Profissionais da saúde têm direito à aposentadoria especial
É previsto no nosso ordenamento jurídico, o direito para aqueles que trabalham em condições que prejudicam sua saúde e integridade física, por exposição permanente a agentes nocivos, poderão se aposentar mais cedo, além de não incidir o fator previdenciário.
A maioria das pessoas acredita que não possui mais o direito de se aposentar pela modalidade especial, onde possuem o direito de aposentar-se após trabalhar durante 15, 20 ou 25 anos, pois existem lendas urbanas que acabou em 1995.
Focaremos o presente artigo sobre atividade na área médica onde, em muitas das vezes, expõe o profissional a material infectocontagiante e radiações ionizantes entre outros agentes nocivos, por exemplo, é o caso do dentista que examina os dentes e a cavidade bucal, por via indireta (utilizando aparelhos) ou, por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções.
Bem como, para a secretária que está exposta à radiação da máquina do raio-x.
Esse Instituto pretende abarcar a preservação da vida do profissional por meio da redução do tempo de contribuição.
O profissional sem vínculo empregatício não está excluído da possibilidade de concessão da aposentadoria especial, até porque contribui para o sistema previdenciário.
Portanto, o segurado deve comprovar a exposição a agentes nocivos, especialmente por intermédio de laudo pericial elaborado por médico do trabalho, no qual conste a descrição do local de trabalho, os serviços realizados, as condições ambientais, o registro dos agentes nocivos e o tempo de exposição, entre outras informações pertinentes, bem como o quadro de profissões em vigor até 1995 (para o INSS) e até 1997 (judicialmente).
Existe também a possibilidade de converter o período trabalhado em atividade especial em comum e aposentar-se por tempo de contribuição.
Administrativamente, esse benefício é negado na maioria das vezes, representando um retrocesso à busca do objetivo da justiça, bem-estar sociais e saúde do trabalhador bem como a sua dignidade.
Ademais, o INSS tem o poder dever de conceder o melhor benefício ao segurado.
Exemplos:
- Médicos-toxicologistas
- Médico-radiologista
- Médico-laboratorista
- Farmacêutico-bioquímicos
- Médicos-veterinário
Já falamos sobre a nova regra 85/95 progressiva.
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10 Comentários
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Lembrando que , estando dentro de um Hospital, todos tem tal direito,haja vista que o mesmo é grande vetor de doenças.(Até a parte administrativa). continuar lendo
Concordo plenamente com esse direito. Deveria abranger a todas as pessoas que se expõe à risco até policiais. continuar lendo
Policiais já tem aposentadoria especial. 30 anos. Deveria reduzir para 25, pois segundo estatísticas, a maioria dos policias morrem em menos de 10 anos após aposentarem. Parecem novos, mas os karmas sociais que absorvem durante a vida os deixam tão desgastados que não resistem. Quando aposentam já perderam a família, a saúde e a esperança de viver. Saúde e segurança...Duas profissões ungidas por absorção de karmas. Absorvem energias terríveis. Merecem sim..Serem contempladas com a gratidão do estado. Sem dúvida! Mesmo que aumente alguns anos em meu tempo de serviço em prol deles. continuar lendo
Concordo plenamente. Sou enfermeira, e assim como todos os componentes da equipe de enfermagem, auxiliares e técnicos, quando realizamos trabalhos administrativos ou gerenciais, mesmo dentro de uma unidade de saúde (hospitalar ou ambulatorial), muitas vezes reduzem nossa insalubridade e na contagem do tempo para a aposentadoria especial, este tipo de trabalho não é considerado. No entanto, o estresse físico e emocional e o risco de adquirir doenças por contaminação do ambiente também existem. continuar lendo
Concordo com você, Djalma Avante!! Estou em processo por este motivo. Trabalho numa UBS- ESF e UPA, sou Almoxarife, frequento todos os setores para o abastecimento de materiais e medicamentos dos mesmos, inclusive o do Raio X. Estou a 04 anos sem receber insalubridade, pois um laudo muito mal feito me tirou esse direito. Outro laudo, a 02 anos atrás, me retornou o direito, mas a prefeitura "engavetou" e não retornou a minha insalubridade e de muitos outros funcionários. Já perdi, certa vez vez 10 meses de insalubridade, num processo. Tenho contato em todos os setores e com pacientes, pois faço o fornecimento de materiais para tratamento domiciliar para os mesmo. Além de na execução do meu trabalho, subir uma escada de alumínio, para acondicionar caixas, muitas vezes com peso acima de 10kg, em prateleiras com mais de 02 metros de altura. Esse adicional é tão pouco, já que calculado no salário mínimo, hoje tem o valor de 176 reais mensais e além dessa perda que seria de ajuda, ainda perco o direito à aposentadoria especial. Fico muito triste com isso e acredito que assim como eu existem muitos trabalhadores nessas condições. continuar lendo