Economia

ES instaura primeiro processo administrativo baseado na Lei Anticorrupção

O objetivo é apurar a responsabilidade da empresa por deixar de apresentar documentação de habilitação em licitações promovidas pelo Governo do Estado das quais participou e foi vencedora

Se considerada responsável, a empresa ficará sujeita a multas Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), por meio da Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial (Subint), acaba de instaurar o primeiro Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra uma empresa baseado na Lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (08). 

O objetivo é apurar a responsabilidade da empresa por deixar de apresentar documentação de habilitação em licitações promovidas pelo Governo do Espírito Santo das quais participou e foi vencedora. 

A empresa agora tem até 30 dias para apresentar sua defesa perante a Subint e em 180 dias, contados a partir da publicação da instauração do PAR no Diário Oficial (DIO), o processo estará concluído. 

Se considerada responsável, a empresa ficará sujeita a multas e sanções previstas no artigo 6º da Lei 12.846/2013, como multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo e publicação extraordinária da decisão condenatória. 

Em andamento 

Este é o primeiro resultado concreto de um intenso trabalho conjunto de combate à corrupção que vem sendo desenvolvido pelo Governo do Estado. Além deste caso, a Subsecretaria de Integridade (Subint) mantém 12 denúncias em fase de investigação preliminar que podem resultar em um Processo Administrativo de Responsabilização. Essas denúncias chegam à Secont via Ouvidoria e a partir de resultados de auditorias ordinárias e extraordinárias.

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