigos, tanto no Reino como na Colónia [Brasil]». No entanto, em Portugal continental haveria controlo sobre isso. Os familiares podiam ainda usar publicamente a sua insígnia na véspera e no dia de São Pedro Mártir, padroeiro da Inquisição. Nos dias em que aconteciam os autos-de-fé também a poderiam mostrar, uma vez que deveriam comparecer pela manhã no tribunal, para acompanharem os presos na procissão, onde estes ouviriam as suas sentenças. Tratava-se de funções que potencializavam o capital social das familiaturas, aspectos em nada secundarizados pela sociedade de Antigo Regime. Como aponta Aldair Rodrigues «[…] ixava-se na memória colectiva a imagem dos Familiares como integrantes do Tribunal inquisitorial» (2011, 72). 9 Ibidem, §§ 9, 10, 11, 12. 10 Cf., a título de exemplo, ANT, Inquisição de Évora, proc. 3116; proc. 4100; ANT, Habilitações do Santo Ofício: António, Mç. 7, doc. 289, l. 12v; Francisco, Mç. 21, doc. 546, l. 30; Manuel, Mç. 205, doc. 1179, l. 72. 284 Cidade Moderna quantos? que locais de nascimento e de morada? Para o concelho de Évora foram identiicados 79 familiares-residentes, que receberam a sua carta entre 1701 e 1750. Em termos comparativos, o município de Coimbra viu serem criados 153 destes agentes no mesmo período. A escolha do espaço conimbricense para esta comparação deveu-se às características comuns entre ambas as cidades: eram sedes de tribunal inquisitorial e de bispado, além de albergarem universidades. A existência em Coimbra da universidade mais importante do Reino originaria um luxo populacional constante, inclusive de gente oriunda dos diversos cantos do Império, que ali se ixava para estudar. figura 1. criação dos familiares do Santo Ofício por quinquénios (1701-1750) em évora-concelho e em coimbra-concelho Fonte: ANT, Habilitações do Santo Ofício e Livros de provisões e juramentos das Inquisições de Coimbra e de Évora Ao atentarmos na Fig. 1 a imediata conclusão que se pode tirar é que o concelho de Coimbra teve em todos os quinquénios mais familiares-moradores do que o de Évora, sendo que a maior discrepância entre eles se veriicou no período de 1731-35 e a menor no de 1741-45. No primeiro intervalo citado foram habilitados 61 indivíduos em ambos, veriicando-se, deste modo, o momento em que foram criados mais agentes. Évora teve o maior número de sujeitos encartados em 1741-45, e no espaço conimbricense isso veriicou-se no quinquénio imediatamente anterior. 285 I Congresso Histórico Internacional. As cidades na História: População Também na primeira metade do século XVIII, Nelson Vaquinhas identiicou, em toda província algarvia, 56 familiares, sendo que Faro era a cidade com mais agentes: dezassete (Vaquinhas 2010, 76-77). Évora tinha, deste modo, cerca de 4,5 vezes mais o número de familiares que a urbe algarvia. Se ainda quisermos comparar Évora com um concelho do interior de Portugal, de menores dimensões e sem a representatividade de uma cidade de patamar intermédio, tendo como referencial o índice populacional, a povoação de Arraiolos viu serem criados dezoito familiares, ou seja, sensivelmente um quarto (Lopes 2012, 54). Curiosamente teve mais um familiar do que a cidade de Faro no Algarve, para o que contribuiu a proximidade com Évora. figura 2. criação dos familiares do Santo Ofício por anos no concelho de évora-concelho (1701-1750) Fonte: ANT, Habilitações do Santo Ofício e Livros de provisões e juramentos da Inquisição de Évora A maior concentração de homens que receberam a sua carta de familiar no concelho de Évora veriicou-se em 1742, contrariamente ao ano de 1712 em não houve lugar à atribuição destes postos (Fig. 2). Esta diminuição no encartamento de familiares terá sido uma consequência indirecta da Guerra de Sucessão de Espanha? É bem possível, pois durante os anos deste conlito, feita ressalva a 1705, o número de entradas diminuiu notoriamente. 286 Cidade Moderna figura 3. Locais de nascimento dos familiares do Santo Ofício moradores em évora (1701-1750) Localidade: concelho e freguesias Província n.º de familiares Évora (sem especiicar a reguesia) 10 Santo Antão 9 Sé 9 Cidade São Mamede 3 Santiago 0 São Pedro 0 Nossa Senhora da Graça do Divor 3 Nossa Senhora de Machede 2 São Manços 1 São Marcos da Abóbada 1 Alentejo São Vicente do Pigeiro 1 Évora Torre de Coelheiros 1 Nossa Senhora da Boa-fé 0 Nossa Senhora da Tourega 0 Termo São Bento de Pomares 0 São Brás de Regedouro 0 São Jordão 0 São Matias 0 São Miguel de Machede 0 São Sebastião da Giesteira 0 São Vicente de Valongo 0 Subtotal de Évora (cidade e termo) 40 Trás-os-Montes 3 Entre Douro e Minho 6 Beira 6 Estremadura 8 Alentejo 13 Algarve 1 Brasil 1 Espanha 1 Subtotal 39 TOTAL 79 Fonte: ANT, Habilitações do Santo Ofício e Livros de provisões e juramentos da Inquisição de Évora Analisados os locais de nascimento destes personagens, veriicamos, logo à partida, que 49,3% eram naturais de outros concelhos que não o eborense; era um valor bastante signiicativo. Se virmos esses mesmos locais, sobretudo do ponto de vista das províncias, veriica-se o seguinte: 67% do Alentejo, 10% da Estremadura, 8% de Entre Douro e Minho, 8% da Beira, 4% de Trás os Montes e 1% do Algarve, para além de 1% do Brasil e igual valor de Castela. Em termos globais, o Alentejo predominava. Como se apontou, numa obra recente sobre a História da população portuguesa, «as migrações internas beneiciaram 287 I Congresso Histórico Internacional. As cidades na História: População sobretudo os centros urbanos e a metade norte do Reino. A sua importância para o crescimento urbano é uma realidade estrutural diicilmente quantiicável, dada a escassez e carácter indirecto das fontes. […] Os bairros populares das cidades eram pontilhados de indivíduos que tinham em comum a pertença a uma região, o que prova a existência de luxos internos privilegiados» (Ferreira Rodrigues 2008, 235). A província alentejana assume, desde logo, uma posição de liderança, traduzindo a capacidade de atracção de população para a cidade de Évora de pessoas de diversos municípios da mesma região. A Estremadura surge em seguida, valorizada através da cidade de Lisboa, contrapondo-se ao Algarve, região também limítrofe, mas com menor representatividade. Comprova-se assim o que a historiograia tem demonstrado: que os movimentos migratórios dentro da metrópole ocorriam, tendencialmente, de Norte para Sul, com menor expressividade no sentido oposto. Centrando-se o foco de análise nos dados respeitantes a Évora-concelho, veriica-se que 31 familiares foram baptizados nas freguesias urbanas e os restantes 9 nas rurais. Nas primeiras, desde logo a primazia de Santo Antão e da Sé (9 em cada), paróquias privilegiadas por excelência. Nas segundas, destacavam-se as povoações de Graça do Divor e de Nossa Senhora de Machede, onde foram baptizados 3 e 2 indivíduos, respectivamente. Se nos reportarmos aos locais de morada dos familiares encontramos uma situação idêntica (Fig. 4), havendo, no entanto, que acrescentar mais uma localidade – São Marcos da Abóbada. Todas as povoações icam a entre 10 e 15km lineares de Évora-cidade, estando, por isso, na zona do termo limítrofe a ela. A Norte, Évora coninava com o concelho de Arraiolos e com a sua freguesia de Igrejinha. Entre as quatro que esta povoação contava no seu termo, a Igrejinha foi a que teve maior número de familiares naturais e moradores (entre 42 residentes, cinco eram-no aqui (Lopes 2012, 58)). Neste particular, a proximidade geográica com Évora seria factor relevante. O concelho eborense tornava-se um local atraente pela centralidade do ponto de vista comercial, sendo um eixo de comunicação entre Lisboa, o centro alentejano e Elvas, ou seja, a fronteira, num eixo horizontal; e num vertical entre Beja e o Algarve, pelas características de cidade (sede de arcebispado, centro inquisitorial e cidade universitária). Ao analisarmos os locais de residência destes indivíduos (Fig. 4), veriicamos que a freguesia de Santo Antão mantém uma posição de destaque, seguindo-se-lhe São Mamede e só depois a Sé, do ponto de vista das freguesias urbanas – excluídos os familiares sobre os quais apenas sabemos serem moradores na cidade. 288 Cidade Moderna figura 4. Locais de morada dos familiares do Santo Ofício em évora-concelho (1701-1750) n.º de familiares Termo évora Cidade Localidade Évora-cidade (sem especiicar reguesia) Santo Antão São Mamede Sé Santiago São Pedro Nossa Senhora da Graça do Divor Nossa Senhora de Machede São Marcos da Abóbada São Manços São Vicente do Pigeiro Nossa Senhora da Tourega Nossa Senhora da Boa-fé São Bento de Pomares São Brás de Regedouro São Jordão São Matias São Miguel de Machede São Sebastião da Giesteira São Vicente de Valongo Torre de Coelheiros TOTAL 58 8 2 1 0 0 4 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 79 Fonte: ANT, Habilitações do Santo Ofício e Livros de provisões e juramentos da Inquisição de Évora Podemos levantar a hipótese de que a freguesia da Sé disporia de área urbanizada mais reduzida e menos atractiva para habitação: a catedral estava cercada pelos edifícios das instituições arcebispais, pela residência do próprio arcebispo, pelo tribunal da Inquisição e pelo Palácio dos Condes do Vimoso. Neste cenário, sobravam as ruas «de trás da Sé», lugar pouco apetecível com construções menos opulentas e com menor visibilidade, e a zona hoje denominada de «Portas de Moura», onde, em 1734, habitava o familiar José Álvaro Ferreira da Câmara11. Na Sé restava ainda a Rua da Selaria12, que fazia a articulação entre a catedral e o coração da cidade deinido pela «Praça Grande», hoje Praça do Giraldo. 11 ANT, Habilitações do Santo Ofício, José, Mç. 34, doc. 626, l. 3v, 10v. 12 Actual Rua 5 de Outubro. 289 I Congresso Histórico Internacional. As cidades na História: População figura 5. Dados sobre as vias urbanas onde moravam os familiares do Santo Ofício familiar Domingos Luís Pato Luís Lobo da Gama Encerrabodes José Gomes Chaves Ano 1699 1700 1723 1723 1735 1723 1723 1741 1723 1724 1730 1745 1732 1733 1741 1734 1739 1741 1741 1742 Manuel da Silva Monteiro Rodrigo do Vale da Cunha Luís de Figueiredo Machado Inácio Murteira de Fontes Bento Vieira da Cunha Nicolau de Brito Botelho e Ribeiro Domingos Viana Gonçalo Francisco de Aguiar José Álvaro Ferreira da Câmara Jerónimo Rosado da Costa José de Lemos Vieira Miguel Rodrigues Torres Francisco Nunes da Rosa Local de morada Rua dos Mercadores Travessa de São Pedro Praça Grande Praça Grande Praça Grande Raça Grande Rua Ancha Rua da Selaria Rua Ancha Rua do Passo Junto à Igreja da Graça Praça Grande Rua Ancha Praça Grande Rua de Machede Rua dos Mercadores Rua Ancha Rua Ancha Rua de Avis Fonte: ANT, Habilitações do Santo Ofício e ADE, Livros de décimas de Évora, Lº 512 Esta análise pode ser complementada com recurso aos dados parcelares de que dispomos sobre as artérias urbanas onde os familiares de facto residiam. Analisando os dados da Fig. 5 percebemos de imediato a importância da Praça Grande (era aqui que estava situada a igreja de Santo Antão, cabeça da sua paróquia), assim como da Rua Ancha13, que ladeava o mesmo templo. A área das Portas de Moura, assinalada anteriormente, tinha menor representatividade com apenas dois familiares ali residentes – um na Rua de Machede e outro na Travessa de São Pedro. Apesar de ser uma zona mais periférica, poderia considerar-se como um «segundo coração» da cidade, o que já acontecia, pelo menos, desde o século XVI: «a estrutura urbana da cidade, neste século, caracteriza-se pelo atenuar da separação entre os sectores interiores e exteriores à Cerca Velha, constituindo-se, cada vez mais, a Praça do Giraldo (onde se localizavam os edifícios dos Paços do Concelho e da Prisão) e, secundariamente, o Largo das Portas de Moura, como principais núcleos de concentração da actividade humana» (Simplício 2003, 371). 13 Actual Rua São João de Deus. 290 Cidade Moderna Como veremos, alguns dos familiares tinham ocupações ligadas à mercancia e o centro nevrálgico das trocas comerciais estava instalado na Praça Grande e nas ruas limítrofes a esta (Rua Ancha, Rua do Paço, Rua dos Mercadores, Rua de Alconchel). Por exemplo: o familiar Rodrigo do Vale da Cunha tinha a sua loja de ourives do ouro na Praça Grande14, em 1723, assim como o familiar José Gomes Chaves, mercador de roupas inglesas15, no mesmo ano, tinha a sua loja na Rua Ancha16. Em suma, os familiares de Évora residiam mais na cidade do que no campo e quando escolhiam as freguesias rurais para o fazerem optavam por aquelas que estavam mais próximas da urbe. Dentro da cidade, as zonas de residência orbitavam, grosso modo, em torno da Praça Grande e na paróquia de Santo Antão. faixas etárias Só a partir das medidas reformistas das habilitações do Santo Ofício, levadas a cabo nos anos de 1720, é que passou a ser obrigatória a apresentação do treslado iel, certiicado pelos agentes da escrita, dos assentos paroquiais de baptismo e de casamento e, nalguns casos pontuais, dos de óbito da parentela do habilitando. Estes documentos comprovavam a naturalidade das partes envolvidas. Neste sentido, dos 79 familiares em estudo apenas dispomos das certidões de baptismo de 55, pelo que na análise sobre as classes etárias teremos em conta apenas estes casos. Se começarmos por analisar estes dados, tendo como referencial a maioridade do Antigo Regime ibérico, deinida pelos 25 anos, constatamos de imediato que 35% dos familiares obtiveram a sua carta antes deste patamar. Em Espanha a idade mínima para ocupar este posto era precisamente de 25 anos. No entanto, em Portugal esta exigência parece estar deinida pelos 19 anos, sendo que este patamar terá sido estabelecido apenas em meados da primeira metade de Setecentos. Em Arraiolos foram identiicados alguns casos de habilitandos que foram aprovados com menos de 19 anos, mas só quando completaram esta idade o Conselho Geral lhes concedeu as suas provisões (Lopes 2012, 74-77). Em Évora referenciámos um outro caso que poderá ajudar a comprovar esta teoria. Dom João Pedro Maldonado da Gama Lobo e Mendes, ilho e neto materno de familiares e irmão do inquisidor José da Gama Lobo, solteiro e estudante na Universidade de Évora, 14 ADE, Livros de Décimas de Évora, Lº 512, l. 6. 15 ANT, Habilitações do Santo Ofício, José, Mç. 26, doc. 417, l. 43v. 16 ADE, Livros de Décimas de Évora, Lº 512, l. 28. 291 I Congresso Histórico Internacional. As cidades na História: População foi baptizado a 23 de Outubro de 1714 na igreja Matriz da vila de Almodôvar, no Alentejo. No inal do ano de 1730 endereçou a sua petição para familiar ao Conselho Geral do Santo Ofício, portanto com 16 anos de idade. Viu a sua pretensão aprovada entre 25 de Julho e 18 de Agosto de 1731, ressalvando-se que «[…] como porém pela certidão de seu baptismo se vê não ter a idade necessária, pois para Outubro que vier fará 17 anos o aprovo e julgo capaz da ocupação que pretende; e se lhe dará a carta em chegando aos 19» 17. Com uma parentela amplamente embrenhada na teia inquisitorial, apenas teve este condicionalismo. Comemorado o seu 19.º aniversário a 23 de Outubro, foi-lhe concedida a provisão de familiar no dia seguinte. figura 6. idade dos familiares do Santo Ofício quando receberam a provisão de familiar Fonte: ANT, Habilitações do Santo Ofício e Livros de provisões e juramentos da Inquisição de Évora A análise da pirâmide etária dos familiares revela ainda uma concentração na atribuição de cartas a indivíduos entre os 21 e os 35 anos – 67%, um valor bastante expressivo. Se por um lado encontrámos aqueles, como Dom João Pedro Maldonado, que potenciaram o capital social acumulado pelos seus ascendentes, e procuraram distinção social exacerbada pelas familiaturas, havia outros que precisavam de consolidar os seus percursos – os mercadores, por exemplo – e só mais tarde conseguiam alcançar esta distinção. 17 ANT, Habilitações do Santo Ofício, João, Mç. 105, doc. 1745, l. 45. 292 Cidade Moderna Através das faixas etárias foi, deste modo, possível identiicar dois grandes grupos de indivíduos que se tornaram familiares da Inquisição: por um lado, pessoas jovens, que aproveitaram o capital social acumulado pelas suas parentelas; por outro, aqueles que tiveram de irmar o seu percurso de vida, de forma paulatina, levando a que só mais tarde lhes fosse possível obter a familiatura. Será que estes dois grupos se tornaram notórios a partir de outros atributos, designadamente os socioeconómicos? Ocupações e estatuto social nas familiaturas Para trabalhar com os diferentes atributos dos familiares alvo deste estudo, optámos por criar categorias cumulativas (o mesmo indivíduo pode surgir em mais do que uma), que dividimos analiticamente entre estatuto social e ocupações. Note-se, que de cinco indivíduos não sabemos nada. Uma análise global destes dados (Fig. 7) revela de imediato a fraca penetração dos familiares nas instituições locais (Câmara e Misericórdia), com excepção das Ordenanças – ainda assim com pouca expressão. Em Arraiolos veriicou-se uma situação exponencialmente inversa (Lopes 2012, 79-91). O facto de a Câmara de Évora ser um «município idalgo», onde o acesso aos cargos da instituição estava, à partida, mais diicultado e reservado à primeira nobreza da cidade, poderia condicionar a entrada de familiares nesta instituição, por um lado; por outro, será de salientar que um maior cruzamento de dados poderá originar, eventualmente, outras conclusões. Reira-se, ainda, a inexistência de articulações com elementos da Universidade, que não os estudantes. 293 I Congresso Histórico Internacional. As cidades na História: População figura 7. Atributos dos familiares de évora-concelho (cumulativo) – 1701-1750 Fonte: ANT, Habilitações do Santo Ofício, Livros de provisões e juramentos da Inquisição de Évora e Lista dos vereadores da Câmara de Évora (1526-1831) Encontramos atributos de nobreza associados aos lavradores das freguesias rurais. Manuel Rodrigues Teles, em 1702, era «um dos lavradores mais honrados da sua freguesia [Graça do Divor]»18, para além de estar entre os homens mais ricos da mesma paróquia. No mesmo espaço, em 1723, o familiar Manuel de Faria Gião vivia «abastadamente de sua lavoura, gados, e mais fazendas que possui» e pertencia «a uma das famílias qualiicadas da freguesia», para além de ser das «famílias mais limpas e principais de lavradores da freguesia»19. Tendencialmente, os dez sujeitos identiicados com esta ocupação estavam associados às parentelas de gente trabalhadora da terra, que por sua vez faziam parte da «gente principal» destas freguesias, nas acepções locais. Muitos deles lavravam em várias 18 ANT, Habilitações do Santo Ofício, Manuel, Mç. 56, doc. 1181, l. 15. 19 ANT, Habilitações do Santo Ofício, Manuel, Mç. 89, doc. 1675, l. 1, 4 e 27. 294 Cidade Moderna herdades, como era prática usual no Alentejo (Monteiro 2005, 81-86), o que fazia deles boas fontes de conhecimento das relações interpessoais. Havia aqui uma correlação de interesses entre os lavradores/familiares e o Santo Ofício. É de realçar que nas Ordens Militares, a partir de 1723, exercer esta ocupação em terras próprias deixou de ser considerada mecânica (Olival 2001, 362). Comum era a expressão «viver à lei da nobreza». O familiar Bartolomeu José da Silveira e Vasconcelos em 1743 «tratava-se à lei da nobreza, tal como os seus pais e avós», para além de pertencer às famílias nobres da cidade de Évora20. Nalguns casos, esta vivência somava-se a outros atributos: o familiar Luís Lobo da Gama Encerrabodes, em 1703, «vivia de sua fazenda e morgado», sendo também cavaleiro da Ordem de Cristo; pertencia ainda às famílias principais da vila de Olivença21. Tratava-se, deste modo, de somar vários atributos concertados com uma vivência muito ao gosto do Antigo Regime, onde as familiaturas, os hábitos das Ordens Militares, os foros da Casa Real, e outras distinções ains, permitiam ostentar poder e mostrar-se aos olhos do outro, numa sociedade onde a desigualdade era factor estrutural. Entre os foros da Casa Real encontramos cinco familiares. Logo nas distinções de topo estava Nicolau de Brito Botelho e Ribeiro que era Moço Fidalgo desde 170622. Este indivíduo tinha ainda o hábito da Ordem de Cristo, desde 1691, sendo dispensado da menoridade23. Era homem principal da cidade de Évora24. O seu pai tinha o mesmo foro de idalgo, para além de ser também familiar do Santo Ofício, tal como o seu avô materno. Em patamar idêntico estava Joaquim Eugénio de Lucena Almeida e Noronha25. Em 1743 vivia das suas fazendas e morgado, sendo senhor da Casa de Peixinhos de Vila Viçosa, no Alentejo26. Era membro de uma parentela cujos elementos tinham ocupado vários cargos congéneres: o seu pai foi idalgo da Casa Real e Senhor da mesma Casa de Peixinhos; o seu avô paterno foi cavaleiro da Ordem de Cristo e oicial do Conselho da Fazenda e o bisavô paterno comendador da Ordem de Cristo, familiar do Santo Ofício e Secretário de Estado em Madrid cujas mesmas funções tinham sido desempenhadas pelo pai deste último, que por sua vez era ilho do comendador de Monsaraz e alcaide-mor de Portel 20 ANT, Habilitações do Santo Ofício, Bartolomeu, Mç. 5, doc. 87, l. 1. Vid.: Monteiro 1997, 342-343. 21 ANT, Habilitações do Santo Ofício, Luís, Mç. 10, doc. 236, l. 1, 11. 22 ANT, Registo Geral de Mercês, Mercês de D. Pedro II, Lº 17, l. 116. 23 ANT, Chancelaria da Ordem de Cristo, Lº 52, l. 450-450v. 24 ANT, Habilitações do Santo Ofício, Luís, Mç. 19, doc. 412, l. 174. 25 ANT, Registo Geral de Mercês, Mercês de D. João V, Lº 34, l. 136v. 26 ANT, Habilitações do Santo Ofício, Joaquim, Mç. 20, doc. 263, l. 2, 80v. 295 I Congresso Histórico Internacional. As cidades na História: População e de Evoramonte. Tratava-se de uma família com presença em várias instituições, desde o Santo Ofício às Ordens Militares, até aos organismos do poder central, cujas funções foram exercidas durante a União Ibérica. Joaquim Eugénio não se absteve de referir estes serviços quando iniciou as suas habilitações para familiar da Inquisição, para além de ter um tio-bisavô que fora inquisidor e que a sua mulher era também ilha de um familiar. Neste particular, não se tratava apenas da nobreza local eborense. Comprova-se, uma vez mais, a importância das familiaturas no conjunto das distinções sociais disponíveis e acessíveis a estes indivíduos «sem mácula de sangue», e cujos serviços prestados à Coroa Castelhana em nada obstaram a sua aprovação pelo Conselho Geral. Habitualmente estes aspectos não eram tidos directamente em linha de conta, excepto para apreciar o estatuto social da pessoa. De dois indivíduos apenas sabemos que eram «idalgos da Casa Real»: João Lobo da Gama (cerca de 1706)27 e Fernando Xavier de Mesquita Pimentel de Pavia (cerca de 1734), que era também Senhor do Morgado de São Manços, freguesia do termo de Évora28. Entre os foros da Casa Real intermédios estava apenas Filipe de Cobelos e Sarria da Silveira que, cerca de 1723, era cavaleiro idalgo29. Entre os familiares identiicados como tendo conseguido penetrar no selecto grupo de vereadores30, encontramos Nicolau de Brito Botelho que foi eleito neste cargo por três vezes (1706, 1723 e 1741) – em 1742 era o vereador mais velho31 –, Joaquim Eugénio de Lucena Almeida e Noronha que apenas o foi em 1756 e Filipe de Cobelos e Sarria da Silveira que desempenhou esta função por sete vezes (1716, 1720, 1726, 1744, 1747, 1753 e 1755). Todos tinham em comum a posse de foros da Casa Real, conirmando-se assim que o acesso às vereações estava condicionado à primeira nobreza do concelho eborense. Do ponto de vista dos atributos concertados com as ocupações destacavam-se os estudantes (com 19 indivíduos), os mercadores (com 18), os lavradores (com 10), os agentes da escrita (com 8) e os clérigos (com 7 e mais 1 cónego). Ressalve-se a fraca presença de artesãos, apenas com 4 sujeitos. 27 ANT, Registo Geral de Mercês, Mercês de D. Pedro II, Lº 17, f. 137v. 28 ANT, Habilitações do Santo Ofício, Fernando, Mç. 5, doc. 88, l. 2. 29 ANT, Habilitações do Santo Ofício, Filipe, Mç. 2, doc. 41, l. 2. 30 Publ. Lista dos vereadores da Câmara de Évora (1526-1831)… 31 ANT, Habilitações do Santo Ofício, Silvestre, Mç. 2, doc. 23, l. 7. 296 Cidade Moderna figura 8. caracterização dos familiares da inquisição que foram estudantes familiar nascimento idade Provisão Ocupação à data de familiar Outras ocupações da 1718 Capitão-mor vila de Muge Ambrósio Teixeira de Mira Benavente 22 1701 Estudante na UÉ José Rodrigues Évora – Sé 29 1701 Estudante teólogo na UÉ Francisco de Freitas Raimundo Penalvo Francisco Nunes da Rosa João de Mira zuniga de Estrada Manuel da Mota e Silva Borba ? 1701 Foi estudante 1701 Vive à lei da nobreza Évora 24 1702 Estudante na UC 1718 Juiz de fora Évora – Santo Antão Lisboa – Socorro 16 1703 Estudante na UÉ c. 25 1705 Estudante Solicitador SO Porteiro SO em Artes 1705 Mestre pela UÉ Gregório Guião Banha Redondo – Sta. Susana c. 22 1711 Estudante na UÉ 1710 Desembargador Relação Eclesiástica de Évora Inácio José da Cunha Vale Évora – Santo Antão 22 1724 Estudante de gramática 1767 Escrivão dos casamentos de Évora António José da Silva Évora – Sé 31 1725 Foi estudante na UÉ 1744 Comissário SO Manuel Leandro Centeio Setúbal – São Sebastião 26 1725 Estudante de latim na UÉ 1729 Tabelião de Setúbal – propriedade 21 1731 1735 Meirinho SO 20 1731 Évora – Santo Antão 21 1732 Estudante de teologia na UÉ Estudante de Filosoia na UÉ Estudante cursante na UÉ Almodôvar 19 1733 Estudante na UÉ Évora – Santo Antão Lisboa – Mª Madalena 23 1735 23 1741 Jerónimo Rosado da Évora – São Costa Mamede 23 1741 José Pereira Guerreiro Manuel de Garias Fragoso 23 1742 Estudante na UC ? 28 1744 Estudante na UÉ ? Francisco José Vidigal Salgado de Évora – Sé Estrada João Paulo Murteira Évora – Sé António Pedro de Sousa João Pedro Maldonado da Gama Lobo e Mendes Leandro Gomes Correia Florêncio Machado Rolim Évora – Santo Antão Torres Vedras – Carvoeira ? 1735 ? 1762 Estudante cursante 1755 na UC Estudante de cânones na UC Foi estudante na UÉ e estudante de Leis na UC Fonte: ANT, Habilitações do Santo Ofício e Livros de provisões e juramentos da Inquisição de Évora Abreviaturas: UÉ – Universidade de Évora; UC – Universidade de Coimbra; SO – Santo Ofício 297 Prior ? Procurador SO ? ? I Congresso Histórico Internacional. As cidades na História: População A Fig. 8 merece, logo à partida, algumas considerações. Dos dezoito indivíduos que eram estudantes no momento da recepção da carta de familiar, oito eram oriundos de outros concelhos, que não o eborense. Os que eram de Évora nasceram nas paróquias urbanas – não se registando ninguém das freguesias rurais. Sobre os grupos etários, encontramos muitos deles a conseguirem obter a familiatura antes de atingirem a maioridade, registandose um número reduzido de indivíduos que a alcançavam depois desta fasquia: quatro. Ambrósio Teixeira de Mira32 foi baptizado na Matriz de Benavente em Janeiro de 1679 e 22 anos depois residia na cidade de Évora. Ali estudou na Universidade e estava para ir na monção de 1701 para a India, mas não chegou a partir – desconhece-se se terá ido em 1702 ou noutro ano. Sabe-se, porém, que em 1718 era capitão-mor da vila de Muge. Manuel Leandro Centeio33 é outro exemplo de como Évora-cidade aglutinava gente que ali vinha estudar. Foi baptizado na freguesia de São Sebastião da vila de Setúbal em 1699 e logo em criança passou a residir em Évora em companhia de um tio, o Desembargador Paulo Álvares da Costa. Em 1724 não tinha ocupação mas tinha sido «estudante de Latim no pátio da Universidade de Évora». Foi-lhe concedida a propriedade do ofício de tabelião da vila de Setúbal cinco anos depois 34. Entre estes indivíduos encontramos alguns que não icaram apenas pela familiatura e conseguiram obter outros cargos na instituição. António José da Silva35 foi baptizado na Sé de Évora em Maio de 1694, ilho de um carcereiro da Universidade de Évora, neto paterno de um tabelião de notas da mesma cidade e materno de um indivíduo que vivia da sua fazenda. Era casado com Brites Maria e morador em casas próprias na mesma urbe, em 1721. Era notário apostólico de Sua Santidade e em 1724 escrivão da conservatória eclesiástica da cidade de Évora36. Conseguiu a sua carta de familiar no ano seguinte37. Em 1731 estava viúvo e já se tinha tornado clérigo de missa38. Vagando um dos postos de notário da Inquisição de Évora, tentou a sua sorte para o ocupar: «tem feito a Vossa Eminência súplicas em que lhe pedia o admitisse na ocupação de secretário daquele tribunal [de Évora] por concorrerem nele suplicante os requisitos 32 ANT, Habilitações do Santo Ofício, Ambrósio, Mç. 1, doc. 9. 33 ANT, Habilitações do Santo Ofício, Manuel, Mç. 90, doc. 1697. 34 ANT, Registo Geral de Mercês, Mercês de D. João V, Lº 20, l. 446. 35 ANT, Habilitações do Santo Ofício, António, Mç. 67, doc. 1347. 36 ANT, Habilitações do Santo Ofício, António, Mç. 96, doc. 1750, l. 13. 37 ANT, Habilitações do Santo Ofício, António, Mç. 67, doc. 1347, capa. 38 ANT, Habilitações do Santo Ofício, António, Mç. 96, doc. 1750, l. 2. 298 Cidade Moderna necessários e agora se acha vaga a ocupação que o suplicante pretendia pela morte do secretário João Martins Aranha, em cujo lugar pretende ser admitido»39. Nesta disputa estavam três indivíduos e ele não foi o escolhido, ainda que a Inquisição de Évora desse parecer favorável a todos, a palavra inal coube ao Conselho Geral. Não tendo conseguido a pretensão anterior, continuou a sua carreira eclesiástica e em 1743 era já beneiciado-curado (com rendimento de 120.000 réis) e pároco da igreja paroquial de São Mamede, na cidade de Évora. Neste ano endereçou nova petição ao Conselho Geral, desta feita para comissário, cuja pretensão viu consumada no ano seguinte40. A partir daqui, estava habilitado para actuar como comissário e a Inquisição serviu-se de facto dele algumas vezes, não só na cidade, onde ouviu testemunhas em inquirições extrajudiciais41, como nas freguesias rurais em diligências judiciais42, para além de ter sido também inquirido como testemunha43. Tratava-se de um percurso pouco usual para os sujeitos que procuravam as familiaturas como forma de distinção social. Este indivíduo foi mais longe e, ao tomar o estado de eclesiástico, optou por fazer carreira nos cargos locais da Inquisição e foi bem-sucedido. Entre os atributos que ocupavam maior número de familiares estava o de mercador: dezoito indivíduos. À semelhança do que veriicámos para os locais de nascimentos dos estudantes que foram familiares, aqui registou-se uma situação muito idêntica: Évora congregava mercadores de vários pontos do reino. Só nos anos de 1740 houve mercadores naturais do concelho de Évora que se tornaram familiares, pois até aqui todos eram oriundos de outros locais. Mas se os estudantes, em muitos casos, ixavam residência em Évora por um período determinado, durante o qual desenvolviam os seus estudos – eram «assistentes na cidade», como se referia na documentação –, com os mercadores a situação era diferente. Estes mudavam-se para este concelho, ixavam-se e desenvolviam os seus negócios. Consolidada a posição social havia lugar à procura da distinção social e assim aparecia a familiatura. 39 ANT, Habilitações Incompletas, doc. 2208. 40 ANT, Habilitações do Santo Ofício, António, Mç. 96, doc. 1750. 41 A título de exemplo, em 1753: ANT, Habilitações do Santo Ofício, Jacinto, Mç. 4, doc. 59, l. 9v-10. Idem, Miguel, Mç. 14, doc. 229, l. 7v-8. 42 Em 1745: ANT, Habilitações do Santo Ofício, Manuel, Mç. 133, doc. 2323, l. 67-69v. 43 Em 1753: ANT, Habilitações do Santo Ofício, José, Mç. 72, doc. 1077, l. 22-23. 299 I Congresso Histórico Internacional. As cidades na História: População figura 9. caracterização dos familiares da inquisição que foram mercadores familiar Francisco Gonçalves Calvão Miguel de Matos da Silva idade Provisão nascimento Ocupação Morada Mercador Cidade Cidade ? 1705 Chaves – Anelhe 41 1713 Envendos António da Costa Silveiro 32 1714 Estremoz – Santo André Bento Garcia 26 1715 Amarante – São Gonçalo Mercador Mercador de loja aberta de toda a casta de sedas e de roupas estrangeiras Mercador de mercearias Manuel da Silva Monteiro 32 1715 Óbidos – São Pedro Mercador de roupas Praça Grande José Gomes Chaves 29 1721 Chaves – Anelhe Praça Grande Bento Vieira da Cunha 50 1723 Roças – São Salvador Simão Dias da Fonseca 35 1725 Domingos Viana 39 1733 Gonçalo Francisco de Aguiar 39 1734 Sertã Barcelos – S. Salvador Ginzo Barcelos – Sta. Mª de Quintiães Mercador de roupas inglesas Mercador de capela e depois de roupas inglesas Mercador José de Lemos Vieira 42 1741 Vila Boa Roda Guilhofrei Luís de Figueiredo Machado 49 1741 Sátão – Vila de Igreja Domingos Rosado da Veiga 23 1742 Francisco da Silva Leitão 32 1742 Francisco José Charrua 26 1742 João Nunes Madeira 28 1742 Miguel Rodrigues Torres 32 1742 João Baptista de Carvalho ? 1743 Cidade Cidade Rua Ancha Mercador Cidade Praça Grande Mercador de loja de capela Rua Ancha Mercador de roupas inglesas Rua Ancha Mercador de roupas Rua Ancha inglesas Mercador de pano de Évora – Sé Cidade linho Sertã – Cernache Mercador de roupas Cidade do Bom Jardim inglesas Évora – Torre de Mercador de roupas Cidade Coelheiros inglesas Mercador de Covilhã – Teixoso Rua Ancha mercearia Mercador de pano de Rua Ancha Vale de Todos linho Évora Mercador Cidade Fonte: ANT, Habilitações do Santo Ofício e Livros de provisões e juramentos da Inquisição de Évora 300 Cidade Moderna Quando comparadas as faixas etárias dos mercadores com as dos estudantes, veriicamos a realidade que acabámos de descrever, com os mercadores a obterem a sua carta de familiar mais tarde. Conseguir criar um elo com o Santo Ofício, instituição reputada e respeitada no Antigo Regime, certamente beneiciaria os negócios, pois numa sociedade onde se dava primazia à limpeza de sangue, decerto se preferiria comerciar com gente deste estatuto do que com pessoas de «sangue impuro» ou sobre quem havia rumores de cristã-novice. Sobre os locais precisos de morada, convém reforçar o que já foi dito: o comércio em Évora orbitava em torno da Praça Grande/Rua Ancha (Fig. 9). Muitos dos mercadores estabeleciam-se em Évora como caixeiros de outros mercadores mais velhos e ali aprendiam o ofício. Simão Dias da Fonseca, em 1724, era caixeiro de Bento Vieira da Cunha. Este acabaria por abandonar o negócio e Simão icou à frente do mesmo. A loja em Évora valeria cerca de 8.000:000 de réis. Quando Simão se habilitou para familiar, uma testemunha, inquirida em 1725, referia que «houve bulhas entre António da Costa Silveiro, e Bento Vieira [da Cunha] que foram mercadores acerca deste puxar para a sua loja e tirar ao dito António da Costa Silveiro o habilitando, ouvindo dizer do mesmo então ser de grande procedimento em que geralmente é tido e havido»44 – dois mercadores e familiares a disputarem o mesmo caixeiro. Simão Dias da Fonseca, em 1740, era o «homem de negócio mais rico e abastado da cidade de Évora»45; no ano seguinte passou a ser escrivão do isco46 e em 1755 tinha conseguido o posto de capitão da Ordenança47. Tratava-se de um caso de ascensão social, face à sua parentela: o seu pai fora almocreve, sendo homem pobre que vivia de seu trabalho; o seu avô paterno vivia da sua fazenda e o materno vivia da lavoura e de alguma fazenda que tinha48. Do ponto de vista das mercadorias transaccionadas, é de salientar a presença dos que comerciavam panos ou roupas inglesas, que entrariam em Portugal via Castela, uma prática que se terá airmado na primeira metade de Quinhentos (Costa 2011, 119). Tratando-se de uma cidade universitária, será de notar a ausência de mercadores de livros. Por im, saliente-se a diversidade socioeconómica das personagens com a familiatura em Évora: estudantes, mercadores, lavradores e gente nobre e principal. 44 ANT, Habilitações do Santo Ofício, Simão, Mç. 7, doc. 120, l. 42. 45 ANT, Habilitações do Santo Ofício, Francisco, Mç. 62, doc. 1189, l. 3v. 46 ANT, Habilitações do Santo Ofício, Florêncio, Mç. 1, doc. 1, l. 9v. 47 ANT, Habilitações da Ordem de Cristo, Letra J, Mç. 15, doc. 4, l. 29v. 48 ANT, Habilitações do Santo Ofício, Simão, Mç. 7, doc. 120. 301 I Congresso Histórico Internacional. As cidades na História: População A pirâmide de rendimentos da população e os familiares Se as habilitações do Santo Ofício são muito ricas sob o ponto de vista dos dados sociais, sobre a vida económica dos familiares nem sempre são muito reveladoras. Os elementos que fornecem são, tendencialmente, parcelares. Para colmatar esta falha, escolhemos trabalhar com uma fonte de natureza económica: os livros de registo do pagamento da décima. Trata-se de um imposto directo, criado em 1641, durante as Guerras da Restauração, para fazer face à despesa bélica. Cobrava 10% sobre o rendimento dos indivíduos (casas, maneios, juros e lucros das actividades económicas), em anos de guerra, e em anos de paz passava a 4,5%, aparecendo, em muitos casos, apenas designado como «contribuição do 4,5%». Para trabalhar estes dados foi recolhida a informação respeitante aos pagamentos deste imposto numa área delimitada na cidade de Évora, a Sul da Praça Grande49. Ficaram excluídos os coutos da cidade e as freguesias rurais. O ano escolhido para esta amostra foi 1723 (4,5%), por estar sensivelmente a meio do período cronológico em estudo. Em termos de réditos, esta região da cidade contribuiu com 175.158 réis para os cofres da Junta dos Três Estados. Em termos comparativos, a décima angariada na única freguesia urbana de Arraiolos, a Matriz, em 1730 foi de 163.100 réis50. Depois de recolhidos os dados dividiram-se os somatórios de cada pessoa por 4,5% para se obter o rendimento total de cada habitante. O objectivo deste exercício é localizar os familiares do Santo Ofício na pirâmide de rendimentos – ainda que seja uma amostra – da cidade de Évora em 1723. Trabalhar sem os dados totais da cidade pode limitar as conclusões, mas permite pelo menos apontar algumas tendências, uma vez que os indivíduos aqui referenciados poderiam possuir bens noutras partes da cidade. Estabeleceram-se níveis de rendimentos, com base em indicadores obtidos em diversa documentação coeva, e que poderão ser aplicados aos somatórios de décima paga por cada sujeito. Seguiu-se de perto o modelo de análise já utilizado para estudar Arraiolos, num período cronológico aproximado, e aqui tenta-se contribuir para a sua eventual validação (Lopes 2012, 92-101). 49 Na actualidade: entre a Praça do Giraldo, a Rua da República, a igreja de São Francisco, todas as ruas perpendiculares à Praça, terminando na Rua de Serpa Pinto. 50 AHMA, Livros de décimas de Arraiolos, Lº 44. 302 Cidade Moderna figura 10. classes de rendimentos deinidas para analisar a população de évora – abordagem qualitativa classes de rendimento (réis) <50 51-2.499 2.500-15.999 16.000-39.999 40.000-99.999 100.000-199.999 200.000-249.999 >250.000 classiicação Indigentes Pobres Tendencialmente remediados Remediados Notavelmente remediados Ricos Fonte: Lopes 2012, 92-101. O exercício feito para Arraiolos localizou os familiares daquele concelho nos patamares entre os remediados e os ricos, contribuindo para consolidar a ideia que a Inquisição não recrutava pessoas entre os indigentes e os pobres, o que seria cumprido com rigor. Veja-se o exemplo de José Gonçalves, que embora não seja de Évora, mas sim natural e morador na freguesia de Espadanelo, no termo de Sanins, bem explícito a este respeito. Em 1763 fez petição para familiar e decorridas as primeiras diligências extrajudiciais, o tribunal de Coimbra deu o seu parecer: «[…] achamos que é legítimo, e inteiro cristão-velho sem fama, nem rumor em contrário; dizem que sabe ler, e terá 30 anos de idade; mas pelo que respeita aos bens, e tratamento, e julgam-no as testemunhas informantes indigno da ocupação de familiar, por ser tão pobre, que anda trabalhando por jornais em fazendas de alheias, e conduzindo aos ombros feixes de lenha, e erva; andando descalço em todos os dias da semana. É casado com Ana Maria Clara, que tem a mesma pureza de sangue. Parece-nos que não está em termos de Vossa Majestade lhe fazer a mercê, que pretende […]”. O Conselho Geral deliberou que se escusasse a carta de familiar, mas que «querendo se lhe passe certidão da pureza de sangue», uma prática rotineira em casos ains. Para além da limpeza de sangue, a Inquisição pretendia que os seus homens tivessem alguns recursos, o que evitaria a corrupção e o suborno. Posto isto, em Évora os familiares estariam em níveis de rendimento semelhantes aos encontrados nos seus congéneres de Arraiolos? A análise da Fig. 11 revela, à semelhança do que se veriicou em Arraiolos, que em Évora os patamares onde se situava a maior parte da população eram o dos «pobres» e o dos «tendencialmente remediados». Mas, o que signiicava em termos práticos viver nestes patamares de rendimentos? 303 I Congresso Histórico Internacional. As cidades na História: População figura 11. rendimentos da população de évora em 1723 a partir das décimas Fonte: ADE, Livros de décima de Évora, Lº 512 Em 1730, pelas décimas de Arraiolos51, em média, um trabalhador agrícola teria um rendimento anual de 1.896 réis, só analisando o seu maneio. Se nos ativermos aos dados globais dos apelidados «trabalhadores» nos livros de décima, esse montante sobe para 2.060 réis. Ficavam, deste modo, no segundo patamar das classes de rendimento. Podemos, deste modo, imaginar a composição social deste sector. Vejamos o custo de alguns bens na vila de Arraiolos de forma a completarmos esta eventual realidade de vivências. Em 1703 «uma casaca para homem de pano forrada sobrecosida da moda» custava 400 réis52, quase um quarto do rendimento total de um trabalhador, se se respeitassem os preços estabelecidos. «Umas botas de sete pontos pera sima de três solas» custavam 1.100 réis e «sendo de sete pontos para baixo de três solas» já custavam 750 réis53. Comprar uma casaca e umas botas perfazia 1.600 réis, quase o rendimento anual de um trabalhador. Na análise dos valores de décima pagos pela população de Évora, na área considerada, foi possível localizar onze familiares. Ressalve-se que nem todos receberam a sua carta de familiar entre 1701 e 1750: Sebastião de Brito Botelho, por exemplo, pai do familiar Nicolau de Brito Botelho, foi criado familiar em 167854. 51 A amostra considerada de Évora não permite tirar semelhantes elações, daí ter-se recorrido a Arraiolos. 52 AHMA, CMA/I/002/Mç. 1 – Auto de taxas pera o oicio de alfaates [6 de Março de 1703]. 53 AHMA, CMA/I/002/Mç. 1 – Auto das taxas de sapateiros, 6 de Março de 1703. 54 ANT, Inquisição de Évora, Lº 148, l. 92-92v. 304 Cidade Moderna Analisada a pirâmide dos rendimentos veriicamos que sete dos onze familiares estavam no patamar dos tendencialmente remediados e os demais no dos remediados. A análise da Fig. 12 revela que, mesmo entre os familiares, havia diferenças signiicativas sobre os rendimentos que cada um detinha, sobretudo naqueles que estavam entre os tendencialmente remediados. Os remediados, por seu lado, tinham rendimentos próximos – entre os 24.000 e os 28.000 réis. figura 12. rendimentos dos familiares segundo os valores pagos de décima (1723) familiar rendimentos Estatuto/ocupação classes de rendimento José Gomes Chaves 28.222 Mercador Alexandre da Costa Pinheiro 25.778 Escrivão do corregedor Domingos Álvares Beato 24.889 Mercador Rodrigo do Vale da Cunha 24.000 Ourives Manuel da Silva Monteiro 14.222 Mercador Luís António da Fonseca Ravasco 12.889 ? Domingos Rodrigues Aires 10.667 Mercador Sebastião de Brito Botelho 10.667 Moço idalgo da Casa Real Tendencialmente remediados 8.000 Sirgueiro Manuel Correia Nunes Manuel Vidigal Salgado de Estrada [Padre] hábito S. Pedro 7.000 Clérigo Beneiciado simples Domingos da Costa Pinheiro 5.333 Vive da sua fazenda Remediados Fonte: ADE, Livros de décima de Évora, Lº 512 O familiar Domingos da Costa Pinheiro (vivia da sua fazenda) tinha cerca de metade do rendimento de Domingos Rodrigues Aires (mercador); o familiar Manuel da Silva Monteiro (mercador) tinha quase três vezes mais rendimento que o seu congénere. Eram, deste modo, diferenças signiicativas e reveladoras da desigualdade existente entre os familiares, à semelhança do que se veriicou em Arraiolos. De salientar a forte presença dos mercadores, cujos rendimentos não estavam abaixo dos 10.000 réis. Entre estes familiares não encontramos «ricos», ou seja, indivíduos com mais de 100.000 réis de rendimento, no entanto esta falha pode ser suprimida se forem recolhidos os dados respeitantes à restante população de Évora, o que para já não foi possível. Por exemplo, 305 I Congresso Histórico Internacional. As cidades na História: População o familiar António José da Silva, ao qual já nos referimos, que conseguiu ser comissário do Santo Ofício depois de enviuvar, tinha de rendimento, em 1721, mais de 150.000 réis55, portanto estaria entre os ricos. Em 1744, já na condição de eclesiástico, os seus rendimentos estavam entre os 200.000 e os 250.000 réis – entre estes réditos estavam 120.000 réis respeitantes ao benefício que tinha na igreja de São Mamede de Évora, para além de a sua fazenda contar com duas quintas e uma morada de casas56. Aplicar os níveis de rendimento deinidos para a população de Arraiolos, com base em indicadores coevos e com o objectivo de localizar os familiares do Santo Ofício, permitiu compreender a localização destes indivíduos entre os remediados e os ricos, sendo que em Évora se conseguiu identiicar uma situação muito próxima. Apontamentos inais Ao longo deste texto pretendeu-se dar um contributo para o conhecimento mais alargado de um grupo concreto da população portuguesa, que via nas familiaturas uma forma de obter poder e distinção social. Ser familiar do Santo Ofício era conseguir um estatuto de limpeza de sangue numa sociedade pautada por estes códigos. A Inquisição batalhava para que os seus homens tivessem níveis de rendimento medianamente elevados, «vivendo limpa e abastadamente». Esboçámos um exercício com o intuito de veriicar se na prática a instituição conseguia fazer cumprir a exigência estipulada. Veriicámos que sim, pois encontrámos os familiares entre o patamar dos remediados com tendência para ascenderem ao dos ricos. 55 ANT, Habilitações do Santo Ofício, António, Mç. 67, doc. 1347, l. 18. 56 ANT, Habilitações do Santo Ofício, António, Mç. 96, doc. 1750, l. 8v-12. 306 Cidade Moderna Bibliograia BETHENCOURT, Francisco – História das Inquisições: Portugal, Espanha e Itália. 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