Pesquisar este blog

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

O jejum e a abstinência segundo o Código de Direito Canônico

Uma observação importante: Este artigo tem valor histórico e referencial, mas não se aplica ao Brasil, onde, graças a diversos indultos concedidos desde São Pio V até Pio XII, por causa do Descobrimento, há uma legislação específica, a qual não consta do Código de Direito Canônico e pode ser encontrada nos Missais para os fiéis, mais especificamente no Missal de 1958, o último indubitavelmente católico.   
O CDC (obviamente o de 1917) se aplica à chamada Igreja Universal, ou seja, a Igreja Católica como um todo, enquanto que os indultos pontifícios se aplicam a cada Continente, País ou Diocese, segundo tenha estabelecido a vontade do Pontífice, e têm prevalência sobre o CDC. Cada indulto tem validade ad perpetuam, se assim o estabelecer o Papa que o promulga, ou, se nada for estabelecido a respeito, pode ser ab-rogado por um indulto pontifício posterior, porque são de igual hierarquia normativa. Veja as normas para o Brasil aqui


Jejum e abstinência segundo o Código de Direito Canônico vigente


Estas são as prescrições do Código de Direito Canônico vigente (1917) para a Igreja Universal (a Igreja em geral).  

TÍTULO XIV

Abstinência e jejum.

1250. A abstinência proíbe o uso de carnes e derivados, mas não de ovos, laticínios e condimentos gordurosos[1].

1251. O jejum prescreve que se coma apenas uma vez ao dia, além de alguma pouca coisa pela manhã e à tarde; não é sendo proibida a mistura de carne e peixe ou a troca do jantar pelo almoço.

1252. A abstinência é prescrita[2] às sextas-feiras e, junto com o jejum, na Quarta-feira de Cinzas, nas sextas-feiras e sábados da Quaresma, nas Quatro Têmporas, na Vigília de Pentecostes, da Assunção, do Dia de Todos os Santos e de Natal. É obrigatório jejuar em todos os outros dias da Quaresma. O jejum e a abstinência cessam aos domingos e festas de preceito, mas não nas festas da Quaresma (como S. José e Assunção). A vigília não se antecipa e cessa no Sábado Santo ao meio-dia.

1253. Os cânones acima não abolem os privilégios particulares, nem os votos pessoais[3], nem as Constituições nem as Regras.

1254. Todos são obrigados à abstinência a partir dos sete anos; e ao jejum dos vinte e um anos completos aos sessenta iniciados.

Código de Direito Canônico, 1917.

Notas
1  Os condimentos gordurosos compreendem diversos tipos de óleos de origem animal e vegetal, como manteiga, margarina e banha.
2 Estas prescrições são para a Igreja em geral, NÃO para os leigos do Brasil, que tem prescrições próprias: AQUI
3 Trata-se dos votos solenes, feitos com assistência de um Diretor Espiritual. 


Assim, com base no Código de 1917, temos: 


Dias de jejum simples: 

  1. O JEJUM consiste numa refeição completa (consoada) e duas menores, as quais, juntas, são menos que uma refeição inteira.  
  2. Não é permitido comer entre as refeições, mas líquidos podem ser tomados.
    1. As bebidas alcoólicas devem ser evitadas, pois, embora não expressamente proibidas, vão contra o espírito de Quaresma.
  3. É permitido comer carne em dia de jejum simples.
  4. Os dias de jejum simples são: todos os dias da Quaresma, menos a sexta-feira, que é dia de jejum e abstinência. 
  5. Todos são vinculados à lei do jejum, a partir dos 21 até os 60 anos.

Dias de abstinência: 

  1. A ABSTINÊNCIA consiste em abster-se de comer carne de animais de sangue quente, molhos ou sopa de carne, nos dias prescritos de abstinência. Incluem-se nisso os caldos de carne e de galinha, e qualquer caldo, tempero ou alimento que contenha carne.
  2. A abstinência é toda sexta-feira do ano, a não ser que seja um dia de preceito (festa)
  3. A lei da abstinência vincula a todos que tenham completado 7 anos de idade.

Dias de jejum e abstinência: 

  1. O jejum e abstinência consistem numa refeição completa (consoada) e duas refeições menores que, juntas, são menos que uma refeição inteira. Neste dia, não é permitido comer carne de animais de sangue quente, molhos e sopas de carne (vide n. 1 sobre Abstinência). 
  2. Não é permitido comer entre as refeições, mas líquidos podem ser tomados. 
    1. As bebidas alcoólicas devem ser evitadas, pois, embora não expressamente proibidas, vão contra o espírito de Quaresma.
  3. Esses dias são: Quarta-feira de Cinzas (de preceito), toda sexta e sábado da Quaresma (até meia noite no Sábado Santo), em cada uma das Quatro Têmporas, nas Vigílias de Pentecostes, de Festa da Assunção, de Todos os Santos e do Natal.
  4. Os dias tradicionais de abstinência aos que usam o Escapulário de Nossa Senhora do Monte Carmelo são: Quartas e Sábados. 
    1. Obriga somente aos religiosos.   


Vide também: http://farfalline.blogspot.com/p/blog-page_22.html.

 
  

Ajude o apostolado do Rev. Pe. Cardozo, adquirindo alguns dos itens do Edições Cristo Rei, encomendando Missas (consulte a espórtula diretamente com o rev. Padre), ou fazendo uma doação aqui:

+
Informe aqui o seu e-mail para receber as publicações do PALE IDEAS: Delivered by FeedBurner

3 comentários:

  1. Pergunta 1°: Antes de 1917, existia alguma regra, norma ou proibição sobre a abstinência de carne na semana (sexta feira)santa?

    Pergunta 2°: No Concilio de Nicéia em 325 DC, ou em algum outro, existiu alguma orientação sobre a abstinência de carne na semana Santa? Se houve, onde poderia encontra-lo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não respondo a anônimos (leia antes o LEIA ANTES), mas o faço hoje, extraordinariamente, pq é interessante para todos que buscam pelos primórdios do Cristianismo como se fossem garimpeiros da Fé... sic!

      O senhor está procurando algo específico nos mais de DOIS MIL ANOS de História da Igreja? Como eu poderia saber "o que" e "se" havia algo? Eu tenho apenas 55 anos e não creio em reencarnação!!! Por isso, me limito a fazer o que a Igreja ensina.

      Devemos obedecer à Igreja e não inventar moda. Isso que o senhor busca - o digo pelo bem de sua alma!!! - é o tal arqueologismo, tão precioso aos heréticos modernistas: a busca dos primórdios da Igreja, achando que assim fará o que os primeiros cristãos faziam. Como não existe reencarnação e como muito se perdeu, como fará o senhor para saber com certeza e exatidão o que se fazia antes do CDC de 1917? Não lhe parece insensato? A mim, parece.

      O que nos interessa, como católicos, é que o Papa São Pio V, e alguns outros depois dele, concederam um INDULTO ao Brasil (e à América Latina) por causa do Descobrimento, em relação ao jejum e quaresma. É isso que nos rege, não as fantasias de quem acha que não deve estar submetido à igreja.

      Giulia d'Amore

      PS: Antes de reclamar de meus "modos", lhe digo apenas: "que vosso falar seja sim, sim, não, não".

      Excluir
    2. PS2: é anônimo pq não basta ter um nome qualquer estampado aí. Basta clicar em seu nome para entender. Sic!

      Excluir

Este blog é CATÓLICO. Ao comentar, tenha ciência de que os editores se reservam o direito de publicar ou não.

COMENTE acima. Para outros assuntos, use o formulário no menu lateral. Gratos.

Leitores