14/04/2015 07h47 - Atualizado em 14/04/2015 12h38

Lei obriga lava-rápido a ter sistema para reciclar água na capital paulista

Lei foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad e publicada nesta terça.
Multa por desrespeito é de R$ 1 mil.

Márcio PinhoDo G1 São Paulo

Os postos de combustível e lava-rápidos da capital paulista terão que ter sistemas para reutilizar a água da lavagem de veículos. É o que prevê um projeto de lei sancionado pelo prefeito Fernando Haddad (PT) e publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do município.

 

A Lei nº 16.160 cria o Programa de Reúso de Água em postos e lava-rápidos. O texto determina que esses comércios deverão “instalar sistemas e equipamentos exclusivos para captação, tratamento e armazenamento da água, visando ao seu reúso em atividades que admitam o uso de água de qualidade não-potável”.

A multa para quem desrespeitar a medida é de R$ 1 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência. Os estabelecimentos que não se adaptarem mesmo após serem multados poderão perder o alvará de funcionamento.

A lei ainda precisa ser regulamentada e prevê prazo de 120 dias para que isso aconteça. Já o prazo para as novas medidas entrarem em vigor é de 180 dias, contados a partir desta terça.

Multa
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou no início de março o projeto de lei 529 de 2014, que estabelece multa para quem lavar calçada com água tratada ou potável. O projeto ainda depende da sanção do prefeito Fernando Haddad.

O texto estabelece três etapas de punição para quem for flagrado desperdiçando água tratada: advertência, multa de R$ 250 e, em caso de reincidência, multa de R$ 500. O texto original, que previa multa de R$ 1 mil, foi substituído por essa nova versão.

O prefeito Fernando Haddad já afirmou que a medida é educativa, e que a multa mais importante é a aplicada pela Sabesp para quem aumenta o consumo na conta de água.

 

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