Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Paranavaí terá de volta dinheiro usado em propaganda para incentivar vendas

Municipal

Vista aérea de Paranavaí, município da região Noro ...

O uso de dinheiro público para pagar campanha publicitária de estímulo ao consumo é irregular. Beneficia apenas os comerciantes e não o conjunto da população, ferindo o princípio constitucional da isonomia e normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Essa foi a conclusão do órgão de controle, ao julgar prestação de contas de repasse da Prefeitura de Paranavaí à Associação Comercial e Empresarial daquele município da região Noroeste.

Com a decisão, o TCE-PR determinou que a Aciap e seu presidente em 2014, Carlos Augusto Bezerra da Costa, devolvam, solidariamente, os R$ 97.878,68 recebidos da administração municipal naquele ano. O dinheiro foi utilizado na produção de campanha publicitária de incentivo ao comércio local. A campanha foi divulgada em jornais, emissoras de rádio, TV, internet e outros meios de comunicação.

Na avaliação da Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo de prestação de contas, o repasse para essa finalidade afrontou a vedação prevista no artigo 9, inciso X, da Resolução nº 28/2011 do TCE-PR. Essa resolução, que instituiu o Sistema Integrado de Transferências (SIT), proíbe o repasse de recursos financeiros a entidades que tenham como beneficiários um número restrito de associados.

Esse é o caso da Aciap, que possui aproximadamente 800 associados. Além disso, a Resolução 28/2011 veda a utilização de dinheiro público em despesas com publicidade, exceto em campanhas com objetivo informativo, educativo ou de orientação social, situações em que o convênio julgado não se enquadra.

Além da devolução do dinheiro pela Aciap, o TCE-PR aplicou multa de 40 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que somam atualmente R$ 3.550,40, ao atual prefeito de Paranavaí, Rogério José Lorenzetti (gestão 2013-2016), responsável pelo repasse irregular. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Lorenzetti e Costa deverão ter seus nomes incluídos no cadastro de responsáveis com contas irregulares do TCE-PR.

Tomada na sessão de 15 de dezembro da Primeira Câmara de Julgamentos, a decisão seguiu a instrução da DAT e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A Procuradoria do Município de Paranavaí e o ex-presidente da Aciap já ingressaram com embargos de declaração contra o Acórdão 6187/15 - Primeira Câmara. Os dois recursos serão relatados pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator da decisão original.

 

Serviço

Processo :

170981/14

Acórdão nº

6187/15 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Município de Paranavaí

Interessados:

Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí, Carlos Augusto Bezerra da Costa e Rogério José Lorenzetti

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Enviar

Enviar