Política

STF absolve Collor por crimes de corrupção da época em que era presidente

Segundo a denúncia, Collor teria permitido a assinatura de contratos fraudulentos com empresas de publicidade entre 1990 e 1992

O senador Fernando Collor (PTB-AL)
Foto:
Ailton de Freitas/2-5-2012
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Agência O Globo
O senador Fernando Collor (PTB-AL) Foto: Ailton de Freitas/2-5-2012 / Agência O Globo

BRASÍLIA - Passados 22 anos de ser afastado da presidência da República, Fernando Collor de Mello foi absolvido nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das acusações de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica. Collor, que hoje é senador pelo PTB de Alagoas, teria permitido a assinatura de contratos fraudulentos com empresas de publicidade quando era presidente, entre 1990 e 1992. A denúncia do Ministério Público foi recebida na Justiça comum em 2000. O caso chegou ao STF em 2007 e ficou parado no gabinete da relatora, a ministra Cármen Lúcia, de 2009 a 2013.

A demora para julgar foi tanta, que os crimes de corrupção passiva e falsidade já estavam prescritos – portanto, mesmo que houvesse condenação, o réu não poderia ser punido. No julgamento, todos os ministros concordaram que a denúncia do Ministério Público estava mal formulada e não havia prova suficiente no processo para condenar o ex-presidente por nenhum dos três crimes.

— Não se cuida de uma denúncia que possa ser tratada como primor de peça — disse a relatora.

Depois da divulgação do resultado do julgamento, Collor comemorou no Twitter:

O esquema denunciado pelo Ministério Público tinha vários pontos de semelhança com o mensalão do governo Lula, condenado pelo STF. Segundo a denúncia, agências de publicidade eram contratadas por meio de concorrências ilegalmente direcionadas. Em troca do favor, as empresas pagavam propina a assessores diretos do então presidente. Parte do dinheiro desviado teria sido usado para custear a pensão a um filho tido por Collor fora do casamento.

A relatora afirmou que havia apenas quatro depoimentos no processo: três de corréus e um de informante. Por lei, as duas categorias não precisam jurar dizer a verdade perante a Justiça.

— Os documentos não apresentam elementos de convicção suficientes para sustentar a responsabilidade penal do réu. Falta prova da materialidade e da autoria dos crimes que lhe foram imputados. Inexistem provas e indícios, o que impossibilita a condenação pleiteada — disse.

Já no início do voto, Cármen Lúcia tentou convencer o plenário de que ela não tinha culpa das prescrições:

— Os fatos são de 1991 e 1992 e a denúncia foi recebida oito anos depois. Apenas faço essa referência porque se alega demora excessiva no julgamento. Isso não foi do Supremo. A própria apresentação da denúncia do Ministério Público já datou de quase uma década depois dos fatos.

Os oito ministros presentes à sessão concordaram que não havia prova suficiente para condenar Collor por peculato. Outros cinco o absolveram de corrupção passiva e falsidade ideológica, mesmo que os crimes já estivessem prescritos. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e o presidente do STF, Joaquim Barbosa, se recusaram a julgar os crimes prescritos.

— No que diz respeito ao peculato, há mais do que indícios que existiu. Falta a relação direta do ex-presidente, a prova definitiva da determinação dele. É perfeitamente razoável a solução da relatora da insuficiência da prova — afirmou.

No plenário, a vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko defendeu a condenação de Collor. Ela argumentou que o chefe do gabinete pessoal de Collor e responsável pelas licitações, Cláudio Vieira, era muito próximo do presidente, o que derrubaria a tese da defesa de que Collor não sabia de nada.

— Não é crível (que ele não soubesse das fraudes). É uma tática da defesa. É claro que ele não iria dizer que sabia de tudo que Claudio Vieira sabia — afirmou a procuradora.

Por fim, ela fez um apelo final aos ministros:

— É aterrador como se desvia recursos públicos neste país.

O advogado de Collor no processo, Rogério Marcolini, afirmou que não há provas da participação de seu cliente nas irregularidades.

— É uma acusação que não cuida de descrever minimamente os fatos que são imputados ao acusado. Não descreve nenhuma participação, nenhum ato de oficio de Fernando Collor para definir resultado de licitação ou a fixação de preços dos contratos. Não há conduta nenhuma atribuída a Fernando Collor — alegou.

Marcolini também argumentou que Collor não teria participação na falsidade ideológica, que consistiu na abertura de contas em nome de supostos laranjas. Ele afirmou que Collor não movimentou essas contas e que não há provas de que o réu teria se beneficiado dos valores. O advogado acrescentou que, no processo, o Ministério Público não fez sequer estimativa de prejuízo que o suposto esquema teria gerado aos cofres públicos.

Ao fim do julgamento, Barbosa lamentou as prescrições antes mesmo do julgamento.

— Isso é um retrato de como funciona a justiça criminal brasileira, com tropeços, com mil dificuldades. É isso. Esse caso chegou aqui em 2007. Vocês tirem suas conclusões — disse à imprensa.

Minutos depois do julgamento, Collor comemorou a vitória no Twitter: “Os ministros do STF entenderam que não há provas contra o ex-presidente da República. Pela 2ª vez, o STF absolve o senador Collor de acusações a ele imputadas durante o processo de impeachment”.

Collor foi absolvido pelo STF em 1994 no processo de corrupção também por falta de provas de seu envolvimento com a arrecadação ilegal de dinheiro comandada por Paulo César Farias, o ex-tesoureiro da campanha presidencial. Collor deixou o Planalto em 2 de outubro. O vice, Itamar Franco, assumiu e ficou no posto até as eleições de 1994.